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norma nº 1360/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1360 / 2018
Date 2018-09-05
Ementa"Acrescenta parágrafos ao artigo 23 da Lei Municipal nº 1.281, de 02 de dezembro de 2015 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1360/2018
“Acrescenta parágrafos ao artigo 23 da Lei
Municipal nº 1.281, de 02 de dezembro de 2015 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º. Acrescenta parágrafos ao artigo 23 da Lei
Municipal nº 1.281, de 02 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“8 1º. Ficam dispensados do pagamento do preço
público os interessados que objetivarem utilizar o clube recreativo de modo
contínuo, como exemplo, aulas de dança, aulas de lutas, desde que
destinem, no mínimo, trinta por cento (30%) das vagas para pessoas de
baixa renda, indicando o total de alunos do termo de autorização de uso
assinados pelas partes.
8 2º. O pedido de autorização de uso, de modo
contínuo, com isenção de preço público poderá ser negado pela autoridade
administrativa, dentre seu critério de conveniência e oportunidade motivada,
justificando o indeferimento do pedido.”
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Natércia, 05 de Setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935. TER Ra
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 “S Ss»

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