| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº. 1.430/20 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.024 - Aquisição veic./equip. permanentes para enfrentamento ações COVID-19 e 2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0015 - Programa de vigilância em Saúde, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 318.399,00 (trezentos e dezoito mil, trezentos e noventa e nove reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 154 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral 0015 - Programa de vigilância em Saúde 1.024 - Aquisição veic./equip. permanentes para enfrentamento ações COVID-19 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 217.047,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral 0015 - Programa de vigilância em Saúde 2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material Consumo R$ 81.352,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral 0015 - Programa de vigilância em Saúde 2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA aà ESTADO DE MINAS GERAIS nc” CATERINI di Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ ia 20.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso de Arrecadação (DR 154) R$ ii 318.399,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de Setembro 2020. PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) det fei publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em SIQANDO. Pur ser axpressão da verdade, firmo o presente. Natércia! 7 /0Í/20, Mrosulima Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000