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norma nº 2/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OLIMPIO NORONHA/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122
CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
PNALIGADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
de EITURA Os ANINDIA
Mirian RA pin Guimarães
Assessora de Gabinete
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal]
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do
Município de Olímpio Noronha/MG e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha, conforme especificado nos
Anexos III desta Lei.
Art. 2º - Integram o plano de cargos, carreiras e vencimentos todos os servidores
públicos do Poder Executivo, com exceção dos profissionais do magistério da Educação
Básica Pública que permanecem vinculados à legislação específica, assim como os cargos
decorrentes de Programas de Saúde e Assistenciais.
Art. 3º - O plano de cargos, carreiras e vencimentos tem por objetivos:
I - estimular e garantir a valorização dos servidores através da equidade de
oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras, como forma de aprimorar a
qualidade da prestação dos serviços públicos;
I- possibilitar ações de gerência de recursos humanos na administração e
desenvolvimento do pessoal;
II - estruturar os quadros permanentes de cargos, carreiras e vencimentos para
corresponderem à demanda oriunda do processo de operacionalização dos trabalhos;
IV - estabelecer a organização dos trabalhos implementados através da descrição de
cargos e regulamentação interna com descrição de suas respectivas funções.
Art, 4º - Constituem princípios norteadores do plano de cargos, carreiras e vencimentos
dos servidores do Poder Executivo de Olímpio Noronha:
I- universalidade do plano de carreira, devendo o mesmo contemplar todos osservidores
da administração, ressalvados aqueles que possuem plano de carreira específico;
II - realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, como única forma de
acesso a carreira a cargos efetivos dos servidores da administração;
IN - formação e capacitação, propiciando o desenvolvimento dos recursos humanos,
contribuindo para a evolução na carreira, aprimorando a prestação de serviços públicos,
primando pela qualificação, objetivando o atendimento da necessidade de oferta de qualificação
aos servidores, entendida como um processo focado no desenvolvimento profissional e
+ Oy
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institucional;
IV - evolução na carreira e instrumento de gestão como fatores que compõem o
desenvolvimento ou evolução na carreira, a progressão e a promoção, entendendo-se, para isto,
que o plano de carreira constitui um instrumento gerencial de política de pessoal integrada ao
planejamento e ao desenvolvimento organizacional;
V - gestão partilhada das carreiras, entendida como garantia da participação dos
servidores, através de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e gestão do seu
respectivo plano de carreiras;
VI - capacitação permanente, garantindo o atendimento da necessidade permanente de
oferta de capacitação aos servidores efetivos da administração;
VII - avaliação de desempenho com enfoque na aferição do desenvolvimento
profissional e institucional.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS: é o conjunto de normas que
disciplinam a carreira e os vencimentos dos servidores efetivos lotados na Administração do
Município de Olímpio Noronha, que, instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento
pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a qualificação dos serviços
prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de
pessoal;
II - QUADRO DE PESSOAL: é o conjunto de cargos de carreira e cargos de provimento
em comissão existentes na administração da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha,
necessário à consecução dos objetivos de cada estrutura;
HI - CARGO PÚBLICO EFETIVO: é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria,
número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos e cujo provimento se dará através
de aprovação em concurso público;
IV - FUNÇÃO PÚBLICA: conjunto de atribuições que, por sua natureza ou condições de
exercício, não caracterizam cargo público e são cometidas transitória e eventualmente a
servidor público, nos casos e formas previstos em lei;
V - SERVIDOR PÚBLICO: é toda pessoa legalmente investida em cargo ou emprego
público, de provimento efetivo ou em comissão;
VI - SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTO: posição remuneratória estabelecida em
consonância com o tempo de serviço e merecimento.
