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norma nº 1374/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 2019
Date 2019-01-16
Ementa"Acrescenta parágrafos ao artigo 12º da Lei Municipal 1233/2014."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
LEI Nº 1374 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Acrescenta parágrafos ao artigo 12º
da Lei Municipal 1233/2014.
O Povo do Município de Natércia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12º da Lei Municipal nº 1.233, DE
JULHO DE 2014, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
Ss 1º Na pavimentação de vias em novos loteamentos
e empreendimentos imobiliários serão aceitos somente pisos de
concreto pré moldados intertravados ou pisos de concreto pré
moldados sextavados para calçamento, com no mínimo 8 (oito)
centímetros de espessura e FCK 30 MPa.
Ss 2º Na implantação da rede de iluminação pública
em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários fica
obrigatoriamente instituída a utilização de lâmpadas de LED
(diodo emissor de luz), a saber:
I - Compreende-se por rede de iluminação pública
todos os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos,
incluindo praças, parques, jardins, monumentos e
assemelhados.
II - Os materiais utilizados na implantação da
rede de iluminação pública dos novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários deverão obrigatoriamente
obedecer às normas de segurança e qualidade da ABNT -—
Associação Brasileira de Normas Técnicas e ter sua eficiência
devidamente comprovada por órgão técnico credenciado pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
INMETRO. Os projetos de iluminação pública para a aprovação
dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente
Lei, inclusive os projetos que já obtiveram a aprovação
prévia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de Janeiro
de 2019:
CERTIFICA para os vievidos fins, que em O
; Art. 91 da Lei Orgânica Municipa ota Bm
et ablicado no átrio da Prefeitura Mr nicipal de Natércia
ra 104143; Bor ser expressão da verdade, firmo O
” CO nresento. Natércia IS IOJ AS

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