br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 1402/1989

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1402 / 1989
Date 1989-11-01
EmentaDispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura do Município de Ouro Fino e dá outras providências.
native_id1587

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 9

LEI Nº 1402
E ” f - pi?
Fessoai cu Hegisterio Fubli
Dispõe sobre o Estatuto do
4 . An . f É e. % [cá
co de Prefeitura do fiunicípio de Dura Fino e da outras
. a .
nrovidencias.
O Prefeito do Nunicípio ce Duro Fino, faz saber que É
» " : “ . . L
Câmera Municipel aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
o CAPÍTULO 1
Dos DUbjetivos do Estatuto
Art, 1º - O presente Estatuto dispõe sobre o pessoal
magistério público do Município ce Ouro Fino e item os seguintes ob
O jetivos:
I - estabelecer as normas e a operacionalidace do pessoal do Que
do do magisterio;
11 - incentivar a profissionalizaçao do pessoal do magisterio, me
cu
nte a criação de condições que amparem e valorizam a concentra-
ção de seus esforços, no campo de sus escolha;
III - garantir a promoção na carreira do profissional de acordo com |
o crescente aperfeiçoamento profissional e o tempo de serviço;
' : q
IV - assegurar ao docente uma remunereç justa e compativel com
. O Gargo que exerce,
CAPÍTULO 11
Dos Princípios do Magistério
| OG ”
Art, 2º - O exercício do magisterio inspiredo no res-
peito aos direitos fundamentais da pessoa humana tem em vista a
promoção dos seguintes valores :
“à - amor a liberdade;
11 = crença no pocer da educação como instrumento para a forma -
ção do homem;
11] --conscientiz:ção ca importância ca educação como fator funda-
mental do desenvolvirento do cidadão e to pais;
IV - participação na vida nacional mediente o cumprimento dos Ce
veres profissionais;
euto-aperfeiçoemento couo 'formz ds realização De
V - consta
ter
soal e profissional; |
.
VI e respeito a personslidade do educsndo; |
o a ci
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
...
VII - Participação efetiva na vida escoler e cedicação pele
aprimoramento;
CAPÍTULO 111
Do Quadro de Pessoal do Magistério
e ro : Es : .
Art. 3º - Integram o quadro de Magisterlo 08 seguintes
- cargos, considerados como de ativicdade-fim do Órgzo Municipal de
Ensino :
e 1 - Regente Nível 1 (R1)
Fo: 11 - Regente Nível 2 (R2)
111 - Professor Nível 1 (P1)
Iv -- Professor Nível 1A (PIA)
há v - Professor Nível 18 (P1B)
vI - Professor Nível 2 (P2)
VII - Professor Nível 2A (P2a)
VIII- Professor Nível 28 (P2B)
1x - Professor Nível 3 (P3)
x - Professor Nível 3A (P3A)
| x1 - Professor Nível 38 (P3B)
XII - Professor Nível 4 (P4)
e Art. 42 - Deverão ser observadas as seguintes conceitua
ções para efeito deste Estatuto e procedimentos no Órgão Municipal
de Ensino:
I - Cargo - conjunto de atribuições definidas, em carater perma-
e
nente , a determinado funcionário, previsto em Quadro de Pessoal qu
Tabela de Lotação, aprovados pela autoridade competente.
L . Led :
11 - Caroo Privativo - e o cargo que só deve ser exercido por pro
fissional que satisfaça a determinados requisitos previstos neste
Estatuto.
111 - DME - Órgão Municipal de Ensino - é o órgão encarregado de
desenvolver no municipio as atividades de ensino. As escoles cons-
: : 4 Ed . .
tituem-se unidades basicas de ensino.
IV - Chefe do Departamento de Equcação e Cultura (CDEC) - 6 a
sionação específica de cargo de confiança do Prefeito Municipal e
ce
tem a incumbencia ca administração geral, compreendendo as ativida
des de planejamento, organização e controle do Órgão Municipal de
Fnsinn.
