| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1375/2019. “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas e comissionados, bem como aos contratados por tempo determinado em 3,4340% (três vírgula quarenta e três quarenta por cento), sobre o vencimento. Art. 2º. — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Janeiro de 2019. Natércia, 17 de Janeiro de 2019. CRISTIANO A PREFEITO MUN Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000