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norma nº 40/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-07-17
Ementa"Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores – PGV do Município e dá outras providências."
native_id414

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Nasa!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores -
PGV do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DE NATÉRCIA, Estado de Minas
Gerais. Faço “Saber que -a/ Câmara Municipal. de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei/Complementar:
Art. -1º - Fica Instituída a Planta Genérica
de Valores - PGV/ do-município-Natércia que servirá como base
de cálculo pára” a apuração do valor venal--dos imóveis em
conformidade com o art, | Complenentar ja AO nº
o lançamento anual do
desta Lei fica
instituída também ja Unidade Bi Fiscal” Monetária - WEM, a qual
será equiparada à moeda anta no exercício atual, ou Seja,
uma Unidade Fiscal Monetária equipara-se(a-R$ 1,00 (um real).
Art-3º - A UFM será atualizada «ânúalmente
com base nas: Preços ao
Consumidor =” E . "Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício
anterior.
Art. 4º - Ficam aprovadas as divisões das
ruas e logradouros públicos da cidade em Setores ou Zonas
Fiscais estabelecidos nesta Planta Genérica de Valores.
E a pa pob
es
Vega
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
Art. 5º - Compete ao Executivo Municipal
através de atos normativos a inserção junto ao Cadastro
Imobiliário Municipal dos novos logradouros que venham a ser
criados, observando fielmente as regras utilizadas nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei servirá também como base
de cálculo para a apuração do Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI de acordo com-..o art. 65 da Lei
Complementar Municipal 09/2008. [
Art. 7º. - Ficam aprovadas as tabelas I, II,
III, IV, VW, VIXVIL VIII, IX, Xe. XIX contidas nesta Lei,
levando em conta os critérios, classificações, especificações,
fatores corretivos, alíquotas e-os-valores nelas inseridos.
Art.
Estaw Lei Complementar entra em
O
vigor em 1º de Janeiro à
Natércia, 17 de Julho de 2019.
com o pre ” daLei pra
foi publicado no átrio-da Prefeitura cipa de Natércia
em 1/03/19. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente: - Nutércia47 107) 139. plo
Ellidesaças I— pob
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
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9]
5]
Nei!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro
Praça Prefeito Antônio Virgínio da Silva
Santa Catarina o, po
Joaquim Teodoro dos Reis
Prefeit dosé Ser
cel; Paiva > N.
Cristiano Caetano -
Manoel Fernandes da Silva
José Praxedes Filho
Virgílio Caetano (parte 1)
Manoel Lino dos Reis
São Pedro
Eita Cela pob
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
Praça da Bandeira
Rua João Severino de Paiva
Rua João Lino Sobrinho
Rua Antônio Alves da Silva (Loteamento JLS)
Rua Domingos Claudino de Vilas Boas (Loteamento JLS)
Rua Joaquim Vilas Boas dos Reis (Loteamento JLS)
Rua José Ademir da-silva (Loteamento JLS)
Rua Santa Rita de Cássia fpróximo/ Loteamento JLS)
Rua Daniel da» Silva Bernardes (cd Ro Aoteámento JLS)
Rua Enéas (Lotéamento ILS) a
UU
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua do Castelo
Praça João Honorato de Vilas Boas (ginásio poliesportivo)
Rua Joaquim Porcino
Praça Maria Duarte de Vilas Boas (São Benedito)
Rua Antônio Dias de Carvalho
LU UU UU UU UAU vl vu
Rua José Honorato de Vilas Boas (São Benedito)
tec pote
VU VU UU UU LUlLUIY
VU VU UU ULULILULÃILIY
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Nasi!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
João Honorato de Vilas Boas Filho (São Benedito)
Sebastião Guilherme dos Santos (São Benedito)
Sebastião Gonçalves dos Reis (São Benedito)
Benedito Pereira do Vale (São Benedito)
José Carneiro Junho
Antônio Luiz Pereira
José Ananias Magalhães /
Vereador Donizetti Fernandes Áss Reis, (Bela Vista)
Hebel Regis Edilberto (Bela” vista)
José Bueno Sobrinho (Bela vista).
Antônio Lopes Fernan:
Sebastião cáfidido da di oa Santa Catarina)
José Carlos de Almeida (COHAB. Santa Catarina)
Sebastião Tomaz de Souza (COHAB. Santa Catarina)
José Teodoro dos Reis (COHAB. Santa Catarina)
Pedro Pereira (COHAB Vila Guilherme)
Conceição Alves da Silva (COHAB Vila Guilherme)
Lita El= pol
O O O
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Fernandes).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
Olimpio Bueno de Camargo (COHAB Vila Guilherme)
Geraldo Honorato de Souza (asilo)
José Paulo de Siqueira (Loteamento Chapadão)
Roque Inácio Fernandes (Loteamento Chapadão)
Vereador José Eufrásio de Carvalho (Loteamento Chapadão)
Antônio de Souza (otario Chapadão)
Sebastião Rodrigues da/ Silva (Loteamento Chapadão)
Vereador João Raimundo de freitas) (Loréanénto Chapadão)
Antônio Honório dos Santos (Jardim das Aves)
Maria José da Costa (Eri das- aves)
João Fernandes Filho (COHAB. L
José. Benedito A
Pedido Eufrásio Ca
Minervina de, Fari
Lopes Fefipndeg)
s no Lopes Fernandes)
LO : iz Lopes Fernandes)
iz Lopes Fernandes)
uza,
Joga Sebastia (Lui z Lopes
Litaço Io pob
Nasi!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
TABELA I
VALOR DO M? (METRO QUADRADO) DA ÁREA DO LOTE DE TERRENO
TABELA III
FATOR CORRETIVO: TOPOGRAFIA DO IMÓVEL
Nei!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
2 - Aclive / Declive 0,80
TABELA IV
VALOR DO M? (METRO QUADRADO) DA ÁREA EDIFICADA
3 - Regular
Veg!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
5 - Péssima 0,40
TABELA VII
FÓRMULA DE IDENTIFICAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
DE ACORDO COM O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR 09/2008
> VALOR VENAL DO TERRENO ( (EE ORE
Onde:
AT = Área-do Terreno. b
VM?T =. Valor dó-Metro quadrado -do Terreno.
