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norma nº 1357/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1357 / 2018
Date 2018-08-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a efetuar descontos em folha de pagamento de servidor que for autuado em infração de trânsito e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1357/2018
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar
descontos em folha de pagamento de
servidor que for autuado em infração de
trânsito e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar descontos em folha de
pagamento até o limite de 10% do vencimento do servidor que for autuado em
infração de trânsito, decorrente de ato próprio do condutor.
8 1º - O servidor poderá optar por utilizar percentual maior, desde que o
faça formalmente.
8 2º - Os descontos de que tratam o caput serão efetuados em tantas
quantas forem as parcelas necessárias para saldar o valor devido.
Art. 2º - Para que o município efetue o desconto de que trata o artigo
anterior, primeiramente deverá apurar o condutor responsável pela autuação,
mediante os registros nos prontuários dos veículos. Após a apuração, o município
comunicará o servidor para assinar o Formulário de Identificação do Condutor.
81º - Em caso de recusa do servidor em assinar o FICI, o município
instaurará procedimento administrativo para apurar as responsabilidades e
determinar as penalidades ao servidor.
8 2º - O servidor optará por efetuar o pagamento da multa com recursos
próprios ou assinar a autorização de desconto em folha de pagamento.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ro ESTADO DE MINAS GERAIS
83º - O servidor que não efetuar o pagamento e se recusar a assinar a
autorização para desconto em sua folha de pagamento, terá o valor da multa
descontado conforme determinado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Natércia, 08 de Agosto de 2018.
NIO CAETANO JUNHO
CERTIFICO para os devidos fins, que om conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, 0 ta) uu aa
foi publicado no átrio da vrefeitura Municipal de Natércia
em08 102/18. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente. Natércia08 109/19. mp Souza
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
| TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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