| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | "Concede aumento real da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências." |
| native_id | 407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1377/2019 “Concede aumento real da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. - Concede aumento real de 2,00% (dois por cento) ao vencimento base dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados e contratados por tempo determinado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Janeiro de 2019. Natércia, 17 de Janeiro de 2019. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000