| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | "Concede aumento real no salário básico mensal dos cargos em comissão dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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i * CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA LEI Nº 1380/2019 AM Já “Concede aumento real no salário básico Ve mensal dos cargos em comissão dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA. aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 48, $ 3º da Lei Orgânica, sancionou, e eu, LEORNARDO BARRETO DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do $ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aumento real de 8,3114% (oito vírgula trinta um quatroze por cento), ao salário básico mensal dos servidores dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos. Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não prejudica a revisão geral anual dos salários dos servidores do cargo em comissão, concedido na forma da legislação vigente. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Natérci;anl1 de abril de 2019. ? Vereador Leonar rreto da Silva Presidente da Câmara Municipal CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins. conformidade com f art, 91 da Lei Orgênica Municipal, o (a) AE 43%0 [OLA oi publicado no átrio da Câmara Municipal |] em SL/C4IA | Por expressão da verdade + firmo o presente, Natércia, di [Qu JiA x dos É i Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara natercia(Dhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672 Site: www.natercia.mg.leg.br