VII - CARREIRA: é o conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional,
hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para
desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram e que vai direcionar a
trajetória do trabalhador desde seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras
específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho;
VIII - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo ou
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função pública, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação, observado o disposto no
inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
IX - TABELA DE VENCIMENTOS: conjunto organizado em padrões de vencimento, que
determinam as retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Executivo;
X - QUADRO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS: o conjunto de cargos e funções
públicas que define, em seus aspectos quantitativo e qualitativo, a força do trabalho necessária
ao desempenho das atividades normais e específicas da Administração Pública;
XI - PROGRESSÃO POR MÉRITO: é a passagem do servidor de seu padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que
pertence, pelo critério de tempo de exercício do cargo e merecimento, observadas as normas
estabelecidas nesta Lei;
XII - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: é aquele de livre nomeação e
exoneração, correspondente ao exercício de atividades de assessoramento, chefia ou direção,
podendo ser preenchidos através de recrutamento amplo ou restrito, nas condições e
percentuais estabelecidos em lei;
Art. 6º Os cargos de provimento em comissão e seus respectivos vencimentos são os
constantes nos Anexos I e II desta lei, sendo de livre nomeação e exoneração e correspondem ao
exercício de atividades de assessoramento, chefia ou direção.
Art. 7º - Os cargos efetivos com o seu quantitativo, equivalência e o vencimento inicial
da carreira são os constantes nos Anexos III e IV.
Art. 8º - No tocante às formas de provimentos dos cargos públicos efetivos, as definições
acerca de remuneração, gratificações, adicionais, movimentação de pessoal e demais normas
atinentes aos servidores públicos municipais, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Olímpio Noronha e suas alterações posteriores.
Art. 9º - Progressão por Mérito Profissional é a passagem de um nível para outro
imediatamente superior, mediante processo de avaliação desempenho, pelo critério de
merecimento, observado o período aquisitivo de 02 (dois) anos e as demais normas
estabelecidas em Lei.
$ 1º - Os níveis de que trata o parágrafo anterior observarão entre si, em relação aos
respectivos valores, a diferença percentual de 2% (dois por cento).
Art. 10 - A progressão na carreira inicia-se no Nível A e encerra-se no Nível Q,
conforme Anexo V.
Art. 11 - Serão assegurados na previsão orçamentária de cada exercício recursos
suficientes para a progressão funcional de todos os servidores públicos municipais, desde que
aprovados em regular avaliação de desempenho.
Art. 12 - Será habilitado à progressão funcional o servidor estável que preencha as
seguintes condições:
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I - contar com no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no nível de
referência em que se encontra, após a conclusão de estágio probatório e ter sido julgado
apto ao exercício do cargo para o qual foi nomeado;
II - não possuir penalidade de suspensão ou mais de duas advertênciasregistradas em
sua ficha funcional no período aquisitivo da progressão;
III - ter obtido a nota mínima de 70 (setenta) pontos em cada avaliação;
IV - não ter, durante o período aquisitivo, mais de 12 (doze) faltas não abonadas.
Parágrafo único. Não será considerado como de efetivo exercício, para fins de contagem
do período aquisitivo da progressão, o período do estágio probatório do servidor.
Art. 13 - As licenças e demais afastamentos gozados pelo servidor suspendem a
contagem do período aquisitivo, pelo mesmo período a que se referirem, exceto nas
hipóteses de licenças e afastamentos que sejam considerados, por lei, como de efetivo exercício.
Parágrafo Único. O exercício de cargo comissionado por servidor efetivo não suspende a
contagem do período aquisitivo para a progressão e desenvolvimento na carreira do servidor.
Art. 14 - Os cargos em extinção e suas respectivas atribuições, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Olímpio Noronha, são aqueles constantes dos Anexos VIII e IX desta Lei
Complementar e serão considerados definitivamente extintos nas hipóteses de aposentadoria ou
falecimento do servidor que os ocupem.
