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norma nº 1558/1992

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1558 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaINSTITUI O QUADRO GERAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OURO FINO.
native_id3843

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PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E
VENCIMENTOS.
DM.AAE.
LEI NR. 4.558/9€.
Institui o Quadro Geral e o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Pur
blicos do Departamento Municipal Autonomo de
fgua e Esgoto de Ouro Fino.
silvio Antonio Miranda, prefeito do Municipio de Ouro
Fino, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DISPOSICDES PRELIMINARES
det. do. = Fico instituido o Quadro Geral e o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Publicos do
Departamento Municipal Autonomo de água e Esgoto D.M.A.B.E., nos
termos desta Lei.
Art. o. —- A Politica de Pessoal para OS
Publicos do D.M.A.8.E., obedecera ao disposto nesta Lei, no
dos Servidores Publicos Civis do Município e legislação correlata.
Art. 30. — Fara os efeitos desta Lei, Servidor Fublico
do DM.A.A.E. e a pessoa legalmente investida em cárgo publico em
ay etetivo ou em comissão, OU designada para O exercício de
funcao publica.
ico e o conjunto de atribuicçoes e
“rutura organizacional e que devem
Bret. 40. -tareg E
responsabilidades previstas na
cometidas a um servidor.
P 10. - Os Cargos publicos acessíveis a todos Os
brasileiros, são criados por lei, em mumero certo, com denominação
propria e vencimento paso pelo Município para provimento em carater
efetivo ou em comissão.
P 2o. - Os Cargos de provimento etetivo são anizados
e providos em carreira.
P 30. - Cargo em comissão e O provido em carater
transitorio, para desempenho de atividades de direcao e chefia,
considerado em lei de livre nomeacao e exoneração.
Art. So. - As carreiras sao organizadas em classes de
cargos, observadas a escolaridade e a qualificacao profissional
exigidas, bem como a natureza e à complexidade das atribuicoes a serem
exercidas, e manterao correlação com as finalidades do orgao CU
entidade a que devem atender.
P do — Classe e a divisao basica da carreira, que
agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nivel de atribuicoes
e responsabi lidad
P Ro. - fg classes sao isoladas Ou se dispoem em serie.
P 30. - A cada classe corresponde uma respectiva faixa
de vencimentos.
de classes e o conjunto de classes da
MESA as hierarquicamente, de acordo com o grau es
elificuldade ve e responsabilidades e contitui a linha
natural de promocao do servidor.
P So. - As carreiras poderao compreender seri cles
classes do mesmo grupo profissional, escalonadas nos niveis basico,
medio e superior, observada a mesma identidade funcional.
Art. 60. - Funcao Publica e O conjunto de atribuicoes &
responsabilidades, nao integrante de carreira, provida em carater
transitorio, nas hipoteses autorizadas por Lei. . rc ii end ca
Art. 70. - Quadro Geral e O conjunto cescritivo que
define, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, a forca eles
trabalho necessaria ao desempenho das atividades normais e especificas
do D.M.A.A.
Art. Bo. - AB caracteristicas de cada classe estao
eciticadas no nexo VII desta Lei, contendo/ 5 denominação,
-“ipuícoes e requisitos exigidos. LS e
CAPITULO Ri)
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO D.M.A.A.E.
Art. 90. = |) Quadro Geral de Pessoal do DMADE. e
composto pelos seguintes Quadros Específicos:
E QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
11 = QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO ERETIVE;
EXT = QUADRO ESPECTAL - FUNÇÕES PUBLICAS
SECA 1
Do Quadro de Cargos de Provimento em Comissao
Art. 10 —- 0 Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
compreende as atribuicoes de Direcao e Chefia.
Art. 11 - As classes de cargos de provimento em
+ de livre nomgacao e exoneracao do Prefeito respeitados os
s exigidos & atribuicoes do Anexo VIL.
Art. 42 0 provimento elos cargos em comissao
obedecerao ao disposto nos artigos 88 e 90 da Lei Organica Municipal.
Art. 13 - as ciasses de cargos de provimento em
comissao sao as constantes do ânexo 1 desta Lei, e respectiva Tabela
de Vencimento.
Art. 14 —- Os ocupantes de classes de cargos de
provimento em comissão serao substitui de em Seus afastamentos
temporarios por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Paragrafo Unico = O substituto fara jus ao vencimento do
cargo em cumissan que exercer, proporcionalmente aos plhas de, etetiva
subestituicao. 4 O RAN
1
Art. 45 = O servidor titular de cargo efetivo nomeado
cargo em comissão pode optar:
pera EMET CE
v- pelo vencimento do cargo em conissao:
11 pela continuidade de percepção do vencimento de seu
cargo etetivo, cido de VOZ (vinte por cento) do vencimento do
cargo em comissão para o qual foi nomeado.
SECAO II
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Art. 16 = Os cargos efetivos de que trata esta Lei sao
providos por meio de Nomeação, Promocao e Ac
Art. 17 - Salvo as hipoteses de Prom a
previstas em lei, a investidura em cargo publico de provimento efetivo
do DMA BE. depende de aprovacao previa e, Concurso Publico de
provas ou de provas e titulos na torma do respectivo Edital,
E
Art. 18 = às classes de cargos de provimento efetivo
sal organizadas em Carreiras e sao privativas dos servidores
concursados.
Art. 49 = Os cargos de carreira do DMA. AE. sao
acessiveis aos brasileiros e o ingresso dar-se-a no primeiro nivel de
classe inicial da carreira, atendidos os requisitos de escolaridade e
habilitacao em Concurso Publico.
Art. 2O - fg classes do Quadro de Cars de Proxgimento
Efetivo sao as constantes do Pnexo TT.
SECAO LIA
Do Quadro Especial —- Funcoes Publicas
Art. Pi - O Quadro Especial e composto por empresos
celetistas do D.M.A.0.E., transformados em funcao publica apos O
concurso mencionado na Lei nr. 1.490/90 que institui o Regime Juridico
Unico do Municipio e ocupado pelos atuais servidores do D.M.A.A.E.,
nas seguintes situaçoes:
1 - servidor nao estavel, que nao foi aprovado em
Concurso Publico ou que a ele nao se tenha submetido.
11 = servidor nao estavel, aprovado em Concurso Publico e
nao classificado de acordo com o numero de vagas ofe SER GLETA
E 40. - & funcao publica criada na torma deste artigo,
sera extinta com a vacancia. 4 é 5 DURA ns .
P go. - O servidor ocupante de funcao publica que
permanecer no Quadro Especial nao percebera nenhuma vantagem concedida
av servidor efetivo no Flano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de que
trata esta Lei.
CAPITULO NES
DA PROMOCAO
Art. 22 - Promocao e a elevacao do servidor a cargo
vê da class imecliatamente superior da mesma serie de classe, pelo
criterio de merecimento.
P ão. - Para candidatar-se a promocao O servidor deve
atender aus seguintes requisitos:
a) encontrar-se em etetivo exercício na classe;
b) ter no minimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias de efetivo exercicio no cargo, sem haver faltado a mais de 06
(sais) dias, nao computados os afastamentos autorizados lei (=
dy Mira
pa
mesas
forma
ele:
probat
cargo
classe
[a
anteri
ves
por a
aprove
Se.
Bnasso
propos
DR)
e)
anteriores
não ter sofrido punicao disciplinar nos 06 da
a promocao;
i
d) tor sido aprovado em selecao competitiva interna,
de Edital;
[R)
ao da c|
possuir
P Bo. - Nao
orio.
