br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1407/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1407 / 2019
Date 2019-12-04
Ementa"Dispõe sobre o regime de concessão de diárias à servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e determina outras providências."
native_id446

Originating matéria

matéria 723 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
LEI Nº 1.407 DE 04 DE DEZEMBRO de 2019.
Dispõe sobre o regime de concessão de
diárias à servidores públicos e agentes
políticos do Poder Executivo Municipal e
determina outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e, eu, Chefe do
Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no Município de Natércia/MG o
regime de concessão de diárias à servidores públicos e agentes
políticos, disciplinados por esta Lei.
Art.2º - A concessão de diárias fica condicionada a
existência de dotação orçamentária e financeira disponível, e
serão suplementadas se necessário.
Art.3º - Entende-se como regime de concessão de diária
o valor ao qual fará jus o Agente Político e o Servidor Público do
Poder Executivo, quando a serviço de interesse da administração
municipal ou em razão deste, precise deslocar-se do Município de
Natércia/MG para outro Município, em caráter transitório e
eventual, para participar de cursos, - seminários, | congressos,
encontros e eventos de capacitação profissional, podendo ser
utilizado tão somente para custeio de alimentação e hospedagem.
Parágrafo único - Excetuam-se do caput deste artigo
todos os servidores públicos que desempenham a função de
motorista.
=
RSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
Art.4º - Quando houver o deslocamento do Servidor
Público ou do Agente Político para outra localidade, observando o
disposto no art.3º, terá direito:
I - A diária completa, quando o deslocamento exigir
pernoite e alimentação ou quando o afastamento for igual ou
superior a um período de 12 (doze) horas, levando em conta o dia e
o horário de partida e de chegada na sede do município de
Natércia;
II - A 50% (cinquenta por cento) do valor da diária
completa, quando o afastamento for inferior a um período de 12
(doze) horas, levando em conta o dia e o horário de partida e de
chegada na sede do município de Natércia;
III - Os valores das diárias do que trata os incisos
anteriores, a título de indenização, são os fixados na seguinte
Tabela de Diárias:
Agentes Políticos:
a R$ 1.300,00 R$ 800,00 R$ 100,00
Prefeito e Vice Prefeito
|
Agentes Políticos Secretários R$1.000,00 R$ 450,00 R$ 90,00
e demais Servidores Públicos
Agentes Políticos:
RS 650,00 R$ 400,00 R$ 50,00
Prefeito e Vice Prefeito )
Agentes Políticos Secretários
fd R$ 500,00 R$ 225,00 R$ 45,00
e demais Servidores Públicos
IV - É vedada a concessão de diárias aos sábados,
domingos e feriados, ressalvados os casos justificados por
imperativa necessidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
v - É vedada a utilização de veículo particular em
viagens do Município, exceto quando o servidor ou agente político
assumir os gastos, por conta própria, do respectivo veículo.
VI - As despesas decorrentes de locomoção e os
deslocamentos necessários ao cumprimento da missão no local de
destino serão ressarcidos mediante comprovação dos gastos
realizados.
VII - As diárias deverão ser solicitadas junto a
Tesouraria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas
da data prevista para o deslocamento, por meio de formulário
próprio, juntamente com o relatório circunstanciado do evento à
ser realizado, e posteriormente encaminhados à Contabilidade,
antes do início da viagem, para que possam ser empenhadas
previamente e os recursos liberados imediatamente.
VIII - São competentes para autorizar a concessão da
diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem,
levando-se em conta, em cada caso, a urgência da viagem e o custo
da despesa, o Prefeito, Secretários. ou Chefes a que estiver
vinculado o servidor.
Art.5º - A autoridade que conceder diárias com o
objetivo de remunerar outros serviços e atividades responderá,
solidariamente com o servidor ou agente político, pela reposição
da importância indevidamente paga.
Art.6º -— Para quaisquer efeitos, a concessão de
diárias instituído por esta Lei não integrará os vencimentos, as
remunerações e os subsídios de servidores e agentes políticos.
Art.7º - Os valores fixados na Tabela de Diárias,
constante no inciso III, do art.4º, serão atualizados anualmente
por decreto, aplicando-se o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas).
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
contas, estabelecidos nesta Lei;
2006 e o Decreto nº 19, de abril de 2013.
janeiro de 2020.
Natércia - MG, de 04 de Dezembro de 2019.
CERTIFICO para os cevigos fins, que em conformidade.
1 Orgâni icipa!, o (a)
como Art. 91 da Lei Qrgânica Municipal O! A
i o da Prefei al de Natércia
foi publicado no atrio da Prefeitura Municip abra
Art.8º - A responsabilidade pela fiscalização
Art.10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
das
viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do servidor
público solicitante, do Chefe de Setor, onde o servidor está
lotado, do responsável pelo Controle Interno juntamente com o
Ordenador da despesa.
Parágrafo único - A fiscalização prevista no caput
deste artigo tem como objetivo:
I - apurar a exatidão do cálculo referente ao regime
de concessão de diárias;
II - Verificar a forma e o cumprimento da prestação de
Art.9º - Revogam-se a Lei nº996, de 22 de dezembro de
de
É d
e 142439, Fur ser axpressão da vor
emOl tato. Natércia Q41 12 19 ssblongp

open original →