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norma nº 1350/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1350 / 2018
Date 2018-05-03
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
native_id363

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matéria 518 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

ESTADO DE MINAS
LEI 1350/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
GERAIS
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.0xx — Manut. Ensino Superior, no Plano Plurianual para o periodo
de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup, no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil
e quinhentos reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
| Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral
| Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — Ensino Superior
| Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup
Atividade: 2.0xx — Manut. do Ensino Superior
| Natureza da Despesa:
| 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [O 20.000,00
[ 31.90.13 - Obrigações Patronais [o 6.000,00
3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civi! R$ ii 5.500,00
| 3.3.90.30 - Material de Consumo [RS ementa 35.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - pessoa jurídica R$ 1.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
| Aniação das dotações |
| 020307 12 367 0008 2.056 3.1.90.11 [R$ ias 20.000,00
[020507 12 567 0008 2.056 3.1.90.13 = TR$ 6.000,00
020307 12 367 0008 2.056 3.1.90.16 R$ 5.500,00
| 020307 12 367 0008 2.056 3.3.90.30 [R$ meme 35.000,00
| 020307 12 367 0008 2.056 3.3.90.39 E RS iii 1.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Praça Prefeito Justino Lisbca Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ds A 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 03 de Maio de 2018.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUN
CERTIFICA para os devidos fins, que em conformidade.
i Orgâni icipal, o (a) o
om o Art. 91 da Lei Orgânica Municip o a
“oi ublicado no átrio da prefeitura Municipal de Natércia
im ssão da verdade, firmo O
E O3OG US. Por serexpre º
Pao o sm asa ate: Natércia S/QSI/S. Jogo
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456.1238 . CEP: 37524-000 |

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