Car
DO
rt. ED - Re
de classe
isolada
isolada ou
ou inicial de serie de class
arvreira, observada a identidade funcional.
escolar
sse de cargo etetivo a que concorrer
concor
TITULO
ACESSO
esso E
final
idade e qualifticacao exigida
re a promocao o servidor em est
IV
a passagem de
de serie de classes a cargo vago
eis)
nas
pela
agio
rvidor ocupante de
cles
& integrante da mesma
P jo. - Para obter o acesso, deve o servidor
a) estar em efetivo exercicio na condicao de titular de
cargo de provimento efetivo;
b) ter cumprido os requisitos do fP do. do artigo
[ETAdO
P Zoo. - Serão “inados ao acesso, no maximo 4/5 Cum
das vagas ocorridas nas classes isoladas ou iniciais de serie
- Caso todas av provimento
E ao sejam preenchidas, serao as E É tinadas aos
dos em Concurso Publico quando realizado, para o respeçtivo cer
Art. 24 - Em caso de empate nos processos de Promocao e
serao considerados os seguintes criterios pela ordem abaixo
ta:
1 o servidor com maior tempo de servico publico
pal;
fMumici
servico
3
servido
rode me
rvidor mais idoso;
ro com m
[o
thor escolar i cade;
aior numero de filhos.
CAPITULO v
DA PROGRESSAO HORIZONTAL.
Art. 25 —- Progressao Horizontal [ER elevacao do
vencimento do servidor ao grau imediatamente superior aquele em que
esta posicionado na faixa de vencimento da respectiva classe de cargo
de acordo com o ânexo TT.
Paragrafo Unico - A elevação do servidor de um para
outro grau, calculada na forma do Anexo TIT, representa Ok (cinco
por cento) de aumento de vencimento.
Art. 26 - O servidor etetivo tem direito a
de OL Cum) grau de vencimento, na faixa cor spondente ao nivel da
classe ce seu cargo, para cada 730 (setecentos e trinta) dia
efetivo exercicio no cargo.
deparo
P ão. - fo servidor efetivo, em exercício de cargo
comissionado, conceder-se-a a progressão de OL Cum) grau de vencimento
na classe de seu cargo efetivo para cada periodo de 730 (setecentos e
trinta) dias.
P Po. = () servidor tera direito a Progressão desde que
tenha obtido conceito favoravel em Avaliacao de Desempenho.
po,
autor
q
Art. 27 - O tempo em que o servidor se encontrar
afastado por qualquer motivo, do exercicio do cargo, nao sera
computado para o periodo de que trata o artigo 25 desta Lei, exceto
nos casos considerados pela legislacao estatutaria municipal como de
etetivo exe io. 4
Art. PB - A contagem de tempo para novo periodo sera
sempre iniciada no dia seguinte aquele em que 6 servidor houver
completado o periodo anterior.
Art. €9 - Nao fara jus a Progressão Horizontal o
servidor que houver sofrido, no periodo a ser Elo) putado, pena
disciplinar de suspensao. Aa ha saçãs
Art. 30 = A Progressão Horizontal sera apurada atraves
de Boletim individual.
Art. 34 - A avaliacao a que se refere o artigo 26,
a Lei deve medir o desempenho do rvidor no cumprinent
ribuicoes, e sera realizada de 06 (seis) em 06 (seis) m
Art. 32 - A Avaliação de Desempenho do servidor, sera
sada por Comissao Especial designada pelo Diretor do D.M.A.A.E
que se reunira nmpre que nec ario, para preparar as avaliacoes
emitir o parecer final de avaliacao.
Proce
Paragrafo Unico - às normas para avaliatao do servidor
serao objeto de Regulamento, a ser baixado pelo Pr mechiiante
Decreto, 180 (cento e oitenta) dias apos a vigencia desta Lei.
Brt. 33 - O servidor efetivo do D.M.A.A.E., tera seu
desempenho avaliado com o objetivo de se apurar os seguintes
veequigsit 2
rendimento do trabalho;
- qualidade do trabalhos
- atitudes e relacoes;
- iniciativas: E
lisciplinas;
pirito de equipe;
- agi clui clas.
Art. 34 - Sera conferido ao servidor O direito de
»o no prazo de 45 (quinge) dias caso não concorde como O
tado da Bvaliação de Desempenho, sendo que O processo de recurso
de que trata este artigo podera ser acompanhado pela entidade de
classe ou representante oticial escolhido entre os arvores
publicos.
Brt. 35 - As progressoss serao realizadas no mes cles
janeiro de cada ano, devendo o servidor completar o dntem icio minimo
« É
requerido ate o ultimo dia do mes precede GP so
(a7”
CAPITULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERACAO
Art. 36 —- Vencimento e a retiribuicao pecuniaria pelo
exercício de cargo publico, com valor fixado em Lei
Art. 37 - Remiuneracao e o vencimento do cargo efetivo
acrescido das vantagens pecuniarias, permanentes ou temporarias,
abelecidas em Lei.
X Paragrato Unico - Os adicionais e as gratificacoes,
quando percentuais, serao calculados, exclusivamente, sobre o nivel de
vencimento.
Art. 38 —- à cada classe de cargo de provimento etetivo,
corresponde um nivel e um simbolo de vencimento cujo valor e fixado na
Tabela de Vencimentos constante do Anexo Til.
Art. 39 = O valor atribuido a cada nivel de vencimento
corresponde a jornada de 08 (oito) horas de trabalho, excetuando-se os
cargos em que a reducao da jornada se fizer em virtude de Lei.
Art. 40 - O Diretor podera conceder gratiticao cer
carregado a servidor designado para o exercicio de funcao de
mtfianca que nao constitua cargo em comissão para execucao de
"vicos específicos, atraves de circular afixada no Quadro de Avis
do D.M.A.A no importe de 2O% (vinte por cento) sobre o vencimento
do seu cargo.
Art. 45 - A Tabela de Vencimentos dos Cergos Efetivos
bem como os das Funcoes Publicas se correspondem e estao fixados no
mexo o dI1.
Paragrato Unico = U vencimento inicial da Tabela nao
sera inferior ao salario minimo vigente.
rt. 42 —- A Tabela ce Vencimentos
sempre que houver aumento determinado por Lei do
sera atualizada
sp
Paragrafo Unico - à atualizacao da Tabela de Vencimento
e da competencia da Divisão de Administracao Geral e Financ
Art. 43 — Nos casos de Promocao e Aces
assegurado ao servidor o vencimento basico do nivel da nova
podendo optar na respectiva faixa pelo grau des vencimento
correspondente a seu cargo anterior, «crescido de 20% (vinte por
cento) de seu valor.
Paragrafo Unico - Na hipotese de opcao de que co
esto artigo, nao coincidindo o novo valor
adote-se o grau subsequente.
ita
“om o de grau da nova faixa,
CAPITULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 44 = Para efeito de enquadramento, o titular de
emprego a ocup classe de cargo efetivo previsto no
Quadro fe Pessoal, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
instituído
Paragrafo Unico - O enquadramento dar-se-a diretamente
em cergo correspondente ao emprego ocupado no Quadro de Pessoal
artes -“, conforme o fnexo IV avVa
Art. 45 = No procedimento de enquadramento e vedado a
inuicao de remineracao, constituindo-se vantagem pessoal ia
anca porventura resultante entre o vencimento atual e cn novo
art. 46 No enquadramento de que tra
atual servidor sera dispensado dos requisitos de es
na Descricao, fGnexo VII, para as classes previ
Cargos, alvo quando se tratar de classe de cargo
escolaridade ou de exigencia legal.
Lei,
exigidos
de ni)
perior de,
4]
to
Plano de/
Art. 47 = O servidor que se julgar prejudicado no
enquadramento, podera apresentar recurso por escrito ao Diretor do
D.M.A.A.E. no prazo de a 30 (trinta) dias apos a implantacao do
Elano de Cargos.
