| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revogação das Taxas de Serviços Públicos constantes no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar n° 09, de 04 de dezembro de 2008, e dá outras providências." |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Nasi! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 19 DE SETEMBRO de 2019. Dispõe sobre a revogação das Taxas de Serviços Públicos constantes no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº09, de 04 de dezembro de 2008, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia - “MG, Estado de Minas Gerais, no uso de súas atribuições / legais aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Revogam-se: T=-| *offinciso Tbrdgo est life o jart. 122 da Lei Complementar nº09, de 04 de dezembro de 2008, que trata da taxa de “Conservação de Vias e Logradouros Públicos”; II- O inciso II dô art. 120 da Lei Complementar nº09, de 04 de dezembro de 2008, Jque trata jÃa WNarrição, lavagem, capina e limpeza das vias e logradouros púbiicos, | icórregos, bueiros e galerias pluviais” e III- O itenfin' À, Fa tabela VIII / da Lei Complementar nº09, de 04 de dezembro de 2008, que trata da “taxa de recolhimento na emissão de guias tributárias? Art. -2º »rFica corrigido o valot /da taxa dê” limpeza pública, constante na tabela VII, da Lei Complementar nºs409, de 04 de dezembro“ de: 2008, de 05. UFM (cinco unidades Fiscais Monetárias) para 12 UFM (doze-uniidades fiscais monetárias). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ia 1º de janeiro de 2020. Natércia-MG, de 19 de Setembro de 2019. Poa