| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | INSTITUI O QUADRO GERAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OURO FINO. |
| native_id | 3843 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 60
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS. DM.AAE. LEI NR. 4.558/9€. Institui o Quadro Geral e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Pur blicos do Departamento Municipal Autonomo de fgua e Esgoto de Ouro Fino. silvio Antonio Miranda, prefeito do Municipio de Ouro Fino, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO 1 DAS DISPOSICDES PRELIMINARES det. do. = Fico instituido o Quadro Geral e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Publicos do Departamento Municipal Autonomo de água e Esgoto D.M.A.B.E., nos termos desta Lei. Art. o. —- A Politica de Pessoal para OS Publicos do D.M.A.8.E., obedecera ao disposto nesta Lei, no dos Servidores Publicos Civis do Município e legislação correlata. Art. 30. — Fara os efeitos desta Lei, Servidor Fublico do DM.A.A.E. e a pessoa legalmente investida em cárgo publico em ay etetivo ou em comissão, OU designada para O exercício de funcao publica. ico e o conjunto de atribuicçoes e “rutura organizacional e que devem Bret. 40. -tareg E responsabilidades previstas na cometidas a um servidor. P 10. - Os Cargos publicos acessíveis a todos Os brasileiros, são criados por lei, em mumero certo, com denominação propria e vencimento paso pelo Município para provimento em carater efetivo ou em comissão. P 2o. - Os Cargos de provimento etetivo são anizados e providos em carreira. P 30. - Cargo em comissão e O provido em carater transitorio, para desempenho de atividades de direcao e chefia, considerado em lei de livre nomeacao e exoneração. Art. So. - As carreiras sao organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificacao profissional exigidas, bem como a natureza e à complexidade das atribuicoes a serem exercidas, e manterao correlação com as finalidades do orgao CU entidade a que devem atender. P do — Classe e a divisao basica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nivel de atribuicoes e responsabi lidad P Ro. - fg classes sao isoladas Ou se dispoem em serie. P 30. - A cada classe corresponde uma respectiva faixa de vencimentos. de classes e o conjunto de classes da MESA as hierarquicamente, de acordo com o grau es elificuldade ve e responsabilidades e contitui a linha natural de promocao do servidor. P So. - As carreiras poderao compreender seri cles classes do mesmo grupo profissional, escalonadas nos niveis basico, medio e superior, observada a mesma identidade funcional. Art. 60. - Funcao Publica e O conjunto de atribuicoes & responsabilidades, nao integrante de carreira, provida em carater transitorio, nas hipoteses autorizadas por Lei. . rc ii end ca Art. 70. - Quadro Geral e O conjunto cescritivo que define, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, a forca eles trabalho necessaria ao desempenho das atividades normais e especificas do D.M.A.A. Art. Bo. - AB caracteristicas de cada classe estao eciticadas no nexo VII desta Lei, contendo/ 5 denominação, -“ipuícoes e requisitos exigidos. LS e CAPITULO Ri) DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO D.M.A.A.E. Art. 90. = |) Quadro Geral de Pessoal do DMADE. e composto pelos seguintes Quadros Específicos: E QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 11 = QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO ERETIVE; EXT = QUADRO ESPECTAL - FUNÇÕES PUBLICAS SECA 1 Do Quadro de Cargos de Provimento em Comissao Art. 10 —- 0 Quadro de Cargos de Provimento em Comissão compreende as atribuicoes de Direcao e Chefia. Art. 11 - As classes de cargos de provimento em + de livre nomgacao e exoneracao do Prefeito respeitados os s exigidos & atribuicoes do Anexo VIL. Art. 42 0 provimento elos cargos em comissao obedecerao ao disposto nos artigos 88 e 90 da Lei Organica Municipal. Art. 13 - as ciasses de cargos de provimento em comissao sao as constantes do ânexo 1 desta Lei, e respectiva Tabela de Vencimento. Art. 14 —- Os ocupantes de classes de cargos de provimento em comissão serao substitui de em Seus afastamentos temporarios por servidores ocupantes de cargos efetivos. Paragrafo Unico = O substituto fara jus ao vencimento do cargo em cumissan que exercer, proporcionalmente aos plhas de, etetiva subestituicao. 4 O RAN 1 Art. 45 = O servidor titular de cargo efetivo nomeado cargo em comissão pode optar: pera EMET CE v- pelo vencimento do cargo em conissao: 11 pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo etetivo, cido de VOZ (vinte por cento) do vencimento do cargo em comissão para o qual foi nomeado. SECAO II Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Art. 16 = Os cargos efetivos de que trata esta Lei sao providos por meio de Nomeação, Promocao e Ac Art. 17 - Salvo as hipoteses de Prom a previstas em lei, a investidura em cargo publico de provimento efetivo do DMA BE. depende de aprovacao previa e, Concurso Publico de provas ou de provas e titulos na torma do respectivo Edital, E Art. 18 = às classes de cargos de provimento efetivo sal organizadas em Carreiras e sao privativas dos servidores concursados. Art. 49 = Os cargos de carreira do DMA. AE. sao acessiveis aos brasileiros e o ingresso dar-se-a no primeiro nivel de classe inicial da carreira, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitacao em Concurso Publico. Art. 2O - fg classes do Quadro de Cars de Proxgimento Efetivo sao as constantes do Pnexo TT. SECAO LIA Do Quadro Especial —- Funcoes Publicas Art. Pi - O Quadro Especial e composto por empresos celetistas do D.M.A.0.E., transformados em funcao publica apos O concurso mencionado na Lei nr. 1.490/90 que institui o Regime Juridico Unico do Municipio e ocupado pelos atuais servidores do D.M.A.A.E., nas seguintes situaçoes: 1 - servidor nao estavel, que nao foi aprovado em Concurso Publico ou que a ele nao se tenha submetido. 