Art. 15 - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 16 - São partes integrantes desta Lei os Anexos de 1 a VII que a acompanham com
as seguintes discriminações:
I- Anexo I: Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão;
IH - Anexo II: Vencimentos - Cargos de Provimento em Comissão;
HI - Anexo III: Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo;
IV - Anexo IV: Vencimentos - Cargos de Provimento Efetivo;
V- Anexo V: Tabela de Progressão;
VI - Anexo VI: Tabela Salarial;
VII - Anexo VII: Atribuições dos Cargos;
VIII - Anexo VIII: Quadro de Cargos em Extinção;
IX - Anexo IX: Atribuições do Cargo em Extinção.
Art. 17 - Ato do Executivo Municipal regulamentará, no que for necessário, a
aplicação desta Lei.
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Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei Complementar nº 004, de 31 de março de 2022.
Olímpio Noronha/MG, 07 de dezembro de 2023.
MÁRIO DOUGLAS OLIVEIRA DIAS
Prefeito Municipal
ANA CAROLINA TOMAZ TUCCI
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
ANEXOI
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QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação dos Cargos Código dos | Número Símbolo de
Cargos de Vencimento
Cargos
IAssessor Jurídico Chefe AJCH 01 CC-IX
Controlador Interno ci 01 CC-VIII
Diretor Responsável Técnico da Farmácia de Todos DRTET 01 Cc-VII
Assessor Jurídico Adjunto AJAD 01 CC-VI
Diretor do Departamento de Administração e Finanças DDAF 01 CC-V
Diretor do Departamento de Saúde DDS 01 Cc-v
Diretor do Departamento de Educação DDE 01 Ce-v
Diretor do Departamento de Obras, Transportes e| DDOTSU 01 CC-V
Serviços Urbanos
Diretor do Departamento de Assistência Social DDAS 01 CC-V
Diretor do Departamento de Desenvolvimento| DDDSCELT 01 Ce-V
Sustentável, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Chefe de Serviços ES 12 Cc-HI
Coordenador da Vigilância Sanitária cvs 01 Cc-II
Gestor do SIAT/JSM GSIAT/JSM 01 CC-ll
Gestor de Cadastro Unico GCU 01 Cc-ll
/Assessor de Gabinete AG 01 CCI
|Assessor de Serviços AS 10 Cc-l
TOTAL 36
y
Yw
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ANEXO II
VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo do Vencimento Valor (R$)
Ccc-1 [ 1.481,58
cc-l 2.057,61
Ccc-II 2.897,32
Ccc-IV 3.117,65
Ccc-V 3.760,42
cc-vVI 4.191,17
Ccc-VII 4.482,23
cc- vu [ 5.452,12
Ccc-IX 6.403,18
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III
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Denominação dos Cargos Nº de Símbolo de
Cargos Vencimento
Nutricionista 01 CE-XI
Médico 04 CE-X
Contador 01 CE-X
Assistente Social 01 CE-IX
Enfermeiro 01 CE-IX
Farmacêutico /Bioquímico 02 CE-IX
Odontólogo 04 CE-IX
Oficial Administrativo 04 CE-VII
Técnico de Contabilidade 01 CE-VII
Assistente de Administração 04 CE-VII
Assistente de Recursos Humanos 01 CE-VII
Assistente de Tributação 01 CE-VII
Fiscal de Obras 01 CE-VII
Agente de Saúde 02 CE-VII
Auxiliar de Secretaria Escolar 04 CE-VII
Auxiliar de Administração 02 CE-VII
Auxiliar de Consultório Odontológico 05 CE-VII
Auxiliar de Saúde 05 CE-VII
Técnico de Enfermagem 04 CE-VII
Auxiliar de Biblioteca 01 CE-VII
Operador de Máquinas Pesadas 03 CE-V
Operador de Máquinas Leves 02 CE-IV
Motorista 13 CE-IV
Oficial Especializado - Pedreiro 04 CE-IV
Oficial Especializado - Carpinteiro 02 CE-IV
Oficial Especializado - Armador 01 CE-IV
Oficial Especializado - Pintor 01 CE-IV
Oficial Especializado - Bombeiro 02 CE-V
Oficial Especializado - Eletricista 01 CE-IV
Ajudante de Almoxarifado 02 CE-I
