| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1977 |
| Date | 1977-06-01 |
| Ementa | Fixa a organização administrativa da Prefeitura do Município de Ouro Fino, e dá outras providências. |
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add O said TP O a Ai cai A a e dad dad ca ideia ini LEI NUMERO 1067 Figa a organização administrativa da Prafeitura do Municipio de Duro Fino, e dá outras providên ciase Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte leis: TITULO 1 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 1º - à Organização Administrativa da Prefeitura do Municipio de ves Artigo Artigo Artigo 39 49 se Quro Fino é a seguinte: I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO II - PROCURADONTA III - DIVISÃO DE FINANÇAS IV - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS v - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,SAUDE E ASSISTÊNCIA SO CIAL É TITULO 11 DA COMPETÊNCIA N A divisão de Administração é o Orgão incumbido de assistir- o Prefeito nas suas funções politico-administrativas, caben- do-lhes o assessoramento para os contatos com os demais po deres s autoridades, competindo-lhe exercer as atribuições- concernentss” à Administração Geral da Prefeituras A Procuradoria é o orgão que tem por objetivo a execução, co ordsnação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria 1egal que - lhe for submetida pelo Prefeito e demais Orgãos da Adminis- tração Municipal, A divisão de Finanças é e Drgão responsavel pela execução - dos assuntos financeiros e fiscais,de lançamento, arrecada- ção e conírole dos tributos e receitas municipais, fiscali- zação dos contribuintes, processamento das despesas, conta- bilização orçamentária, financeira e patrimonial, recebimen to, guarda e moveimentação dos valores do Municipios, A divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos,6 » orgão res ponsavsl pela construção e conservação-de obras publicas, - das vias e logradonros, estradas e caminhos, licenciamento e fiscalização de legradeuros, digo, obras particulares, pe i | | ) á J, | lo serviço de limpeza e iluminação, manutenção de parques, e jardins, pelas atividades do transito, pela administra - ção dos proprios municipais e fiscalização dos pronto pu blices em geral, permitidos ou autorizados, Artigo 6º -R divisão de Educação, Cultura, Saude e Assistência do a é o Orgão incumbido da execução das atividades educaciona- is e culturais, promoções civicas, recreativas e turisti - cas e da promoção do bem estar s melhoria das condições de vida da comunidade, j 4 | TITULO III | j Das DIRETRIZES E ESTRUTURAS DOS QUADROS! DO e, PESSOAL | []) Artigo 7º- O serviço publico da Prefeitura do Municipio de Quro Fine compreende: ! 1 - as atividades permanentes exercidas por funsienários resta ocupantes de cargos criados por lei, nomeados em ca- rater efetivo mediante concurso publico, e sujoeitas- às determinações contidas nos Estatutos dos Funcioná rios Publicos da Prefeitura do Municipio de Dure Fino distribuidos no Quadro Geral Permanente, Anexo 1, e constituem-se em cargos de Carreira, | EI -Ds cargos isolados, exercidos por funcionários nomea- dos em "Comissão" de recrutamento amplo, sujeitos as determinações dos Estatutos dos Funcionários Publicas da Prefeitura do Município de Ouro Fino. São es| car gos denominados de confiança do Prefeito, com pessoal e admítidos e demitidos a qualquer tempo, distribuidos, no Quadro Geral Permanente, Anexo II.Estes Funcipnári- os poderão ser recrutados tento no Quadro Geral Perma nente como fora, sendo portanto de recrutamento amplo III - as atividades de carater temporário ou gs as de carater tecnico especializado e outras previstas - na legislação em vigor, preenchidas per pessoal can - tratado pele Prefeito, havendo