| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-01-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014, DE 09 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, Decretou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I, da Lei Complementar Nº 004/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa ater a seguinte composição: ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 CARGO VAGAS SALARIO R$ CARGA HORARIA SEMANAL REQUISITOS Psicólogo 01 1.092,00 20 horas Nível Superior em Psicologia; Registro no CRP; Fisioterapeuta 01 1.092,00 20 horas Nível Superior em Fisioterapia; Registro no CREFITO; Nutricionista 01 1.092,00 20 horas Nível Superior em Nutrição; Registro no CRN; Fonoaudiólogo 01 1.092,00 20 horas Nível Superior em Fonoaudiologia; Registro no CRFa. Professor de Educação Física 01 1.092,00 20 horas Nível Superior em Educação Física Registro no CREF; Art. 2 º. Ficam renumerados, com exceção do §1º, todos os parágrafos do artigo 1º, da Lei Complementar Nº 004/2009, que passam a ter a seguinte numeração: “§2º Os contratados para atender as necessidades desta Lei, estarão submetidos ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 004/2006, de 31/10/2006. §3º O número de vagas previsto no quadro de cargos poderá ser alterado mediante autorização legislativa específica, conforme as necessidades do programa. §4º A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados para ocuparem os cargos criados fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução do respectivo programa. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 §5º Os reajustes salariais serão feitos na mesma proporção e percentuais dos repasses financeiros efetuados pelo Ministério da Saúde ao Município de Olímpio Noronha. §6º Fica também autorizado ao chefe do Poder Executivo, designar, desde que atendam os requisitos previstos no Anexo I desta Lei, por ato específico, servidores que já fazem parte do quadro efetivo do Município para compor a equipe do Programa de Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF continuando com vínculo empregatício como estatutário. §7º Os profissionais detentores de cargo de caráter efetivo, que atuarem na equipe do Programa de Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF ao encerramento das atividades no Programa, retornarão automaticamente à situação funcional anterior, sem qualquer incorporação das indenizações ou vantagens em razão da atuação no NASF. §8º Enquanto atuarem no programa, os servidores de caráter efetivo, farão jus às promoções que tiverem direito dentro de seu quadro efetivo de carreira. §9º Se com as promoções o vencimento de seu cargo efetivo superar o vencimento previsto no Anexo I desta lei, o servidor fará jus ao que for maior. §10 O servidor de carreira que optar pelo salário do Anexo I desta Lei fará suas contribuições previdenciárias em favor do Instituto de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON, tendo como base de calculo o vencimento que receber.” Art. 3 º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Dado e Passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha-MG, em 09 de janeiro de 2014. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Administração e Finanças