| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder Cestas Básicas em Pecúnia na forma que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1346/2018 “Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder Cestas Básicas em Pecúnia na forma que especifica e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a conceder uma cesta básica mensal em pecúnia, a partir do dia 1º de Março de 2018, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º. A cesta básica será fornecida pelo sistema de cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e Instituição competente, observados os procedimentos dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º. Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que tiverem faltas injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para o trato de interesse particular, os que estiverem de licença por outros motivos, com exceção para tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por acidente em serviço e prêmio por assiduidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias discriminadas no orçamento vigente. Art. 5º. A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei: | — Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos; Il — Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1122/2010. 1º Natércia, 21 de Fevereiro de 2018 sa. SAFE atércia, e Fevereiro de . ONO ES. E É 4 e A SESESy GEL et o E ESV A a SS os é ESSAS e SS Cristiano no Junho E SE SS Prefeito Municipal LSLES FO Es SS Ce a m m m > x A Uw Rj ww ps w EN 8 U [00] a) m o) U a wm 9) (o) (o) [s) Ce [:) He, A