| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Taxa de Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL LEI Nº 1369, DE 19 de DEZEMBRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Taxa de Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Concede isenção da taxa de licença na ocupação do solo em vias e logradouros públicos durante a realização de eventos populares e culturais de caráter eventual temporário em favor das instituições Mitra Diocesana da Campanha -- Paróquia de Santa Catarina de Alexandria, incrita no CNPJ nº 19.081.884/0034-42, com endereço a Praça Justino Lisboa Carneiro nº 40, centro, nesta cidade, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº07.810.946/0001-62, com endereço a Rua Cristiano Caetano nº 283, centro, nesta cidade, Associação dos Moradores Organizados de Natércia — AMON, inscrita no CNPJ nº 07.179.075/0001-20, com endereço. a Rua Abílio Lopes Siqueira nº 05, centro, nesta cidade e Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus - ASILO, inscrito no CNPJ nº 19.035.989/0001-05, com endereço a Rua Geraldo Honorato de Souza nº 312, Bairro da Chapada, nesta cidade durante os anos de 2018, 2019 e 2020. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TEL: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL Art. 2º - A presente Lei tem caráter específico, não beneficiando outras entidades, empresas ou pessoas, ou qualquer outro tributo e período de incidência. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 19 de Dezembro de 2018. Atenciosamente; CRISTIANO ANTON TANO JUNHO Prefeito CERTIFICA pasa os úevidos fins, que sm conformigade, como Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia emJ2) (2 Je. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. NatércialT/J2118. Jblogpo Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TEL: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000