| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020." |
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sa é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº. 1.431/20 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.025 - Aquisição equip. permanentes para enfrentamento ações COVID-19 - Assist. Social e 2.114 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19-Assist. Social, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 157.050,00 (cento e cinquenta e sete mil e cinquenta reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 129 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assitência Comunitária 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social 1.025 - Aquisição equip. permanentes para enfrentamento ações COVID-19 - Assist. Social Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (ACO) R$ iii 33.200,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assitência Comunitária 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social 2.114 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19-Assist. Social Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material Consumo (ACO) R$ 70.000,00 3.3.90.30 - Material Consumo (ALI) R$ 51.750,00 3.3.90.30 - Material Consumo (EPI) R$ 2.100,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Excesso de Arrecadação (DR 129) R$ 105.000,00 Anulação das Seguintes dotações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.02 - Manut. Rec. Vinculados da Assist. Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assitência Comunitária 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social 2.094 - Manut. Atividades Programa Social - IGD-M Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado R$ 100,00 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ a 100,00 3.3.90.14 - Diárias [EC 500,00 3.3.90.30 - Material de consumo R$ 1.000,00 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.02 - Manut. Rec. Vinculados da Assist. Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assitência Comunitária 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social 2.096 - Manut. Atividades Programa Social - IGD-SUAS Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado R$ 500,00 3.3.90.14 - Diárias R$ 2.000,00 3.3.90.30 - Material de consumo R$ 5.000,00 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica [= 1.600,00 3.3.90.40 - Serv. Tec. Inform. e Comun. - Pessoa Jurídica R$ eee 1.000,00 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 700,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.02 - Manut. Rec. Vinculados da Assist. Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assitência Comunitária 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social 2.097 - Manut. Atividades Programa Social - PAIF Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado R$ 1.000,00 3.3.90.14 - Diárias R$ 2.000,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.3.90.30 - Material de consumo R$ 6.450,00 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$ 25.000,00 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de Setembro 2020. CRISTIAN Io ua PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art, 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) ; fei publicado no átrio da Preísitura Mnicipal de Natércia emiTIQIILO, Per ser axpressão da verdade, firmo o presente. Nutórcias 11 QH40. Pffaulimo Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000