Art. 48 - Recebido o recurso de enquadrament
Diretor do DMA GE. 03 (ires) dias para analisar e julgar sua
procedencia. Se procedente o recur ra efetuado o reenquadramento
do servidor e se improcedent r encaminhado ao Prete
Municipál que de posse de Pare sao de que trata o artigo 3
desta Lei, dara parecer final.
, tera O
,
ps cevera
ar da Comi
Ret. 49 = q enquadramento previsto nas carreiras
instituídas por esta Lei, dare i i nte, na torma de seus
anexos, para os atuais é vidores ate a q tizacao dos
Concursos Publicos conforme estabelecido na legislação do Regime
Juridico lnico.
P ão. - O enquadramento dar-se-a sempre na classe
inicial de cada serie de classe.
P 20. = Obtida a ef
nao estavel far-ses
ivacao o enquadramento do servidor
a em carater definitivo.
CAPRI TULO VIII
DO APOSTILAMENTO
Art. SO = O servidor publico do D.M.A.A.E., titular de
efetivo que exercer por 05 (cinco) anos, continuedos OL nao,
) E em comissão, tera direito a continuidade de percepção ces
Y esmuner Ss do cargo em comissão, incluidos o vencimento e clesma is
antagens inerentes ao cargo.
Pão = (o apostilamento dar-seca no cargo em comissão
de maior vencimento, desde que o servidor o tenha exere É) no migim
minimo, O? (dois) anos continuados. tor -
1
-—,
P Po. - Em cano de reclassitic
cargo no qual se deu o ap
acao ou transformação do
tilamento, o servidor tera direito a
remuneração do novo cargo resultante da transformacao UMA
rec
ificacão.
P 30. - Cessado o exercicio do cargo de provimento em
ao, sem que o servidor tenha computado o tempo exigido,
retornara ao seu cargo efetivo, sem direito a qualquer vantagem do
cargo em comissão.
CAPITULO 1X
DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 91 = A Divisao de Administracao Geral e Financ
fara, no prazo de ate 45 (quinze) dias a contar da publicação des
Lei, o levantamento das vagas existentes, para a realizacao de Concur
so Publico.
ra
Art. S2 - Ficam criados os cargos de carreira de
vo bem como os cargos de provimento em comissão e cas
onstantes dos Qnexos 1, Tl ev
provimento e
funcoes publi
Art. 93 - Ficam extintos todos os cargos, empregos e
tuncoes que nao constarem deste Quadro Geral e Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimento
Art. BA — Pã
rante desta Lei os ânexc
m aprovados e passam a fazer parte
2 Th ttt, Ve Vo VE VIE E VI,
Art. ss - Fica proibido o provimento de qualquer cargo
ou funcao do D.M.A.8.E., pelo regime estabelecido na Consolidação das
Leis do Trabalho - Cl.T.
Art. S6 - Fica vedado a partir desta Lei o desvio de
funcao, incidindo em responsabilidade o Diretor ou Chefe equues
arminar »1 permitir esta pratica sem a expressa aj “izacaog do
sito Municipal. co 3
Art. 97º = Os servidores aposentados do D.MA.DE.,
terao seus proventos revistos, de forma a garantir a paridade entre os
proventos e a nova remuneração dos cargos nos quais se deu a
aposemtecor ia.
Art. 98 = A fim de atender necessidades temporarias de
excepeional interesse publico e na falta de pessoal disponivel no
DMA. B.E., podera haver contratacao por um prazo determinado de no
maximo 6 (eeis) meses sob a forma de “Contrato de Direito Publico
Administrativo”, para a execucao de obras e servicos nece rios
ao tuncionamento do Departamento ate aque seja gsalizado Concurso
Publico mencionado no Art. 397 inciso TI da Constituicao Federal ee
Loma.
Faragrato dio. - Gera clausula essencia ao Contrato
Seiministrativo, a de indicacao da dotacao e recursos orcamentarios que
lhe deem suporte.
Paragrafo Po. “O vencimento previsto no
Administrativo mensionado neste artigo, nao poder superior ao
vencimento atribuido a cargo publico municipal de atribuicoes
iguais ou assemelhadas.
A Brt. 59 - Para o provimento na classe de nivel basico
de escolaridade, o D.M.Ã.A. » acdotara a sel publica simplificada,
na forma de ato regulamentar, por via de provas praticas ou pratico
orais. O Tr ” , E e
Art. 60 - UDMAME., promovera, por meio de cursos
ou outras formas de treinamento, o aperteicoanento tecnico e cultural
dos servidores a fim de ajusta-los ao desempenho de suas respectivas
tarefas.
Paragrafo Unico = O treinamento sera ministrado por
organizações ou tecnicos especializados, sediados no Municipio ou nao.
Art. 64 - As situaçoes nao previstas nesta Lei serao
resolvidas segundo as disposicons estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Publicos Civis do Municipio e na Lei Organice Municipio.
í
gi
3
Brt. 62 - Sera admitido no Concurso Publico para
preenchimento de vagas, objeto do presente Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos, a contagem de pontos pelo tempo de servi no
DM GE. de Quro Fino, na forma regulamentada pelo respectivo
Edital. .
Art. 63 = O emprego celet
ta de Feitor, simbolo F.O.
da Tabela de Salarios do extinto S.A.A. de Ouro Fino —- MB, com a
respectiva gratitficacãao de funcao, que Pp a ca incorporar am
vencimento, fica transformado no Cargo Efetivo de Feitor, em virtudes
do cisposto no Art. Bo. da Lei Municipal Nr. 1420/90 que institui o
Regime Juridico Unico Estatutario do Municipio
Brit. 64 - Fica mantido nesta Lei, o atual cargo efet
de Foitor com o respectivo vencimento, cargo que se ax nguira
vamantia.
Art. 65 - No prazo de 45 (quinze) dia
partir ca vigençia desta Lei, o Prefeito Municipal baixara | ea
Relacao Nominal de Enquadramento de todos os servidores abrangidos por
re Plano de Cargos, Carreiras e Venciment
3, contados a
Art. 66 - Revogamese as disposi & em contrario.
Art. 67º = Esta Lei entra em vigor na data de sta
publicacao retroagindo os seus efeitos a 04 de Janeiro de 1998.
Departamento Municipal Autonomo de Agua e Esgoto -—- D.M.A.A.E.