11 = servidor nao estavel, aprovado em Concurso Publico e nao classificado de acordo com o numero de vagas ofe SER GLETA E 40. - & funcao publica criada na torma deste artigo, sera extinta com a vacancia. 4 é 5 DURA ns . P go. - O servidor ocupante de funcao publica que permanecer no Quadro Especial nao percebera nenhuma vantagem concedida av servidor efetivo no Flano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de que trata esta Lei. CAPITULO NES DA PROMOCAO Art. 22 - Promocao e a elevacao do servidor a cargo vê da class imecliatamente superior da mesma serie de classe, pelo criterio de merecimento. P ão. - Para candidatar-se a promocao O servidor deve atender aus seguintes requisitos: a) encontrar-se em etetivo exercício na classe; b) ter no minimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercicio no cargo, sem haver faltado a mais de 06 (sais) dias, nao computados os afastamentos autorizados lei (= dy Mira pa mesas forma ele: probat cargo classe [a anteri ves por a aprove Se. Bnasso propos DR) e) anteriores não ter sofrido punicao disciplinar nos 06 da a promocao; i d) tor sido aprovado em selecao competitiva interna, de Edital; [R) ao da c| possuir P Bo. - Nao orio. Car DO rt. ED - Re de classe isolada isolada ou ou inicial de serie de class arvreira, observada a identidade funcional. escolar sse de cargo etetivo a que concorrer concor TITULO ACESSO esso E final idade e qualifticacao exigida re a promocao o servidor em est IV a passagem de de serie de classes a cargo vago eis) nas pela agio rvidor ocupante de cles & integrante da mesma P jo. - Para obter o acesso, deve o servidor a) estar em efetivo exercicio na condicao de titular de cargo de provimento efetivo; b) ter cumprido os requisitos do fP do. do artigo [ETAdO P Zoo. - Serão “inados ao acesso, no maximo 4/5 Cum das vagas ocorridas nas classes isoladas ou iniciais de serie - Caso todas av provimento E ao sejam preenchidas, serao as E É tinadas aos dos em Concurso Publico quando realizado, para o respeçtivo cer Art. 24 - Em caso de empate nos processos de Promocao e serao considerados os seguintes criterios pela ordem abaixo ta: 1 o servidor com maior tempo de servico publico pal; fMumici servico 3 servido rode me rvidor mais idoso; ro com m [o thor escolar i cade; aior numero de filhos. CAPITULO v DA PROGRESSAO HORIZONTAL. Art. 25 —- Progressao Horizontal [ER elevacao do vencimento do servidor ao grau imediatamente superior aquele em que esta posicionado na faixa de vencimento da respectiva classe de cargo de acordo com o ânexo TT. Paragrafo Unico - A elevação do servidor de um para outro grau, calculada na forma do Anexo TIT, representa Ok (cinco por cento) de aumento de vencimento. Art. 26 - O servidor etetivo tem direito a de OL Cum) grau de vencimento, na faixa cor spondente ao nivel da classe ce seu cargo, para cada 730 (setecentos e trinta) dia efetivo exercicio no cargo. deparo P ão. - fo servidor efetivo, em exercício de cargo comissionado, conceder-se-a a progressão de OL Cum) grau de vencimento na classe de seu cargo efetivo para cada periodo de 730 (setecentos e trinta) dias. P Po. = () servidor tera direito a Progressão desde que tenha obtido conceito favoravel em Avaliacao de Desempenho. po, autor q Art. 27 - O tempo em que o servidor se encontrar afastado por qualquer motivo, do exercicio do cargo, nao sera computado para o periodo de que trata o artigo 25 desta Lei, exceto nos casos considerados pela legislacao estatutaria municipal como de etetivo exe io. 4 Art. PB - A contagem de tempo para novo periodo sera sempre iniciada no dia seguinte aquele em que 6 servidor houver completado o periodo anterior. Art. €9 - Nao fara jus a Progressão Horizontal o servidor que houver sofrido, no periodo a ser Elo) putado, pena disciplinar de suspensao. Aa ha saçãs Art. 30 = A Progressão Horizontal sera apurada atraves de Boletim individual. Art. 34 - A avaliacao a que se refere o artigo 26, a Lei deve medir o desempenho do rvidor no cumprinent ribuicoes, e sera realizada de 06 (seis) em 06 (seis) m Art. 32 - A Avaliação de Desempenho do servidor, sera sada por Comissao Especial designada pelo Diretor do D.M.A.A.E que se reunira nmpre que nec ario, para preparar as avaliacoes emitir o parecer final de avaliacao. Proce Paragrafo Unico - às normas para avaliatao do servidor serao objeto de Regulamento, a ser baixado pelo Pr mechiiante Decreto, 180 (cento e oitenta) dias apos a vigencia desta Lei. Brt. 33 - O servidor efetivo do D.M.A.A.E., tera seu desempenho avaliado com o objetivo de se apurar os seguintes veequigsit 2 rendimento do trabalho; - qualidade do trabalhos - atitudes e relacoes; - iniciativas: E lisciplinas; pirito de equipe; - agi clui clas. Art. 34 - Sera conferido ao servidor O direito de »o no prazo de 45 (quinge) dias caso não concorde como O tado da