Ajudante de Obras e Serviços 36 CE-I
Operador de Serviços Funerários 01 CEI
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Servente Escolar 11 CE-I
Auxiliar de Serviços Gerais | 08 CE
Vigia 02 CE-I
TOTAL 138
W=
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ANEXO IV
VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolo do Vencimento Valor (R$)
CE-I 1.411,03
CE-II 1.426,17
CE-II 1.441,29
CE-IV 1.456,43
CE-V 1.475,59
CE-VI 1.540,54
CE-VII 1.859,03
CE-VII 2.924,92
CE-IX 2.945,57
CE-X 3.123,96
CE-XI 3.509,90
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ANEXO V
TABELA DE PROGRESSÃO
PERÍODOS (ANOS) NÍVEIS
DURANTE 3 ANOS A ESTÁGIO PROBATÓRIO (Vencimento Base)
A PARTIR DO 3º
B 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 5º
C 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 7º
D 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 9º
E 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 11º
F 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 13º
G 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 15º
H 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 17º
12% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 19º
J 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 21º
K 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 23º
L 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 25º
M 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 27º
N 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 29º
O 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 31º
P 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
A PARTIR DO 33º
Q 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O ANTERIOR
1
NU 24
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ANEXO VI
TABELA SALARIAL
Padrão
[CEI | LMi05 | 14552 | 146504 [ 199740 [ 152755 [155790 | 150505 | 162084 [ 165525 | 169632 [ 1172005 | 175445 | 170954 | 162535 | incrma | 1690,06 | 195706 |
[CEM [142617 [145469 [ 149379 | 151347 | 1543/74 | 157461 | 1.606,11 | 1,63823 | 167100 | 1.704,42 | 173851 | 1.77526 | 180675 | 104492 | 180182 | 191946 | 195785
[CE-nT [144129 | 1.470,12 | 1.499,52 [ 152951 | 1.560,10 | 159131 | 1.623,13 | 1.655,60 | 1.698,71 | 1.722,48 | 175695 | 1.752,07 | 182792 | 186448 | 190177 | 193980 | 197860
[CEIV [145645 [1.495,56 | 151527 [ 154558 [ 157649 | 1.608,02 | 1.640,18 | 167299 | 170645 | 174058 [ 1.775,39 | 1.510,50 | 184712 | 180407 | 192175 | 196016 | 199939
[EV [147559 | 1.50510 | 153521 [156591 [1.597,23 | 1,62918 | 1.661,76 | 1.695,00 | 1.728,90 | 1.763,46 | 1.798,75 | 1.854,72 | 187142 | 190885 | 194703 | 196597 | 202569
[CEVI 154054 | 157155 | 160276 | 163404 | 166753 | 170089 [1.73490 | 1.769,60 | 1.805,00 | 184110 | 187792 | 191546 [ 195575 | 199287 | 203273 | 207336 | 21tto5 |
[CENT [165505 [ 169621 | 195414 [ 197282 | 201228 [ 205253 | 209356 | 213545 | 2.178,16 | 222173 | 226616 | 2.311,49 | 235772 | 240488 | 245298 | 2.502,04 | 255208
[cEvim [252492 | 256342 | 5.043,05 | 310395 | 316604 | 322936 | 329395 | 335985 | 342705 | 349557 | 356548 | 363680 | 370953 | 5.763,75 | 265940 | 393660 | 401533 |
[CEIX [294557 [ 3.00448 [ 3.06458 | 312567 [ 3.168,39 | 325216 | 3317,20 | 338355 | 345122 | 352025 | 3.590,66 | 3.662,47 | 3.735,73 | 381044 | 368665 | 396439 | 401360
[CEX [512556 | 515644 | 3250.17 | 331518 | 330146 [ 244911 | 3510,10 | 350046 | 3.660.24 | 373344 | 380811 [ 38426 | 396197 | 404121 | 412203 | 420446 | 420057]
