| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2019." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1392/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2019. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.xxx — Ampliação da Rede de Iluminação Pública e 1.xxx - Melhoramento do Manejo de Águas Pluviais, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 190 Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.02 - Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais Atividade: 1.xxx - Ampliação da Rede de Iluminação Pública Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 120.000,00 DR 190 | Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Urbanos/Rurais Atividade: 1.xxx - Melhoramento do manejo de Águas Pluviais Natureza da Despesa: | 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) R$ es 270.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 20 de Novembro de 2019. Cristia ôrio Cae Junho CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Mwnicipa!, o (a) i foi publicado so átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em JOS J9. Fer ser sxpressão da verdade, firmo o nresento. NutérciadO/ LL UQ. ssplouap- Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000