| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2019 |
| Date | 2019-07-17 |
| Ementa | "Cria gratificação especial de final de semana e feriado, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1383/2019 “Cria gratificação especial de final de semana e feriado, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antonio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial aos servidores públicos municipais que trabalharem sábado, domingo e feriados. Parágrafo único — A gratificação será concedida nos seguintes termos: | - Motorista, R$ 90,00 (noventa reais); Il - Operador de máquinas pesadas, R$ 90,00 (noventa reais); III — Serviços Gerais |, R$ 70,00 (setenta reais); IV — Serviços Gerais Il, R$ 90,00 (noventa reais); V — Fiscal de Tributos, R$ 90,00 (noventa reais); VI - Fiscal de Obras e Posturas, R$ 90,00 (noventa reais). Artigo 2º — As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei correrão por conta do orçamento em vigência. Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 727 de 06 de maio de 1999, nº 1.003, de 29 de março de 2007 e nº 1.190 de 06 de março de se ”» 2013. S ya SE O S UA) S ES MES > ' ts Natércia, 17 de Julho de 2019. ORA , SE e. Y ENE S SESES » / & Sig 8 S = DD. > CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO ES é S PREFEITO MUNICIPAL ES So E Ro E. ” NÃ SENSE &. So Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - NSédia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000