Bvaliação de Desempenho, sendo que O processo de recurso de que trata este artigo podera ser acompanhado pela entidade de classe ou representante oticial escolhido entre os arvores publicos. Brt. 35 - As progressoss serao realizadas no mes cles janeiro de cada ano, devendo o servidor completar o dntem icio minimo « É requerido ate o ultimo dia do mes precede GP so (a7” CAPITULO VI DO VENCIMENTO E DA REMUNERACAO Art. 36 —- Vencimento e a retiribuicao pecuniaria pelo exercício de cargo publico, com valor fixado em Lei Art. 37 - Remiuneracao e o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniarias, permanentes ou temporarias, abelecidas em Lei. X Paragrato Unico - Os adicionais e as gratificacoes, quando percentuais, serao calculados, exclusivamente, sobre o nivel de vencimento. Art. 38 —- à cada classe de cargo de provimento etetivo, corresponde um nivel e um simbolo de vencimento cujo valor e fixado na Tabela de Vencimentos constante do Anexo Til. Art. 39 = O valor atribuido a cada nivel de vencimento corresponde a jornada de 08 (oito) horas de trabalho, excetuando-se os cargos em que a reducao da jornada se fizer em virtude de Lei. Art. 40 - O Diretor podera conceder gratiticao cer carregado a servidor designado para o exercicio de funcao de mtfianca que nao constitua cargo em comissão para execucao de "vicos específicos, atraves de circular afixada no Quadro de Avis do D.M.A.A no importe de 2O% (vinte por cento) sobre o vencimento do seu cargo. Art. 45 - A Tabela de Vencimentos dos Cergos Efetivos bem como os das Funcoes Publicas se correspondem e estao fixados no mexo o dI1. Paragrato Unico = U vencimento inicial da Tabela nao sera inferior ao salario minimo vigente. rt. 42 —- A Tabela ce Vencimentos sempre que houver aumento determinado por Lei do sera atualizada sp Paragrafo Unico - à atualizacao da Tabela de Vencimento e da competencia da Divisão de Administracao Geral e Financ Art. 43 — Nos casos de Promocao e Aces assegurado ao servidor o vencimento basico do nivel da nova podendo optar na respectiva faixa pelo grau des vencimento correspondente a seu cargo anterior, «crescido de 20% (vinte por cento) de seu valor. Paragrafo Unico - Na hipotese de opcao de que co esto artigo, nao coincidindo o novo valor adote-se o grau subsequente. ita “om o de grau da nova faixa, CAPITULO VII DO ENQUADRAMENTO Art. 44 = Para efeito de enquadramento, o titular de emprego a ocup classe de cargo efetivo previsto no Quadro fe Pessoal, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído Paragrafo Unico - O enquadramento dar-se-a diretamente em cergo correspondente ao emprego ocupado no Quadro de Pessoal artes -“, conforme o fnexo IV avVa Art. 45 = No procedimento de enquadramento e vedado a inuicao de remineracao, constituindo-se vantagem pessoal ia anca porventura resultante entre o vencimento atual e cn novo art. 46 No enquadramento de que tra atual servidor sera dispensado dos requisitos de es na Descricao, fGnexo VII, para as classes previ Cargos, alvo quando se tratar de classe de cargo escolaridade ou de exigencia legal. Lei, exigidos de ni) perior de, 4] to Plano de/ Art. 47 = O servidor que se julgar prejudicado no enquadramento, podera apresentar recurso por escrito ao Diretor do D.M.A.A.E. no prazo de a 30 (trinta) dias apos a implantacao do Elano de Cargos. Art. 48 - Recebido o recurso de enquadrament Diretor do DMA GE. 03 (ires) dias para analisar e julgar sua procedencia. Se procedente o recur ra efetuado o reenquadramento do servidor e se improcedent r encaminhado ao Prete Municipál que de posse de Pare sao de que trata o artigo 3 desta Lei, dara parecer final. , tera O , ps cevera ar da Comi Ret. 49 = q enquadramento previsto nas carreiras instituídas por esta Lei, dare i i nte, na torma de seus anexos, para os atuais é vidores ate a q tizacao dos Concursos Publicos conforme estabelecido na legislação do Regime Juridico lnico. P ão. - O enquadramento dar-se-a sempre na classe inicial de cada serie de classe. P 20. = Obtida a ef nao estavel far-ses ivacao o enquadramento do servidor a em carater definitivo. CAPRI TULO VIII DO APOSTILAMENTO Art. SO = O servidor publico do D.M.A.A.E., titular de efetivo que exercer por 05 (cinco) anos, continuedos OL nao, ) E em comissão, tera direito a continuidade de percepção ces Y esmuner Ss do cargo em comissão, incluidos o vencimento e clesma is antagens inerentes ao cargo. Pão = (o apostilamento dar-seca no cargo em comissão de maior vencimento, desde que o servidor o tenha exere É) no migim minimo, O? (dois) anos continuados. tor - 1 -—, P Po. - Em cano de reclassitic cargo no qual se deu o ap acao ou transformação do tilamento, o servidor tera direito a remuneração do novo cargo resultante da transformacao UMA rec ificacão. P 30. - Cessado o exercicio do cargo de provimento em ao, sem que o servidor tenha computado o tempo exigido, retornara ao seu cargo efetivo, sem direito a qualquer vantagem do cargo em comissão. CAPITULO 1X DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 91 = A Divisao de Administracao Geral e Financ fara, no prazo de ate 45 (quinze) dias a contar da publicação des Lei, o levantamento das vagas existentes, para a realizacao de Concur so Publico. ra Art. S2 - Ficam criados os cargos de carreira de vo bem como os cargos de provimento em comissão e cas onstantes dos Qnexos 1, Tl ev provimento e funcoes publi Art. 93 - Ficam