| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências." |
| native_id | 440 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1403/2019 “Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras rurais com 586,74 m? (quinhentos e oitenta e seis vírgula setenta e quatro metros quadrados), registrada na matrícula nº 358 do CRI desta Comarca, localizada no Bairro Bocaina, zona rural, nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica fazendo parte integrante desta Lei, para Márcio Augusto de Lima, portador do CPF nº 106.394.716-25, e sua esposa Joice Cristina dos Santos Lima, portadora do CPF nº 105.154.276-67. Parágrafo único — Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme mapa e memorial descritivo. Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 14,60 (quatorze reais e sessenta centavos) o metro quadrado, totalizando a quantia de R$ 8.566,40 (oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Art. 3º - Os beneficiários desta Lei já residem no imóvel há mais de 10 (dez) anos, por isso dispensada as cláusulas de reversão e inalienabilidade. Art. 4º - Os beneficiários deverão custear a regularização da área a seu critério, inclusive por usucapião, caso possível. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 04 de Dezembro de 2019. CRISTIANO Prefeito Municifal AR h N & Nr o : Sr E A Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001 tória - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | ê | Planta - Rural | i Í | | Arildo Penha do Carmo Neliton Adão de Aguiar Araci Augusto de Aguiar o M1O MO3 860 Môz Estrada Vicinal po CPF: 106 394 71625 Engenheiro Civil - CREA 173532/D : 394.1 | 9 Responsável Técnico Proprietário | ] í ] | | | | ] | | Terreno Área: 586,74 m? | Casa Área: 32,00 m? ese ce area coca O e Planta - Rural! FOLHA 2/3 a e Casa NATUREZA Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG LOCAL Márcio Augusto de Lima CPF: 106.394.716-25 É PROPRIETÁRIO E Situação sem Escala Declaro que a aprovação deste projeto por parte da prefeitura, não implica no direito de propriedade do | | terreno. Natércia, 06 de fevereiro de 2018. |: Dea a sp seem A Martins usto ima Engenheiró Civil - CREA 173532/D CPF. e 106 394. 716:25 Responsável Técnico Proprietário Casa NATUREZA Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG LOCAL Márcio Augusto de Lima CPF: 106.394.716-25 PROPRIETÁRIO Descrição: Um lote de terreno rural contendo área total de 586,74 m?, com uma casa de uso residensial, com área total construida de 32,00 m?, com situação em Natércia/MG, na Estrada Vicinal, sinº, Bairro Bocaina, com as seguintes divisas, medidas e confrontações. “Inicia-se no ponto M0O1, em divisas com a Estrada Vicinal e a propriedade de Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar, deste segue na extensão de 13,30 metros, confrontando com a Estrada Vicinal, até atingir o ponto MO2; onde segue confrontando ainda com a Estrada Vicinal por uma extensão de 8,60 metros, até atingir o ponto MO3; onde segue confrontando ainda com a Estrada Vicinal por uma extensão de 8,85 metros, até atingir o ponto M04; onde passa a fazer divisa com Arildo Penha do Carmo, vira a direita e segue confrontando com Arildo Penha do Carmo, por uma extensão de 17,05 metros, até atingir o ponto MO5; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extensão de 7,00 metros, até atingir o ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extensão de 5,90 metros, até atingir o ponto MO7; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extensão de 8,35 metros, até atingir o ponto MO8; onde passa a fazer divisa com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar, vira a direita e segue confrontando com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar, por uma extensão de 9,40 metros, até atingir o ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar por uma extensão de 8,64 metros, até atingir o ponto M10; onde segue confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar por uma extensão de 10,35 metros, até atingir o ponto MO1; onde começa e finda essa linha divisória.” Responsabilidades: dão Martos Martins relo Augusto de Lima Engenh Civil - CREA 173532/D CPF: 106.394.716-25 Responsável Técnico Proprietário