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← Natércia (MG)

norma nº 1401/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1401 / 2019
Date 2019-12-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências."
native_id438

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matéria 749 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1401/2019
“Autoriza o Poder Executivo a
doar área desafetada e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras rurais
com 1.180,35 m? (um mil cento e oitenta vírgula trinta e cinco metros quadrados),
registrada na matrícula nº 358 do CRI desta Comarca, localizada no Bairro
Bocaina, zona rural, nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica fazendo
parte integrante desta Lei, para Odirlei Geraldo de Souza, portador do CPF nº
059.838.316-66, e sua esposa Joana de Cássia Ribeiro, portadora do CPF nº
090.358.136-05.
Parágrafo único — Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme
mapa e memorial descritivo.
Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 14,60
(quatorze reais e sessenta centavos) o metro quadrado, totalizando a quantia de
R$ 17.233,11 (dezessete mil, duzentos e trinta e três reais e onze centavos).
Art. 3º - Os beneficiários desta Lei já residem no imóvel há mais de 10
(dez) anos, por isso dispensada as cláusulas de reversão e inalienabilidade.
Art. 4º - Os beneficiários deverão custear a regularização da área a seu
critério, inclusive por usucapião, caso possível.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
os s
data de sua publicação. A
RS se O
& VE
Natércia, 04 de Dezembro de 2019. sS Ra S
ESSE
SOS
R E
| TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Pianta - Rural
|
| FOLHA 43
|
Arildo Penha do Carmo
Neilton Adão de Aguiar Mº
Araci Augusto de Águiar
Prefeitura Municipal
de Natércia /
Vicio era ão ga Ea
NO
Odiriei Geraldo de Souza
Joana de Cássia Ribeiro
Estrada Vicinal
andko Civil - CREA 173532/D CPF: 059.838 316.66
Responsável Técnico Proprietário
CPF: 090. 358 1 t
Proprietária
a
Pianta - Rural | | FOLHA 2/3
na
vasa
NATUREZA
Es EN Vieinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG
i
tr.
oc
Cair
Va!
i Geraldo de Souza CPF: 059.838.316-66
Joana de Cássia Ribeiro CPF: 090.358.136-05
ROPRIETÁRIOS
Situação sem Escala Declaro que a aprovação deste projeto por paris da .
prefeitura, não implica no direito de proprisdade do
terreno. |
Natércia, 26 de janeiro de 2018. |
Quadro de Áreas
Terreno Área: 1180,35 m?
Casa Area: 100,05 m?
j JL Í
IN fun AL NEY PAZ MA 4 Geni Rito
Odirlei Seráldo de Soa oasis Cássia Ri eiro i
Engeni ieiro Civil - CREA 173532/D CPF: 059. 838. 316-66 CPF: 090.358.136-05
Responsável Técnico Proprietário Proprietária
28
Memorial Descritivo
FOLHA 3/3
asa
ATU
Z O
JR
m
ZA
Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG
LOCAL
Odiriei Geraldo de Souza CPF: 059.838.316-66
Joana de Cássia Ribeiro CPF: 090.358.136-05
PROPRIETÁRIOS
Descrição:
loie de terreno rural contendo área total de 1180,35 m?, com uma casa ce uso residero
uida de 100,05 m?, com situação em Natércia/MG, na Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bo
n as seguintes divisas, medidas e confrontações. “Inicia-se no ponto MO1, em divisas com a
Estrada Vicinal e a propriedade de Odirlei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro, deste
segue na extensão de 7,38 metros confrontando com a Estrada Vicinal, até atingir o ponto MOZ;
onde segue confrontando ainda com a Estrada Vicinal por uma extenção de 21.16 matro;
atingir o ponto MO3; onde passa a fazer divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia/MS. v
reita e segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Natércia/MG, por uma extenção ce
metros, até atingir o ponto M04; onde passa a fazer divisa com Neliton Adão de Aguiar e Ar
Augusto de Aguiar e segue confrontando com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de 4
por uma extenção de 13,20 metros, até atingir o ponto MOS ; onde segue confrontando ainda com
Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar por uma extenção de 14,63 metros, até atingir o |
ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar
por uma extenção de 6,97 metros, até atingir o ponto MO7; onde passa a fazer divisa com Arildo
Penha do Carmo, vira a direita e segue confrontando com Arildo Penha do Carmo por
extenção de 5,80 metros, até atingir o ponto MO8; onde vira à direita e segue confrontando
com Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 6,68 metros, até atingir o ponto MOS; onde segue
confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 6,66 metros, até [o]
ponto M10; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 8.58
metros, até atingir o ponto M11; onde segue confrontando ainda com Ariido Penha de Carmo por |
uma extenção de 3,81 metros, até atingir o ponto M12; onde passa a fazer divisa com O Pos
Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro, vira a direita e segue confrontando com Cdiriei
Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro, por uma extenção de 34,33 metros, até atingir o
ponto M0%,onde começa e finda essa linha divisória.”
Engenheir
Responsabilidades:
[0070 Ro
“ore an ER Cobra das de Cássi E à Ride
Civil - CREA 173532/D CPF: 059.838.316-66 CPF: 090.358.136-
Responsável Técnico Proprietário Proprietária

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