[CEI [[550550 [ 3580/10 | 365170 | 572473 | 3:79922 [ 387520 [ 3952/70 [ 403175 | 4.112,36 | 4.194,63 | 427852 | 4.364,09 | 445157 | 454040 | 463121 [ 472365 | 481031 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
YE ESTADO DE MINAS GERAIS
“Aff Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122
Eliana e CNP): 18.188.276/0001-00
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
L- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1- ASSESSOR JURÍDICO CHEFE
OBJETIVOS: Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município,dentro de seus
limites e de suas competências; promover a defesa, em juízoou fora dele, no que tange
aos interesses e direitos do Município, em primeiro e segundo graus e instâncias
superiores, pessoalmente ou mediante atividade complementar para atuação em defesa do
Município, nos termos desta lei; representar, dar suporte e assessorar todos os órgãos da
Administração Pública Municipal, Autarquias e demais órgãos de Gerências Municipais;
Prestarassessoramento jurídico à Administração Direta e Indireta, ao Prefeito Municipal e
aos Gerentes de Departamentos nos temas relacionados às suas atuações; opinar sobre a
redação de Projetos de Lei e suas respectivas justificativas, vetos, atos normativos, ajustes
e outros documentos similares, bem como acompanhar a sua tramitação junto ao
Poder Legislativo; desempenhar as atividades de consultoria jurídica (pareceres) em
consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, Gerentes de Departamentos ou por
dirigente de órgão autárquico, opinar sobre decretos, convênios, termos de compromissos
e outros atos administrativos de competência do Chefe do Executivo, bem como a
publicação e divulgação desses atos; acompanhar as sindicâncias e os processos
administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Executivo Municipal; zelar pela
observância das leis e atos de competência dos poderes públicos constituídos; propor
medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação municipal; propor e
elaborar medidas judiciais, visando à desapropriação de bens de interesse do Poder
Público Municipal; defender judicialmente os atos oficiais por si ou por terceiros
devidamente contratados, praticados pelo Prefeito, Gerentes de Departamentos do
Município e demais agentes da Administração; encaminhar sugestões ao Prefeito e aos
Gerentes de Departamentos quanto àsprovidências de ordem jurídica e interesse público
ou proporcionadoras da boa aplicação das leis; promover a cobrança judicial da Dívida
Ativa do Município; desenvolver outras atividades compatíveis com as suas
finalidades eatribuições ou solicitadas por autoridade superior.
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
RECRUTAMENTO: Amplo.
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais, compreendendo a realização de serviços e
atividades, inclusive fora da sede do Município, como participação em audiências,
diligências aos órgãos do Poder Judiciário e trabalho remoto, podendo haver a
compensação de jornada ea sua convocação sempre que houver interesse do Município.
J3
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 Centro CEP: 37.488-000 Telefone: (35) 3274-1122
CNP): 18.188.276/0001-00
- TOR ONSÁVEL T CIA DE TODOS:
OBJETIVO: Dirigir e coordenar atividades técnicas, complexas e de grande
responsabilidade na conservação das drogas, guarda e distribuições dos
medicamentos em geral, do Programa Farmácia de Todos, no âmbito do Município de
Olímpio Noronha - MG, sem prejuízo das atribuições consignadas para profissão de
farmacêutico.
ESCOLARIDADE: Superior Específico.
RECRUTAMENTO: Amplo.
