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← Natércia (MG)

norma nº 35/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-03-07
Ementa"Concede adicional trintenário e dá outras providências."
native_id360

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matéria 488 →

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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
x 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 35/2018
“Concede adicional trintenário e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Concede adicional trintenário na forma do inciso VIl do $ 2º do
artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, de 10% (dez por cento) sobre o valor do
vencimento base, quando completados 30 anos de trabalho no município de
Natércia, ainda que em cargos distintos.
Parágrafo Único. Serão considerados para efeito de cálculo do referido
adicional, períodos em que o servidor tenha trabalhado como servidor efetivo,
em cargo comissionado, como agente político, ou ainda, como servidor
contratado da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. O benefício de que trata o artigo anterior, deverá ser requerido
pelo servidor, assim que completados os 30 (trinta) anos de trabalho no
município de Natércia, que após análise do setor de RH e expedição de
certidão confirmando o período, será concedido pelo chefe do Executivo
Municipal.
J Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Natércia, 07 de Março de 2018. Sage RE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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