| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | "Concede adicional trintenário e dá outras providências." |
| native_id | 360 |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA x 4 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº. 35/2018 “Concede adicional trintenário e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Concede adicional trintenário na forma do inciso VIl do $ 2º do artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, de 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento base, quando completados 30 anos de trabalho no município de Natércia, ainda que em cargos distintos. Parágrafo Único. Serão considerados para efeito de cálculo do referido adicional, períodos em que o servidor tenha trabalhado como servidor efetivo, em cargo comissionado, como agente político, ou ainda, como servidor contratado da Administração Pública Municipal. Art. 2º. O benefício de que trata o artigo anterior, deverá ser requerido pelo servidor, assim que completados os 30 (trinta) anos de trabalho no município de Natércia, que após análise do setor de RH e expedição de certidão confirmando o período, será concedido pelo chefe do Executivo Municipal. J Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RA y$ SE Ca Os RS EP o S Natércia, 07 de Março de 2018. Sage RE Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000