PECULIARIDADE: Registro no CRF,
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
3- ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO
OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES: Assessorar juridicamente a Administração Pública Municipal,
Autarquia e demais Secretarias Municipais, exercendo, conjuntamente com o Assessor
Jurídico Chefe, a representação judicial eextrajudicial do Município em juízo ou fora dela;
auxiliar, em regime decooperação, o Assessor Jurídico Chefe no desempenho de todas as
suas atribuições e nas matérias de sua competência; exercer as atribuições mediante
distribuição interna de serviços determinada pelo Assessor Jurídico Chefe, além de outras
que lhe forem cometidas pela autoridade superior; substituir o Assessor Jurídico Chefe do
Município nas suas faltas, impedimentosou qualquer tipo de afastamento; elaborar Ofícios
atendendo às solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Órgãos e
entidades da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, etc.; desenvolver outras atividades
que forem compatíveis com as suas finalidades, objetivando o desenvolvimento do
assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal; desenvolver outras
atividades compatíveis com as suas finalidades e atribuições que forem solicitadas pelo
Assessor Jurídico Geral ou por autoridade superior.
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
RECRUTAMENTO: Amplo.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, compreendendo a realização de serviços e
atividades, inclusive, fora da sede do Município, como participação em audiências,
diligências aos órgãos do Poder Judiciário e trabalho remoto, podendo haver a
compensação de jornada ea sua convocação sempre que houver interesse do Município.
4 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO:
OBJETIVO: Dirigir, planejar, organizar, formular, supervisionar e coordenar as políticas,
diretrizes, planos e programas de governo bem como avaliar e controlar a execução de
atividades inerentes à sua área de atuaçãono âmbito do respectivo Departamento.
ESCOLARIDADE: Livre.
RECRUTAMENTO: Amplo.
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
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- (o) NO:
OBJETIVO: Dirigir, implantar, avaliar, organizar e executar projetos, planos, programas,
atividades e ações, bem como planejar, assessorar os gestores na busca pelos controles
adequados em seus processos, através de sugestões, recomendações e suporte no
monitoramento de riscos e processos internos.
ESCOLARIDADE: Superior.
RECRUTAMENTO: Amplo.
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
OBJETIVO: Chefiar, dirigir, coordenar, avaliar, controlar e executar, no âmbito de cada de
setor dos departamentos municipais, projetos, planos, programas, atividades e ações
inerentes à sua área de atuação.
ESCOLARIDADE: Livre.
RECRUTAMENTO: Amplo.
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
7- COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OBJETIVO: Dirigir, coordenar, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância
sanitária no âmbito do Município; colaborar com os órgãos competentes da União e Estado
na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde
humana, e atuar para controlá-la; controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de
produtos pela população e substâncias prejudiciais à saúde; zelar pelo cumprimentos das
normas previstas no Código Sanitário Municipal, exercendo o Poder de Polícia do
Município quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se
relacionem direta ou indiretamente com a saúde; promover programas de disseminação
de informações de interesse à Saúde do consumidor e para a população em geral;
estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou
indiretamente com a Saúde; concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos,
serviços e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RECRUTAMENTO: Amplo.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo a realização de serviços
e atividades, inclusive fora da sede.
8 - GESTOR DO SIAT/JSM:
OBJETIVO: Dirigir, supervisionar, controlar e executar as ações previstas nos projetos,
planos e programas planejados as áreas de atuações nos diversos setores, atividades e
ações inerentes ao Serviço Integrado de Administração Tributária (SIAT) e Junta de
Serviço Militar (JSM) no município.
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ESCOLARIDADE: Livre.
RECRUTAMENTO: Amplo.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
09 - GESTOR DE CADASTRO ÚNICO
OBJETIVOS: Gerir e supervisionar as atividades da divisão, em especial: o cadastramento
em programas sociais no âmbito de sua competência, a alimentação dos sistemas
informatizados inerentes ao âmbito de assistência social, programas federais e estaduais.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RECRUTAMENTO: Amplo.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
OBJETIVO: Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior,
em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar
trabalhos específicos.
ESCOLARIDADE: Livre.
