| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1401/2019 “Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras rurais com 1.180,35 m? (um mil cento e oitenta vírgula trinta e cinco metros quadrados), registrada na matrícula nº 358 do CRI desta Comarca, localizada no Bairro Bocaina, zona rural, nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica fazendo parte integrante desta Lei, para Odirlei Geraldo de Souza, portador do CPF nº 059.838.316-66, e sua esposa Joana de Cássia Ribeiro, portadora do CPF nº 090.358.136-05. Parágrafo único — Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme mapa e memorial descritivo. Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 14,60 (quatorze reais e sessenta centavos) o metro quadrado, totalizando a quantia de R$ 17.233,11 (dezessete mil, duzentos e trinta e três reais e onze centavos). Art. 3º - Os beneficiários desta Lei já residem no imóvel há mais de 10 (dez) anos, por isso dispensada as cláusulas de reversão e inalienabilidade. Art. 4º - Os beneficiários deverão custear a regularização da área a seu critério, inclusive por usucapião, caso possível. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na os s data de sua publicação. A RS se O & VE Natércia, 04 de Dezembro de 2019. sS Ra S ESSE SOS R E | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Pianta - Rural | | FOLHA 43 | Arildo Penha do Carmo Neilton Adão de Aguiar Mº Araci Augusto de Águiar Prefeitura Municipal de Natércia / Vicio era ão ga Ea NO Odiriei Geraldo de Souza Joana de Cássia Ribeiro Estrada Vicinal andko Civil - CREA 173532/D CPF: 059.838 316.66 Responsável Técnico Proprietário CPF: 090. 358 1 t Proprietária a Pianta - Rural | | FOLHA 2/3 na vasa NATUREZA Es EN Vieinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG i tr. oc Cair Va! i Geraldo de Souza CPF: 059.838.316-66 Joana de Cássia Ribeiro CPF: 090.358.136-05 ROPRIETÁRIOS Situação sem Escala Declaro que a aprovação deste projeto por paris da . prefeitura, não implica no direito de proprisdade do terreno. | Natércia, 26 de janeiro de 2018. | Quadro de Áreas Terreno Área: 1180,35 m? Casa Area: 100,05 m? j JL Í IN fun AL NEY PAZ MA 4 Geni Rito Odirlei Seráldo de Soa oasis Cássia Ri eiro i Engeni ieiro Civil - CREA 173532/D CPF: 059. 838. 316-66 CPF: 090.358.136-05 Responsável Técnico Proprietário Proprietária 28 Memorial Descritivo FOLHA 3/3 asa ATU Z O JR m ZA Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG LOCAL Odiriei Geraldo de Souza CPF: 059.838.316-66 Joana de Cássia Ribeiro CPF: 090.358.136-05 PROPRIETÁRIOS Descrição: loie de terreno rural contendo área total de 1180,35 m?, com uma casa ce uso residero uida de 100,05 m?, com situação em Natércia/MG, na Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bo n as seguintes divisas, medidas e confrontações. “Inicia-se no ponto MO1, em divisas com a Estrada Vicinal e a propriedade de Odirlei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro, deste segue na extensão de 7,38 metros confrontando com a Estrada Vicinal, até atingir o ponto MOZ; onde segue confrontando ainda com a Estrada Vicinal por uma extenção de 21.16 matro; atingir o ponto MO3; onde passa a fazer divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia/MS. v reita e segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Natércia/MG, por uma extenção ce metros, até atingir o ponto M04; onde passa a fazer divisa com Neliton Adão de Aguiar e Ar Augusto de Aguiar e segue confrontando com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de 4 por uma extenção de 13,20 metros, até atingir o ponto MOS ; onde segue confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar por uma extenção de 14,63 metros, até atingir o | ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar por uma extenção de 6,97 metros, até atingir o ponto MO7; onde passa a fazer divisa com Arildo Penha do Carmo, vira a direita e segue confrontando com Arildo Penha do Carmo por extenção de 5,80 metros, até atingir o ponto MO8; onde vira à direita e segue confrontando com Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 6,68 metros, até atingir o ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 6,66 metros, até [o] ponto M10; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 8.58 metros, até atingir o ponto M11; onde segue confrontando ainda com Ariido Penha de Carmo por | uma extenção de 3,81 metros, até atingir o ponto M12; onde passa a fazer divisa com O Pos Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro, vira a direita e segue confrontando com Cdiriei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro, por uma extenção de 34,33 metros, até atingir o ponto M0%,onde começa e finda essa linha divisória.” Engenheir Responsabilidades: [0070 Ro “ore an ER Cobra das de Cássi E à Ride Civil - CREA 173532/D CPF: 059.838.316-66 CPF: 090.358.136- Responsável Técnico Proprietário Proprietária