| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2019 |
| Date | 2019-07-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores – PGV do Município e dá outras providências." |
| native_id | 414 |
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Nasa! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 17 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores - PGV do Município e dá outras providências. O PREFEITO DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais. Faço “Saber que -a/ Câmara Municipal. de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei/Complementar: Art. -1º - Fica Instituída a Planta Genérica de Valores - PGV/ do-município-Natércia que servirá como base de cálculo pára” a apuração do valor venal--dos imóveis em conformidade com o art, | Complenentar ja AO nº o lançamento anual do desta Lei fica instituída também ja Unidade Bi Fiscal” Monetária - WEM, a qual será equiparada à moeda anta no exercício atual, ou Seja, uma Unidade Fiscal Monetária equipara-se(a-R$ 1,00 (um real). Art-3º - A UFM será atualizada «ânúalmente com base nas: Preços ao Consumidor =” E . "Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior. Art. 4º - Ficam aprovadas as divisões das ruas e logradouros públicos da cidade em Setores ou Zonas Fiscais estabelecidos nesta Planta Genérica de Valores. E a pa pob es Vega PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL Art. 5º - Compete ao Executivo Municipal através de atos normativos a inserção junto ao Cadastro Imobiliário Municipal dos novos logradouros que venham a ser criados, observando fielmente as regras utilizadas nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei servirá também como base de cálculo para a apuração do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI de acordo com-..o art. 65 da Lei Complementar Municipal 09/2008. [ Art. 7º. - Ficam aprovadas as tabelas I, II, III, IV, VW, VIXVIL VIII, IX, Xe. XIX contidas nesta Lei, levando em conta os critérios, classificações, especificações, fatores corretivos, alíquotas e-os-valores nelas inseridos. Art. Estaw Lei Complementar entra em O vigor em 1º de Janeiro à Natércia, 17 de Julho de 2019. com o pre ” daLei pra foi publicado no átrio-da Prefeitura cipa de Natércia em 1/03/19. Por ser expressão da verdade, firmo o presente: - Nutércia47 107) 139. plo Ellidesaças I— pob Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua VU LULU LULLUNLILULIUUUUL VU UU UU uy 9] 5] Nei! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro Praça Prefeito Antônio Virgínio da Silva Santa Catarina o, po Joaquim Teodoro dos Reis Prefeit dosé Ser cel; Paiva > N. Cristiano Caetano - Manoel Fernandes da Silva José Praxedes Filho Virgílio Caetano (parte 1) Manoel Lino dos Reis São Pedro Eita Cela pob PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL Praça da Bandeira Rua João Severino de Paiva Rua João Lino Sobrinho Rua Antônio Alves da Silva (Loteamento JLS) Rua Domingos Claudino de Vilas Boas (Loteamento JLS) Rua Joaquim Vilas Boas dos Reis (Loteamento JLS) Rua José Ademir da-silva (Loteamento JLS) Rua Santa Rita de Cássia fpróximo/ Loteamento JLS) Rua Daniel da» Silva Bernardes (cd Ro Aoteámento JLS) Rua Enéas (Lotéamento ILS) a UU Rua Rua Rua Rua Rua do Castelo Praça João Honorato de Vilas Boas (ginásio poliesportivo) Rua Joaquim Porcino Praça Maria Duarte de Vilas Boas (São Benedito) Rua Antônio Dias de Carvalho LU UU UU UU UAU vl vu Rua José Honorato de Vilas Boas (São Benedito) tec pote VU VU UU UU LUlLUIY VU VU UU ULULILULÃILIY Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Nasi! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL João Honorato de Vilas Boas Filho (São Benedito) Sebastião Guilherme dos Santos (São Benedito) Sebastião Gonçalves dos Reis (São Benedito) Benedito Pereira do Vale (São Benedito) José Carneiro Junho Antônio Luiz Pereira José Ananias Magalhães / Vereador Donizetti Fernandes Áss Reis, (Bela Vista) Hebel Regis Edilberto (Bela” vista) José Bueno Sobrinho (Bela vista). Antônio Lopes Fernan: Sebastião cáfidido da di oa Santa Catarina) José Carlos de Almeida (COHAB. Santa Catarina) Sebastião Tomaz de Souza (COHAB. Santa Catarina) José Teodoro dos Reis (COHAB. Santa Catarina) Pedro Pereira (COHAB Vila Guilherme) Conceição Alves da Silva (COHAB Vila Guilherme) Lita El= pol O O O Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Fernandes). Nets! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL Olimpio Bueno de Camargo (COHAB Vila Guilherme) Geraldo Honorato de Souza (asilo) José Paulo de Siqueira (Loteamento Chapadão) Roque Inácio Fernandes (Loteamento Chapadão) Vereador José Eufrásio de Carvalho (Loteamento Chapadão) Antônio de Souza (otario Chapadão) Sebastião Rodrigues da/ Silva (Loteamento Chapadão) Vereador João Raimundo de freitas) (Loréanénto Chapadão) Antônio Honório dos Santos (Jardim das Aves) Maria José da Costa (Eri das- aves) João Fernandes Filho (COHAB. L José. Benedito A Pedido Eufrásio Ca Minervina de, Fari Lopes Fefipndeg) s no Lopes Fernandes) LO : iz Lopes Fernandes) iz Lopes Fernandes) uza, Joga Sebastia (Lui z Lopes Litaço Io pob Nasi! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL TABELA I VALOR DO M? (METRO QUADRADO) DA ÁREA DO LOTE DE TERRENO TABELA III FATOR CORRETIVO: TOPOGRAFIA DO IMÓVEL Nei! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL 2 - Aclive / Declive 0,80 TABELA IV VALOR DO M? (METRO QUADRADO) DA ÁREA EDIFICADA 3 - Regular Veg! