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norma nº 1369/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1369 / 2018
Date 2018-12-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Taxa de Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
LEI Nº 1369, DE 19 de DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
isenção da Taxa de Ocupação do Solo em
Vias e Logradouros Públicos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e, eu, Chefe
do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Concede isenção da taxa de licença na
ocupação do solo em vias e logradouros públicos durante a
realização de eventos populares e culturais de caráter
eventual temporário em favor das instituições Mitra Diocesana
da Campanha -- Paróquia de Santa Catarina de Alexandria,
incrita no CNPJ nº 19.081.884/0034-42, com endereço a Praça
Justino Lisboa Carneiro nº 40, centro, nesta cidade,
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita
no CNPJ nº07.810.946/0001-62, com endereço a Rua Cristiano
Caetano nº 283, centro, nesta cidade, Associação dos Moradores
Organizados de Natércia — AMON, inscrita no CNPJ nº
07.179.075/0001-20, com endereço. a Rua Abílio Lopes Siqueira
nº 05, centro, nesta cidade e Lar Comunitário Sagrado Coração
de Jesus - ASILO, inscrito no CNPJ nº 19.035.989/0001-05, com
endereço a Rua Geraldo Honorato de Souza nº 312, Bairro da
Chapada, nesta cidade durante os anos de 2018, 2019 e 2020.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TEL: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
Art. 2º - A presente Lei tem caráter específico, não
beneficiando outras entidades, empresas ou pessoas, ou
qualquer outro tributo e período de incidência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Natércia, 19 de Dezembro de 2018.
Atenciosamente;
CRISTIANO ANTON TANO JUNHO
Prefeito
CERTIFICA pasa os úevidos fins, que sm conformigade,
como Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
emJ2) (2 Je. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente. NatércialT/J2118. Jblogpo
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TEL: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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