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norma nº 1358/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1358 / 2018
Date 2018-08-22
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
native_id372

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RÃS ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1358/2018
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das seguintes ações, no Plano Plurianual para o período
de 2018-2021 e no Anexo de Metas e Prioridades para 2018:
- 2.0xx - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental - Rec. AFM, a qual será
vinculada ao programa 0004 — Programa Educação Fundamental com qualidade;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 52.028,04
(cinquenta e dois mil, vinte e oito reais e quatro centavos), em face da execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental - Rec. próprios e vinc.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Programa Ed. Fundamental com qualidade
Atividade: 2.0xx — Manutenção das atividades do Ensino
Fundamental - Rec. AFM
Natureza da Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 35.500,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 8.500,00
3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 1.900,00
3.3.90.30 - Material de Consumo [o 4.128,04
I 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica [SR 2.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme
previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de arrecadação [RS eee 52.028,04
i
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 22 de Agosto de 2018.
CRISTIANO ANO JUNHO
PREFEITO
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a). ? 244
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
om 22./09 49. 2or ser expressão da verdade, lirmo o
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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