| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1364/2018 “Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno que especifica e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar em favor de Alex Alves Rodrigues, brasileiro, solteiro, empilhadeirista, portador do CPF nº 087.008.746-04, RG: MG-16.256.679, residente e domiciliado na Rua Anna Beraldo Simões, nº 115 — Bairro São Joaquim em Pouso Alegre-MG, CEP: 37550-000, um lote de terreno com área de 125,00 m?, denominado “Lote 19” da Quadra “B”, localizado na Rua João Gonçalves de Vilas Boas, nº 115 — Conjunto Habitacional Santa Catarina, neste município, matrícula 1487 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Parágrafo Único — A presente doação visa regularizar situação de fato, advinda da venda de referido imóvel por Nair Lúcia Rodrigues, conforme compromisso de compra e venda datado de 10 de Fevereiro de 2010, o qual passa a ser parte integrante da presente Lei. Art. 2º- Doador e donatário assinarão a documentação necessária para a reversão do “Lote 20” da Quadra “B”, do “Loteamento Santa Catarina”, localizado na Rua João Gonçalves de Vilas Boas, antiga rua “A”, neste município, para o Poder Público Municipal, matrícula 1488 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1341/2018. Natércia, 21 de Novembro de 2018. que aà a DP ao NM “> e NM 900 aa E al «ER a? no Et Cristian Tó Cáetano dure 3% nicipal So! 2 “agosto Prefeito Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 oNASC. LV-L4SA EL- 238 LO BORIZONTE-HG , Contrato Particular Que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA — MG, CGC n.º 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito José Nacácio, n.0 40, representada Neste ato pelo Senhor JOSE RAIMUNDO Justino Lisboa Carneiro, n.º 165, nesta cidade de Natércia e o(a) Senhor(a) NAIR LÚCIA RODRIGUES, portador(a) do CPF n.º 053.527 266-90, CLÁU PRIMEIRA — T A Prefeitura Municipal de Natércia — MG, com base na Lei Municipal n.º 746 de 04/02/2000 vende ao (a) Sr(3). NAIR LUCIA RODRIGUES, um Ote localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina (Rua 1, n.º 115). ÁU. À — DAS OBRIGACÔ Compete ao comprador Construir conforme Os padrões exigidos pela Prefeitura. CLÁ T IRA — DO VALOR E D AMENTO “O prestações mensais de R$ 50,00; 3a opção - 96 Prestações mensais correspondentes a 10% do salário mínimo vigente. O comprador escolheu a 3a opção. LÁUS U. =DAT FER O imóvel não poderá Ser repassado a terceiros, sem a aquiescência Ca Prefeitura Municipal. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO Caso o benefi ciário desista do imóvel, não terá d valor das parcelas ireito à Festituição do pagas, por parte da Prefeitura, Prefeitura Municipal de Natércia, em 10 de Outubro de 2000. JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL NAIR LÚCIA RODRIGUES BENEFICIADO TESTEMUNHAS: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO À VISTA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR: NAIR LUCIA RODRIGUES, Brasilera, Casada, dona de teira de Identidade nº MG-7.194337, C.P.F. nº 053527266-9C, resi iado na Rua Treze de maio, nº 193, bairro centro, Cep 37524-000, ia, no Estado de Minas Gerais; n a RR o cidade COMPRADOR: ALEX ALVES RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Empi hadeirista, carteira de Identidade nº MG-16256679, C.P.F. nº087.008.746-04, residente e miciijado na Rua Anna Beraldo Simões , nº 130, bairro São Joaquim, Cep 37550- 00, Cidade Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 13, O presente contrato tem como OBJETO a venda, reai zada entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua Sebastião João Gonçalves de Vilas Boas, nº 20, Quadra B, bairro Conjunto habitaciona: Santa Catarina , Cep 37524-000, Cidade Natercia, no Estado Minas Gerais, possuindo as seguintes descrições!: medindo o terreno área de 125,00 m2, de propriedade io VENDEDOR, por este adquirido através de pagamento à vista em espécie, conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 23. O COMPRADOR se obrigaré 20 pagamente dos impostos, taxas spesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado te instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou i z ce terceiros”. Cláusula 33. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a :ranscrição do imóvel”, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste contrato. Cláusula 42, A posse co terreno passará ao COMPRADOR quando ca assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste Cláusula 52. Quando da assinatura deste contrato, > VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR |ivre de quaiguer mpedimento que impeça a livre fruição da posse por este último. DA MULTA Cláusula 63, Caso aiguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas Delecidas neste instrumento, responsabilizar-se-à pelo pagamento de muita uivalente a 20% do valor da venda do terreno”. DO PAGAMENTO Cláusula 72, Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará so VENDEDOR a quantia de R$ 3.000,00, à vista, a ser paga no dia 10 ve *evereiro de 2010. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 82, O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a eie os herdeiros ou sucessores das mesmas. DO FORO Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em cuas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Natercia, 10 de fevereiro de 2010. Vendedor “s f E Comprador LR 2 “o Aiex Alves Rodrigues Testemunha 1 o 1. Art. 26, Ile III, da Lei nº 6.766/79. 2. Art. 26, VI, da Lei nº 6.766/79. 3. Art. 531, do Código Civil. 4. Art. 26, V, da Lei nº 6.766/79, CERTIFICADO DE QUITAÇÃO Eu Nair Lúcia Rodrigues, portadora do RG nº MG-7.194337, C.P.F. nº 053527266-90, residente e domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193, bairro centro, Cep 37524-000, Cidade Natécia, no Estado de Minas Gerais; peio presente certificado, que recebi do SR Alex Alves Rodrigues portador do RG nº C.P.F. n2087.008.746-04, residente e domiciliado na Rua Anna Seraido Simões, nº 115, bairro São Joaquim, Cep 37550-000, Cidade Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais., o valor de R$ 3.000,00 eguivalentes a compra do terreno localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina,á Rua João Gonçalves de vilas Boas, nº 20, quadra B, com área de 125,00 m?, não havendo mais parcelas a pagar, dando assim a quitação da compra do mesmo. Natercia, 10 de fevereiro de 2010. tia Em Ng Nair Lucia Rodrigues Pos: Pesto, Ea Alex Alves Rodrigues