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norma nº 1403/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 2019
Date 2019-12-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências."
native_id440

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1403/2019
“Autoriza o Poder Executivo a
doar área desafetada e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras rurais
com 586,74 m? (quinhentos e oitenta e seis vírgula setenta e quatro metros
quadrados), registrada na matrícula nº 358 do CRI desta Comarca, localizada no
Bairro Bocaina, zona rural, nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica
fazendo parte integrante desta Lei, para Márcio Augusto de Lima, portador do
CPF nº 106.394.716-25, e sua esposa Joice Cristina dos Santos Lima, portadora
do CPF nº 105.154.276-67.
Parágrafo único — Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme
mapa e memorial descritivo.
Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 14,60
(quatorze reais e sessenta centavos) o metro quadrado, totalizando a quantia de
R$ 8.566,40 (oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Art. 3º - Os beneficiários desta Lei já residem no imóvel há mais de 10
(dez) anos, por isso dispensada as cláusulas de reversão e inalienabilidade.
Art. 4º - Os beneficiários deverão custear a regularização da área a seu
critério, inclusive por usucapião, caso possível.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Natércia, 04 de Dezembro de 2019.
CRISTIANO
Prefeito Municifal
AR h N & Nr
o : Sr
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001 tória - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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| Planta - Rural
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Arildo Penha do Carmo Neliton Adão de Aguiar
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po CPF: 106 394 71625
Engenheiro Civil - CREA 173532/D : 394.1 |
9 Responsável Técnico Proprietário |
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| Terreno Área: 586,74 m?
| Casa Área: 32,00 m?
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NATUREZA
Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG
LOCAL
Márcio Augusto de Lima CPF: 106.394.716-25 É
PROPRIETÁRIO E
Situação sem Escala Declaro que a aprovação deste projeto por parte da
prefeitura, não implica no direito de propriedade do
| | terreno.
Natércia, 06 de fevereiro de 2018. |:
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Engenheiró Civil - CREA 173532/D CPF. e 106 394. 716:25
Responsável Técnico Proprietário
Casa
NATUREZA
Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG
LOCAL
Márcio Augusto de Lima CPF: 106.394.716-25
PROPRIETÁRIO
Descrição:
Um lote de terreno rural contendo área total de 586,74 m?, com uma casa de uso residensial,
com área total construida de 32,00 m?, com situação em Natércia/MG, na Estrada Vicinal,
sinº, Bairro Bocaina, com as seguintes divisas, medidas e confrontações. “Inicia-se no ponto
M0O1, em divisas com a Estrada Vicinal e a propriedade de Neliton Adão de Aguiar e Araci
Augusto de Aguiar, deste segue na extensão de 13,30 metros, confrontando com a Estrada
Vicinal, até atingir o ponto MO2; onde segue confrontando ainda com a Estrada Vicinal por
uma extensão de 8,60 metros, até atingir o ponto MO3; onde segue confrontando ainda com a
Estrada Vicinal por uma extensão de 8,85 metros, até atingir o ponto M04; onde passa a
fazer divisa com Arildo Penha do Carmo, vira a direita e segue confrontando com Arildo
Penha do Carmo, por uma extensão de 17,05 metros, até atingir o ponto MO5; onde segue
confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extensão de 7,00 metros, até atingir
o ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extensão
de 5,90 metros, até atingir o ponto MO7; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do
Carmo por uma extensão de 8,35 metros, até atingir o ponto MO8; onde passa a fazer divisa
com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar, vira a direita e segue confrontando
com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar, por uma extensão de 9,40 metros,
até atingir o ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci
Augusto de Aguiar por uma extensão de 8,64 metros, até atingir o ponto M10; onde segue
confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar por uma extensão
de 10,35 metros, até atingir o ponto MO1; onde começa e finda essa linha divisória.”
Responsabilidades:
dão Martos Martins relo Augusto de Lima
Engenh Civil - CREA 173532/D CPF: 106.394.716-25
Responsável Técnico Proprietário

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