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norma nº 303/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 303 / 2019
Date 2019-03-08
Ementa"Autoriza a transferência de bens patrimoniais da Câmara Municipal de Natércia - MG para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Natércia - MG e dá outras providências."
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E CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RESOLUÇÃO Nº. 303/2019
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o (a) Rezolucno S531A
foi publicado no átrio da Câmara Municipal
em CB/OMS | Por expressão da Hera
“Autoriza a transferência de bens
patrimoniais da Câmara
Municipal de Natércia - MG
para o patrimônio da Prefeitura
firmo o presente. Natércia, Chjos
) Municipal de Natércia-MG e dá
outras providencias.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS FAZ
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência dos bens patrimoniais
abaixo relacionados, do patrimônio da Câmara Municipal de Natércia -
MG, por serem inservíveis para a Câmara Municipal, para o Patrimônio
da Prefeitura Municipal de Natércia - MG, sendo:
Registro Descrição Valor Observação
Patrimonial Patrimonial
BENS ÚTEIS
000075 APARELHO FAX -| R$526,50 | Não é mais
Panasonic utilizado
BENS INUTEIS COM DEFEITO
000026 APARELHO TELEFONE 99,00 Quebrado
Aparelho telefone sem fão,
GE, preto
000076 IMPRESSORA JATO DE| R$500,00 | Defeito no
TINTA encaixe do
0,384 Integradas MB, cartucho
colorida, 50 folhas, preto
4800x1200DPI, 1000
páginas/mês, bivolt.
Impressora Jato de tinta no
mínimo 30 PPM, em preto e
20 PPM em cores 1200x1200
DPI, Resolução otimizada de
4800 DPI em cores e 1200
DPI de entrada. 5000
páginas/mês. !
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
2
em
O
CATERINA a
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Art. 2º - A transferência dos bens patrimoniais a que se refere o
artigo 1º. desta Resolução se efetivará mediante a assinatura de termos
de Entrega e Recebimento, a serem firmados pelo Chefe dos Poderes
Legislativo e Executivo do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de março de 2019.
a
Leonapdo Barreto da - Presidente
do My
José Messias J
“to
ice- Presidénte
Odair Claudinei da Silva - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg leg.br

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