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norma nº 1359/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1359 / 2018
Date 2018-08-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2018."
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LEI Nº 1359/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG,
para o exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo
com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.01 — Ensino Infantil - Rec. próprios e vinc.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0003 — Programa Ed. Infantil com qualidade
Atividade: 2.029 — Manutenção Recursos El Novas Turmas
Natureza da Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ eee 45.500,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
10.500,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior,
conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação das Seguintes dotações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.01 — Ensino Infantil - Rec. próprios e vinc.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0003 — Programa Ed. Infantil com qualidade
Atividade: 2.028 — Manutenção Recursos Brasil Carinhoso
Natureza da Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas [4 40.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 8.000,00
3.3.90.30 - Material de consumo R$ 8.000,00
Art. 3º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 22 de Agosto de 2018.
ÔNIO CAÉTANO JUNHO
ICIPAL
CRISTIAN
PREFEITO M
CERTIFICA para os úevidos fins, que sm contgrmidade.
coin o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, 9 (a) a na
foi publicado no átrio da Prefeitura Mi nicipal de Natércia
cmag. 08/18. Por ser expressão da verdade, firmo O
o presente Natérciad208 18 .
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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