Guro Fino (ng), 24 de Janeiro de 1998
14 -
ANEXO 1
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
(árt. 43
DENOMINAÇÃO
Diretor de Departamento
Chete da Divisão de Adminis-
itracao Geral e Financeira
Chete da Diviseo ce Informa
tica
Chefe da Divisão de Uperacçao
e Manutencao
Chefe da Divisão de Expansao dt Limitado
1
cenas me maga ao ace mta ma ee a e ai o sa e aa en e e am a Mn a a a et a À aaa opta mma qo autos ma pe cus o cu ao sv sau
desta Lei)
RECRUTAMENTO
mp lo
Limitado
Limitado
Limitado
SIMBL
VENCIMENTO
ELE
Emei
6-2]
[O
E
CARGOS
Oi
Oi
04
ol
03
“NÚMERO DE
E
QNEXO 1
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
timt. 13 desta Lei)
VEMG CMENTO
STMBOLO DE VENCIMENTO
ER=17]
Erg 934.500,00
VlB=7 8 426. BLY,IO
ANEXO nm
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRACAO GERAL E FINANCEIRA
NIVEL: Mecico
(Art. PO desta Lei)
E SIMBOLO DE | NUMERO DE
DENOMENACÃO PO NTVEIL | VENCIMENTO à CARGOS
Sa a LEA a a o a er
Leiturista (1 i ZA 1 Quis =5
Leiturista A t à E i o A : Qu
Leiturista : TEA i Pv Aa i od
í i i k
Ps istiante ide mun tra ao Ee E i iO A : 03» +) Ac)
Busistente de Adminis t O A Ji i 1, A ! 041
Assistente de Administração aa i ELE i Lo A i RR
1 1 '
to iq ao mt em a ces o o o do ns a o na e ts no as a asp sat ama sa ae ta ep mo ao di att , om sam nos em amo co : emo emo sesta on too eat ce co ava o ça 5 À e ca o 0 das dos qa 8.0 emas amam as coa
Assistente de Administ. Financ Ra a A L ! 10 A i E o
Assistente de Acdminist. i Ha i 14 A i 04
Besistente de Admini 1 L ' io A i o
' : '
t E creo cross co a pao ca 000 a q o q st a 1 1 q
I i |
Tecnico de Contabilidade i 1 i 13 A ! OL
Tecnico de Contabilidade ) ! E 1 14 A i 04
Tecnico de Contabilidade ' LL 15 A i od
| '
e
ANEXO
11
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE INFORMATICA
NIVEL: Mestio
(rt. 20 des
KR
E É E €
DENOMINADA
Digitador
Digitador
Digitador
de Computador
de Computador
de Computador
Operador de Computador
Operador de Computador (
Operador de Computs
ta Lei)
+
1
4
1
1
1
1
'
'
i
1
'
!
i
1
)
1
'
1
1
1
U
1
1
1
1
As (3
E)
SIMBOLO DE 4 NUMERO DE
VENCIMENTO CARGOS
NIVEL.
1
11
[It
4 A
A
A
(Rd
RA
RR
Ol.
04
ol
Eme meme
t
'
1
1
1
i
1
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1
1
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1
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E
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4
t
1
'
1
'
1
]
1
i
4
1
1
1
1
1
1
1
ANEXO m
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE EXPANSAO
NIVEL: Basico - Medio - Superior
(Art. 20 desta Lei)
03,
OI
Auxiliar de Gervicos Derais
Guxiliar de Servicos Gerais Q
Buxiliar de Bervicos GDerais
Q4
OL
Oficial de Servicos Gerais se
Oricial de Servicos Berais A
cial de Servicos Gerais
Oficial de Saneamento
Oticial de Sancamento
Oricial de Saneamento
06 -+6+cÊgE
oR —
Oficial de Bervicos Especializados
Oficial de Servicos Especializados”
Oficial de Servicos Especializados
D6 Ir $ToUs
or ne
9 ER
Motorista
Motorista Us
Me ista e OA
Qd: + 1=-Dy
o.
04
oi
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil ê,
Engenheiro Civil
ANEXO 11
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE OPERACAO E MANUTENCAO
NIVEL: Basico - Medio
tcârt. 20 desta Lei)
ECRTE E Ci A NUA Es)
7 SIMBOLO DE 4 NUMERO DE.
VENCIMENTO CARGUSS
DENUMENACÃO
Oficial de Bervicos de Bomba
Oficial de Servicos de Bomba C
Oficial de Servicos de Bomba j
Cog+a= 9)
04
o
Operador de
Uperador ce Cf
Operador de ETÀ k é
Ds d 48)
0”
OA
Supervisor de Serv. de Agua e Esgoto:
Supervisor de Serv. de Agua e Eisautol T1
Supervisor de Serv. de Agua e Esgotol TILL
nico Quimico
Tecnico Quimi
con CU a gp AS o RA aj ce
X riADAS PELA br E
1
1
Tecnico Quimico v i if
g '
i
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)
ANEXO Butt]
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNCOES PUBLICAS --
TABELA DE PROGRESSAD HORIZONTAL. ANE t
(Art. 38 desta Lei) 4
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1041 E 4 1 IDG 051,85 | 165 B5a,81 1
(05 15 “ES am “171 656,88 1 180. 289,59" 1
oe LE "597.404,88 | BO7-875,07 1
107 1 178 048,00 17 Ros age se “BII 55004 |
08 VI9I A47,ÃO 17 “BBITEBAÇIS 1 BBBT7OS)A7 |
Cr “P54 067,79 1 BO7 G1L,17
307.752,83
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307.054,
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“294 985,56 1 244.464,44 4 43. 700,68
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ANEXO TILT
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNCOES PUBLICAS --
TABELA DE PROGRESSAO HORIZONTAL.
(Art. 38 desta Lei)
“186.344,87 | 143.189,98 | 150.286,49.
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNCÕES PUBLICAS -—
TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL.
Córt. 38 desta Lei)
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ing op a mi res ecos msi REsp Up
ANEXO Tv
QUADRO COMPARATIVO DE EMPREGOS
CARGOS EFETIVOS E FUNCÕES PUBLICAS
CORREL ACAO /ENQUADRAMENTO
(Art. 44 desta Lei)
SITUAÇÃO ATUAL.
SITUAÇÃO PROPOSTA
8 6 Buxiliar de Servicos Gerais
Auxiliar de Se Oficial de Servicos Gerais
rvicos de Bomba
Dfici
al de Saneamento
Leitao i
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Ajudante + Oficial de 8
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I
1
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Pestreiro - Encanador = Instalador Oficial de Serv. Especializados
Operador de ETA
tente de Acdministracao
Ajudante de ente de ddmin. Financeira
Motorista
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NE OIOGNIS1 : Fada un | : | 3d viva
(ra PISBP ph 244)
(06/0064 T 187 EP “Op 34H)
VINTE OVINNA/S0SITANS SOSHVI
Wa SISOIHILNV SOSISHI SOA OVIVNIDASNVHAL
A OXxaINtY
ú
milita
ANEXO V
TRANSFORMAÇÃO DOS EMPREGOS ANTERTORES KM
CARGOS PUBL.TCOSZFUNCAO PUBLICA
(Art. So. da Lei 1. 490/90)
thrt. AM eleita Lido)
DATA DE
! i PNR. DE
ADMISSÃO do BENOMINACAO DE CARGO do ESCOLARIDADE Po CARGO |
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eum cum conse tum sete qua sacmoro À o ora o boa bros das aneis ot om o ja omem ar 0 an como aro an Le ao pese cemtoros À caem auto cnc cam pum ce een ac pe 000 0.00 0400 0 pn
Po Ajudante ele Adminig> PO. Brel i i
EO/08/90 do tração CEncarregaudo dq Completo i TERA E Qusintente de A
tdo Almoxar iPado) i : i
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A/08/85 do riscal Geoiturisia) i do. Vrau i RR à Leitao lerda
: i Incompleto dd '
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i i i i
44/08/94 4 Voeenico Químico i So. Gram i RR Potecnico Quimic
i i Comp Leriio t i
: 1 ; i
B3/00/91 à Muxiliar de Servicos Primario i Ol Pouniliaro de
E Giemecis CRaxinoira- 1 Completo i E Gerado
+ Copeaira) i i i
: I i i
ALZ05/87 à Auxilia do Semvicos d Prima io t Ol E Oficial de
à Gerais (Vigia) i incompleto dd à Gerais
' ' : :
i i i i
4G/OP/GO 1 Cposarcndor cla ETA i Po. Grau i Os. É Operator da E
' i Comp Leio i i
t i i :
5/06/90 do Ajudante CBracal) i Primário t O Oficial de Sam
' i Incompleto + i
i i i i
09/05/87 4 fiudantoe Cdardineiro Do Qualfabdeto d Ou PoOdicial ce Sem
Pos Operador de Bomba) 1 i Po Bomba
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03/06/91 do Ajudante CBrecal) i Primario i O t Uficial de Sar
i t Completo ' t
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i i Comi Leno i i
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06/80/20
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Oss DUC
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ANEXO VI
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES TITULARES DE EMPREGOS /CARGOS ERETLVOS
SITUAÇÃO
DENMOMENAEAD DUO EMPREGO
Adiante de Belmin letucação
Adultos
Ajudante de Administracao
Fiscal
EFETIVO
Ajudante
tecnico de Comteadi Tica
Operador
Operador
Gperulor
de ETR
de ETA
eles ETA
ATUAL.
