| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OLIMPIO NORONHA/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. PNALIGADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO de EITURA Os ANINDIA Mirian RA pin Guimarães Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal] Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha, conforme especificado nos Anexos III desta Lei. Art. 2º - Integram o plano de cargos, carreiras e vencimentos todos os servidores públicos do Poder Executivo, com exceção dos profissionais do magistério da Educação Básica Pública que permanecem vinculados à legislação específica, assim como os cargos decorrentes de Programas de Saúde e Assistenciais. Art. 3º - O plano de cargos, carreiras e vencimentos tem por objetivos: I - estimular e garantir a valorização dos servidores através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras, como forma de aprimorar a qualidade da prestação dos serviços públicos; I- possibilitar ações de gerência de recursos humanos na administração e desenvolvimento do pessoal; II - estruturar os quadros permanentes de cargos, carreiras e vencimentos para corresponderem à demanda oriunda do processo de operacionalização dos trabalhos; IV - estabelecer a organização dos trabalhos implementados através da descrição de cargos e regulamentação interna com descrição de suas respectivas funções. Art, 4º - Constituem princípios norteadores do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo de Olímpio Noronha: I- universalidade do plano de carreira, devendo o mesmo contemplar todos osservidores da administração, ressalvados aqueles que possuem plano de carreira específico; II - realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, como única forma de acesso a carreira a cargos efetivos dos servidores da administração; IN - formação e capacitação, propiciando o desenvolvimento dos recursos humanos, contribuindo para a evolução na carreira, aprimorando a prestação de serviços públicos, primando pela qualificação, objetivando o atendimento da necessidade de oferta de qualificação aos servidores, entendida como um processo focado no desenvolvimento profissional e + Oy PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 institucional; IV - evolução na carreira e instrumento de gestão como fatores que compõem o desenvolvimento ou evolução na carreira, a progressão e a promoção, entendendo-se, para isto, que o plano de carreira constitui um instrumento gerencial de política de pessoal integrada ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional; V - gestão partilhada das carreiras, entendida como garantia da participação dos servidores, através de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e gestão do seu respectivo plano de carreiras; VI - capacitação permanente, garantindo o atendimento da necessidade permanente de oferta de capacitação aos servidores efetivos da administração; VII - avaliação de desempenho com enfoque na aferição do desenvolvimento profissional e institucional. Art. 5º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS: é o conjunto de normas que disciplinam a carreira e os vencimentos dos servidores efetivos lotados na Administração do Município de Olímpio Noronha, que, instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal; II - QUADRO DE PESSOAL: é o conjunto de cargos de carreira e cargos de provimento em comissão existentes na administração da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, necessário à consecução dos objetivos de cada estrutura; HI - CARGO PÚBLICO EFETIVO: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos e cujo provimento se dará através de aprovação em concurso público; IV - FUNÇÃO PÚBLICA: conjunto de atribuições que, por sua natureza ou condições de exercício, não caracterizam cargo público e são cometidas transitória e eventualmente a servidor público, nos casos e formas previstos em lei; V - SERVIDOR PÚBLICO: é toda pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão; VI - SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTO: posição remuneratória estabelecida em consonância com o tempo de serviço e merecimento. VII - CARREIRA: é o conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram e que vai direcionar a trajetória do trabalhador desde seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; VIII - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo ou PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 função pública, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação, observado o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; IX - TABELA DE VENCIMENTOS: conjunto organizado em padrões de vencimento, que determinam as retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Executivo; X - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS: o conjunto de cargos e funções públicas que define, em seus aspectos quantitativo e