extintos todos os cargos, empregos e tuncoes que nao constarem deste Quadro Geral e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento Art. BA — Pã rante desta Lei os ânexc m aprovados e passam a fazer parte 2 Th ttt, Ve Vo VE VIE E VI, Art. ss - Fica proibido o provimento de qualquer cargo ou funcao do D.M.A.8.E., pelo regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho - Cl.T. Art. S6 - Fica vedado a partir desta Lei o desvio de funcao, incidindo em responsabilidade o Diretor ou Chefe equues arminar »1 permitir esta pratica sem a expressa aj “izacaog do sito Municipal. co 3 Art. 97º = Os servidores aposentados do D.MA.DE., terao seus proventos revistos, de forma a garantir a paridade entre os proventos e a nova remuneração dos cargos nos quais se deu a aposemtecor ia. Art. 98 = A fim de atender necessidades temporarias de excepeional interesse publico e na falta de pessoal disponivel no DMA. B.E., podera haver contratacao por um prazo determinado de no maximo 6 (eeis) meses sob a forma de “Contrato de Direito Publico Administrativo”, para a execucao de obras e servicos nece rios ao tuncionamento do Departamento ate aque seja gsalizado Concurso Publico mencionado no Art. 397 inciso TI da Constituicao Federal ee Loma. Faragrato dio. - Gera clausula essencia ao Contrato Seiministrativo, a de indicacao da dotacao e recursos orcamentarios que lhe deem suporte. Paragrafo Po. “O vencimento previsto no Administrativo mensionado neste artigo, nao poder superior ao vencimento atribuido a cargo publico municipal de atribuicoes iguais ou assemelhadas. A Brt. 59 - Para o provimento na classe de nivel basico de escolaridade, o D.M.Ã.A. » acdotara a sel publica simplificada, na forma de ato regulamentar, por via de provas praticas ou pratico orais. O Tr ” , E e Art. 60 - UDMAME., promovera, por meio de cursos ou outras formas de treinamento, o aperteicoanento tecnico e cultural dos servidores a fim de ajusta-los ao desempenho de suas respectivas tarefas. Paragrafo Unico = O treinamento sera ministrado por organizações ou tecnicos especializados, sediados no Municipio ou nao. Art. 64 - As situaçoes nao previstas nesta Lei serao resolvidas segundo as disposicons estabelecidas no Estatuto dos Servidores Publicos Civis do Municipio e na Lei Organice Municipio. í gi 3 Brt. 62 - Sera admitido no Concurso Publico para preenchimento de vagas, objeto do presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a contagem de pontos pelo tempo de servi no DM GE. de Quro Fino, na forma regulamentada pelo respectivo Edital. . Art. 63 = O emprego celet ta de Feitor, simbolo F.O. da Tabela de Salarios do extinto S.A.A. de Ouro Fino —- MB, com a respectiva gratitficacãao de funcao, que Pp a ca incorporar am vencimento, fica transformado no Cargo Efetivo de Feitor, em virtudes do cisposto no Art. Bo. da Lei Municipal Nr. 1420/90 que institui o Regime Juridico Unico Estatutario do Municipio Brit. 64 - Fica mantido nesta Lei, o atual cargo efet de Foitor com o respectivo vencimento, cargo que se ax nguira vamantia. Art. 65 - No prazo de 45 (quinze) dia partir ca vigençia desta Lei, o Prefeito Municipal baixara | ea Relacao Nominal de Enquadramento de todos os servidores abrangidos por re Plano de Cargos, Carreiras e Venciment 3, contados a Art. 66 - Revogamese as disposi & em contrario. Art. 67º = Esta Lei entra em vigor na data de sta publicacao retroagindo os seus efeitos a 04 de Janeiro de 1998. Departamento Municipal Autonomo de Agua e Esgoto -—- D.M.A.A.E. Guro Fino (ng), 24 de Janeiro de 1998 14 - ANEXO 1 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO (árt. 43 DENOMINAÇÃO Diretor de Departamento Chete da Divisão de Adminis- itracao Geral e Financeira Chete da Diviseo ce Informa tica Chefe da Divisão de Uperacçao e Manutencao Chefe da Divisão de Expansao dt Limitado 1 cenas me maga ao ace mta ma ee a e ai o sa e aa en e e am a Mn a a a et a À aaa opta mma qo autos ma pe cus o cu ao sv sau desta Lei) RECRUTAMENTO mp lo Limitado Limitado Limitado SIMBL VENCIMENTO ELE Emei 6-2] [O E CARGOS Oi Oi 04 ol 03 “NÚMERO DE E QNEXO 1 TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO timt. 13 desta Lei) VEMG CMENTO STMBOLO DE VENCIMENTO ER=17] Erg 934.500,00 VlB=7 8 426. BLY,IO ANEXO nm CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRACAO GERAL E FINANCEIRA NIVEL: Mecico (Art. PO desta Lei) E SIMBOLO DE | NUMERO DE DENOMENACÃO PO NTVEIL | VENCIMENTO à CARGOS Sa a LEA a a o a er Leiturista (1 i ZA 1 Quis =5 Leiturista A t à E i o A : Qu Leiturista : TEA i Pv Aa i od í i i k Ps istiante ide mun tra ao Ee E i iO A : 03» +) Ac) Busistente de Adminis t O A Ji i 1, A ! 041 Assistente de Administração aa i ELE i Lo A i RR 1 1 ' to iq ao mt em a ces o o o do ns a o na e ts no as a asp sat ama sa ae ta ep mo ao di att , om sam nos em amo co : emo emo sesta on too eat ce co ava o ça 5 À e ca o 0 das dos qa 8.0 emas amam as coa Assistente de Administ. Financ Ra a A L ! 10 A i E o Assistente de Acdminist. i Ha i 14 A i 04 Besistente de Admini 1 L ' io A i o ' : ' t E creo cross co a pao ca 000 a q o q st a 1 1 q I i | Tecnico de Contabilidade i 1 i 13 A ! OL Tecnico de Contabilidade ) ! E 1 14 A i 04 Tecnico de Contabilidade ' LL 15 A i od | ' e ANEXO 11 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE INFORMATICA NIVEL: Mestio (rt. 20 des KR E É E € DENOMINADA Digitador Digitador Digitador de Computador de Computador de Computador Operador de Computador Operador de Computador ( Operador de Computs ta Lei) + 1 4 1 1 1 1 ' ' i 1 ' ! i 1 ) 1 ' 1 1 1 U 1 1 1 1 As (3 E) SIMBOLO DE 4 NUMERO DE VENCIMENTO CARGOS NIVEL. 