| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | "Autoriza a transferência de bens patrimoniais da Câmara Municipal de Natércia - MG para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Natércia - MG e dá outras providências." |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RESOLUÇÃO Nº. 303/2019 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Rezolucno S531A foi publicado no átrio da Câmara Municipal em CB/OMS | Por expressão da Hera “Autoriza a transferência de bens patrimoniais da Câmara Municipal de Natércia - MG para o patrimônio da Prefeitura firmo o presente. Natércia, Chjos ) Municipal de Natércia-MG e dá outras providencias.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizada a transferência dos bens patrimoniais abaixo relacionados, do patrimônio da Câmara Municipal de Natércia - MG, por serem inservíveis para a Câmara Municipal, para o Patrimônio da Prefeitura Municipal de Natércia - MG, sendo: Registro Descrição Valor Observação Patrimonial Patrimonial BENS ÚTEIS 000075 APARELHO FAX -| R$526,50 | Não é mais Panasonic utilizado BENS INUTEIS COM DEFEITO 000026 APARELHO TELEFONE 99,00 Quebrado Aparelho telefone sem fão, GE, preto 000076 IMPRESSORA JATO DE| R$500,00 | Defeito no TINTA encaixe do 0,384 Integradas MB, cartucho colorida, 50 folhas, preto 4800x1200DPI, 1000 páginas/mês, bivolt. Impressora Jato de tinta no mínimo 30 PPM, em preto e 20 PPM em cores 1200x1200 DPI, Resolução otimizada de 4800 DPI em cores e 1200 DPI de entrada. 5000 páginas/mês. ! Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br 2 em O CATERINA a CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Art. 2º - A transferência dos bens patrimoniais a que se refere o artigo 1º. desta Resolução se efetivará mediante a assinatura de termos de Entrega e Recebimento, a serem firmados pelo Chefe dos Poderes Legislativo e Executivo do Município. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de março de 2019. a Leonapdo Barreto da - Presidente do My José Messias J “to ice- Presidénte Odair Claudinei da Silva - Secretário Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg leg.br