de Guministracão
:
(Ari. clessstia Lossio)
i SITUAÇÃO PROPOSTA
i :
E DENOMINACAD O DO CARGO Cd SIMBOLO DE
i EFETIVO i
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Po Pis lesitembr de Administo. d to à cá
' :
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Po desistente de Adminisic a LO à
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PC Assisteonteo de BGdminisi. 10 A
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FP Bomba i
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E Tecnico de Contas 5 clacdess .3 f
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1 Cpesrentor eles ETA i A
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vo Operador do ETA 1 E a
:
uno sao so to 900 cum É mo apo à een am an au co na nto o o vó e a emo san ama 00 eta
NIVEL.
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(Art. Bo. desta Lei)
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUICÕES :
- Compete au Diretor exercer a cirecao do Departamento e representar o
mesmo juridicamente ou constituir procurador;
Participar de planejamento, organizacao e definicao das politic
diretrizes de sua area de ACAO
- Submeter a aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos proprios, o
orcamento sintetico anual, e quando ne jario, os pedidos de credic
tos cionais;
- Enviar a Prefeitura Municipal ate o cia 45 (quinze) de cada mes, O
balancete do mes an ior e, ate 29 de fevereiro, o balanço anual e
orel rio de gestao financeira e patrimonial;
- Butorizar despesas de acordo com as dotacoes orcam
pagamentos em consonancia com a programacao de cai
- Movimentar contas bancarias de ar À
com o Prefeito Municipal ou seu procurador;
— Celebrar acordos, contratos e conventos outros atos admninistrati-
vos observadas as normas e instrucos tura Municipal;
- Qutorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos,
“so de obras e servicos observadas normas e instrucoes da
itura Municipal;
- Praticar os atos relativos a administracao de pessoal respeitada a
tegislacao pertinente;
- Determinar a abertura de inquerito pera apuração de faltas e
irregularidades dos servidor
- Promover a integraca
de int
entarias e ordenar
5
o em assinatura conjunta
j
» do Departamento aos demais orgaos e entidades
a publico que sem no municipio:
- Progran e denar todas as alivicdades de relacoes publicas e
tumanas do Departamento;
- Coordenar, orientar e controlar o desempenho clas uni eclacies
subordinadas
E
REQUISITOS:
Ciurse
economicas ou
E
eu
Supresri or
Suede Publica.
completo
em
Engenharia com
Aelminmisitra
specializas
ir Palo
Eta
Mo
cles Empr
em Saneamento
0)
Ciencias
Basiro
a sm
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
tárt. Bo. desta Lei)
CARGO: CHEFE DA DIVISAO DE ADMINISTRACAO GERAL E FINANCEIRA
ESCOLARIDADE: Po. Grau Completo
RECRUTAMENTO: Limitado
ATRIBUICOES :
Compete ao Chefe da Divisao de Administraçao Geral e Financeira:
- Promover a execucao dos servia
almoxerifado, manutencao, di
- Fazer inspe
8 de aquisicao, Te
ribuicao e
ao no almoxarifado, veriti
e respectivo mtroles;
Supervisionar os servicos de registro e controle dos bens mobi li
rios e imobiliar 5
Promover e criem E
moniais, seu tombamento :
Adquirir material de consumo, materia
- Supervionar o € a uso de veiculos;
- Fazer a escrituração tica e analitica dos fatos de natureza or
camentaria, fine ra e patrimonial;
1 : balancetes,o balanço geral e outros
racao de cor j
amet ias
“«epimento, registro,
lienação de bens;
ando a exatidao de estoques
inventario anual dos bens patri-
3
permanente e equipamentos;
cao orcanentarias
e instruir os processos de pagamento É recude
impugnando-os quando não revestidos de Rae
ontabil das contas bancarias;
Realizar pe mento e dar quitação;
Controlar iliar ag contas bancari e 04 empenhos de despesas
Receber, , encaminhar e controlar a tramitação de p AO
prece ou documento;
Supervisionar controlar e coordenar to), ae as at ivicades relativas as
O
E traçcao geral e contas e cone
as sempre atualizadas para o bom funcionamento do
E
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(art. Bo. desta Lei)
CARGO: CHEFE DA DIVISAO DE INFORMATICA
ESCOLARIDADE: o. Grau Completo = Curso especifico da area
informatica
RECRUTAMENTO: Limitado
ATRIBUICÕES :
Compete ao Chefe da Divisão de Informatica:
Supervisionar, €
de abivicacdes prosa Ass
Responsabilizar-se pelas atividades de planejamento, coordenacao
execucao dos servicos de processamento de dados e informatica
D.M.A.A.E.;
Pesquisar, analisar e interpretar intormaco
compatibiliz
D.M.A.A.E.
- Executar outras tarefas correlatas quando solicitado.
; A PAL
a clavcloss
ac) de planos, projetos e programas no CP)
eles
ordenar e auxiliar na implantacao e acompanhamento
[=]
do
ee envolvem eu
ele)
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(Art. So. desta Lei)
CARGO: CHE DA DIVISÃO DE GRERACAO E MANUTENÇAO
ESCOLARIDADE: Co. Grau Completo
RECRUTAMENTO: Limitado
ATRIBUICÕES :
Compete ao Chefe da Divisao de Operacãao e Manutencao
Supervisionar, coordenar e arientar as atividades de operatao &
manutencao do servicos de agua e esgoto;
- Executar as operacoes de tratamento de agua e elevatorias;
a tuar manutençao das instalaco do
- Manter controle da qualidade de agua d
- Proceder a med 40 ce Vega nes at
volume de agua tratadas;
- Controlar o esto de produtos químicos, solicitando a renovação
contorme prog
secutar as atividades de distribuicao de agua;
Proceder a medicao de vazão nas linhas adutores, troncos & reservar
torios; c
correlatas. » (cs
c pdoe
nada a populacao
a de tratamento, determinando
Executar ativiciaces
ANEXO vii
DESCRICAO DO CARGO
(Brt. Bo. desta Lei)
CARGO: CHE
E Da DIVISÃO DE EXPANSÃO
ESCOLARIDADE: Po. Grau Completo
RECRUTAMENTO: Limitado
ATRIBUICOES :
Compete au Chefe da Divisao de Expansão:
- Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de expansão do
ma cle agua e cagolo;
er E emas de agua & esgoto;
as amplia ae clas redes cleo agua e esgoto;
- Executar servicos de obras, de ligacoes, cortes e religacoes de agita
e eugoto;
Desenvolver programas visando a execucao de melhori 4 sanitarias,
inclusive de habitaçoes; , -
- Executar atividades correlatas. RS aa
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
tárt. Bo. desta Lei)
CLASSE: LELTURISTA
CARGO: Leiiturista
aro a leitura dos hidronetros e a
ribuicao das guias de cobranca de agua e
sgoto e/ou similares.