qualitativo, a força do trabalho necessária ao desempenho das atividades normais e específicas da Administração Pública; XI - PROGRESSÃO POR MÉRITO: é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de tempo de exercício do cargo e merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei; XII - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: é aquele de livre nomeação e exoneração, correspondente ao exercício de atividades de assessoramento, chefia ou direção, podendo ser preenchidos através de recrutamento amplo ou restrito, nas condições e percentuais estabelecidos em lei; Art. 6º Os cargos de provimento em comissão e seus respectivos vencimentos são os constantes nos Anexos I e II desta lei, sendo de livre nomeação e exoneração e correspondem ao exercício de atividades de assessoramento, chefia ou direção. Art. 7º - Os cargos efetivos com o seu quantitativo, equivalência e o vencimento inicial da carreira são os constantes nos Anexos III e IV. Art. 8º - No tocante às formas de provimentos dos cargos públicos efetivos, as definições acerca de remuneração, gratificações, adicionais, movimentação de pessoal e demais normas atinentes aos servidores públicos municipais, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpio Noronha e suas alterações posteriores. Art. 9º - Progressão por Mérito Profissional é a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mediante processo de avaliação desempenho, pelo critério de merecimento, observado o período aquisitivo de 02 (dois) anos e as demais normas estabelecidas em Lei. $ 1º - Os níveis de que trata o parágrafo anterior observarão entre si, em relação aos respectivos valores, a diferença percentual de 2% (dois por cento). Art. 10 - A progressão na carreira inicia-se no Nível A e encerra-se no Nível Q, conforme Anexo V. Art. 11 - Serão assegurados na previsão orçamentária de cada exercício recursos suficientes para a progressão funcional de todos os servidores públicos municipais, desde que aprovados em regular avaliação de desempenho. Art. 12 - Será habilitado à progressão funcional o servidor estável que preencha as seguintes condições: » by PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 I - contar com no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no nível de referência em que se encontra, após a conclusão de estágio probatório e ter sido julgado apto ao exercício do cargo para o qual foi nomeado; II - não possuir penalidade de suspensão ou mais de duas advertênciasregistradas em sua ficha funcional no período aquisitivo da progressão; III - ter obtido a nota mínima de 70 (setenta) pontos em cada avaliação; IV - não ter, durante o período aquisitivo, mais de 12 (doze) faltas não abonadas. Parágrafo único. Não será considerado como de efetivo exercício, para fins de contagem do período aquisitivo da progressão, o período do estágio probatório do servidor. Art. 13 - As licenças e demais afastamentos gozados pelo servidor suspendem a contagem do período aquisitivo, pelo mesmo período a que se referirem, exceto nas hipóteses de licenças e afastamentos que sejam considerados, por lei, como de efetivo exercício. Parágrafo Único. O exercício de cargo comissionado por servidor efetivo não suspende a contagem do período aquisitivo para a progressão e desenvolvimento na carreira do servidor. Art. 14 - Os cargos em extinção e suas respectivas atribuições, no âmbito da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, são aqueles constantes dos Anexos VIII e IX desta Lei Complementar e serão considerados definitivamente extintos nas hipóteses de aposentadoria ou falecimento do servidor que os ocupem. Art. 15 - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 16 - São partes integrantes desta Lei os Anexos de 1 a VII que a acompanham com as seguintes discriminações: I- Anexo I: Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão; IH - Anexo II: Vencimentos - Cargos de Provimento em Comissão; HI - Anexo III: Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo; IV - Anexo IV: Vencimentos - Cargos de Provimento Efetivo; V- Anexo V: Tabela de Progressão; VI - Anexo VI: Tabela Salarial; VII - Anexo VII: Atribuições dos Cargos; VIII - Anexo VIII: Quadro de Cargos em Extinção; IX - Anexo IX: Atribuições do Cargo em Extinção. Art. 17 - Ato do Executivo Municipal regulamentará, no que for necessário, a aplicação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 004, de 31 de março de 2022. Olímpio Noronha/MG, 07 de dezembro de 2023. MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS Prefeito Municipal ANA CAROLINA TOMAZ TUCCI Diretor do Departamento de Administração e Finanças ANEXOI PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação dos Cargos Código dos | Número Símbolo de Cargos de Vencimento Cargos IAssessor Jurídico Chefe AJCH 01 CC-IX Controlador Interno ci 01 CC-VIII Diretor Responsável Técnico da Farmácia de Todos