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norma nº 1431/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1431 / 2020
Date 2020-09-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020."
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sa é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº. 1.431/20
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.025 - Aquisição equip. permanentes para enfrentamento ações
COVID-19 - Assist. Social e 2.114 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19-Assist. Social, no Plano
Plurianual para o período de 2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0012 - Programa de Promoção
da Assistência Social, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 157.050,00 (cento e cinquenta
e sete mil e cinquenta reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
DR 129
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assitência Comunitária
0012 - Programa de Promoção da Assistência Social
1.025 - Aquisição equip. permanentes para enfrentamento ações
COVID-19 - Assist. Social
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (ACO) R$ iii 33.200,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assitência Comunitária
0012 - Programa de Promoção da Assistência Social
2.114 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19-Assist.
Social
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo (ACO) R$ 70.000,00
3.3.90.30 - Material Consumo (ALI) R$ 51.750,00
3.3.90.30 - Material Consumo (EPI) R$ 2.100,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Excesso de Arrecadação (DR 129) R$ 105.000,00
Anulação das Seguintes dotações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.02 - Manut. Rec. Vinculados da Assist. Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assitência Comunitária
0012 - Programa de Promoção da Assistência Social
2.094 - Manut. Atividades Programa Social - IGD-M
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado R$ 100,00
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ a 100,00
3.3.90.14 - Diárias [EC 500,00
3.3.90.30 - Material de consumo R$ 1.000,00
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.02 - Manut. Rec. Vinculados da Assist. Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assitência Comunitária
0012 - Programa de Promoção da Assistência Social
2.096 - Manut. Atividades Programa Social - IGD-SUAS
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado R$ 500,00
3.3.90.14 - Diárias R$ 2.000,00
3.3.90.30 - Material de consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica [= 1.600,00
3.3.90.40 - Serv. Tec. Inform. e Comun. - Pessoa Jurídica R$ eee 1.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 700,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07.02 - Manut. Rec. Vinculados da Assist. Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assitência Comunitária
0012 - Programa de Promoção da Assistência Social
2.097 - Manut. Atividades Programa Social - PAIF
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado R$ 1.000,00
3.3.90.14 - Diárias R$ 2.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.3.90.30 - Material de consumo R$ 6.450,00
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$ 25.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de Setembro 2020.
CRISTIAN Io ua
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art, 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) ;
fei publicado no átrio da Preísitura Mnicipal de Natércia
emiTIQIILO, Per ser axpressão da verdade, firmo o
presente. Nutórcias 11 QH40. Pffaulimo
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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