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL 5 - Péssima 0,40 TABELA VII FÓRMULA DE IDENTIFICAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR 09/2008 > VALOR VENAL DO TERRENO ( (EE ORE Onde: AT = Área-do Terreno. b VM?T =. Valor dó-Metro quadrado -do Terreno. FCRT = Fatores Corretivos Relativo à Terreno. FIT = Fração Ideal do Terreno É > VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO ( Onde: AC = Área Cônstruíd: É vM:C = Valor do Met quadrado daConstrução. FCRC = Fatores Corretivos”Relativos à Construção. TABELA VIII “ FÓRMULA DE IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DO IPTU 4. Onde: VVI = Valor Venal do Imóvel. Alíquotas = Correspondente imóvel edificado e não edificado. 10 Nei! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL TABELA IX PARA IDENTIFICAÇÃO DO ITBI COM EDIFICAÇÃO CONCLUIDA OU EM CONSTRUÇÃO NOS SETORES OU ZONA FISCAL URBANA Projeto arquitetônico E pe Mr, dação com funcionalidade e a harmonia entre. os” materiais construtivos e com os detalhes d bamentos *| aplicados; com garagem para dois ou mais veículos. Áreas " “| livres com tratamento» paisagí e área j piscina ou chu : aplicação de especial, vidro temp madeira ou metáli impérmeabilizada j : proteção té equivalente; Er. e fecl U Ótima 94.500,00 sao Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico ou projeto padrão; edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou geminadas, distribuição interna básica; com Regular um ou dois pavimentos; garagem para apenas um veículo; cobertura simples; paredes de alvenaria de tijolos ou de 31.500,00 blocos de concreto revestidas interna e externamente; + , Simples esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa qualidade; fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje pré-moldada impermeabilizada por processo simples, ou telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou Lets EE polo Popular Nato! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL médio padrão. Otima Popular Simples Regular Projeto arquitetônico singular, demonstrando preocupação com funcionalidade e a harmonia entre os materiais construtivos e com os detalhes dos acabamentos aplicados; com garagem para dois ou mais veículos. Áreas livres com tratamento. paisagístico e e área de lazer com piscina ou - churrasqueira; . fachadas Pinpedas, 'ou com aplicação de revestimentos especiais... ; cerâmica especial, vidro temperado, textura, etc esquadrias de E E. laje |. » 39.500,00 78.500,00 concreto pm a interna e externa esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa qualidade; fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje pré-moldada impermeabilizada por processo simples, ou telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou médio padrão. tu AEE polo 24.500,00 12 Neat! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL Projeto arquitetônico singular, | demonstrando preocupação com funcionalidade e a harmonia “entre “os materiais construtivos e com os detalhes dos acabamentos aplicados; com garagem para dois ou mais veículos. Áreas livres com tratamento paisagístico e área « de" lazer com piscina ou “churrasqueira; “fachadas pintadas “ou com aplicação. de revestimentos especiais (pedra, cerâmica especial, vidro 1 rado, te i Ótima 31.500,00 19.000,00 | impermeab ilizada, ou telh maia Conioudio sem preocupação com projeto arq jeto, padrão; edificações térreas ou ass Regular : Popular 10.500,00 blocos de Concreto) revestidas interna e externamente; Simples esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa qualidade; fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje pré-moldada impermeabilizada por processo simples, ou telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou médio padrão. aan EE polo 18 Nao! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL TABELA X PARA IDENTIFICAÇÃO DO ITBI SEM EDIFICAÇÃO NOS SETORES OU ZONA FISCAL URBANA 54.000,00 Setor ou | , Zona Fiscal + 41.000,00 "33.000,00 37.000,00 Setor ou ii Zona Fiscal x Setor ou a om ; Zona Fiscal 21.000,00 3 Regular 17.000.00 14 Neo! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL TABELA XI PARA IDENTIFICAÇÃO DO ITBI DO ALQUEIRE DE TERRA NUA SITUADOS NA ZONA RURAL MUNICIPAL Ótima Constituída de terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, Aptidão com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem 60.000,00 Lavouras drenados, irrigados ou irrigáveis ou, ainda, “com. condições específicas que permitam a prática da atividade + picola com produtividade alta ou média; Boa Constituída de terra apta a ER temporária ou. permanente Aptidão intensivo do solo, o, ou seja, com Lavouras condições e res que diminuam a produtividade, fais com: 50.000,00 relevo; Restrita Constituída de terras que apresentam lim ões fortes para a ' produção sustentada de “um, determinado 1 de utilização, Aptidão observando as condições nsiderado. Essas Lavouras limitações redi ividade ou | * benefícios, ou 40.000,00 aumentam os insui só seriam justific; Aptaà it <= abs Pastagem, diária ou melhorada, assim cons aterra imprópria à exploração Pastagem de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem E Elia limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem 30 . 000,00 4 ser utilizadas sob, forma de pastagem. mediante manejo e melhoramento; JJ Apta à Pastagem Natural melhoramento resume-se a papa com baixo nível tecnológico 20.000,00 e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores; De Terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que Preservação da impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a 10.000,00 Fauna ou Flora preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários. 410,6 po