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norma nº 1392/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1392 / 2019
Date 2019-11-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2019."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1392/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2019.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.xxx — Ampliação da Rede de Iluminação
Pública e 1.xxx - Melhoramento do Manejo de Águas Pluviais, no Plano Plurianual para o
período de 2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0014 — Programa Manut.
Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2019.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 190
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.02 - Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv.
Urbanos/Rurais
Atividade: 1.xxx - Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$
120.000,00
DR 190
| Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Urbanos/Rurais
Atividade: 1.xxx - Melhoramento do manejo de Águas Pluviais
Natureza da Despesa:
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme
previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) R$ es 270.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de Novembro de 2019.
Cristia ôrio Cae Junho
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Mwnicipa!, o (a) i
foi publicado so átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em JOS J9. Fer ser sxpressão da verdade, firmo o
nresento. NutérciadO/ LL UQ. ssplouap-
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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