| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1402/2019 “Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras rurais com 770,36 m? (setecentos e setenta vírgula trinta e seis metros quadrados), registrada na matrícula nº 358 do CRI desta Comarca, localizada no Bairro Bocaina, zona rural, nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica fazendo parte integrante desta Lei, para Néliton Adão de Aguiar, portador do CPF nº 051.769.946-07, e sua esposa Araci Augusto de Aguiar, portadora do CPF nº 053.266.736-06. Parágrafo único — Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme mapa e memorial descritivo. Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 14,60 (quatorze reais e sessenta centavos) o metro quadrado, totalizando a quantia de R$ 11.247,25 (onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º - Os beneficiários desta Lei já residem no imóvel há mais de 10 (dez) anos, por isso dispensada as cláusulas de reversão e inalienabilidade. Art. 4º - Os beneficiários deverão custear a regularização da área a seu critério, inclusive por usucapião, caso possível. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. «a & 6 Natércia, 04 de Dezembro de 2019. S VS So CRISTIANO A IO CAETANO JUNHO E NS p . a FE E NY refeito Municipa EESS ES o SE a 1 Pianta - Rural Po FOLHAS ] 3 o) Arildo Penha do Carmo Odirlei Geraldo de Scuza Joana de Cássia Ribeiro Márcio Augusto de Lima Prefeitura Municinaj de Natércia Estrada Vicinal ] P-s . 1 : ; “(ul de io dep guo a deb Neliton Adão de Agtiar Araci Augusio de Ag ivii - CREA 173532/D CPF: 051.769.946-07 CPF: 053.265.735- vel Técnico Proprietário Proprietária «q Planta - Rural n O) e a a IS 3 Lo Casa NATUREZA Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG LOCAL Neiiton Adão de Aguiar CPF: 051.769.946-07 Araci Augusto de Aguiar CPF: 053.266.736-06 PROPRIETÁRIOS — —— — Situação sem Escala Declaro que a aprovação deste projetc Dor pare 02 : prefeitura, não implica no direito de propriedades co O terreno. Natércia, 26 de janeiro ce 2018. Quadro de Áreas Terreno Área: 770,36 m? | Casa Area: 123,48 m? A Ê Adãs Marcos Martins Neliton Adão de Aguiar Araci AuBusto de & Engenheiro Civi - CREA 173532/D CPF: 051.769.946-07 CPF: 053.266.728-25 Responsável Técnico Proprietário Proprietária riai Descritivo TI O e 5 o EO v) Casa NATUREZA Estraca Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG LOCAL i n Adão de Aguiar CPF: 051.769.946-07 Araci Augusto de Aguiar CPF: 053.266.736-06 PROPRIETÁRIOS Descrição: m iote ds isrreno rurai contendo área total de 770,36 m?, com uma casa ce tsc res: ida de 123,48 m?, com situação em Natércia/MG, na Estrada Vicinal, s/nº, Bairro 3 com as seguintes divisas, medidas e confrontações. “Inicia-se no ponto M0O1, em divisas Estrada Vicinal e a propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia/MG, deste segue na exten de 9,35 metros confrontando com a Estrada Vicinal, até atingir o ponto M02; onde se confrontando ainda com a Estrada Vicinal por uma extenção de 10,71 metros, até atingir o perí MOS; onde passa a fazer divisa com Márcio Augusto de Aguiar, vira a direita e segue confront com Márcio Augusto ce Aguiar por uma extenção de 10,35 metros, até atingir o ponto MO. segue confrontando ainda com Márcio Augusto de Aguiar por uma exienção de 8,64 « atingir o ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Márcio Augusto de Aguiar por uma extenção de 9,40 metros, até atingir o ponto MOS; onde passa a fazer divisa com Arildo Penha do Carmo, vira a direita e segue confrontando com Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 8,43 metros, até atingir o ponto MO7; onde vira levemente á esquerda e segue confrontando ainda 4 o Penha do Carmo por uma extenção de 15,85 metros, até atingir o ponto MOS; o íazer divisa com Odirlei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro, vira a d ntando com Odirlei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro por uma exteng metros. até atingir o ponto MO9; onde segue confrontando ainda com Odiriei Geraido ce Sou joana de Cássia Ribeiro por uma extenção de 14,63 metros, até atingir o ponto M10; onde s onfrontando ainda com Odirlei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro por uma e (3.20 metros, até atingir o ponto M11; onde passa a fazer divisa com a Prefeitura À Natércia/MG, vira a direita e segue confrontando com a Prefeitura Municipal ce Natércia. uma extenção de 7,00 metros, até atingir o ponto M12; onde vira a esquerda e segue conf To) O * O E. inda com a Prefeitura Municipal de Natércia/MG por uma extenção de 6,24 metros, ponto MOf,once começa e finda essa linha divisória. Responsabilidades: 'Engenheiró Civil - CREA 173532/D CPF: 051.769.945-07 CPF: 053.266.736-08 a , Eras o A / HE o à ” y & Márcos Marins Neliton Adão de Agutêr Araci Augusto de Responsável Técnico Proprietário Proprietári