DR A an ico ii soc in dano o Di RR cá a dd
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Fl. 03
Fecoler (SME) - é e designação dade eo
...
V - Supervisor da Merenda
cargo de profissional de nivel 2º grau ou superior, com formação de
controlar es
. e . “ . “ “ :
magisterio com as atribuições de planejar, orcanizar,
Rocas y . É
atividades pertinentes a merendca escolar.
VI - Secretário (SEC) - é a designação cada ao cargo privativo de
nepipundana) de nível 2º grau ou sperior, com formação de magistério
e exercício no 0ME a mais de 7(sete) anos. Compete ao Secretário,en
tre outras, desenvolver as atividades de secretaria escolar.
VII - Servente - (Serv) - é a designação dada ao cargo de profissio
nal -que tem entre outras atribuições, as de conservação do material
e do ambiente escolar.
VIII- Regente de Ensino Nível 1 (R1) - é a desionação dada ao
fissional, no exerdcio de magistério, sendo possuidor de curso em
na
pro
4 . . “
nível de 1º grau completo e destina-se ao exercício exclusivo
é
area rural.
Ix - Regente de Ensino Nível 2 (R2) - é a designação dada ao car
de profissional, no exercício de magistério, sendo possuidor do cur
Ed Ed a. q | :
so em nível de 2º grau, de formaçao extra-magisterio e destina-se a
exercício exclusivo na área rural,
L , " ia
X - Professor Nível 1 (Pl) - e a designaçao dada ao cargo de pro
: 1 A” : Ed .
fissional com menos de 7(sete) anos de exercicio no magisterio muni
cipal, sendo possuidor de curso em nível de 2º grau, com formação
magistério.
XI - Professor Nível 1A (P1A) - é a designação dada ao cargo de
profissional de. (sete) a I5(quinze) anos de exercício no magistério
municipal, sendo possuidor de curso em nível de 2º grau, com forma-
ção de magistério.
XII - Professor de Nível IB (p18) - é à designação dada ao cargo de
profissional com mais de 15 anos de exercício no magistério munici
pal, sendo possuidor de curso em nível de 28 grau, com formação de
magistério.
XIII-= Professor Nível 2 (P2) - é a designação dada ao cargo de pro
Fissionsl com menos de 7(sete) anos de exercício de magistério muni
cipal, sendo possuidor de curso em nível de 3£ grau com formação de
: Ed : 1 a -
Magisterio ou extra-magisterio.
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
fl, Dá
XIV - Professor Nível 3 (P3) - é a designação dade ao cargo de pro
fissional com menos de 7(sete) anos de exercício no magistério muni
cipal, sendo possuidor de curso em nível de 3º grau, vom formação cd
magistério (licenciatura plena).
XVII - Professor Nível 3A (P3A) - é a designação dade ao cargo de
profissional com 7(sete) e 15(quinze) anos de exercício no magisté-
rio municipal, sendo possuigor de curso em nível de 3º gral, com
formação de magistério (licenciatura plena).
XIX - Professor Nível 3B (P3B) - é a designação dada ao cargo de pro
fissional com mais de 15(quinze) anos de exercício no magistério mu
nicipal, sendo possuidor de curso em nível de 3º grau com formação
de magistério (licenciatura plena).
Na
xx - Professor Nível 4 (P4) - é a designação dada ao cargo de pro
fissional com mais de T(sete) anos de exercício no magistério muni-
cipal
Art. 5º - Considera-se como de magistério o pessoal que
comam 7
a : : “- :
exerce a docência, a supervisão da merenda escolar, secretaria, ser
—
ventia escolar e a direção geral do Órgão Municipal de Ensino,
art. 6º - D Quadro de Pessoal do Magistério terá a sua
composição numérica, fixada conforme a demanda, por ato do poder ex
cutivo, com base em proposta do Chefe do Órgão Municipal de Ensino.
