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norma nº 19/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO DESTINA À COMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AS Rua 1º de Março, nº 450, Centro CEP: 37.488-000
ne CATA CNPJ: 18.188.276/0001-00
ST pTa ENS
LEI Nº 019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
DA PRE EITURAM ICIPAL EM:
ARRERENURA TES
Mirian da .F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art.32 da Lei Orgânic
Cria a gratificação destinada à
complementação do Piso Nacional
dos Profissionais de Enfermagem, e
dá outras providências.
a Municipal |
Faço saber que a Câmara Municipal de Olímpio Noronha/MG, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo |
Da Gratificação
Art. 1º Fica criada, nos termos desta lei, a gratificação destinada à complementação
do Piso Nacional dos Profissionais de Enfermagem, subordinada às diretrizes fixadas
na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222/STF e demais orientações do Ministério da Saúde
e Advocacia Geral da União (AGU).
Art. 2º Nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, o piso salarial nacional para os
profissionais da Enfermagem será:
| = Enfermeiros: R$ 4.750,00;
Il = Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00;
WI — Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00;
8 1º A carga horária considerada para apuração do valor do piso acima é de 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
8 2º A apuração do piso nacional para os profissionais da Enfermagem no Município
de Olímpio Noronha deverá ser proporcional a carga horária de trabalho estabelecida
pela legislação municipal para cada servidor.
$ 3º Os profissionais de Enfermagem contratados de forma temporária ou em
substituição terão os mesmos direitos dos titulares de cargo ou emprego público, em
relação à gratificação prevista nesta lei, durante o período que efetivamente estiverem
à disposição da Administração Municipal.
& 4º Não será devida a gratificação sempre que O salário-base instituído pela Lei
Municipal para os profissionais de Enfermagem for igual ou superior ao piso nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E Rua 1º de Março, nº 450, Centro CEP: 37.488-000
spa = CNPJ: 18.188.276/0001-00
CIR PTa RSRS
8 5º A gratificação ora instituída não servirá de base de cálculo para quaisquer
outros benefícios ou vantagens e, devido ao seu caráter temporário, não se
incorporará aos proventos de aposentadoria ou pensão, salvo ulterior determinação
legal em contrário.
Capítulo Il
Da obrigatoriedade do pagamento da gratificação
Art. 3º Nos termos definidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222,
a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional
deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira
complementar, pelo orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação
dada pela EC nº 127/2022).
Parágrafo Único — Nos termos da ADI 7.222, no caso de eventual insuficiência da
assistência financeira referida no caput deste artigo, caberá à União providenciar
crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do
cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao
pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária
destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, $ 9º, da CF) ou
direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do
Orçamento), não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por
parte do município.
Capítulo Il
Dos valores devidos e da forma de pagamento
Art. 4º Os valores a serem repassados aos profissionais de Enfermagem estão
diretamente relacionados com o auxílio financeiro complementar enviado pela União
ao Município de Olímpio Noronha.
8 1º Para o recebimento dos recursos, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.135,
de 16 de agosto de 2023, o Município de Olímpio Noronha deverá informar,
mensalmente, através do Fundo Nacional de Saúde — FNS (InvestSUS) os dados da
remuneração de cada profissional.
8 2º O valor do auxílio será determinado com base na diferença entre o valor
estabelecido em lei para o piso e a soma do vencimento básico com a parcela
remuneratória fixa, geral e permanente (VB +FGP) paga aos profissionais, conforme
decisão do STF na ADI 7.222, orientação do Ministério da Saúde e da Advocacia
Geral da União (AGU).
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, nº 450, Centro CEP: 37.488-000
Ei E CNPJ: 18.188.276/0001-00
COLETE RSRS
8 3º O Departamento Municipal de Saúde deverá emitir relatório mensal no
InvestSUS, onde conste a memória de cálculo do valor a ser repassado a cada
servidor e deverá encaminhá-la ao órgão de pessoal inclusão na folha de pagamento
do mês subsequente ao recebimento dos valores repassados pela União, sem
prejuízos aos servidores.
Capítulo IV
Do orçamento
Art. 5º Efetivadas as transferências da União previstas nesta Lei fica o Poder
Executivo autorizado, através do Departamento Municipal de Administração e
Finanças, observadas as disposições das Leis Federais nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, a proceder às alterações no Orçamento de 2023,
aprovado através da Lei Municipal nº 26, de 13 de dezembro de 2022, mediante
abertura de créditos adicionais suplementares no valor do repasse recebido da
União, na categoria de despesa “319000-Despesas com Pessoal.
Capítulo V
Das disposições finais
Art. 6º O marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial dos
profissionais de Enfermagem do Município de Olímpio Noronha é o mês de maio de
2023, conforme ADI 7.222.
Parágrafo Único - O Município de Olímpio Noronha deverá repassar aos
profissionais de Enfermagem os valores recebidos referentes aos meses de maio,
junho, julho e agosto do ano de 2023, na folha de pagamento subsequente ao mês
de entrada em vigor da presente lei.
Art. 7º As disposições contidas na presente lei poderão ser revistas em caso de
qualquer mudança no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições emcontrário.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal

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