DRTET 01 Cc-VII Assessor Jurídico Adjunto AJAD 01 CC-VI Diretor do Departamento de Administração e Finanças DDAF 01 CC-V Diretor do Departamento de Saúde DDS 01 Cc-v Diretor do Departamento de Educação DDE 01 Ce-v Diretor do Departamento de Obras, Transportes e| DDOTSU 01 CC-V Serviços Urbanos Diretor do Departamento de Assistência Social DDAS 01 CC-V Diretor do Departamento de Desenvolvimento| DDDSCELT 01 Ce-V Sustentável, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Chefe de Serviços ES 12 Cc-HI Coordenador da Vigilância Sanitária cvs 01 Cc-II Gestor do SIAT/JSM GSIAT/JSM 01 CC-ll Gestor de Cadastro Unico GCU 01 Cc-ll /Assessor de Gabinete AG 01 CCI |Assessor de Serviços AS 10 Cc-l TOTAL 36 y Yw PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO II VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Símbolo do Vencimento Valor (R$) Ccc-1 [ 1.481,58 cc-l 2.057,61 Ccc-II 2.897,32 Ccc-IV 3.117,65 Ccc-V 3.760,42 cc-vVI 4.191,17 Ccc-VII 4.482,23 cc- vu [ 5.452,12 Ccc-IX 6.403,18 QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 Denominação dos Cargos Nº de Símbolo de Cargos Vencimento Nutricionista 01 CE-XI Médico 04 CE-X Contador 01 CE-X Assistente Social 01 CE-IX Enfermeiro 01 CE-IX Farmacêutico /Bioquímico 02 CE-IX Odontólogo 04 CE-IX Oficial Administrativo 04 CE-VII Técnico de Contabilidade 01 CE-VII Assistente de Administração 04 CE-VII Assistente de Recursos Humanos 01 CE-VII Assistente de Tributação 01 CE-VII Fiscal de Obras 01 CE-VII Agente de Saúde 02 CE-VII Auxiliar de Secretaria Escolar 04 CE-VII Auxiliar de Administração 02 CE-VII Auxiliar de Consultório Odontológico 05 CE-VII Auxiliar de Saúde 05 CE-VII Técnico de Enfermagem 04 CE-VII Auxiliar de Biblioteca 01 CE-VII Operador de Máquinas Pesadas 03 CE-V Operador de Máquinas Leves 02 CE-IV Motorista 13 CE-IV Oficial Especializado - Pedreiro 04 CE-IV Oficial Especializado - Carpinteiro 02 CE-IV Oficial Especializado - Armador 01 CE-IV Oficial Especializado - Pintor 01 CE-IV Oficial Especializado - Bombeiro 02 CE-V Oficial Especializado - Eletricista 01 CE-IV Ajudante de Almoxarifado 02 CE-I Ajudante de Obras e Serviços 36 CE-I Operador de Serviços Funerários 01 CEI PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 Servente Escolar 11 CE-I Auxiliar de Serviços Gerais | 08 CE Vigia 02 CE-I TOTAL 138 W= PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO IV VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolo do Vencimento Valor (R$) CE-I 1.411,03 CE-II 1.426,17 CE-II 1.441,29 CE-IV 1.456,43 CE-V 1.475,59 CE-VI 1.540,54 CE-VII 1.859,03 CE-VII 2.924,92 CE-IX 2.945,57 CE-X 3.123,96 CE-XI 3.509,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 ANEXO V TABELA DE PROGRESSÃO PERÍODOS (ANOS) NÍVEIS DURANTE 3 ANOS A ESTÁGIO PROBATÓRIO (Vencimento Base) A PARTIR DO 3º B 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 5º C 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 7º D 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 9º E 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 11º F 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 13º G 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 15º H 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 17º 12% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 19º J 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 21º K 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 23º L 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 25º M 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 27º N 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 29º O 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 31º P 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR A PARTIR DO 33º Q 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR 1 NU 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO VI TABELA SALARIAL Padrão [CEI | LMi05 | 14552 | 146504 [ 199740 [ 152755 [155790 | 150505 | 162084 [ 165525 | 169632 [ 1172005 | 175445 | 170954 | 162535 | incrma | 1690,06 | 195706 | [CEM [142617 [145469 [ 149379 | 151347 | 1543/74 | 157461 | 1.606,11 | 1,63823 | 167100 | 1.704,42 | 173851 | 1.77526 | 180675 | 104492 | 180182 | 191946 | 195785 [CE-nT [144129 | 1.470,12 | 1.499,52 [ 152951 | 1.560,10 | 159131 | 1.623,13 | 1.655,60 | 1.698,71 | 1.722,48 | 175695 | 1.752,07 | 182792 | 186448 | 190177 | 193980 | 197860 [CEIV [145645 [1.495,56 | 151527 [ 154558 [ 157649 | 1.608,02 | 1.640,18 | 167299 | 170645 | 174058 [ 1.775,39 | 1.510,50 | 184712 | 180407 | 192175 | 196016 | 199939 [EV [147559 | 1.50510 | 153521 [156591 [1.597,23 | 1,62918 | 1.661,76 | 1.695,00 | 1.728,90 | 1.763,46 | 1.798,75 | 1.854,72 | 187142 | 190885 | 194703 | 196597 | 202569 [CEVI 154054 | 157155 | 160276 | 163404 | 166753 | 170089 [1.73490 | 1.769,60 | 1.805,00 | 184110 | 187792 | 191546 [ 195575 | 199287 | 203273 | 207336 | 21tto5 | [CENT [165505 [ 169621 | 195414 [ 197282 | 201228 [ 