CAPÍTULO IV
Da Carreira do Magistério
Art. 7º - O recrutamento de pessoal para concurso ou su
primento de vagas será feito por editsl e acompanhado por ampla di
vulgação nos meios de comunicação social do Município.
Parágrafo Único - Serão considerados nulos os atos de
correntes da não-observantia do artigo em pauta.
Art. Bº - Para preenchimento de vagas serão convocados,
por ordem de classificação os professores aprovados no Último con-
dem e
curso de magisterio estadual e que ainda nao foram aproveitados.
: a . 4 » Ed :
$ 1º - a desistêncis de candidato convocado sera consi-
cerado definitiva e formalizada mediante declaração a ser exigida
pela chefia do OME.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINC
1.05
$ 2º - Na impossibilidade de se cumprir o artigo em pat
ta as acministraçao deverá ser realizada através de concurso públice
. EN : : e. L 4
municipal, nos moldes previstos para O magisterio estadual.
Art. 9º - A admissão através da CLT somente será feits
: . . :
para preenchimento de cargo de confiança ou para atender a necessi-
LÁ : . . i . :
dade temporária de excepcional interesse público, consoante Consti-
tuição Federal.
Art. 10 - O profissional agmitido para preencimento dE
fe: . hd :
vaga especifica, seja atraves da CLT ou concurso, possuidor de con-
no Quadro de
dições curricular para assumir cargo superior ao seu,
pare
Magistério, deverá permanecer no exercício exclusivo do cargo
o qual foi admitido por um período mínimo de 3(três) anos consecut:
vos, '
8 1º - Decorrido o prazo previsto neste artigo o profis:
. ” : s E,
sional sera promovido, por merecimento, ao cargo que se ajustar,me:
ud .
mo ante a ausencia vaga.
L : Ld Ed “ :
$ 2º - O profissional tambem sera promovido, caso sur jc
vaga em cargo superior ao seu, durante 0 cumprimento do prazo neste
artigo. Se porventura este cargo ainda se situar abaixo do que lh
e : : bu . bed : “ :
é de direito referente as condições curricular, O profissional devs
pari
, aa Ns
rã permanecer neste ultimo cargo somente o tempo necessario
completar o prazo exigido, inicialmente,
Art. 11:- A admissão de profissional no Quadro de Magi:
tério somente sera realizada pars preendimento específico de vam
existente e no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta)dias apó
a convocação do candidato que preencher as condições exigidas.
Art. 12 - A promoção do profissional do Quadro de Magi,
Ed : e - P :
terio se processara por merecimento e por tempo de serviço.
$ 1º - Considera-se promoção por merecimento aquela qu
se processa em decorrencia da realização de cursos exigidos para 0.
.
acesso ao cargo superior.
$ 28 - Considera-se promoção por tempo de serviço a E
|
corrente do tempo de serviço, em funçao de magistério ou cargo
DME, compatível com a função de magistério.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINC
CAPÍTULO V
Da Movimentação
art. 13 - A movimentação do docente no âmbito do Úrgao
Municipal de Ensino sera processada levando-se em consideração os
seguintes fatores, na seguinte ordem é
1 - Vaga existente no local em que se pleiteia a movimentação;
11 - Prioridade de escolha ao funcionário de maior contagem de tem
. po de serviço, na área rural.
. É É R
Parágrafo Único - No interesse do serviço, sempre que
possível, deverá ser estudado a pogeii Ai gado de classificar ou mo
: vimentar o profissional do ONE, em local próximo ao de sua resident
é cia.
CAPÍTULO VI
Do Vencimento e Vantagens
Art. 14 - O salário do pessoal do Quadro de Magistério
tes da Tabela Básica de
Salários (anexo 01).
| é h
será calculado com base nos índices constan
E ss
Art, 15 - Ao cf “enquanto no exercicio anos
cífico do magistério, na área rural ou de expansão urbana será a-
* tribuido Auxílio Transporte-Rural (ATR), no valor de 55% (cinquen-
| ta é cinco por cento) do salário mínimo referência (SMR), a título
de compensação orgênica e financeira.
