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norma nº 1364/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1364 / 2018
Date 2018-11-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno que especifica e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1364/2018
“Autoriza o Poder Executivo a doar lote de
terreno que especifica e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar em favor de
Alex Alves Rodrigues, brasileiro, solteiro, empilhadeirista, portador do CPF nº
087.008.746-04, RG: MG-16.256.679, residente e domiciliado na Rua Anna Beraldo
Simões, nº 115 — Bairro São Joaquim em Pouso Alegre-MG, CEP: 37550-000, um
lote de terreno com área de 125,00 m?, denominado “Lote 19” da Quadra “B”,
localizado na Rua João Gonçalves de Vilas Boas, nº 115 — Conjunto Habitacional
Santa Catarina, neste município, matrícula 1487 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca.
Parágrafo Único — A presente doação visa regularizar situação
de fato, advinda da venda de referido imóvel por Nair Lúcia Rodrigues, conforme
compromisso de compra e venda datado de 10 de Fevereiro de 2010, o qual passa a
ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º- Doador e donatário assinarão a documentação
necessária para a reversão do “Lote 20” da Quadra “B”, do “Loteamento Santa
Catarina”, localizado na Rua João Gonçalves de Vilas Boas, antiga rua “A”, neste
município, para o Poder Público Municipal, matrícula 1488 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 21 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei nº 1341/2018.
Natércia, 21 de Novembro de 2018. que aà a
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Prefeito
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
oNASC. LV-L4SA EL- 238
LO BORIZONTE-HG
, Contrato Particular Que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATERCIA — MG, CGC n.º 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito
José Nacácio, n.0 40, representada Neste ato pelo Senhor JOSE RAIMUNDO
Justino Lisboa Carneiro, n.º 165, nesta cidade de Natércia e o(a) Senhor(a)
NAIR LÚCIA RODRIGUES, portador(a) do CPF n.º 053.527 266-90,
CLÁU PRIMEIRA — T
A Prefeitura Municipal de Natércia — MG, com base na Lei Municipal
n.º 746 de 04/02/2000 vende ao (a) Sr(3). NAIR LUCIA RODRIGUES, um
Ote localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina (Rua 1, n.º 115).
ÁU. À — DAS OBRIGACÔ
Compete ao comprador Construir conforme Os padrões exigidos pela
Prefeitura.
CLÁ T IRA — DO VALOR E D AMENTO
“O prestações mensais de R$ 50,00; 3a opção - 96 Prestações mensais
correspondentes a 10% do salário mínimo vigente.
O comprador escolheu a 3a opção.
LÁUS U. =DAT FER
O imóvel não poderá Ser repassado a terceiros, sem a aquiescência
Ca Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
Caso o benefi
ciário desista do imóvel, não terá d
valor das parcelas
ireito à Festituição do
pagas, por parte da Prefeitura,
Prefeitura Municipal de Natércia, em 10 de Outubro de 2000.
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
NAIR LÚCIA RODRIGUES
BENEFICIADO
TESTEMUNHAS:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO À VISTA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: NAIR LUCIA RODRIGUES, Brasilera, Casada, dona de
teira de Identidade nº MG-7.194337, C.P.F. nº 053527266-9C, resi
iado na Rua Treze de maio, nº 193, bairro centro, Cep 37524-000,
ia, no Estado de Minas Gerais;
n
a
RR
o
cidade
COMPRADOR: ALEX ALVES RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Empi hadeirista,
carteira de Identidade nº MG-16256679, C.P.F. nº087.008.746-04, residente e
miciijado na Rua Anna Beraldo Simões , nº 130, bairro São Joaquim, Cep 37550-
00, Cidade Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 13, O presente contrato tem como OBJETO a venda, reai zada
entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua Sebastião João
Gonçalves de Vilas Boas, nº 20, Quadra B, bairro Conjunto habitaciona: Santa
Catarina , Cep 37524-000, Cidade Natercia, no Estado Minas Gerais, possuindo as
seguintes descrições!: medindo o terreno área de 125,00 m2, de propriedade
io VENDEDOR, por este adquirido através de pagamento à vista em espécie,
conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 23. O COMPRADOR se obrigaré 20 pagamente dos impostos, taxas
spesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado
te instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou
i z
ce terceiros”.
Cláusula 33. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a
:ranscrição do imóvel”, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste
contrato.
Cláusula 42, A posse co terreno passará ao COMPRADOR quando ca
assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste
Cláusula 52. Quando da assinatura deste contrato,
> VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR |ivre de quaiguer
mpedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 63, Caso aiguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas
Delecidas neste instrumento, responsabilizar-se-à pelo pagamento de muita
uivalente a 20% do valor da venda do terreno”.
DO PAGAMENTO
Cláusula 72, Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará
so VENDEDOR a quantia de R$ 3.000,00, à vista, a ser paga no dia 10 ve
*evereiro de 2010.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 82, O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas
partes, obrigando-se a eie os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
cuas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Natercia, 10 de fevereiro de 2010.
Vendedor
“s
f
E
Comprador
LR 2 “o
Aiex Alves Rodrigues
Testemunha 1
o
1. Art. 26, Ile III, da Lei nº 6.766/79.
2. Art. 26, VI, da Lei nº 6.766/79.
3. Art. 531, do Código Civil.
4. Art. 26, V, da Lei nº 6.766/79,
CERTIFICADO DE QUITAÇÃO
Eu Nair Lúcia Rodrigues, portadora do RG nº MG-7.194337, C.P.F. nº
053527266-90, residente e domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193,
bairro centro, Cep 37524-000, Cidade Natécia, no Estado de Minas Gerais;
peio presente certificado, que recebi do SR Alex Alves Rodrigues portador
do RG nº C.P.F. n2087.008.746-04, residente e domiciliado na Rua Anna
Seraido Simões, nº 115, bairro São Joaquim, Cep 37550-000, Cidade
Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais., o valor de R$ 3.000,00
eguivalentes a compra do terreno localizado no Conjunto Habitacional
Santa Catarina,á Rua João Gonçalves de vilas Boas, nº 20, quadra B, com
área de 125,00 m?, não havendo mais parcelas a pagar, dando assim a
quitação da compra do mesmo.
Natercia, 10 de fevereiro de 2010.
tia Em Ng
Nair Lucia Rodrigues
Pos: Pesto,
Ea
Alex Alves Rodrigues

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