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norma nº 1380/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1380 / 2019
Date 2019-04-11
Ementa"Concede aumento real no salário básico mensal dos cargos em comissão dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id411

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matéria 627 →

Documents (1)

texto integral #

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i * CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
LEI Nº 1380/2019
AM
Já “Concede aumento real no salário básico
Ve mensal dos cargos em comissão dos
servidores públicos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Natércia.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA.
aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 48, $ 3º da Lei
Orgânica, sancionou, e eu, LEORNARDO BARRETO DA SILVA,
Presidente da Câmara, nos termos do $ 7º do mesmo artigo, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento real de 8,3114% (oito vírgula
trinta um quatroze por cento), ao salário básico mensal dos servidores dos
cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de
vencimentos.
Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não
prejudica a revisão geral anual dos salários dos servidores do cargo em
comissão, concedido na forma da legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Natérci;anl1 de abril de 2019.
?
Vereador Leonar rreto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins.
conformidade com f art, 91 da Lei Orgênica
Municipal, o (a) AE 43%0 [OLA
oi publicado no átrio da Câmara Municipal
|]
em SL/C4IA | Por expressão da verdade
+ firmo o presente, Natércia, di [Qu JiA
x dos É
i
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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