| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 13 DE MAIO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha/MG, e dá outras providências. | PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO | DÁ PREFEITURA MUNICIRAL SR : Mírian da S.F. Gregatti Guimarães Assessora de Gabinete Art.32 da Lei Orgênica Municipal Art. 1º. Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de Olimpio Noronha, o cargo de Provimento Comissionado de Gestor do Setor de Imunização, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único: As especificações do referido cargo são definidas no Anexos Ie II desta lei, que passam a integrar os Anexos 1 e VII da Lei Complementar nº 002, de 07 de dezembro de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, respeitando-se os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Até a realização do concurso, a vaga criada no presente projeto poderá ser suprida através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 13 de maio de 2025. Qu, Xt Me NAS CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 ANEXO I (ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023) Denominação dos Cargos Número | Símbolo de de Vencimento Cargos Gestor do Setor de Imunização | 01 Cc PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 ANEXO II (ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023) GESTOR DO SETOR DE IMUNIZAÇÃO: ESCOLARIDADE: Formação em Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro com inscrição e registro ativo no Conselho de Classe, com cursos/capacitação específicos na área de imunização. RECRUTAMENTO: AMPLO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta horas) ATRIBUIÇÕES: - Controlar e manter os estoques de vacinas nas unidades de saúde do Município; - Conferir mensalmente nos sistemas de informações os relatórios de todas as vacinas aplicadas; - Solicitar periodicamente as doses de vacinas para abastecer a sala de vacina, inclusive pedidos extras, caso necessário; - Organizar as campanhas de vacinação; - Zelar pelo transporte adequado das vacinas de seu local de origem até o Município e, dentro do Município, até os respectivos locais onde forem realizadas aplicações de vacina; - Planejar e executar ações necessárias em casos de surto ou para evitar surtos; - Acompanhar, os perfis epidemiológicos do Município relacionados à imunização; - Elaborar o planejamento estratégico das ações de imunização no município, definindo metas, objetivos e estratégias para a vacinação, considerando as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Programa Mineiro de Imunização e as necessidades da população local; - Gerir os recursos humanos, físicos e logísticos necessários para o funcionamento eficiente do setor de imunização. Isso inclui garantir a disponibilidade adequada de vacinas, insumos e materiais necessários para a aplicação das vacinas, bem como supervisionar a equipe envolvida no setor; M PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000 - Acompanhar e monitorar a cobertura vacinal no município, envidando todos os esforços necessários para assegurar que o público-alvo esteja sendo devidamente imunizado. Isso envolve a análise e interpretação dos indicadores de cobertura, a efetiva aplicação dos imunobiológicos necessários, bem como a identificação de grupos populacionais que possam estar com cobertura insuficiente; - Promover a capacitação e a educação continuada dos profissionais envolvidos no setor de imunização. Isso inclui treinamentos sobre a aplicação correta das vacinas, o manejo de eventos adversos, o armazenamento adequado dos imunobiológicos e outras questões relacionadas à imunização, sempre que necessário; - Desenvolver estratégias de comunicação e mobilização social para promover a importância da vacinação e esclarecer dúvidas da população. Isso pode incluir campanhas de divulgação, ações educativas, parcerias com escolas, meios de comunicação e outros setores da sociedade; - Promover a articulação com outros setores da saúde e da gestão municipal, bem como com as esferas estadual e federal, visando à integração e ao alinhamento das ações de imunização. Isso inclui a participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho relacionados à imunização.