| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências." |
| native_id | 372 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RÃS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1358/2018 Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das seguintes ações, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021 e no Anexo de Metas e Prioridades para 2018: - 2.0xx - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental - Rec. AFM, a qual será vinculada ao programa 0004 — Programa Educação Fundamental com qualidade; Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 52.028,04 (cinquenta e dois mil, vinte e oito reais e quatro centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental - Rec. próprios e vinc. Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0004 — Programa Ed. Fundamental com qualidade Atividade: 2.0xx — Manutenção das atividades do Ensino Fundamental - Rec. AFM Natureza da Despesa: 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 35.500,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 8.500,00 3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 1.900,00 3.3.90.30 - Material de Consumo [o 4.128,04 I 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica [SR 2.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso de arrecadação [RS eee 52.028,04 i Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 22 de Agosto de 2018. CRISTIANO ANO JUNHO PREFEITO CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a). ? 244 foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia om 22./09 49. 2or ser expressão da verdade, lirmo o Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000