| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1352/2018. “Autoriza o Poder Executivo a realizar Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a realizar Termo de Colaboração, durante o exercício de 2018, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores: ENTIDADES VALORES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE | com transferência NATÉRCIA - APAE. anual de recursos no valor de 30.000,00 LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. Eomiraraferêncil anual de recursos no valor de 13.200,00 aa tania e tania cias na aa ma ai saga o óds apemias a iii cora ontem e ia mi TOTAL 43.200,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 020306 12 367 0000 0.010 335043 e 020701 08 241 0000 0.0007 335043 Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a formalização de Termos de Colaboração entre o Município e cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o Conselho Municipal de Assistência Social. 8 1º. Na celebração e execução dos Termos de Colaboração de que trata este artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015. 8 2º. Conforme previsto nos arts. 16 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal. 8 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014. & 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 s y E, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA SA, ESTADO DE MINAS GERAIS 8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2018. Natércia, 13 de Junho de 2018. CRISTIANO ÓNIO CAETANO JUNHO Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 43 [05 149. Por ser expressão da verdade, firmo o prosente. Natércia 13/06/49 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000