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norma nº 1377/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1377 / 2019
Date 2019-01-17
Ementa"Concede aumento real da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1377/2019
“Concede aumento real da remuneração dos
servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas,
comissionados, contratados por tempo determinado e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. - Concede aumento real de 2,00% (dois por cento) ao
vencimento base dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas,
comissionados e contratados por tempo determinado do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Natércia.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de
Janeiro de 2019.
Natércia, 17 de Janeiro de 2019.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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