| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2018." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1361/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2018. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — Ensino Superior Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup Atividade: 2.104 — Manut. do Ensino Superior Natureza da Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 5.700,00 31.90.13 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 15.300,00 Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Anulação das Seguintes dotações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral Função: 12 — Educação Subfunção: 367 — Educação Especial Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup Atividade: 2.056 — Manut. do Ensino Superior Natureza da Despesa: 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ ii 20.000,00 31.90.13 - Obrigações Patronais [O 2.000,00 Art. 3º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 19 de Setembro de 2018. Po O É 8 a? sa ES A no CRISTIANO ANTÔNIO CAETANQ/JUNHO «£ L “ oa SE (9 PREFEITO MUNICIP. O RUA SS ES SS ç Sé o EM Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 “Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000