| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | "Cria artigo e parágrafos na Lei Complementar 009 de 2008 (Código Tributário Municipal) para deduzir da arrecadação da CIP/COSIP e dá outras providências." |
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mi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 46/ 2020. “Cria artigo e parágrafos na Lei Complementar 009 de 2008 (Código Tributário Municipal) para deduzir da arrecadação da CIP/COSIP e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica acrescido o artigo 143A e seus parágrafos na Lei Complementar Municipal 009/2008 com a seguinte redação: “Art. 143A - O Poder Executivo de Natércia - MG poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública, das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de setembro 2020. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000