dotação orçamentária, São denominados "Pessoal Trabalhista" a regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-l L To. TITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo Bº - Os atuais cargos do Quadro Geral Fermanente, passam a vigo rar coma s deneminações contidas no Anexo I, parte integran te desta lei, e serô distribuidos pele Prefeito, por Deereto, resultando na lotação basica de cada Orgão ou Divisão, fican- do assegurado ao ocupante do cargo de denominação anterior, a sua situação adquirida, principalmente no que diz respeito a vencimento e vantagens, Artigo 9º -Ficam criados os cargos contantes do Anexe Il, parte integran to desta lei,, Dentre das possibilidades deverá e Senhor Pre feito preencher este Quadra com pessoal recrutado dentro do Quadre Geral Permanente, dos cargos de Carreiras, Artigo 102-Ro funcionário do Quadro geral Pemmansnte, recrutado para o cargo em Comissão, de cenfiança do Senhor Prefeito,fica asse- gurado o epostilamente des vencimentos recebidos quando da É ». peca de seu desligamento ou demissão, do cargo em comissão, Artige 11º-Para fazer juz ao recebimento dos vencimentos e vantagens de cargo em Comissão, o funcionário de Carreira, do Quadro Geral Permanente, que retornar às suas antigas funções ou cargo, de rasga verá cumprir os ssguintes itens: I - não pedir demissão II - não ser demítido das funções de confiança, por inquéri to administrativo III - ter exercido cargo ou função correspondente per mais de S(cinco) anos, Artigo 12º-Havendo dotações erçamentárias, fica o Senhor Prefeito autori zado a reajustar, empadas o vencimento dos funcionários. ni Artige 13º-À presente lei será regulamentada por Decreto, o qual, discri minará a competencia dos orgãos e cargos, bem como a critério ) para promoções, ficando o Chefe do Executivo Municipal autori zado a tomar todas as providências necessárias ao pessoal e sua lotação nos carges, dotações orçamentárias e atribuições - funcionais, decorrentes da aplicação da presente Lei, | Artigo 142-Ficam revogadas todas os artigos da lei 1031, de 02 de de zembro de 1975, que autoriza o Prefsite a conceder gratifica- ções até o limite de 80% dos vencimentos, Ficando canceladas- as gratificações já concedidas, Artigo 15º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vêgor na data de 1º de setembro de 1977, Prefeitura do Municipig/de Duro Fino,31 de agosto de 1977. % ANEXO I QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL - CARGOS DE CARREIRA , PROVIMENTO EFETIVO RO Sp gr A SIMBOLO - NIVEL NOME DO CARGO nao PEDIA” VENCIMENTO AA -"A Auxiliar administrativo 04,00 890,00 AA - B Idem 04,00 1.000,00 AA ERR Idem 04,00 1.100,00 A A -.:D Idem 07,30 1.200,00 AA e TE Idem 07,30. 1.300,00 AA e Idem 07,30 1.400,00 A É . 6 Idem 07,30 1.500,00 AA o HM Idem 07,30 1.600,00 AA Re 1 Idem 07,30 1.700,00 AA eg Idem 07,30 1.800,00 AA Ro E Idem 07,30 1.900,00 AA mM Idem 07,30 2.000,00 AA -N Idem 07,30 2.100,00 AA 2:18 Idem 07,30 2.200,00 AA =P Idem 07,30 2.300,00 AA ei Idem : 04,00 2.310,00 AA -R Idem 07,30 2.400,00 AA - 85 Idem 4 07,30 2.500,00 AA mei Idem 07,30 2.600,00 Re e E Tem “07,30 2.700,00 AA sq Idem 07,30, 2.800,00 AA a Idem 07,30 2.900,00 ea - Zz Oficial administrativo 07,30 3.000,00 PR - A Professor 04,00 700,00 PR -B Idem 04,00 750,00 PR o E Idem 04,00 1.000,00 ANEXO II QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL - CARGOS ISOLADOS - PROVIMENTO EM comIssÃo me Nemo oo ooo A el PIA ci É re -A Diretor da Divisão de Adminis 3.500,00 tração C - A Precurador 3.500,00 Fé 5 c - A Diretor daDivisão de Finanças 3.500,00 DC - A Diretor da Divisão de Serviços e Obras k 3.500,00 DE -A Dirétor da Divisão de Educação o Cultura 3.500,00 Os cargos do Anexo II - dã provimento em Comissão, terão horário de tempo integralç