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norma nº 1361/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1361 / 2018
Date 2018-09-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2018."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1361/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes
classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — Ensino Superior
Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup
Atividade: 2.104 — Manut. do Ensino Superior
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 5.700,00
31.90.13 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 15.300,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação das Seguintes dotações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral
Função: 12 — Educação
Subfunção: 367 — Educação Especial
Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup
Atividade: 2.056 — Manut. do Ensino Superior
Natureza da Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ ii 20.000,00
31.90.13 - Obrigações Patronais [O 2.000,00
Art. 3º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 19 de Setembro de 2018.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 “Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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