1 11 [It 4 A A A (Rd RA RR Ol. 04 ol Eme meme t ' 1 1 1 i 1 i 4 1 1 i ' 1 ' ' ' 1 1 1 1 1 E 1 1 1 4 t 1 ' 1 ' 1 ] 1 i 4 1 1 1 1 1 1 1 ANEXO m CARREIRA DAS ATIVIDADES DE EXPANSAO NIVEL: Basico - Medio - Superior (Art. 20 desta Lei) 03, OI Auxiliar de Gervicos Derais Guxiliar de Servicos Gerais Q Buxiliar de Bervicos GDerais Q4 OL Oficial de Servicos Gerais se Oricial de Servicos Berais A cial de Servicos Gerais Oficial de Saneamento Oticial de Sancamento Oricial de Saneamento 06 -+6+cÊgE oR — Oficial de Bervicos Especializados Oficial de Servicos Especializados” Oficial de Servicos Especializados D6 Ir $ToUs or ne 9 ER Motorista Motorista Us Me ista e OA Qd: + 1=-Dy o. 04 oi Engenheiro Civil Engenheiro Civil ê, Engenheiro Civil ANEXO 11 CARREIRA DAS ATIVIDADES DE OPERACAO E MANUTENCAO NIVEL: Basico - Medio tcârt. 20 desta Lei) ECRTE E Ci A NUA Es) 7 SIMBOLO DE 4 NUMERO DE. VENCIMENTO CARGUSS DENUMENACÃO Oficial de Bervicos de Bomba Oficial de Servicos de Bomba C Oficial de Servicos de Bomba j Cog+a= 9) 04 o Operador de Uperador ce Cf Operador de ETÀ k é Ds d 48) 0” OA Supervisor de Serv. de Agua e Esgoto: Supervisor de Serv. de Agua e Eisautol T1 Supervisor de Serv. de Agua e Esgotol TILL nico Quimico Tecnico Quimi con CU a gp AS o RA aj ce X riADAS PELA br E 1 1 Tecnico Quimico v i if g ' i ' ) ANEXO Butt] TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNCOES PUBLICAS -- TABELA DE PROGRESSAD HORIZONTAL. ANE t (Art. 38 desta Lei) 4 ' t E, E 1 DA NS dee Seade 1 08 PS BÊ SAB, 14 144.864,77 [6/6] ) 1041 E 4 1 IDG 051,85 | 165 B5a,81 1 (05 15 “ES am “171 656,88 1 180. 289,59" 1 oe LE "597.404,88 | BO7-875,07 1 107 1 178 048,00 17 Ros age se “BII 55004 | 08 VI9I A47,ÃO 17 “BBITEBAÇIS 1 BBBT7OS)A7 | Cr “P54 067,79 1 BO7 G1L,17 307.752,83 sa8. “SeB, £0 307.054, H407,7e 7,32 Dia re AG 43 o e “294 985,56 1 244.464,44 4 43. 700,68 caes 5a4 q: 29, sá “240. 288,07 | 490.749,67 bis , A Aa ido! POB, 96 s a FS RS) GE. Q74, “5 i 0 t ii ) RES Ran RR a 1 293.097,94 1 1 1 t ANEXO TILT TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNCOES PUBLICAS -- TABELA DE PROGRESSAO HORIZONTAL. (Art. 38 desta Lei) “186.344,87 | 143.189,98 | 150.286,49. 1 ' i : ' t 149.945,69 1 : i 1 t ' : 1 ' 190.148,88 “587.681,29. “208.649,41, 30.085,97. “1 269.997,77. 4.840, tio ER + 1 ' 1 1 ' i 1 1 1 ' 1 OG. LEB,64 1 1 i 1 ) 1 i ' : 1 1 su Ê 256. POP, 44 394 BBB, 65 AS0. 675,94 “499.778,87 “1 550.999,58. E ' ) ! 1 1 ' ' 1 ' ' ! es rd Co ie aa 1 ' 1 1 ! 4 1 1 1 1 1 ' ' “549, 750, 1b 606. 099, 4 “BOR 467,88 JO. FAAO “Ro. B50, 8 “TOA B5D,07. 3! i “840. 680,57. “Vob, TER, 65 14 j. ses, 701 11.065, 877, 701 i ms mo e a Sa ce coa eus cs us as ot aa qr 0 e a ur eee 1 ' ' 1 1 4 1 1 1 1 ! 1 ] ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNCÕES PUBLICAS -— TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. Córt. 38 desta Lei) ! 1 ! Ds 800, eq 173.580,89 | 9 i i i i sea 149. 174, 7014. 175.180,80! à 2014 | | E : ! ! ! ; gene his E Di RO. So, 9% 1 REQ, 07H, BA re oi EM. 686,94 OA 1 219,5 “280.550,79 1 PAP 006,7 E 5 ' os RSA 614,66 | a 295,59 E 06 Va 306. 39,70 F | 387 Bo 1 U EJB 4 BIB. sis a ra ; : : ; rn ea ção poa 38 099,15 | ABA G01,10 17 5 1501 296,99 “ADA il e “OB APe, 68 na "BAZ 79A 5 1 BA RS É B34. 140, E cima fi 200 “ab | 708.880,58 sa 1 “636.404,47 E 1778.558,59 | 806 BAI, a dn U 75 17975 NOR, a 1 sa ; tu. a SS Pei E É ing op a mi res ecos msi REsp Up ANEXO Tv QUADRO COMPARATIVO DE EMPREGOS CARGOS EFETIVOS E FUNCÕES PUBLICAS CORREL ACAO /ENQUADRAMENTO (Art. 44 desta Lei) SITUAÇÃO ATUAL. SITUAÇÃO PROPOSTA 8 6 Buxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Se Oficial de Servicos Gerais rvicos de Bomba Dfici al de Saneamento Leitao i ' i ' ! ' ! 1 1 1 ! ! ' | 1 i i Ajudante + Oficial de 8 i ! ' 1 1 1 ' i ' ! ' ! 1 I 1 i Pestreiro - Encanador = Instalador Oficial de Serv. Especializados Operador de ETA tente de Acdministracao Ajudante de ente de ddmin. Financeira Motorista E ' ' ' : ! : i i oa (duos) i ) Po y os : I ' EIS EO OW 1 %0 ' nego og ' PISTIOTOW | 06/90/10 : i ' ' I p SM p2f de ! : i ) “38 [duos ! y (2) & : 1 Fo OqusWesues op JeLOTHO 1 vo ' OTAN T des ! (TEDESH) equeprty | Tó/90/80 : ) ' i ! : ! ! EQquog | ! + (equoOs ap JopeJsado e | “a ' I | 9Pp SODTAJOS BP [REICH 1 Es) Po ojager (eu | Ostaupaeo), aquepnfy | 28/60/60 ) : i i ! ' ! : : Po ojafdwosup 1 ! [ty Gg ! f Po CHBWESURC GP TeLOTHO 4 to ' DT AE T e) i cIeScag) equepnfy | 04/90/80 ! ) ; ) ! i ' : i : oa Tduo i i Ty 6 : I : viI Cp JOpesado | so t nes og i via Pp JOpelado | 06/60/6F ! : speiag 1 Vo ojs(tduoauUT | (BLBIA) SERABE | T) & +p ! 1 1 SODIAJHS ap TeLILHoO | vo ) OTAEU TA | SODIAJBG BP JETTTXNY À 06/TE/TO à i t i ! ' ' i ) : ! : (estado | t 1 SLeJASE | ] oja(duog LO-RAFOUEXEA) sprJSs | v F ! 1 | SOBLAJDS po AELTEMTR 1 TO ! OT AE de) | SODTAJBS Sp JRTITANY | Tóá/GO/ES ! ' 3 ' ! ' i ! i ) ops tduo) ' i t) 4 br i I i OS EUENO ODTUDBI 4 so : NEI “06 : ONTUINO CICUDBL do T6/90/F ! ! ! vo ojapdusosur ! i (8) & £ à T ! FIStungrao vo ! melo “OF PO (FYStINIraT) TEISTA à 06/60/T0 , ! i | (OPE+TIEXONTO Op 5 (DD v of i I FAS tutupy op Squapstssy 4 so ! ay duo | opebatieoug) OelEL | 06/80/08 i i ! ' Pest COS | -Stutupy ap squeprfy DD RG OUNSTONHA! CAIN | SASBBAND FA OVIPNINONAA 4 DBHSO FP JAVAaLHVTDISA 1 OBVIO JA OVOVNTHONAÇ + OVGSTNAM NE OIOGNIS1 : Fada un | : | 3d viva (ra PISBP ph 244) (06/0064 T 187 EP “Op 34H) VINTE OVINNA/S0SITANS SOSHVI Wa SISOIHILNV SOSISHI SOA OVIVNIDASNVHAL A OXxaINtY ú milita ANEXO V TRANSFORMAÇÃO DOS EMPREGOS ANTERTORES KM CARGOS PUBL.TCOSZFUNCAO PUBLICA (Art. So. da Lei 1. 