FCRT = Fatores Corretivos Relativo à Terreno.
FIT = Fração Ideal do Terreno É
> VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO (
Onde:
AC = Área Cônstruíd: É
vM:C = Valor do Met quadrado daConstrução.
FCRC =
Fatores Corretivos”Relativos à Construção.
TABELA VIII
“ FÓRMULA DE IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DO IPTU 4.
Onde:
VVI = Valor Venal do Imóvel.
Alíquotas = Correspondente imóvel edificado e não edificado.
10
Nei!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
TABELA IX
PARA IDENTIFICAÇÃO DO ITBI COM EDIFICAÇÃO CONCLUIDA OU EM
CONSTRUÇÃO NOS SETORES OU ZONA FISCAL URBANA
Projeto arquitetônico E pe Mr, dação
com funcionalidade e a harmonia entre. os” materiais
construtivos e com os detalhes d bamentos
*| aplicados; com garagem para dois ou mais veículos. Áreas "
“| livres com tratamento» paisagí e área j
piscina ou chu :
aplicação de
especial, vidro temp
madeira ou metáli
impérmeabilizada j :
proteção té
equivalente; Er. e fecl U
Ótima 94.500,00
sao
Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico
ou projeto padrão; edificações térreas ou assobradadas,
isoladas ou geminadas, distribuição interna básica; com
Regular um ou dois pavimentos; garagem para apenas um veículo;
cobertura simples; paredes de alvenaria de tijolos ou de 31.500,00
blocos de concreto revestidas interna e externamente; + ,
Simples esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa
qualidade; fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje
pré-moldada impermeabilizada por processo simples, ou
telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou
Lets EE polo
Popular
Nato!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
médio padrão.
Otima
Popular
Simples
Regular
Projeto arquitetônico singular, demonstrando preocupação
com funcionalidade e a harmonia entre os materiais
construtivos e com os detalhes dos acabamentos
aplicados; com garagem para dois ou mais veículos. Áreas
livres com tratamento. paisagístico e e área de lazer com
piscina ou - churrasqueira; . fachadas Pinpedas, 'ou com
aplicação de revestimentos especiais... ; cerâmica
especial, vidro temperado, textura, etc esquadrias de
E E. laje |.
» 39.500,00
78.500,00
concreto pm a interna e externa
esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa
qualidade; fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje
pré-moldada impermeabilizada por processo simples, ou
telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou
médio padrão.
tu AEE polo
24.500,00
12
Neat!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
Projeto arquitetônico singular, | demonstrando preocupação
com funcionalidade e a harmonia “entre “os materiais
construtivos e com os detalhes dos acabamentos
aplicados; com garagem para dois ou mais veículos. Áreas
livres com tratamento paisagístico e área « de" lazer com
piscina ou “churrasqueira; “fachadas pintadas “ou com
aplicação. de revestimentos especiais (pedra, cerâmica
especial, vidro 1 rado, te i
Ótima 31.500,00
19.000,00
| impermeab ilizada, ou telh
maia
Conioudio sem preocupação com projeto arq
jeto, padrão; edificações térreas ou ass
Regular :
Popular 10.500,00
blocos de Concreto) revestidas interna e externamente;
Simples esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa
qualidade; fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje
pré-moldada impermeabilizada por processo simples, ou
telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou
médio padrão.
aan EE polo
18
Nao!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
TABELA X
PARA IDENTIFICAÇÃO DO ITBI SEM EDIFICAÇÃO
NOS SETORES OU ZONA FISCAL URBANA
54.000,00
Setor ou | ,
Zona Fiscal + 41.000,00
"33.000,00
37.000,00
Setor ou ii
Zona Fiscal x
Setor ou a
om ;
Zona Fiscal 21.000,00
3
Regular 17.000.00
14
Neo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
TABELA XI
PARA IDENTIFICAÇÃO DO ITBI DO ALQUEIRE DE TERRA NUA
SITUADOS NA ZONA RURAL MUNICIPAL
Ótima Constituída de terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a
cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável,
Aptidão com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem 60.000,00
Lavouras drenados, irrigados ou irrigáveis ou, ainda, “com. condições
específicas que permitam a prática da atividade + picola com
produtividade alta ou média;
Boa Constituída de terra apta a ER temporária ou. permanente
Aptidão intensivo do solo, o, ou seja, com
Lavouras condições e res que diminuam a
produtividade, fais com: 50.000,00
relevo;
Restrita Constituída de terras que apresentam lim ões fortes para a
' produção sustentada de “um, determinado 1 de utilização,
Aptidão observando as condições nsiderado. Essas
Lavouras limitações redi ividade ou | * benefícios, ou 40.000,00
aumentam os insui
só seriam justific;
Aptaà it <= abs Pastagem, diária
ou melhorada, assim cons aterra imprópria à exploração
Pastagem de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem E
Elia limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem 30 . 000,00
4
ser utilizadas sob, forma de pastagem. mediante manejo e
melhoramento;
JJ
Apta à
Pastagem
Natural melhoramento resume-se a papa com baixo nível tecnológico 20.000,00
e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não
possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores;
De Terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com
restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que
Preservação da impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a 10.000,00
Fauna ou Flora preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.
410,6 po

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