SINTESE DOS DEVERES: Ef
ATRIBUICOES CARACTERISTICAS:
ivel e concisa;
to e/ou similares,
- Efetuar a leitura dos hidrometros de forma le
- Distribuir as guias de cobranca de agua &
i do deixantas expostas ao tempo;
- Conferir as leituras que nao se apresentarem dentro dos paeiroes
tecnicos;
Cosmtar de
medico
ao seu superior imediato qualquer defeito verificado nos
alquer ocorrencia de leitura dos hicdrometros,
idade profissional;
s correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: Sa. a Ba. Serie do jo. Grau
LEITURISTA 1:
Permanecer 02 (dois) anos na funcao.
LEITURISTA TI:
Fermanecer 02 (dois) anos como Leiturista 1.
LEITURISTA III:
Permanecer 0% (dois) anos como Leiturista TI.
ANEXO vil
DESCRICAO DO CARGO
(Art. Bo.
CLASSE: DIGITADOR
CARGO: Digitador
SINTESE DOS DEVERES: Preparar dados para
tando instrucoes prescrit
amento, respei
ATRIBUICOES CARACTERISTICAS:
- Programar as maquinas de digitalao, com o objetivo «es qrearentiir
maior eticiencia e seguran na transcricao de dados;
Digitar informacoes al fabe » alfanumericas e nimericas nos form
m gs determinado
- Elaborar relatorio
Relatar os def
|
de atividades;
ajtos apresentados pelas maquinas, solicitando a
a meia dos fabricantes, quando necessario;
erih ir dados de entrada em relacao as normas estabelecidas, capas
cidade do equipamento e pedroes do orgao;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
colaridade: Po. Grau Completo e Curso de Digitacao.
- Experiençia: Comprovada de no minimo OA Cum) ano.
DIGITADOR T:
Permanecer 0? (dois) anos na funcao.
DIGITADOR II:
Permanecer 0? (dois) anos como Digitador 1.
DIGITADOR III:
Permanecer 02 Clois) anos como Digitador
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(ârt. Bo. d
a Lei)
CLASSE: OPERADOR DE COMPUTADOR
CARGO: Operador de Computador
SINTESE DOS DEVERES: Operar computadores e micro-computadores, a ar
pelo bom funcionamento dos equipamentos e manter
em orecdem todos os arquivos do sistema.
x
ATRIBUICDOES CARACTERISTICAS:
Operar computadores e micro-computadores utilizando comandos
tecnicos a fim de garantir o bom funcionanento do equipamento;
Executar a "Backup diaria dos arquivos;
Format discos rigidos e flexiv
- Organizar arquivos de todos cdiretorios e subcdiretorios;
- Trocar fitas na impr oras
Utilizar tormularios adequados aos diversos tipos de relatorios;
ter o equipamento sempre Limpo
ro cadastro de usuarios atualizado;
boletim de leitura e executar a entrada de leit
55
de todas
Executar os calculos das guias de cobranca de agua e Sgoio;
Emitir as guias de cobranca de
extraviadas e relatorios diversos
a baixa da ar da
rr clarão;
Utilizar comandos tecnicos para
mapas de faturamento, extornao e inclusão;
—- Elaborar planilhas divers a tim de agilizar o trabalho e torna-los
mais claro e objetivo;
Executar outras tar
to brsm
as guias
o Boletim Diario de
fechamento mensal dos
correlatas.
El
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: o. Grau Completo e Curso Específico de Informatica.
- Experiencia: Comprovada de no minimo 08/€
OPERADOR DE
Pormanecer
OPERADOR DE.
Permanecer
OPERADOR DE:
Permanecer
COMPUTADOR T:
o? (dois) anos na funcao.
COMPUTADOR TT:
o2 (dois) anos como Operador de Computador |.
COMPLITADOR IIT:
08 (dois) anos como Qperados de Computador
-
LE.
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(art. Bo. desta Lei)
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de adminis
ao geral.
ATRIBUICDES CARACTERISTICAS:
- Organizar e manter atualizado o Cadastro dos Usuarios;
“ Efetuar o englobamento e desmembramento das contas de agua e de eta
goto;
Promover o lancamento das tarifas e taxe
contribuicao de melhoria;
- Efetuar levantamentos, enotacões, calculos e registros relativos
sua area de atuação;
Informar para in ver em divida ativa, debitos dos contribuintes;
“ Providenciar a cobrança amigavel de divida ativas
- Fazer extrair e visar certidocs para cobranca judicial da divida
ativas
- Informar os debitos dos usuarios em atraso e expecir eu
Ihimento com o calculo dos jur
escrevi cas;
Notificar e mu
Expedir avisos ;
uar operacoes simples ce fitescgudr
i mapa ce trole de contas, pedidos de .
esgoto, ordens de servico e similares e pre
solicitada j
- Manter
eviedor ess
aborar a folha de pagamento do p
contribuicoes previdenciarias e
pr o da despe 5
Aplicar e ta cumprir a legislação de pessoal ;
do RE formalizacao dos atos necessarios a admissao,
digspe promocao e punicao do servidor
- Spurar, diariamente, o ponto de pessoal;
- Elaborar a escala anta! de ferias, ouvidas as respectivas chefias, e
promover seu cumprimento;
Operar terminal de computador;
Redigir correspondencia intery
de agua e de esgoto, e da
e ce reco
se multa, e segundas vias de guias
“ero contribuinte infrator;
É | imento de fornecimento de aguas
gacoves d'agua e
ar informacoes
e assentamentos funcionais dos
pal e guias de recolhimento de
balhistas, solicitando e empenho
externa quando solicitado;
similares;
[a bens de consumo e
existean
cles cc imo, material permanente e equipamentos;
“, conferir, guardar e distribuir o ma erial de consumo, bens
permanontes e equipamentos, promovendo a realização de inventario
anual, seu tombamento e classificação;
th 4
- Programar e controlar o uso de veiculos;
se E “ar servicos de datilografia relativos a cartas, oficios a
em geral;
trabalhos de protocolo, preparar, selecao, cla mitfic
colecao e arquivamento de processos, documentos, fichas,
e outras publ icacoms
aparelho telefonico prestando informacoes com presteza e
pias
- Executar atividades correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: Po. Grau Completo
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO T:
Permanecer 02 (dois) anos na funcao.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO TT:
Permanecer 02 (dois) anos como Assiste
re da Administração LL.
ipi a e E
eo Pearl *
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Permanecer 02 (dois) anos
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
tBrt. Go. desta Lei)
CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FINANCETRA
CARGO: Assistente de Administracao Financeira
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de natureza financeira e
contabil.
ATRIBUICOES CARACTERISTICAS:
- Buxiliar na elaboração dos Boletins Diario de Arrecadação RDA ;
- Buxiliar na elaboração dos Boletins Diarios de Movimento Financeiro
BOM ;
ar os Empenhos de Despesa;
- a emissão de cheques, ordem de pagamento e transferencias
de rECUursos ;
no Diario as Minutas e os Empenhos de D
- Fazer pagamentos junto a rede bancaria e torne
- Buxiliar no techamento dos Balancetes mensais
- Datiilogratar de mentos em geral, relativo a sua area de atuacan;
Crganizar as p s de fechamento do mes, proc ando os dosumentos
contabeis em ordem cronologica;
- Executar outras atividades correlatas.
espessas
clorests ;
REQUISITOS :
Escolaridade: Po. Grau Completo - Curso Tecnico de Contabilidade
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1:
Permanecer O2 (dois) anos na funcao,
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA TT:
Perman 02 (dois) anos como Assistente de Administracao
Financeira T.
ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA IIT:
Permanecer 02 (dois) anos como ssistente de Administracao
Financeira TI.
