| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | "Acrescenta parágrafos ao artigo 12º da Lei Municipal 1233/2014." |
| native_id | 404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL LEI Nº 1374 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 Acrescenta parágrafos ao artigo 12º da Lei Municipal 1233/2014. O Povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12º da Lei Municipal nº 1.233, DE JULHO DE 2014, fica acrescido dos seguintes parágrafos: Ss 1º Na pavimentação de vias em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários serão aceitos somente pisos de concreto pré moldados intertravados ou pisos de concreto pré moldados sextavados para calçamento, com no mínimo 8 (oito) centímetros de espessura e FCK 30 MPa. Ss 2º Na implantação da rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários fica obrigatoriamente instituída a utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz), a saber: I - Compreende-se por rede de iluminação pública todos os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. II - Os materiais utilizados na implantação da rede de iluminação pública dos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários deverão obrigatoriamente obedecer às normas de segurança e qualidade da ABNT -— Associação Brasileira de Normas Técnicas e ter sua eficiência devidamente comprovada por órgão técnico credenciado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL INMETRO. Os projetos de iluminação pública para a aprovação dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente Lei, inclusive os projetos que já obtiveram a aprovação prévia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de Janeiro de 2019: CERTIFICA para os vievidos fins, que em O ; Art. 91 da Lei Orgânica Municipa ota Bm et ablicado no átrio da Prefeitura Mr nicipal de Natércia ra 104143; Bor ser expressão da verdade, firmo O ” CO nresento. Natércia IS IOJ AS