| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre o regime de concessão de diárias à servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e determina outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL LEI Nº 1.407 DE 04 DE DEZEMBRO de 2019. Dispõe sobre o regime de concessão de diárias à servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e determina outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído no Município de Natércia/MG o regime de concessão de diárias à servidores públicos e agentes políticos, disciplinados por esta Lei. Art.2º - A concessão de diárias fica condicionada a existência de dotação orçamentária e financeira disponível, e serão suplementadas se necessário. Art.3º - Entende-se como regime de concessão de diária o valor ao qual fará jus o Agente Político e o Servidor Público do Poder Executivo, quando a serviço de interesse da administração municipal ou em razão deste, precise deslocar-se do Município de Natércia/MG para outro Município, em caráter transitório e eventual, para participar de cursos, - seminários, | congressos, encontros e eventos de capacitação profissional, podendo ser utilizado tão somente para custeio de alimentação e hospedagem. Parágrafo único - Excetuam-se do caput deste artigo todos os servidores públicos que desempenham a função de motorista. = RSA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL Art.4º - Quando houver o deslocamento do Servidor Público ou do Agente Político para outra localidade, observando o disposto no art.3º, terá direito: I - A diária completa, quando o deslocamento exigir pernoite e alimentação ou quando o afastamento for igual ou superior a um período de 12 (doze) horas, levando em conta o dia e o horário de partida e de chegada na sede do município de Natércia; II - A 50% (cinquenta por cento) do valor da diária completa, quando o afastamento for inferior a um período de 12 (doze) horas, levando em conta o dia e o horário de partida e de chegada na sede do município de Natércia; III - Os valores das diárias do que trata os incisos anteriores, a título de indenização, são os fixados na seguinte Tabela de Diárias: Agentes Políticos: a R$ 1.300,00 R$ 800,00 R$ 100,00 Prefeito e Vice Prefeito | Agentes Políticos Secretários R$1.000,00 R$ 450,00 R$ 90,00 e demais Servidores Públicos Agentes Políticos: RS 650,00 R$ 400,00 R$ 50,00 Prefeito e Vice Prefeito ) Agentes Políticos Secretários fd R$ 500,00 R$ 225,00 R$ 45,00 e demais Servidores Públicos IV - É vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos e feriados, ressalvados os casos justificados por imperativa necessidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL v - É vedada a utilização de veículo particular em viagens do Município, exceto quando o servidor ou agente político assumir os gastos, por conta própria, do respectivo veículo. VI - As despesas decorrentes de locomoção e os deslocamentos necessários ao cumprimento da missão no local de destino serão ressarcidos mediante comprovação dos gastos realizados. VII - As diárias deverão ser solicitadas junto a Tesouraria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o deslocamento, por meio de formulário próprio, juntamente com o relatório circunstanciado do evento à ser realizado, e posteriormente encaminhados à Contabilidade, antes do início da viagem, para que possam ser empenhadas previamente e os recursos liberados imediatamente. VIII - São competentes para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, levando-se em conta, em cada caso, a urgência da viagem e o custo da despesa, o Prefeito, Secretários. ou Chefes a que estiver vinculado o servidor. Art.5º - A autoridade que conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços e atividades responderá, solidariamente com o servidor ou agente político, pela reposição da importância indevidamente paga. Art.6º -— Para quaisquer efeitos, a concessão de diárias instituído por esta Lei não integrará os vencimentos, as remunerações e os subsídios de servidores e agentes políticos. Art.7º - Os valores fixados na Tabela de Diárias, constante no inciso III, do art.4º, serão atualizados anualmente por decreto, aplicando-se o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas). PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL contas, estabelecidos nesta Lei; 2006 e o Decreto nº 19, de abril de 2013. janeiro de 2020. Natércia - MG, de 04 de Dezembro de 2019. CERTIFICO para os cevigos fins, que em conformidade. 1 Orgâni icipa!, o (a) como Art. 91 da Lei Qrgânica Municipal O! A i o da Prefei al de Natércia foi publicado no atrio da Prefeitura Municip abra Art.8º - A responsabilidade pela fiscalização Art.10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do servidor público solicitante, do Chefe de Setor, onde o servidor está lotado, do responsável pelo Controle Interno juntamente com o Ordenador da despesa. Parágrafo único - A fiscalização prevista no caput deste artigo tem como objetivo: I - apurar a exatidão do cálculo referente ao regime de concessão de diárias; II - Verificar a forma e o cumprimento da prestação de Art.9º - Revogam-se a Lei nº996, de 22 de dezembro de de É d e 142439, Fur ser axpressão da vor emOl tato. Natércia Q41 12 19 ssblongp