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norma nº 1352/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2018
Date 2018-06-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1352/2018.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar
Termo de Colaboração com Organizações
da Sociedade Civil que especifica, nos
termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019/14, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a realizar
Termo de Colaboração, durante o exercício de 2018, com as Entidades abaixo
discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES VALORES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE | com transferência
NATÉRCIA - APAE. anual de recursos
no valor de
30.000,00
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. Eomiraraferêncil
anual de recursos
no valor de
13.200,00
aa tania e tania cias na aa ma ai saga o óds apemias a iii cora ontem e ia mi
TOTAL 43.200,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas
pelas seguintes dotações orçamentárias: 020306 12 367 0000 0.010 335043 e
020701 08 241 0000 0.0007 335043
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a
formalização de Termos de Colaboração entre o Município e cada entidade de
acordo com o disposto nos artigos 16, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante
dispensa de chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei,
por se tratar de atividades vinculadas a serviços de assistência social, a serem
executadas por organizações credenciadas perante o Conselho Municipal de
Assistência Social.
8 1º. Na celebração e execução dos Termos de Colaboração de que
trata este artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei
13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada
Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho
específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
8 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63
e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
& 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
s
y E, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SA, ESTADO DE MINAS GERAIS
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das
parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2018.
Natércia, 13 de Junho de 2018.
CRISTIANO ÓNIO CAETANO JUNHO
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 43 [05 149. Por ser expressão da verdade, firmo o
prosente. Natércia 13/06/49
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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