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norma nº 1346/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 2018
Date 2018-02-21
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder Cestas Básicas em Pecúnia na forma que especifica e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1346/2018
“Autoriza a Prefeitura Municipal a
conceder Cestas Básicas em Pecúnia na
forma que especifica e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a
conceder uma cesta básica mensal em pecúnia, a partir do dia 1º de Março de
2018, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a todos os seus servidores
ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º. A cesta básica será fornecida pelo sistema de cartões
magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser
celebrado entre a Prefeitura Municipal e Instituição competente, observados os
procedimentos dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º. Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que
tiverem faltas injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para o
trato de interesse particular, os que estiverem de licença por outros motivos,
com exceção para tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por
acidente em serviço e prêmio por assiduidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias discriminadas no orçamento vigente.
Art. 5º. A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei:
| — Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para
quaisquer efeitos;
Il — Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui
base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei 1122/2010.
1º
Natércia, 21 de Fevereiro de 2018 sa. SAFE
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