205253 | 209356 | 213545 | 2.178,16 | 222173 | 226616 | 2.311,49 | 235772 | 240488 | 245298 | 2.502,04 | 255208 [cEvim [252492 | 256342 | 5.043,05 | 310395 | 316604 | 322936 | 329395 | 335985 | 342705 | 349557 | 356548 | 363680 | 370953 | 5.763,75 | 265940 | 393660 | 401533 | [CEIX [294557 [ 3.00448 [ 3.06458 | 312567 [ 3.168,39 | 325216 | 3317,20 | 338355 | 345122 | 352025 | 3.590,66 | 3.662,47 | 3.735,73 | 381044 | 368665 | 396439 | 401360 [CEX [512556 | 515644 | 3250.17 | 331518 | 330146 [ 244911 | 3510,10 | 350046 | 3.660.24 | 373344 | 380811 [ 38426 | 396197 | 404121 | 412203 | 420446 | 420057] [CEI [[550550 [ 3580/10 | 365170 | 572473 | 3:79922 [ 387520 [ 3952/70 [ 403175 | 4.112,36 | 4.194,63 | 427852 | 4.364,09 | 445157 | 454040 | 463121 [ 472365 | 481031 | Malas 1 IL 1 LL [LILI 1?L TT 11 So memlzzzi III TILL pI II [ESA ESA O O O O O O E E A [ES ENA O O O O O O A A ES/8 Ea DM DO O O O O O A O ESTES O DR O O O E E O (ESA ZE 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA YE ESTADO DE MINAS GERAIS “Aff Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 Eliana e CNP): 18.188.276/0001-00 ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS L- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1- ASSESSOR JURÍDICO CHEFE OBJETIVOS: Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município,dentro de seus limites e de suas competências; promover a defesa, em juízoou fora dele, no que tange aos interesses e direitos do Município, em primeiro e segundo graus e instâncias superiores, pessoalmente ou mediante atividade complementar para atuação em defesa do Município, nos termos desta lei; representar, dar suporte e assessorar todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Autarquias e demais órgãos de Gerências Municipais; Prestarassessoramento jurídico à Administração Direta e Indireta, ao Prefeito Municipal e aos Gerentes de Departamentos nos temas relacionados às suas atuações; opinar sobre a redação de Projetos de Lei e suas respectivas justificativas, vetos, atos normativos, ajustes e outros documentos similares, bem como acompanhar a sua tramitação junto ao Poder Legislativo; desempenhar as atividades de consultoria jurídica (pareceres) em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, Gerentes de Departamentos ou por dirigente de órgão autárquico, opinar sobre decretos, convênios, termos de compromissos e outros atos administrativos de competência do Chefe do Executivo, bem como a publicação e divulgação desses atos; acompanhar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Executivo Municipal; zelar pela observância das leis e atos de competência dos poderes públicos constituídos; propor medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação municipal; propor e elaborar medidas judiciais, visando à desapropriação de bens de interesse do Poder Público Municipal; defender judicialmente os atos oficiais por si ou por terceiros devidamente contratados, praticados pelo Prefeito, Gerentes de Departamentos do Município e demais agentes da Administração; encaminhar sugestões ao Prefeito e aos Gerentes de Departamentos quanto àsprovidências de ordem jurídica e interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis; promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município; desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades eatribuições ou solicitadas por autoridade superior. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). RECRUTAMENTO: Amplo. CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais, compreendendo a realização de serviços e atividades, inclusive fora da sede do Município, como participação em audiências, diligências aos órgãos do Poder Judiciário e trabalho remoto, podendo haver a compensação de jornada ea sua convocação sempre que houver interesse do Município. J3 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 - TOR ONSÁVEL T CIA DE TODOS: OBJETIVO: Dirigir e coordenar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na conservação das drogas, guarda e distribuições dos medicamentos em geral, do Programa Farmácia de Todos, no âmbito do Município de Olímpio Noronha - MG, sem prejuízo das atribuições consignadas para profissão de farmacêutico. ESCOLARIDADE: Superior Específico. RECRUTAMENTO: Amplo. PECULIARIDADE: Registro no CRF, Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. 3- ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES: Assessorar juridicamente a Administração Pública Municipal, Autarquia e demais Secretarias Municipais, exercendo, conjuntamente com o Assessor Jurídico Chefe, a representação judicial eextrajudicial do Município em juízo ou fora dela; auxiliar, em regime decooperação, o Assessor Jurídico Chefe no desempenho de todas as suas atribuições e nas matérias de sua competência; exercer as atribuições mediante distribuição interna de serviços determinada pelo Assessor Jurídico Chefe, além de outras que lhe forem cometidas pela autoridade superior; substituir o Assessor Jurídico Chefe do Município nas suas faltas, impedimentosou qualquer tipo de afastamento; elaborar Ofícios atendendo às solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Órgãos e entidades da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, etc.; desenvolver outras atividades que forem compatíveis com as suas finalidades, objetivando o desenvolvimento do assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal; desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades e atribuições que forem solicitadas pelo Assessor Jurídico Geral ou por autoridade superior. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). RECRUTAMENTO: Amplo. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, compreendendo a realização de serviços e atividades, inclusive, fora da sede do Município, como participação em audiências, diligências aos órgãos do Poder Judiciário e trabalho remoto, podendo haver a compensação de jornada ea sua convocação sempre que houver interesse do Município. 4 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO: OBJETIVO: Dirigir, planejar, organizar, formular, supervisionar e coordenar as políticas, diretrizes, planos e programas de governo bem como avaliar e controlar a execução de atividades inerentes à sua área de atuaçãono âmbito do respectivo Departamento. ESCOLARIDADE: Livre. RECRUTAMENTO: Amplo. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 - (o) NO: OBJETIVO: Dirigir, implantar, avaliar, organizar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações, bem como planejar, assessorar os gestores na busca pelos controles adequados em seus processos, através de sugestões, recomendações e suporte no monitoramento de riscos e processos internos. ESCOLARIDADE: Superior. RECRUTAMENTO: Amplo. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. OBJETIVO: Chefiar, dirigir, coordenar, avaliar, controlar e executar, no âmbito de cada de setor dos departamentos municipais, projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação. ESCOLARIDADE: Livre. RECRUTAMENTO: Amplo. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. 7- COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBJETIVO: Dirigir, coordenar, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município; colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la; controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais à saúde; zelar pelo cumprimentos das normas previstas no Código Sanitário Municipal, exercendo o Poder de Polícia do Município quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; promover programas de disseminação de informações de interesse à Saúde do consumidor e para a população em geral; estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a Saúde; concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. RECRUTAMENTO: Amplo. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo a realização de serviços e atividades, inclusive fora da sede. 8 - GESTOR DO SIAT/JSM: OBJETIVO: Dirigir, supervisionar, controlar e executar as ações previstas nos projetos, planos e programas planejados as áreas de atuações nos diversos setores, atividades e ações inerentes ao Serviço Integrado de Administração Tributária (SIAT) e Junta de Serviço Militar (JSM) no município. 15 PL PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 ESCOLARIDADE: Livre. RECRUTAMENTO: Amplo. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 09 - GESTOR DE CADASTRO ÚNICO OBJETIVOS: Gerir e supervisionar as atividades da divisão, em especial: o cadastramento em programas sociais no âmbito de sua competência, a alimentação dos sistemas informatizados inerentes ao âmbito de assistência social, programas federais e estaduais. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. RECRUTAMENTO: Amplo. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. OBJETIVO: Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior, em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos. ESCOLARIDADE: Livre. RECRUTAMENTO: Amplo. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 11 - ASSESSOR DE SERVIÇOS: OBJETIVO: Assessorar as chefias de serviços no âmbito dos setores de cada departamento, com relação às atividades específicas de suas respectivas áreas de atuação e outras funções que lhe forem atribuídas. ESCOLARIDADE: Livre. RECRUTAMENTO: Amplo. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. IL: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 1- NUTRICIONISTA: OBJETIVO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. DESCRIÇÃO DETALHADA: Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Procede o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolve o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em 16 b PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 Ele E El RSS formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; Degusta os pratos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. ESCOLARIDADE: Superior específico. RECRUTAMENTO: Concurso Público PECULIARIDADE: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas semanais 2 - MÉDICO (Cardiologista, Clínico Geral, Ginecologista/Obstetra e Pediatra): OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar assistência médica à população do Município, em postos de saúde e demais unidades assistências da Prefeitura, bem como elaborar, executar, avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública. ESCOLARIDADE: Superior específico. RECRUTAMENTO: Concurso Público. PECULIARIDADE: Registro no CRM. Carga horária semanal 20 (vinte) horas. 3 - CONTADOR: OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área contábil da administração, bem como planejar e executar os orçamentos do município e demais planos estratégicos determinados em lei, além das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado e de Convênios celebrados com o município. ESCOLARIDADE: Superior Específico. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no CRC. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 4 - ASSISTENTE SOCIAL: OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e complexas de grande responsabilidade de ações assistências à população do município. ESCOLARIDADE: Superior específico. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no CRESS. Carga horária semanal 20 (vinte) horas. 5 - ENFERMEIRO: OBJETIVO: Executar com ampla autonomia e sob supervisão e controle superior, atividades técnicas de alta complexidade e responsabilidade de administrar medicamentos, prestar atendimento de urgência e supervisionar atividades do serviço 17 + PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 médico. ESCOLARIDADE: Superior específico. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no COREN. Carga horária semanal 30 (trinta) horas. 6 - FARMACÊUTICO /BIOQUÍMICO: OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na conservação das drogas, guarda e distribuições dos medicamentos em geral. ESCOLARIDADE: Superior específico. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no CRF. Carga horária semanal 20 (vinte) horas. 7 - ODONTÓLOGO: OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de coordenar, dirigir as ações, diagnosticar e tratar a saúde bucal da população carente. ESCOLARIDADE: Superior específico. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no CRO. Carga horária semanal 20 (vinte) horas. 8 - OFICIAL ADMINISTRATIVO: OBJETIVO: Realizar atividades de responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso Público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 9- NICO DE CONTABILIDADE: OBJETIVO: Realizar, sob supervisão, atividades técnicas de contabilidade na execução orçamentária e demais atividades específicas inerentes ao cargo. ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no CRC. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. - ASSISTENTE D NIST OBJETIVO: Realizar atividades de responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal. 18 v PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso Público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 11 - ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS: OBJETIVO: Auxiliar, elaborar e exercer atividades inerentes aos serviços de recursos humanos, observando a legislação vigente. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso Público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 12 - ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO: OBJETIVO: Auxiliar, elaborar e exercer atividades inerentes aos serviços de fiscalização tributária, executando os dispositivos constantes na legislação em vigor. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 13 - FIS E & OBJETIVO: Executar tarefas de complexidade em sua área de atuação, bem como fiscalizar e relatar sobre o andamento das frentes de trabalho em realização no município. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso Público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 14 - AGENTE DE SAÚDE: OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, bem como fiscalizar e relatar sobre o andamento das atividades sanitárias no município (PPI-VS). ESCOLARIDADE: Médio RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. - AU. (0 A ESCO OBJETIVO: Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e complexidade, referente aos serviços administrativos da secretaria escolar. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 16 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo. 19 pr PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 Eliana ae E CNPJ: 18.188.276/0001-00 ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 17 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTÓLOGICO: OBJETIVO: Realizar atividades de responsabilidade no atendimento e encaminhamento de paciente; preenchimento e encaminhamento de fichas individuais de usuários cadastrados; sob orientação do odontólogo cuidar da limpeza e manutenção de equipamentos, preparar medicações e materiais. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no CRO. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. OBJETIVO: Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa responsabilidade no atendimento à saúde do município. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 19 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: OBJETIVO: O Técnico de Enfermagem tem como atribuição o exercício de atividades de Técnico de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde, conforme descrito no artigo 10, do Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498/86, que trata do exercício profissional do Técnico em Enfermagem. Para atender à necessidade da Administração Municipal na prestação do serviço essencial de saúde, o Técnico de Enfermagem poderá ser lotado em outra unidade do Departamento Municipal de Saúde, sem prejuízo à remuneração. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no COREN. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 20 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA: OBJETIVO: Realizar atividades auxiliando na estruturação, manutençãoe implemento das bibliotecas escolares do município. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 21 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, e responsabilidade, na operação de máquinas: motoniveladora, pá-carregadeirae retroescavadeira. ESCOLARIDADE: Fundamental completo. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Habilitação categoria “D” ou superior. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 22 - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, e responsabilidade, na operação de máquinas: tratores. ESCOLARIDADE: Fundamental completo. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Habilitação categoria “B” ou superior. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. RIS OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade eresponsabilidade, na condução de veículos automotores. ESCOLARIDADE: Fundamental completo. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Habilitação na categoria “D” ou superior Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 24 - OFICIAL ESPECI DO: OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados: Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro, Armador, Pintor e Eletricista. ESCOLARIDADE: Elementar. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 25-AJU TE DE ALMOXARIFADO OBJETIVO: Executar, sob supervisão, atividades de grande responsabilidade e complexidade, referente ao controle e armazenamento de materiais e equipamentos adquiridos pelo município. ESCOLARIDADE: Fundamental completo; RECRUTAMENTO: Concurso Público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 26 - AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS: OBJETIVO: Executar tarefas de pequena complexidade no auxilio de serviços 21 + & PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNP): 18.188.276/0001-00 especializados em obras em geral. ESCOLARIDADE: Elementar. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 27 - OPERADOR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS: OBJETIVO: Executar funções de zeladoria no cemitério público e sepultamentos, assegurando o cumprimento dos regulamentos pré- estabelecidos, visando segurança no seu trabalho. ESCOLARIDADE: Elementar. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 28 - SERVENTE ESCOLAR: OBJETIVO: Executar sob supervisão direta, tarefas simples e de relativaresponsabilidade em grupos escolares municipais. ESCOLARIDADE: Elementar. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 9 - AUXILI S GERAIS: OBJETIVO: Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade. ESCOLARIDADE: Elementar. RECRUTAMENTO: Concurso público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 30 - VIGIA: OBJETIVO: Exercer sob supervisão, atividades de simples complexidade de guarda e vigilância. ESCOLARIDADE: Elementar. RECRUTAMENTO: Concurso Público. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO VIII QUADRO DE CARGO EM EXTINÇÃO Denominação do Cargo Nº de Cargo Símbolo de Vencimento Auxiliar de Enfermagem 02 CE-VII 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122 NE Sour CNPJ: 18.188.276/0001-00 ANEXO IX DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM EXTINÇÃO 01 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: OBJETIVO: Executar sob supervisão direta, trabalhos especializados de relativa responsabilidade e complexidade de auxílio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos. ESCOLARIDADE: Médio. RECRUTAMENTO: Concurso público. PECULIARIDADE: Registro no COREN. Carga horária semanal 40 (quarenta) horas. 24