ANEXO VII
DESCRICAD DO CARGO
(Art. Bo. desta Lei)
CLASSE: TECNICO DE CONTABILIDADE
CARGO: Tecnico de Contabilidade
SINTESE DOS DEVERES: Exercer funcos
respongabilizando
ontabeis de “a comp Lex i cad
"se por seus servicos.
ATRIBUICOES DOS DEVERES :
Preparar a emissão de cheques, ordens de pagamentos e transferenci
de MULA SUS j
- Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e execu-
tarlas;
eriturar ou orientar a escrituração dos livro
er levantamentos e organizar balancete
ontabeis
patrimoniais e financei-
uar perícias contabeis;
Perticipar de trabalhos de tomadas de contas; assinar balancos e bem
Lancetes;
- Preparar relatorios informativos;
“ Orientar, do ponto de vista contabil, o tevantamento dos bens patiri-
moniais;
Buxiliar na preper vs orcamentos;
É E Po betana de caixa e banco
hos de despe ;
- Qperar terminal de computador;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS :
Escolaridade: Po. Grau Completo. Curso Tecnico de Contabilidade
com diploma devidamente registrado no CRC de sua
regiao.
ali 16 ERES ;
- Experiencia: No minimo 03 anos em Cor
TECNICO DE CONTABILIDADE 1:
Permanecer 02 (dois) anos na funcao.
TECNICO DE CONTABILIDADE. IT:
Permanecer 02 (dois) anos como Tecnico de Contabilidade T.
TECNICO DE CONTABILIDADE TI]:
Permanecer O2 (dois) anos cong Teenico de Contabilidade E
ns [Por
ANEXO VII
DESCRICAO DE CARGO
CBrt. Bo.
CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL.
CARGO: Engenheiro Civil
SINTESE DOS DEVERES: Execucao, supervisão, planejamento e coordenação
no caspo da engenharia civil, especialmente no
da engenharia sanitaria.
ATRIBUICOES CARACTERISTICAS:
Elaborar proj & sionar, planejar e cor
denar a execucao ico; construcao, reformas
em amplia predice nec as atividade do Servico;
- Desenvolver ados para a racionalização de processos de construcao ;
Eres cur istencia tecnico-gerencial aos servicos de agua e esgoto;
s ape le normas para a manutencao preventiva de veiculos, aqui
ramentos ;
ir laudos e pareceres ;
“ornecer dados estatísticos do sua especialidade;
o vrcamentos e tudos sobre viabilidade economica e tecnica;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Superior de Engenharia Cívil, Engenharia Sani-
ria de Saude Publica. Minimo de 05 Ceinco) o anos,
reconhecido pelo MEC.
ENGENHEIRO CIVIL TI:
Permanecer 02 Cedoie) anos ne funcao.
ENGENHEIRO CIVIL TT:
Permanecer 02 Clois) anos como Engenheiro Civil T.
ENGENHEIRO CIVIL TIT:
Fermanecer 02 Clois) anos como Engenheiro Civil TI.
r
ANEXOS VII
:
DESCRICAO DE CARGO
(Art. fo. desta Lei)
CLASSE: TECNICO DE NIVEL MEDIO
CARGO: Tecnico Quimico
ATRIBUICDES CARACTERISTICAS:
- Programar, organizar, orientar e supervisionar, dentro de padroes
tabelecidos, as atividades referentes a operacao do sistema de
: ao, e tratamento de agua e esgoto.
reparar reagentes quimicos, fi analises fisico-qrimicas e
bacteriologicas e confeccionar os relatorios;
“ Emitir mensalmente o relatorio global das operacoas da ETA:
-1 Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: Curso Tecnico de Quimica.
TECNICO QUIMICO T:
Permanecer 08 (dois) anos na funcao.
TECNICO QUIMICO IT:
Fermanccer 02 (dois) anos como Tecnico Quimico 1.
TECNICO QUIMICO TII:
Permanecer 08 tdois) anos como
ANEXO VII
DESCRICAO DE CARGO
(árt. Bo. desta Lei)
CLASSE: AUXILIAR DE SERVICOS GBERATS
CARGO: Auxiliar de Servicos Gerais
SINTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiv
envolvendo execucao de trabalhos complementares
simples.
ATRIBUICADES CARACTERISTICAS:
- Fazer limpeza do escritorio, laboratorio, estacoes de tratamento de
agua e outras dependencias do D.M.A.A.E
- Receber e entregar documentos e correspondencias, junto a rede
bar ria, reparticoes publicas, correios e comercio em geral;
- Executar tar s de copa-cozinha, lavar e guardar loucas e talheres;
- Zelar para que o material e equipamento de sua area de trabalho
am sempre em perfeitas condicoes de ubilizacao, no que diz res-
peito ao funcionamento, higiene e urancas;
- Execute outi tarefas correlatas.
“
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaricdade: De ja. a 4a. Serie do jo. Brau.
ALIXILIAR DE SERVICOS GERAIS T:
Permanecor 02 (dois) anos na funcao.
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 11:
Permanecer 08 (dois) anos como Buxiliar de Servicos Gerais L.
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS TIT:
Pérmanecer OB (dois) anos como Auxiliar de Servicos Gerais LIL
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
Cárt. Bo. de
na Lei)
CLASSE: OFICLAL DE SERVICOS GERA
CARGO: Oficial de Servicos Gerais
SINTESE DOS DEVERES: Execucao de tarefas diverse de natureza crepe
titiva, envolvendo trabalhos de obras e ema
operacionais bem como de vigilancia,
ATRIBUICOES CARACTERISTICAS :
ar pela manutencao e conservacãao de materiais e equipamentos
tizados em seu local de trabalho atendendo as normas eles
Uranca;
tuar carregamento e transporte de materiais diversos;
acutar atividade ce limpeza e conservação dos predios, areas a
jardins;
E ra vigilancia da
Tre vatorios, “bom
- Impedir a entreca ce pe
vigia, visando a sua prot (3
- Notificar ao superior imediato as ocorrencias
ronda, para permitir a tomada de providenc
- Executar outras Care correlatas.
+ areas onde se encontram as ETA, acdutoras,
e dependenci
nero
é
autorizadas no estabelecimento que
veriticadas durante a
aceeuadeas ;
REQUISITOS ESPECIFICOS:
iscolaridade: fo. Grau - De La. a ta. Gerie
- Experiencia: No minimo O& (dois) anos
OFICIAL DE SERVICOS GERAIS T:
Permanecer O? (dois) anos na funcao.
OFICIAL DE SERVICOS GERAIS TT:
Permanecer O2 (dois) anos como Oficial de Servicos Gerais L.
OFICIAL DE SERVICOS GERAIS IIT:
Permanecer 02 (dois) anos como Oficial de Servicos Derais LL.
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(árt. So. desta Lei)
CLASSE: OFICIAL DE SERVICOS ESPECIALIZADOS
CARGO: Úficial de Servicos Especializados
SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades manuais qualificadas env l
vendo trabalhos de obras e ou operacionais.
ATRIBUICDES CARACTERISTICAS:
raretas de redos de agua &
Instalar e consertar encanamentos,
instalar de mecdicao;
utar assentamento de tubos, manilhas e coneeces ;
- Executar e aparar ramais domiciliares corcigir vazamentos em redes
de agua, bem como desobstruir as r
tuar a locação de pequenas obras;
zer alicerces;
vantar paredes de alvenaria:
Fazer muros de arrimo;
Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamer
- Fazer e reparar si de visita e
- Preparar ou or
tijolos ou pa
- Rebocar par
- Mexer e colo
assentamento de mar
Colocar telhas, azul
esgoto
ligacoes de agua e esgoto e
à memt
para juncao de
o em forma e
s e janelas
e tastrilhos e comme amelevi meg ;
alvenarias
ribuir servicos aos oficiais s sua dire
Executar outras tarefas corre
artefatos de cimento,
EMC 5
REQUISITOS ESPECTETCOS :
to. Grau de la. a 4a. Serie
sLaridad
Experiençia: No minimo 08 Clois) ane
OFICIAL DE SERVICOS ESPECTALIZADOS I:
Permanecer O? (dois) anos na funcao.
