| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | "Acrescenta parágrafos ao artigo 23 da Lei Municipal nº 1.281, de 02 de dezembro de 2015 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1360/2018 “Acrescenta parágrafos ao artigo 23 da Lei Municipal nº 1.281, de 02 de dezembro de 2015 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º. Acrescenta parágrafos ao artigo 23 da Lei Municipal nº 1.281, de 02 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: “8 1º. Ficam dispensados do pagamento do preço público os interessados que objetivarem utilizar o clube recreativo de modo contínuo, como exemplo, aulas de dança, aulas de lutas, desde que destinem, no mínimo, trinta por cento (30%) das vagas para pessoas de baixa renda, indicando o total de alunos do termo de autorização de uso assinados pelas partes. 8 2º. O pedido de autorização de uso, de modo contínuo, com isenção de preço público poderá ser negado pela autoridade administrativa, dentre seu critério de conveniência e oportunidade motivada, justificando o indeferimento do pedido.” Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 05 de Setembro de 2018. Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935. TER Ra TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 “S Ss»