E) Parágrafo Único - Em caso de substituição eventual o
profissional- «substituto fará jús ao auxílio, de que trata este ar
tigo, a cada período de 20(vinte) dias letivos contínuos ou não.
Art. 16 - O Salário do pessoal do Quadro de Magistério
será revisto na época e percentuais estabelecidos aos demais furcio
nários públicos do Município.
CAPÍTULO VII
Da Disciplina
art. 17 - Afora o constante no Estatuto dos funcioná =
rios Públicos do Município o regime disciplinar do pessoal do magis
tório está ainda sujeito às disposições do regimento interno do ór
gão Municipal de Ensino.
art. 18 - São devsres do pessoal do magistério, além d
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
PL
I - elaborar e executar integralmente os programas, planos e ati
vidades da escola no que for de sua competência;
J1 - cumprir e fazer cumprir os calendários escolares;
111 - ocupar-se com zélo durante o horário de trabalho, no desempe,
nho das atribuições de seu cargo;
IV - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de
aula e fore dela;
V - comparecer às reuniões para as quais for convocado;
VI - zelar pelo bom nome ca unidade de ensino;
VII - participar das atividades escolares;
VIII - respeitar alunos, colegas, autoridades do ensino, fupcionár
. . : Eq : Ed
os administrativos, ce forma compativel com a missão do educador.
Art. 19 - São ainda considerades transgressões passíveisf.
de pena para os funcionários do magistério: ,
I - OD não cumprimento dos deveres enumerados no artigo anterior;
Ens - A Ação ou omissão que traga prejuízo físico, moral ou inte-
lectual ao aluno;
III - a imposição de castigo físico ou humilhante ao aluno;
IV - ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno;
o v - a prática de discriminação por motivo de raça, condição so-|
cial, nível intelectual, sexo, credo ou convicção política.
Art. 20 = As penas pertinentes as transgressões relati-
vas ao artigo anterior são :
e!
1 - Advertência;
11 - Suspensão; e
III - Dispensa por justa causa.
Art. 21 - A aplicação da pena só se torna necessária !
quando dela advém benefício para o punido, pela sua reeducação, ou
para o Órgão Municipal de Ensino, pelo fortalecimento da displina e
da justiça.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 22 - Ao profissional em exercício de magistério e
que não possua curso de formação ou complementação desta natureza se
rá cado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
fg |
fã.
o a ai
Parágrafo Primeiro - A reclassificação do cargo, refe
08
rente ao profissionzl mencionado neste artigo será processada pe
lo OME, após cumprida a exigência, mesmo ante a ausência de vaga.
$ 2º - Não preenchida a formalidade de que trata [o]
presente artigo o profissional ficará sujeito a substituição e mo
vimentação no âmbito das unidades do OME, para atender 5 necessi-
dade do ensino.
5 3º - A substituição em pauta será feita por elemen-
to que atenda aos requisitos do cargo exigido ao substituido.
Art. 23 - Os direitos relativos às ferias, licenças ,
concessões, acumulação de cargos e funções deverão pautar-se pelo
contido na Constituição Federal.
Art. 24 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 1989.
prefeitura do Município de Ouro Fino(mg) 22 de feve-
reiro de 1989.
as Cn.
Sílvio Antonio Miranda
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FIN
-ANEXO 01 -
TABELA BÁSICA DE SALÁRIOS DO PESSOAL
DO QUADRO DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL
(ART. 14 DA LEI Nº 1402)
CLASSE /NÍVEL BASE SALARIAL
SERV cin ço cera LS MR
R1 Sa o o aco Ra ON
R2 Peres RR RO
pl ei o oca CD AIR
PIA PR O o O,
P1B pe AMADO O
p2 co O o cio SR MR
P2A CAURRS o viço o 0 A SIR
p28 ni po raio CR MR
P3 RS CR
P3A nad o veio DOU ESNR
P3B Rope 1 ARNDRAR O Do
P4 ecucanasarsço Sed SMR

open original →