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norma nº 1371/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 2018
Date 2018-12-19
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1371/2018
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,5579% (três virgula cinco,
cinco, sete nove por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores
ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de
vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos
funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior
que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
s”
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entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. SE
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ID
Natércia, 19 de Dezembro de 201 ES
atércia, e Dezembro de 8. RA E Ny
CRISTIANO
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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