| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal n° 13.019/14, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1365/2018. “Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o exercício de 2019, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores: ENTIDADES - : : ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS Com transferência anual de EXCEPCIONAIS DE NATÉRCIA — APAE recursos no valor de R$ E Z = 30.000,00 Dotação orçamentária: 020306 12 367 0000 0.010 335043 LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE Com transferência anual de JESUS recursos no valor de R$ 13.200,00 Dotação orçamentária: 020701 08 241 0000 0.007 335043 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS | Com transferência anual de DE NATÉRCIA — AMON recursos no valor de R$ = Z = 4.800,00 Dotação orçamentária: 020501 13 392 0000 0.014 335043 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES | Com transferência anual de DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO — AGRIFAM recursos no valor de R$ z == 4.800,00 | Dotação orçamentária: 0208 20 606 00 0 0.015 335043 TOTAL 52.800,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da mesma lei. $ 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015. 8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal. $ 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014. 8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” cc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014. $ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019. j ss Natércia, 05 de Dezembro de 2018. a És EA CRISTIANO ANTÔNIO C Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - NÉ SM TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000