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norma nº 1430/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1430 / 2020
Date 2020-09-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº. 1.430/20
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.024 - Aquisição veic./equip. permanentes para enfrentamento
ações COVID-19 e 2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19, no Plano Plurianual para o período de
2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0015 - Programa de vigilância em Saúde, no Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 318.399,00 (trezentos e dezoito
mil, trezentos e noventa e nove reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
DR 154
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
0015 - Programa de vigilância em Saúde
1.024 - Aquisição veic./equip. permanentes para enfrentamento
ações COVID-19
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 217.047,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
0015 - Programa de vigilância em Saúde
2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo R$ 81.352,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
0015 - Programa de vigilância em Saúde
2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
aà ESTADO DE MINAS GERAIS
nc” CATERINI di
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ ia 20.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação (DR 154) R$ ii 318.399,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de Setembro 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) det
fei publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em SIQANDO. Pur ser axpressão da verdade, firmo o
presente. Natércia! 7 /0Í/20, Mrosulima
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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