| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2018 |
| Date | 2018-08-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a efetuar descontos em folha de pagamento de servidor que for autuado em infração de trânsito e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1357/2018 “Autoriza o Poder Executivo a efetuar descontos em folha de pagamento de servidor que for autuado em infração de trânsito e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar descontos em folha de pagamento até o limite de 10% do vencimento do servidor que for autuado em infração de trânsito, decorrente de ato próprio do condutor. 8 1º - O servidor poderá optar por utilizar percentual maior, desde que o faça formalmente. 8 2º - Os descontos de que tratam o caput serão efetuados em tantas quantas forem as parcelas necessárias para saldar o valor devido. Art. 2º - Para que o município efetue o desconto de que trata o artigo anterior, primeiramente deverá apurar o condutor responsável pela autuação, mediante os registros nos prontuários dos veículos. Após a apuração, o município comunicará o servidor para assinar o Formulário de Identificação do Condutor. 81º - Em caso de recusa do servidor em assinar o FICI, o município instaurará procedimento administrativo para apurar as responsabilidades e determinar as penalidades ao servidor. 8 2º - O servidor optará por efetuar o pagamento da multa com recursos próprios ou assinar a autorização de desconto em folha de pagamento. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ro ESTADO DE MINAS GERAIS 83º - O servidor que não efetuar o pagamento e se recusar a assinar a autorização para desconto em sua folha de pagamento, terá o valor da multa descontado conforme determinado no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 08 de Agosto de 2018. NIO CAETANO JUNHO CERTIFICO para os devidos fins, que om conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, 0 ta) uu aa foi publicado no átrio da vrefeitura Municipal de Natércia em08 102/18. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia08 109/19. mp Souza | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000