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norma nº 1067/1977

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1067 / 1977
Date 1977-06-01
EmentaFixa a organização administrativa da Prefeitura do Município de Ouro Fino, e dá outras providências.
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a Ai cai A a e dad dad ca ideia ini
LEI NUMERO 1067
Figa a organização administrativa da Prafeitura
do Municipio de Duro Fino, e dá outras providên
ciase
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte leis:
TITULO 1
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 1º - à Organização Administrativa da Prefeitura do Municipio de
ves
Artigo
Artigo
Artigo
39
49
se
Quro Fino é a seguinte:
I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
II - PROCURADONTA
III - DIVISÃO DE FINANÇAS
IV - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
v - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,SAUDE E ASSISTÊNCIA SO
CIAL É
TITULO 11
DA COMPETÊNCIA N
A divisão de Administração é o Orgão incumbido de assistir-
o Prefeito nas suas funções politico-administrativas, caben-
do-lhes o assessoramento para os contatos com os demais po
deres s autoridades, competindo-lhe exercer as atribuições-
concernentss” à Administração Geral da Prefeituras
A Procuradoria é o orgão que tem por objetivo a execução, co
ordsnação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura
competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria 1egal que -
lhe for submetida pelo Prefeito e demais Orgãos da Adminis-
tração Municipal,
A divisão de Finanças é e Drgão responsavel pela execução -
dos assuntos financeiros e fiscais,de lançamento, arrecada-
ção e conírole dos tributos e receitas municipais, fiscali-
zação dos contribuintes, processamento das despesas, conta-
bilização orçamentária, financeira e patrimonial, recebimen
to, guarda e moveimentação dos valores do Municipios,
A divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos,6 » orgão res
ponsavsl pela construção e conservação-de obras publicas, -
das vias e logradonros, estradas e caminhos, licenciamento
e fiscalização de legradeuros, digo, obras particulares, pe
i
|
|
)
á J,
|
lo serviço de limpeza e iluminação, manutenção de parques,
e jardins, pelas atividades do transito, pela administra -
ção dos proprios municipais e fiscalização dos pronto pu
blices em geral, permitidos ou autorizados,
Artigo 6º -R divisão de Educação, Cultura, Saude e Assistência do a
é o Orgão incumbido da execução das atividades educaciona-
is e culturais, promoções civicas, recreativas e turisti -
cas e da promoção do bem estar s melhoria das condições de
vida da comunidade, j 4
| TITULO III
| j Das DIRETRIZES E ESTRUTURAS DOS QUADROS! DO
e, PESSOAL |
[]) Artigo 7º- O serviço publico da Prefeitura do Municipio de Quro Fine
compreende:
! 1 - as atividades permanentes exercidas por funsienários
resta
ocupantes de cargos criados por lei, nomeados em ca-
rater efetivo mediante concurso publico, e sujoeitas-
às determinações contidas nos Estatutos dos Funcioná
rios Publicos da Prefeitura do Municipio de Dure Fino
distribuidos no Quadro Geral Permanente, Anexo 1, e
constituem-se em cargos de Carreira, |
EI -Ds cargos isolados, exercidos por funcionários nomea-
dos em "Comissão" de recrutamento amplo, sujeitos as
determinações dos Estatutos dos Funcionários Publicas
da Prefeitura do Município de Ouro Fino. São es| car
gos denominados de confiança do Prefeito, com pessoal
e admítidos e demitidos a qualquer tempo, distribuidos,
no Quadro Geral Permanente, Anexo II.Estes Funcipnári-
os poderão ser recrutados tento no Quadro Geral Perma
nente como fora, sendo portanto de recrutamento amplo
III - as atividades de carater temporário ou gs as
de carater tecnico especializado e outras previstas -
na legislação em vigor, preenchidas per pessoal can -
tratado pele Prefeito, havendo dotação orçamentária,
São denominados "Pessoal Trabalhista" a regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho-l L To.
TITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo Bº - Os atuais cargos do Quadro Geral Fermanente, passam a vigo
rar coma s deneminações contidas no Anexo I, parte integran
te desta lei, e serô distribuidos pele Prefeito, por Deereto,
resultando na lotação basica de cada Orgão ou Divisão, fican-
do assegurado ao ocupante do cargo de denominação anterior, a
sua situação adquirida, principalmente no que diz respeito a
vencimento e vantagens,
Artigo 9º -Ficam criados os cargos contantes do Anexe Il, parte integran
to desta lei,, Dentre das possibilidades deverá e Senhor Pre
feito preencher este Quadra com pessoal recrutado dentro do
Quadre Geral Permanente, dos cargos de Carreiras,
Artigo 102-Ro funcionário do Quadro geral Pemmansnte, recrutado para o
cargo em Comissão, de cenfiança do Senhor Prefeito,fica asse-
gurado o epostilamente des vencimentos recebidos quando da É
». peca de seu desligamento ou demissão, do cargo em comissão,
Artige 11º-Para fazer juz ao recebimento dos vencimentos e vantagens de
cargo em Comissão, o funcionário de Carreira, do Quadro Geral
Permanente, que retornar às suas antigas funções ou cargo, de
rasga
verá cumprir os ssguintes itens:
I - não pedir demissão
II - não ser demítido das funções de confiança, por inquéri
to administrativo
III - ter exercido cargo ou função correspondente per mais
de S(cinco) anos,
Artigo 12º-Havendo dotações erçamentárias, fica o Senhor Prefeito autori
zado a reajustar, empadas o vencimento dos funcionários.
ni Artige 13º-À presente lei será regulamentada por Decreto, o qual, discri
minará a competencia dos orgãos e cargos, bem como a critério
) para promoções, ficando o Chefe do Executivo Municipal autori
zado a tomar todas as providências necessárias ao pessoal e
sua lotação nos carges, dotações orçamentárias e atribuições -
funcionais, decorrentes da aplicação da presente Lei, |
Artigo 142-Ficam revogadas todas os artigos da lei 1031, de 02 de de
zembro de 1975, que autoriza o Prefsite a conceder gratifica-
ções até o limite de 80% dos vencimentos, Ficando canceladas-
as gratificações já concedidas,
Artigo 15º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vêgor na data de 1º de setembro de 1977,
Prefeitura do Municipig/de Duro Fino,31 de agosto de 1977.
%
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL - CARGOS DE CARREIRA , PROVIMENTO
EFETIVO
RO Sp gr A
SIMBOLO - NIVEL NOME DO CARGO nao PEDIA” VENCIMENTO
AA -"A Auxiliar administrativo 04,00 890,00
AA - B Idem 04,00 1.000,00
AA ERR Idem 04,00 1.100,00
A A -.:D Idem 07,30 1.200,00
AA e TE Idem 07,30. 1.300,00
AA e Idem 07,30 1.400,00
A É . 6 Idem 07,30 1.500,00
AA o HM Idem 07,30 1.600,00
AA Re 1 Idem 07,30 1.700,00
AA eg Idem 07,30 1.800,00
AA Ro E Idem 07,30 1.900,00
AA mM Idem 07,30 2.000,00
AA -N Idem 07,30 2.100,00
AA 2:18 Idem 07,30 2.200,00
AA =P Idem 07,30 2.300,00
AA ei Idem : 04,00 2.310,00
AA -R Idem 07,30 2.400,00
AA - 85 Idem 4 07,30 2.500,00
AA mei Idem 07,30 2.600,00
Re e E Tem “07,30 2.700,00
AA sq Idem 07,30, 2.800,00
AA a Idem 07,30 2.900,00
ea - Zz Oficial administrativo 07,30 3.000,00
PR - A Professor 04,00 700,00
PR -B Idem 04,00 750,00
PR o E Idem 04,00 1.000,00
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL - CARGOS ISOLADOS - PROVIMENTO EM
comIssÃo
me
Nemo oo ooo A el PIA ci É
re -A Diretor da Divisão de Adminis 3.500,00
tração
C - A Precurador 3.500,00 Fé
5 c - A Diretor daDivisão de Finanças 3.500,00
DC - A Diretor da Divisão de Serviços
e Obras k 3.500,00
DE -A Dirétor da Divisão de Educação
o Cultura 3.500,00
Os cargos do Anexo II - dã provimento em Comissão, terão horário
de tempo integralç

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