RECRUTAMENTO: Amplo.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
11 - ASSESSOR DE SERVIÇOS:
OBJETIVO: Assessorar as chefias de serviços no âmbito dos setores de cada departamento,
com relação às atividades específicas de suas respectivas áreas de atuação e outras
funções que lhe forem atribuídas.
ESCOLARIDADE: Livre.
RECRUTAMENTO: Amplo.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
IL: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
1- NUTRICIONISTA:
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de
nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição
dos alimentos, afim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade
dos regimes alimentares; Procede o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas
especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolve o treinamento em serviço do
pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios,
sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço;
Efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em
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formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; Promove o conforto
e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; Degusta os pratos;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas
correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE: Superior específico.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
PECULIARIDADE:
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas semanais
2 - MÉDICO (Cardiologista, Clínico Geral, Ginecologista/Obstetra e Pediatra):
OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de
prestar assistência médica à população do Município, em postos de saúde e demais
unidades assistências da Prefeitura, bem como elaborar, executar, avaliar planos,
programas e sub-programas de saúde pública.
ESCOLARIDADE: Superior específico.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
PECULIARIDADE: Registro no CRM.
Carga horária semanal 20 (vinte) horas.
3 - CONTADOR:
OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área contábil da
administração, bem como planejar e executar os orçamentos do município e demais
planos estratégicos determinados em lei, além das prestações de contas ao Tribunal de
Contas do Estado e de Convênios celebrados com o município.
ESCOLARIDADE: Superior Específico.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no CRC.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
4 - ASSISTENTE SOCIAL:
OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e complexas de grande
responsabilidade de ações assistências à população do município.
ESCOLARIDADE: Superior específico.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no CRESS.
Carga horária semanal 20 (vinte) horas.
5 - ENFERMEIRO:
OBJETIVO: Executar com ampla autonomia e sob supervisão e controle superior,
atividades técnicas de alta complexidade e responsabilidade de administrar
medicamentos, prestar atendimento de urgência e supervisionar atividades do serviço
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médico.
ESCOLARIDADE: Superior específico.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no COREN.
Carga horária semanal 30 (trinta) horas.
6 - FARMACÊUTICO /BIOQUÍMICO:
OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas, complexas e de grande
responsabilidade na conservação das drogas, guarda e distribuições dos medicamentos em
geral.
ESCOLARIDADE: Superior específico.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no CRF.
Carga horária semanal 20 (vinte) horas.
7 - ODONTÓLOGO:
OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de
coordenar, dirigir as ações, diagnosticar e tratar a saúde bucal da população carente.
ESCOLARIDADE: Superior específico.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no CRO.
Carga horária semanal 20 (vinte) horas.
8 - OFICIAL ADMINISTRATIVO:
OBJETIVO: Realizar atividades de responsabilidade na área de planejamento,
acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
9- NICO DE CONTABILIDADE:
OBJETIVO: Realizar, sob supervisão, atividades técnicas de contabilidade na execução
orçamentária e demais atividades específicas inerentes ao cargo.
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no CRC.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
- ASSISTENTE D NIST
OBJETIVO: Realizar atividades de responsabilidade na área de planejamento,
acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal.
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CNP): 18.188.276/0001-00
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
11 - ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS:
OBJETIVO: Auxiliar, elaborar e exercer atividades inerentes aos serviços de recursos
humanos, observando a legislação vigente.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
12 - ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO:
OBJETIVO: Auxiliar, elaborar e exercer atividades inerentes aos serviços de fiscalização
tributária, executando os dispositivos constantes na legislação em vigor.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
13 - FIS E &
OBJETIVO: Executar tarefas de complexidade em sua área de atuação, bem como fiscalizar
e relatar sobre o andamento das frentes de trabalho em realização no município.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
14 - AGENTE DE SAÚDE:
OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, bem como fiscalizar e relatar sobre
o andamento das atividades sanitárias no município (PPI-VS).