OEICIAL DE SERVICOS ESPECIALIZADOS TT:
Permanecer 02 (dois) anos como Oficio
al de Servicos Especializados [
OFICIAL DE SERVICOS ESPECIALIZADOS TIT:
Permanecer O2 (dois) anos como Oficial de Servicos Especializados L1
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(Art. Bo. desta Lei)
CLASSE: OFICIAL DE SERVICOS DE BOMBA
CARGO: Oficial de Servicos de Bomba
SINTESE DOS DEVERES: Operar estacoes elevatorias de agua.
ATRIBUICDES CARACTERISTICAS:
- Ligar e desligar os conjuntos moto-bombas ;
“ Orientar os trabalhos de manutencao preventiva dos equipamentos das
adutoras e da acoes elevalorias de agua;
- Verificar periodicamente os sistemas de seguranca é
equipamentos, eletricos ou mecanicos, “boos N, exis
Veme che agua;
Zelar pela limpeza
encontram os conjun
Abrir e f E re ros servatorios e redes de agua,
controlando o abast mento necessarios:
- Informar imediatamente ao ES EMA superior imediato equter] enero
ane cade veri ti ja em sua area de atuação;
Executar outras tarefas correlatas.
proteção
ntes no
onserv
o de todas as inslacões onde se
moto-bo
REQUISITOS ESPECIFICOS:
- Escolaridade: De ja. a 4a. Serie do £o. Grau.
OFICIAL DE SERVICOS DE BOMBA 1:
Permanecer OE (dois) anos na funcao.
OFICIAL DE SERVICOS DE BOMBA 11:
Permanecer OP (dois) anos como Oficial de Servicos de Bomba [.
OFICIAL DE SERVICOS DE BOMBA 111:
Permanecer 02 (dois) anos como Otiçial de Servicos de Bomba LI.
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(Art. fo. desta Lei)
CLASSE: DNETCTAL DE SANEAMENTO
CARGO: Oficial de Saneamento
SINTESE DOS DEVERES: Execucao de obr
e rvicos de melhorias sanita
rias.
ATRIBUICOES CARACTERISTICAS :
- Preparar argamassas para junção de tijolos ou para reboco de
paredes,
- Executar trabalhos manusis e/ou mecanizados do ajudante de pecreiro,
carpinteiro, bombeiro, operador e outros + reterent a
construcao, ampliação, operacao e manutencao dl e
oto, tais como abertura e recolhimento de vala ces
e de materiais diversos, preparo e colo e
concretos;
Buxiliar na execucao
diais de agua e es
chuveiros, etc;
Buxiliar o na manut
aparelhos utilizad
xecutar outr
class
como ligacoes pre
instalações de tanques,
redes de agua & esgoto dos predios e dos
vicio, bem como das melhorias sanitarias;
+ tarefe orrele
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: De fa.
ata. Serie do jo. Grau.
OFICIAL DE SANEAMENTO T:
Permanecer 02 (dois) anos na funcao.
OFICIAL DE SANEAMENTO TT:
Permanecer 08 (dois) anos como Oficial de Saneamento 2.
OFICIAL DE SANEAMENTO TIT:
Permanecer OP (dois) anos como Oficialydo Se
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(Art. Bo. desta Lei)
CLASSE: OPERADOR DE ETA
CARGO: Operador de ETA
SINTESE DOS DEVERES: Operar estacao de tratamento de agua.
ATRIBUICDES CARACTERISTICAS:
destinados a promover a operação e manutencao
“amento e de recalque dos sistemas de aguas
= Rr r solucons eco res de produtos quimi
- Realizar as -quimicas;
a Limpeza ma ETA;
jter a lavagem das unidades de filtracao:
- Preencher os relat rios da ETA;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECIFICOS:
- Escolaridade: to. Grau Completo.
OPERADOR DA ETA 1:
Permanecer Of (dois) anos na funcao.
OPERADOR DA ETA IT:
Permanecer 02 (dois) anos como Operador da ETA 1.
OPERADOR DA ETA III:
Permanecer OP (dois) anos como Operagor da ETA Ii
1 -
E uid
tas
ANEXO VII
DESCRICAO DE CARGO
(art. Go. desta Lei)
CLASSE: MOTORISTA
CARGO: Motorie
GINTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automoveis, caminhoes ou
outros veiculos do D.M.A.A.E.
ATRIBUICOES CARACTERISTICAS:
ou quiros ve
Ae e cargo
Cone es des funcionamento;
ir automoveis,
“inados ao transporte
os veiculos em pe
” reparos de emergenc
- Zelar pela conservação e limpeza do veiculo que lhe for contiado;
- Encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada;
Promover o al cimento de combustivel, agua e oleo;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito
mamento do veiculo;
r outras tarefas correlatas.
iculos do D.M.A.A.E.
verificado mo
REQUISITOS ESPECIFICOS:
Escolaridade: De la. a 4a. do do. Grau.
MOTORISTA 1:
Permanecer 02 Cedois) anos na tune
MOTORISTA TT:
Permanecer 02 (dois) anos como Motoris
MOTORISTA III:
Formanecer OR (dois) anos como Motorisija TT. «
ANEXO VII
DESCRICAO DO CARGO
(Art. Bo.
CLASSE: SUPERVISUR DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTO
CARGO: Supervisor de Servicos de Agua e Esgoto
SINTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo
supervisão, controle e avaliacao dos trabalhos
realizados.
ATRIBUICOES CARACTERISTICAS:
- Interpretar projetos, plantas, croquis, e similares, especificos da
area
Orientar e coordenar a realização de servicos de manutencao e repem
ros dos sistemas de agua e esgoto;
Distribuir tarefas entre os componentes do grupo de auxiliares sob
supervisão, dando-lhes assistencia e orientacao;
—- Fiscalizar e fazer observar as normas sobre seguranca do trabalho,
higiene, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a
conservação cl ramentas, maquinas e equipamentos utilizados;
tar acao de obr á
mer 0% servicos
e esgoto
- Elaborar tecnic
- Executar outras tarefas c
de padroni
o e ligacoes de agua
8 e cronograma de trabalho;
rrelatas.,
REQUISITOS ESPECIFICOS:
olaridade: Grau Completo
Comprovada na area de sistema de Agua e Esgoto de no
minimo 02 (dois) anos.
- Experienci
SUPERVISOR DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTO TI:
Permanecer O2 (dois) anos na funcao.
ao DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTO IT:
02 (dois) anos como Supervisor de Servicos de Água
ein DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTO III:
op (dois) anos como/Sypervisor pe Servicos de fgua e
PIT
1.
ANEXO VIII
CLASSIFICACAO DOS CARGOS
PADRAD 1
Buxiliar de Gervicos Gerais
PADRAD 11
Ogicial de Servicos Gerais
PADRAU 111
Digitador ces Competador
Oficial cles Sane mento
Oricial de Servico de Bomba
PADRAO TV
PADRAO UV Leiturista
PADRAU VI
de Servicos Especializados
Motorista
Operador de Computador
stente de Alminisiração
stente de Administracao Financeira
PADRAO VII
Agua a E godo
Tecnico de Contabilidade
PADRAD LX
Tecnico Quimico
PADRAD X Engenheiro Civil

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