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norma nº 8/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo do Município de Olímpio Noronha/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 13 DE MAIO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 07 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo do Município de Olímpio Noronha/MG, e dá
outras providências.
| PUBLICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO
| DÁ PREFEITURA MUNICIRAL SR :
Mírian da S.F. Gregatti Guimarães
Assessora de Gabinete
Art.32 da Lei Orgênica Municipal
Art. 1º. Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de Olimpio Noronha, o cargo de
Provimento Comissionado de Gestor do Setor de Imunização, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo único: As especificações do referido cargo são definidas no Anexos Ie II desta lei, que passam
a integrar os Anexos 1 e VII da Lei Complementar nº 002, de 07 de dezembro de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento, respeitando-se os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Até a realização do concurso, a vaga criada no presente projeto poderá ser suprida através de
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 13 de maio de 2025.
Qu, Xt Me NAS
CARLOS ALBERTO DE CASTRO PEREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023)
Denominação dos Cargos Número | Símbolo de
de Vencimento
Cargos
Gestor do Setor de Imunização | 01 Cc
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000
ANEXO II
(ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023)
GESTOR DO SETOR DE IMUNIZAÇÃO:
ESCOLARIDADE: Formação em Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro com inscrição e registro ativo
no Conselho de Classe, com cursos/capacitação específicos na área de imunização.
RECRUTAMENTO: AMPLO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta horas)
ATRIBUIÇÕES:
- Controlar e manter os estoques de vacinas nas unidades de saúde do Município;
- Conferir mensalmente nos sistemas de informações os relatórios de todas as vacinas aplicadas;
- Solicitar periodicamente as doses de vacinas para abastecer a sala de vacina, inclusive pedidos extras,
caso necessário;
- Organizar as campanhas de vacinação;
- Zelar pelo transporte adequado das vacinas de seu local de origem até o Município e, dentro do
Município, até os respectivos locais onde forem realizadas aplicações de vacina;
- Planejar e executar ações necessárias em casos de surto ou para evitar surtos;
- Acompanhar, os perfis epidemiológicos do Município relacionados à imunização;
- Elaborar o planejamento estratégico das ações de imunização no município, definindo metas, objetivos
e estratégias para a vacinação, considerando as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI),
do Programa Mineiro de Imunização e as necessidades da população local;
- Gerir os recursos humanos, físicos e logísticos necessários para o funcionamento eficiente do setor de
imunização. Isso inclui garantir a disponibilidade adequada de vacinas, insumos e materiais necessários
para a aplicação das vacinas, bem como supervisionar a equipe envolvida no setor;
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 — Centro — CEP: 37488-000
- Acompanhar e monitorar a cobertura vacinal no município, envidando todos os esforços necessários
para assegurar que o público-alvo esteja sendo devidamente imunizado. Isso envolve a análise e
interpretação dos indicadores de cobertura, a efetiva aplicação dos imunobiológicos necessários, bem
como a identificação de grupos populacionais que possam estar com cobertura insuficiente;
- Promover a capacitação e a educação continuada dos profissionais envolvidos no setor de imunização.
Isso inclui treinamentos sobre a aplicação correta das vacinas, o manejo de eventos adversos, o
armazenamento adequado dos imunobiológicos e outras questões relacionadas à imunização, sempre
que necessário;
- Desenvolver estratégias de comunicação e mobilização social para promover a importância da
vacinação e esclarecer dúvidas da população. Isso pode incluir campanhas de divulgação, ações
educativas, parcerias com escolas, meios de comunicação e outros setores da sociedade;
- Promover a articulação com outros setores da saúde e da gestão municipal, bem como com as esferas
estadual e federal, visando à integração e ao alinhamento das ações de imunização. Isso inclui a
participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho relacionados à imunização.

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