490/90) thrt. AM eleita Lido) DATA DE ! i PNR. DE ADMISSÃO do BENOMINACAO DE CARGO do ESCOLARIDADE Po CARGO | ' 1 ' ' eum cum conse tum sete qua sacmoro À o ora o boa bros das aneis ot om o ja omem ar 0 an como aro an Le ao pese cemtoros À caem auto cnc cam pum ce een ac pe 000 0.00 0400 0 pn Po Ajudante ele Adminig> PO. Brel i i EO/08/90 do tração CEncarregaudo dq Completo i TERA E Qusintente de A tdo Almoxar iPado) i : i : ; ' : : H i ' A/08/85 do riscal Geoiturisia) i do. Vrau i RR à Leitao lerda : i Incompleto dd ' 4 ' t 1 q i i i i 44/08/94 4 Voeenico Químico i So. Gram i RR Potecnico Quimic i i Comp Leriio t i : 1 ; i B3/00/91 à Muxiliar de Servicos Primario i Ol Pouniliaro de E Giemecis CRaxinoira- 1 Completo i E Gerado + Copeaira) i i i : I i i ALZ05/87 à Auxilia do Semvicos d Prima io t Ol E Oficial de à Gerais (Vigia) i incompleto dd à Gerais ' ' : : i i i i 4G/OP/GO 1 Cposarcndor cla ETA i Po. Grau i Os. É Operator da E ' i Comp Leio i i t i i : 5/06/90 do Ajudante CBracal) i Primário t O Oficial de Sam ' i Incompleto + i i i i i 09/05/87 4 fiudantoe Cdardineiro Do Qualfabdeto d Ou PoOdicial ce Sem Pos Operador de Bomba) 1 i Po Bomba 1 | ' : : ! i i 03/06/91 do Ajudante CBrecal) i Primario i O t Uficial de Sar i t Completo ' t i i i i Ob/AR/BO à Motorista t Po. Gran ) Os » Motorista i i Comi Leno i i i i i i mr somem , o AR > ea? ae No : : 1 ' : ! ! ! ! ) ! ! ! ojapduog ! vb : 1 : Via ep Jopessdç | +o Tres “OM : VLS EP JOprJadoO | 06/70/60 ; ; ) , : ; ! ! ! ! à 1 : oatdua i ! vb ! í ! vLI 2p JopeJado | so O EABW ELA ! VII “Pp dOpeiado | 06/80/50 | Í hr | Ê ! 3pdLODUL ' * é i 1 1 VII ep sopesado | TO TE Or ' via Ep Jopesado à BL/0T/70 : : 1 ; ) i ! ! ! ! - : i ' tduoo i ) o DR ADaroa |. FO neig COB JOFEBA 1 B4/05 ; ' : 1 , 1 1 1 1 1 ; ! : ogaTduos ! apeprr VE Ooo 4 TIITUEIUON WS GDLuDBj 1 TO NEL COB | -tqRIUO) WB CotuDar | 06/20/10 1 1 ; 1 , ! ! ! ! ! ! ; : oyotduonuy 3 : UA eastangteT 1 FO nedg COZ Po (RISEANILST) [ROSEA | 06/90/F5 1 ' 1 1 1 : ! ! ! ! : : ! ! (prossa| ap ! ! ' duaj duos) 1 epebstenug) OEDELI | vos ! 1 VOS EUEUpy op aquazstssy | [7] nesg Co PC -SEFUrUpy op aquepniy o s8/v0/6T : ) : i : ; ! RAFADUBULS ORIRAZ | oa [duos : 0RDRA | y OF ! E | -STULUPY Op AjuDystssy | nes “OB VOSTULUPY Sp SsUEpnCy | 68/80/10 1 1 1 1 1 ! ! ! ! i ! ; ! 1 (OUNSUO) & SEZUO) Pp ! ! ! ! oa [duos Vo epess Lisoua) ORA) | Or | ra LUPY Sp SquBasissy 1 TO NEJO COB 1 -STUTUPY Op aquepçnry | Z8/60/E8 1 ; 1 : , ' E poemas meme me mamas qm nie pa meeemmeemmm mmm ; SRS aaa i + DOBRO o OM OVIGNINONIC 1d SARA METODOS 1 ERRAR] : 63 LIC E) ! ! Do a MN (187 EYSBp o ph 4) SINYIANULLL SOC OLNINVHAYNONA (06/0647 187 EP COB 349) SOMALIA SONHVO WI SINOIHILNV SOSIHANA SOM OVIVNSDASNIBL IA OxXxaNty v LA o) y k DANSW E INTA 46 OIDBHIS é 6 e quo ap SODTAJBS ap [ELIOTHO OJUSWESUES DP [JELOTHO SOpezt JE TDS ds: SONLAdLSG Sp [BIDLIO sopezipe roads SONTAJAS Pp [ELDLHO SOpeZi jeioedsag SUDLAJAS Sp [BIDESO via Ep Jopesadr DBO O ORSVNLHONTO (197 E3 ão) to to To SONO Sd BN sup py og [adwosu CELBUT LS ovagesteuy eyatauoDuT CESTAS oa duo) CTLRUTIS og9fduosuj OTA TAS og [dugour OTIEUL AS SUA LIV TDI A Ray) SINVWLIL SO OLNINSAKIYNONA (06/0064 TF 1a] ep “og 344) 1 1 1 1 cequog ap JopeJsedo) equepniy (TEDEJg) Bquepnfy (SOpeTEJSU] 3 AOPRUBDUN) OALIApAS (OF Jpad 2 4J0p -ETEJSUT) JOpeUEDUa (OJtalpag 2 J0p “BIRjSUL) tOpeurouag VIA ep Jopesado OSS Ud OVIVNINONAG SOAILIAS SONO WI SINOIHILNV SODISANI SOC OVOVNHDASNVHL IA OxXxanNty 06/80/F0 pr add ao 06/60/50 06/FE/TO 06/80/20 8BL/0T/P0 Oss DUC E AA ANEXO VI ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES TITULARES DE EMPREGOS /CARGOS ERETLVOS SITUAÇÃO DENMOMENAEAD DUO EMPREGO Adiante de Belmin letucação Adultos Ajudante de Administracao Fiscal EFETIVO Ajudante tecnico de Comteadi Tica Operador Operador Gperulor de ETR de ETA eles ETA ATUAL. de Guministracão : (Ari. clessstia Lossio) i SITUAÇÃO PROPOSTA i : E DENOMINACAD O DO CARGO Cd SIMBOLO DE i EFETIVO i t í Po Pis lesitembr de Administo. d to à cá ' : i ! Po desistente de Adminisic a LO à ' : i i PC Assisteonteo de BGdminisi. 10 A ' 1 t i PF leaitur isa i ZA i i | Ofiulal da Barvico do E RA] FP Bomba i i í E Tecnico de Contas 5 clacdess .3 f ' : i i 1 Cpesrentor eles ETA i A ' 1 i i E Oereor andor eles ETA à 9 A ! i vo Operador do ETA 1 E a : uno sao so to 900 cum É mo apo à een am an au co na nto o o vó e a emo san ama 00 eta NIVEL. ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (Art. Bo. desta Lei) CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUICÕES : - Compete au Diretor exercer a cirecao do Departamento e representar o mesmo juridicamente ou constituir procurador; Participar de planejamento, organizacao e definicao das politic diretrizes de sua area de ACAO - Submeter a aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos proprios, o orcamento sintetico anual, e quando ne jario, os pedidos de credic tos cionais; - Enviar a Prefeitura Municipal ate o cia 45 (quinze) de cada mes, O balancete do mes an ior e, ate 29 de fevereiro, o balanço anual e orel rio de gestao financeira e patrimonial; - Butorizar despesas de acordo com as dotacoes orcam pagamentos em consonancia com a programacao de cai - Movimentar contas bancarias de ar À com o Prefeito Municipal ou seu procurador; — Celebrar acordos, contratos e conventos outros atos admninistrati- vos observadas as normas e instrucos tura Municipal; - Qutorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos, “so de obras e servicos observadas normas e instrucoes da itura Municipal; - Praticar os atos relativos a administracao de pessoal respeitada a tegislacao pertinente; - Determinar a abertura de inquerito pera apuração de faltas e irregularidades dos servidor - Promover a integraca de int entarias e ordenar 5 o em assinatura conjunta j » do Departamento aos demais orgaos e entidades a publico que sem no municipio: - Progran e denar todas as alivicdades de relacoes publicas e tumanas do Departamento; - Coordenar, orientar e controlar o desempenho clas uni eclacies subordinadas E REQUISITOS: Ciurse economicas ou E eu Supresri or Suede Publica. completo em Engenharia com Aelminmisitra specializas ir Palo Eta Mo cles Empr em Saneamento 0) Ciencias Basiro a sm ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO tárt. Bo. desta Lei) CARGO: CHEFE DA DIVISAO DE ADMINISTRACAO GERAL E FINANCEIRA ESCOLARIDADE: Po. Grau Completo RECRUTAMENTO: Limitado ATRIBUICOES : Compete ao Chefe da Divisao de Administraçao Geral e Financeira: - Promover a execucao dos servia almoxerifado, manutencao, di - Fazer inspe 8 de aquisicao, Te ribuicao e ao no almoxarifado, veriti e respectivo mtroles; Supervisionar os servicos de registro e controle dos bens mobi li rios e imobiliar 5 Promover e criem E moniais, seu tombamento : Adquirir material de consumo, materia - Supervionar o € a uso de veiculos; - Fazer a escrituração tica e analitica dos fatos de natureza or camentaria, fine ra e patrimonial; 1 : balancetes,o balanço geral e outros racao de cor j amet ias “«epimento, registro, lienação de bens; ando a exatidao de estoques inventario anual dos bens patri- 3 permanente e equipamentos; cao orcanentarias e instruir os processos de pagamento É recude impugnando-os quando não revestidos de Rae ontabil das contas bancarias; Realizar pe mento e dar quitação; Controlar iliar ag contas bancari e 04 empenhos de despesas Receber, , encaminhar e controlar a tramitação de p AO prece ou documento; Supervisionar controlar e coordenar to), ae as at ivicades relativas as O E traçcao geral e contas e cone as sempre atualizadas para o bom funcionamento do E ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (art. Bo. desta Lei) CARGO: CHEFE DA DIVISAO DE INFORMATICA ESCOLARIDADE: o. Grau Completo = Curso especifico da area informatica RECRUTAMENTO: Limitado ATRIBUICÕES : Compete ao Chefe da Divisão de Informatica: Supervisionar, € de abivicacdes prosa Ass Responsabilizar-se pelas atividades de planejamento, coordenacao execucao dos servicos de processamento de dados e informatica D.M.A.A.E.; Pesquisar, analisar e interpretar intormaco compatibiliz D.M.A.A.E. - Executar outras tarefas correlatas quando solicitado. ; A PAL a clavcloss ac) de planos, projetos e programas no CP) eles ordenar e auxiliar na implantacao e acompanhamento [=] do ee envolvem eu ele) ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (Art. So. desta Lei) CARGO: CHE DA DIVISÃO DE GRERACAO E MANUTENÇAO ESCOLARIDADE: Co. Grau Completo RECRUTAMENTO: Limitado ATRIBUICÕES : Compete ao Chefe da Divisao de Operacãao e Manutencao Supervisionar, coordenar e arientar as atividades de operatao & manutencao do servicos de agua e esgoto; - Executar as operacoes de tratamento de agua e elevatorias; a tuar manutençao das instalaco do - Manter controle da qualidade de agua d - Proceder a med 40 ce Vega nes at volume de agua tratadas; - Controlar o esto de produtos químicos, solicitando a renovação contorme prog secutar as atividades de distribuicao de agua; Proceder a medicao de vazão nas linhas adutores, troncos & reservar torios; c correlatas. » (cs c pdoe nada a populacao a de tratamento, determinando Executar ativiciaces ANEXO vii DESCRICAO DO CARGO (Brt. Bo. desta Lei) CARGO: CHE E Da DIVISÃO DE EXPANSÃO ESCOLARIDADE: Po. Grau Completo RECRUTAMENTO: Limitado ATRIBUICOES : Compete au Chefe da Divisao de Expansão: - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de expansão do ma cle agua e cagolo; er E emas de agua & esgoto; as amplia ae clas redes cleo agua e esgoto; - Executar servicos de obras, de ligacoes, cortes e religacoes de agita e eugoto; Desenvolver programas visando a execucao de melhori 4 sanitarias, inclusive de habitaçoes; , - - Executar atividades correlatas. RS aa ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO tárt. Bo. desta Lei) CLASSE: LELTURISTA CARGO: Leiiturista aro a leitura dos hidronetros e a ribuicao das guias de cobranca de agua e sgoto e/ou similares. SINTESE DOS DEVERES: Ef ATRIBUICOES CARACTERISTICAS: ivel e concisa; to e/ou similares, - Efetuar a leitura dos hidrometros de forma le - Distribuir as guias de cobranca de agua & i do deixantas expostas ao tempo; - Conferir as leituras que nao se apresentarem dentro dos paeiroes tecnicos; Cosmtar de medico ao seu superior imediato qualquer defeito verificado nos alquer ocorrencia de leitura dos hicdrometros, idade profissional; s correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: Escolaridade: