| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | "Altera art. 3º da Lei Municipal 1222/2014 e dá Outras Providências." |
| native_id | 357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1347/2018 “Altera art. 3º da Lei Municipal 1222/2014 e dá Outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: — Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal 1222/2014 que “Institui e autoriza a Câmara Municipal de Natércia a conceder auxilio alimentação em pecúnia na forma que especifica aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências” passa a vigora com a seguinte redação: Art. 3º - O auxilio alimentação em pecúnia, concedido aos servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia (MG), será creditado nos cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação, mensalmente, no valor correspondente a 7,862% (sete inteiros oitocentos sessenta dois décimos de milésimos por cento) do menor salário pago pela Câmara Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 21 de Fevereiro de 2018. foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. emo4/02/143 . Por ser expressão da verdade, firmo o com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Ed a) | presente. Natércia! /02/13. nono