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materia nº 35/2026

Tipo Ofício Gab. Ver. Vânia Ap. Vieira Couto
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSolicitação apoio/providências sobre critérios de lotação – Concurso SEE/MG 01/2025.
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Ofício VAVC Nº 035/2026

                                                                                 Ouro Fino, 09 de março de 2026.





Ao Excelentíssimo Senhor 

Dr. Maurício Lemes de Carvalho

DD. Deputado Estadual (NOVO)

Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG





Assunto: Solicitação apoio/providências sobre critérios de lotação – Concurso SEE/MG 01/2025. 



                 Excelentíssimo Senhor Deputado,

                 Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar o apoio de Vossa Excelência para intermediar e buscar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e à Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre (SRE Pouso Alegre), acerca de uma situação que tem gerado preocupação entre professores que participaram do Concurso Público SEE/MG nº 01/2025, especialmente no que se refere ao cargo de Professor de Educação Básica – Educação Especial (PEB Especial I). Conforme disposto no edital do referido concurso, o cargo de PEB Especial I possui atuação tanto em unidades escolares quanto nos CREIs – Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva, sendo assegurada aos candidatos aprovados a observância das normas e critérios estabelecidos no próprio edital. Entretanto, professores que participaram do concurso e não foram aprovados dentro do número de vagas das respectivas Superintendências Regionais de Ensino, mas que se encontram classificados na listagem do certame, têm manifestado preocupação quanto à ausência de definição sobre a utilização dessa lista para contratações temporárias no cargo de Professor de Apoio à Educação Especial. Ressalta-se que, nos concursos realizados nos anos de 2017 e 2023, foi adotado o critério de utilização da listagem de classificação do concurso para priorizar a contratação de professores de apoio, o que proporcionou maior transparência e valorização dos profissionais que participaram do processo seletivo, inclusive considerando que muitos candidatos utilizaram tempo de serviço na função de professor de apoio como critério de pontuação e classificação no concurso.

                     Importante destacar que a solicitação apresentada pelos professores não se refere à efetivação no cargo, visto que o concurso atual se destina às funções relacionadas às salas de recursos e aos CREIs, mas sim à possibilidade de utilizar a classificação do concurso como critério de prioridade para contratos temporários na função de professor de apoio, conforme prática adotada em concursos anteriores. Como exemplo, cita-se o município de Ouro Fino/MG, onde foram ofertadas quatro vagas no concurso para atuação em sala de recursos ou CREI. Contudo, há candidatos classificados além dessas vagas que, embora não tenham sido contemplados dentro do número previsto, buscam a possibilidade de utilizar sua classificação no concurso como critério para contratação como professores de apoio, considerando inclusive o tempo de serviço já exercido nessa função. Diante do exposto, solicito respeitosamente o apoio de Vossa Excelência para verificar junto à Secretaria de Estado de Educação e à Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre se haverá regulamentação ou orientação que permita a utilização da listagem de classificação do concurso SEE/MG nº 01/2025 como critério de prioridade para contratos de professor de apoio, garantindo assim maior transparência, justiça e valorização dos profissionais que participaram do certame. Certo de poder contar com sua atenção e sensibilidade diante dessa demanda da área da educação, renovo meus votos de elevada estima e consideração.

                         Respeitosamente,





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