| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1408/2019 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, contratados por tempo determinado e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas e comissionados, bem como aos contratados por tempo determinado em 5,3850% (cinco vírgula trinta e oito cinquenta por cento), sobre o vencimento, referente ao período de 12 meses entre 01 de Março de 2013 a 28 de Fevereiro de 2014, nos termos da ação judicial nº 0005601-54.2015.8.13.0444. Art. 2º. — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 04 de Dezembro de 2019. vi ss PREFEITO MUNICIPAL Sss Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia S y TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 o 5 E