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norma nº 46/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-09-17
Ementa"Cria artigo e parágrafos na Lei Complementar 009 de 2008 (Código Tributário Municipal) para deduzir da arrecadação da CIP/COSIP e dá outras providências."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

mi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 46/ 2020.
“Cria artigo e parágrafos na Lei
Complementar 009 de 2008 (Código Tributário
Municipal) para deduzir da arrecadação da
CIP/COSIP e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 143A e seus parágrafos na Lei Complementar
Municipal 009/2008 com a seguinte redação:
“Art. 143A - O Poder Executivo de Natércia - MG poderá autorizar a concessionária
ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os
valores das faturas de energia elétrica relativos ao consumo destinado ao serviço de
iluminação pública, das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de setembro 2020.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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