| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências." |
| native_id | 363 |
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ESTADO DE MINAS LEI 1350/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA GERAIS Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.0xx — Manut. Ensino Superior, no Plano Plurianual para o periodo de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal | Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral | Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — Ensino Superior | Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup Atividade: 2.0xx — Manut. do Ensino Superior | Natureza da Despesa: | 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [O 20.000,00 [ 31.90.13 - Obrigações Patronais [o 6.000,00 3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civi! R$ ii 5.500,00 | 3.3.90.30 - Material de Consumo [RS ementa 35.000,00 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - pessoa jurídica R$ 1.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: | Aniação das dotações | | 020307 12 367 0008 2.056 3.1.90.11 [R$ ias 20.000,00 [020507 12 567 0008 2.056 3.1.90.13 = TR$ 6.000,00 020307 12 367 0008 2.056 3.1.90.16 R$ 5.500,00 | 020307 12 367 0008 2.056 3.3.90.30 [R$ meme 35.000,00 | 020307 12 367 0008 2.056 3.3.90.39 E RS iii 1.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Praça Prefeito Justino Lisbca Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ds A 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 03 de Maio de 2018. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUN CERTIFICA para os devidos fins, que em conformidade. i Orgâni icipal, o (a) o om o Art. 91 da Lei Orgânica Municip o a “oi ublicado no átrio da prefeitura Municipal de Natércia im ssão da verdade, firmo O E O3OG US. Por serexpre º Pao o sm asa ate: Natércia S/QSI/S. Jogo Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456.1238 . CEP: 37524-000 |