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← Natércia (MG)

norma nº 1383/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 2019
Date 2019-07-17
Ementa"Cria gratificação especial de final de semana e feriado, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1383/2019
“Cria gratificação especial de final de semana e
feriado, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antonio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
gratificação especial aos servidores públicos municipais que trabalharem
sábado, domingo e feriados.
Parágrafo único — A gratificação será concedida nos seguintes
termos:
| - Motorista, R$ 90,00 (noventa reais);
Il - Operador de máquinas pesadas, R$ 90,00 (noventa reais);
III — Serviços Gerais |, R$ 70,00 (setenta reais);
IV — Serviços Gerais Il, R$ 90,00 (noventa reais);
V — Fiscal de Tributos, R$ 90,00 (noventa reais);
VI - Fiscal de Obras e Posturas, R$ 90,00 (noventa reais).
Artigo 2º — As despesas decorrentes com o presente Projeto de
Lei correrão por conta do orçamento em vigência.
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 727 de 06 de
maio de 1999, nº 1.003, de 29 de março de 2007 e nº 1.190 de 06 de março de
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Natércia, 17 de Julho de 2019. ORA ,
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CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO ES é S
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - NSédia - MG
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