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norma nº 41/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-09-19
Ementa"Dispõe sobre a revogação das Taxas de Serviços Públicos constantes no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar n° 09, de 04 de dezembro de 2008, e dá outras providências."
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Nasi!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 19 DE SETEMBRO de 2019.
Dispõe sobre a revogação das Taxas de
Serviços Públicos constantes no Código
Tributário Municipal, instituído pela Lei
Complementar nº09, de 04 de dezembro de
2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia - “MG, Estado de Minas
Gerais, no uso de súas atribuições / legais aprova e, eu, Chefe do
Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Revogam-se:
T=-| *offinciso Tbrdgo est life o jart. 122 da Lei
Complementar nº09, de 04 de dezembro de 2008, que trata da taxa de
“Conservação de Vias e Logradouros Públicos”;
II- O inciso II dô art. 120 da Lei Complementar nº09, de
04 de dezembro de 2008, Jque trata jÃa WNarrição, lavagem, capina e
limpeza das vias e logradouros púbiicos, | icórregos, bueiros e galerias
pluviais” e
III- O itenfin' À, Fa tabela VIII / da Lei Complementar
nº09, de 04 de dezembro de 2008, que trata da “taxa de recolhimento
na emissão de guias tributárias?
Art. -2º »rFica corrigido o valot /da taxa dê” limpeza
pública, constante na tabela VII, da Lei Complementar nºs409, de 04 de
dezembro“ de: 2008, de 05. UFM (cinco unidades Fiscais Monetárias) para
12 UFM (doze-uniidades fiscais monetárias).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ia 1º de janeiro de
2020.
Natércia-MG, de 19 de Setembro de 2019. Poa

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