ESCOLARIDADE: Médio
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
- AU. (0 A ESCO
OBJETIVO: Executar, sob supervisão, atividades de relativa responsabilidade e
complexidade, referente aos serviços administrativos da secretaria escolar.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
16 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO:
OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e
responsabilidade, de apoio administrativo.
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Eliana ae E CNPJ: 18.188.276/0001-00
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
17 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTÓLOGICO:
OBJETIVO: Realizar atividades de responsabilidade no atendimento e encaminhamento de
paciente; preenchimento e encaminhamento de fichas individuais de usuários
cadastrados; sob orientação do odontólogo cuidar da limpeza e manutenção de
equipamentos, preparar medicações e materiais.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no CRO.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
OBJETIVO: Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa responsabilidade
no atendimento à saúde do município.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
19 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
OBJETIVO: O Técnico de Enfermagem tem como atribuição o exercício de atividades de
Técnico de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde, conforme descrito no artigo 10, do
Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498/86, que trata do exercício
profissional do Técnico em Enfermagem. Para atender à necessidade da Administração
Municipal na prestação do serviço essencial de saúde, o Técnico de Enfermagem poderá
ser lotado em outra unidade do Departamento Municipal de Saúde, sem prejuízo à
remuneração.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no COREN.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
20 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA:
OBJETIVO: Realizar atividades auxiliando na estruturação, manutençãoe implemento das
bibliotecas escolares do município.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
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21 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:
OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, e responsabilidade, na operação de
máquinas: motoniveladora, pá-carregadeirae retroescavadeira.
ESCOLARIDADE: Fundamental completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Habilitação categoria “D” ou superior.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
22 - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES:
OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, e responsabilidade, na operação de
máquinas: tratores.
ESCOLARIDADE: Fundamental completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Habilitação categoria “B” ou superior.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
RIS
OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade eresponsabilidade, na condução de
veículos automotores.
ESCOLARIDADE: Fundamental completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Habilitação na categoria “D” ou superior
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
24 - OFICIAL ESPECI DO:
OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados:
Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro, Armador, Pintor e Eletricista.
ESCOLARIDADE: Elementar.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
25-AJU TE DE ALMOXARIFADO
OBJETIVO: Executar, sob supervisão, atividades de grande responsabilidade e
complexidade, referente ao controle e armazenamento de materiais e equipamentos
adquiridos pelo município.
ESCOLARIDADE: Fundamental completo;
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
26 - AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS:
OBJETIVO: Executar tarefas de pequena complexidade no auxilio de serviços
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especializados em obras em geral.
ESCOLARIDADE: Elementar.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
27 - OPERADOR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS:
OBJETIVO: Executar funções de zeladoria no cemitério público e sepultamentos,
assegurando o cumprimento dos regulamentos pré- estabelecidos, visando segurança no
seu trabalho.
ESCOLARIDADE: Elementar.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
28 - SERVENTE ESCOLAR:
OBJETIVO: Executar sob supervisão direta, tarefas simples e de relativaresponsabilidade
em grupos escolares municipais.
ESCOLARIDADE: Elementar.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
9 - AUXILI S GERAIS:
OBJETIVO: Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade.
ESCOLARIDADE: Elementar.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
30 - VIGIA:
OBJETIVO: Exercer sob supervisão, atividades de simples complexidade de guarda e
vigilância.
ESCOLARIDADE: Elementar.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
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CNPJ: 18.188.276/0001-00
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação do Cargo Nº de Cargo Símbolo de Vencimento
Auxiliar de Enfermagem 02 CE-VII
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NE Sour CNPJ: 18.188.276/0001-00
ANEXO IX
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM EXTINÇÃO
01 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
OBJETIVO: Executar sob supervisão direta, trabalhos especializados de relativa
responsabilidade e complexidade de auxílio médio, pequenos socorros de urgência,
emergência e curativos.
ESCOLARIDADE: Médio.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
PECULIARIDADE: Registro no COREN.
Carga horária semanal 40 (quarenta) horas.
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