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norma nº 1375/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1375 / 2019
Date 2019-01-17
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências."
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matéria 619 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1375/2019.
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
efetivos, inativos, pensionistas,
comissionados, contratados por tempo
determinado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. — Fica concedida a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas e comissionados, bem
como aos contratados por tempo determinado em 3,4340% (três vírgula
quarenta e três quarenta por cento), sobre o vencimento.
Art. 2º. — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de
Janeiro de 2019.
Natércia, 17 de Janeiro de 2019.
CRISTIANO A
PREFEITO MUN
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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