Sa. a Ba. Serie do jo. Grau LEITURISTA 1: Permanecer 02 (dois) anos na funcao. LEITURISTA TI: Fermanecer 02 (dois) anos como Leiturista 1. LEITURISTA III: Permanecer 0% (dois) anos como Leiturista TI. ANEXO vil DESCRICAO DO CARGO (Art. Bo. CLASSE: DIGITADOR CARGO: Digitador SINTESE DOS DEVERES: Preparar dados para tando instrucoes prescrit amento, respei ATRIBUICOES CARACTERISTICAS: - Programar as maquinas de digitalao, com o objetivo «es qrearentiir maior eticiencia e seguran na transcricao de dados; Digitar informacoes al fabe » alfanumericas e nimericas nos form m gs determinado - Elaborar relatorio Relatar os def | de atividades; ajtos apresentados pelas maquinas, solicitando a a meia dos fabricantes, quando necessario; erih ir dados de entrada em relacao as normas estabelecidas, capas cidade do equipamento e pedroes do orgao; - Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: colaridade: Po. Grau Completo e Curso de Digitacao. - Experiençia: Comprovada de no minimo OA Cum) ano. DIGITADOR T: Permanecer 0? (dois) anos na funcao. DIGITADOR II: Permanecer 0? (dois) anos como Digitador 1. DIGITADOR III: Permanecer 02 Clois) anos como Digitador ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (ârt. Bo. d a Lei) CLASSE: OPERADOR DE COMPUTADOR CARGO: Operador de Computador SINTESE DOS DEVERES: Operar computadores e micro-computadores, a ar pelo bom funcionamento dos equipamentos e manter em orecdem todos os arquivos do sistema. x ATRIBUICDOES CARACTERISTICAS: Operar computadores e micro-computadores utilizando comandos tecnicos a fim de garantir o bom funcionanento do equipamento; Executar a "Backup diaria dos arquivos; Format discos rigidos e flexiv - Organizar arquivos de todos cdiretorios e subcdiretorios; - Trocar fitas na impr oras Utilizar tormularios adequados aos diversos tipos de relatorios; ter o equipamento sempre Limpo ro cadastro de usuarios atualizado; boletim de leitura e executar a entrada de leit 55 de todas Executar os calculos das guias de cobranca de agua e Sgoio; Emitir as guias de cobranca de extraviadas e relatorios diversos a baixa da ar da rr clarão; Utilizar comandos tecnicos para mapas de faturamento, extornao e inclusão; —- Elaborar planilhas divers a tim de agilizar o trabalho e torna-los mais claro e objetivo; Executar outras tar to brsm as guias o Boletim Diario de fechamento mensal dos correlatas. El REQUISITOS ESPECIFICOS: Escolaridade: o. Grau Completo e Curso Específico de Informatica. - Experiencia: Comprovada de no minimo 08/€ OPERADOR DE Pormanecer OPERADOR DE. Permanecer OPERADOR DE: Permanecer COMPUTADOR T: o? (dois) anos na funcao. COMPUTADOR TT: o2 (dois) anos como Operador de Computador |. COMPLITADOR IIT: 08 (dois) anos como Qperados de Computador - LE. ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (art. Bo. desta Lei) CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de adminis ao geral. ATRIBUICDES CARACTERISTICAS: - Organizar e manter atualizado o Cadastro dos Usuarios; “ Efetuar o englobamento e desmembramento das contas de agua e de eta goto; Promover o lancamento das tarifas e taxe contribuicao de melhoria; - Efetuar levantamentos, enotacões, calculos e registros relativos sua area de atuação; Informar para in ver em divida ativa, debitos dos contribuintes; “ Providenciar a cobrança amigavel de divida ativas - Fazer extrair e visar certidocs para cobranca judicial da divida ativas - Informar os debitos dos usuarios em atraso e expecir eu Ihimento com o calculo dos jur escrevi cas; Notificar e mu Expedir avisos ; uar operacoes simples ce fitescgudr i mapa ce trole de contas, pedidos de . esgoto, ordens de servico e similares e pre solicitada j - Manter eviedor ess aborar a folha de pagamento do p contribuicoes previdenciarias e pr o da despe 5 Aplicar e ta cumprir a legislação de pessoal ; do RE formalizacao dos atos necessarios a admissao, digspe promocao e punicao do servidor - Spurar, diariamente, o ponto de pessoal; - Elaborar a escala anta! de ferias, ouvidas as respectivas chefias, e promover seu cumprimento; Operar terminal de computador; Redigir correspondencia intery de agua e de esgoto, e da e ce reco se multa, e segundas vias de guias “ero contribuinte infrator; É | imento de fornecimento de aguas gacoves d'agua e ar informacoes e assentamentos funcionais dos pal e guias de recolhimento de balhistas, solicitando e empenho externa quando solicitado; similares; [a bens de consumo e existean cles cc imo, material permanente e equipamentos; “, conferir, guardar e distribuir o ma erial de consumo, bens permanontes e equipamentos, promovendo a realização de inventario anual, seu tombamento e classificação; th 4 - Programar e controlar o uso de veiculos; se E “ar servicos de datilografia relativos a cartas, oficios a em geral; trabalhos de protocolo, preparar, selecao, cla mitfic colecao e arquivamento de processos, documentos, fichas, e outras publ icacoms aparelho telefonico prestando informacoes com presteza e pias - Executar atividades correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: Escolaridade: Po. Grau Completo ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO T: Permanecer 02 (dois) anos na funcao. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO TT: Permanecer 02 (dois) anos como Assiste re da Administração LL. ipi a e E eo Pearl * ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO Permanecer 02 (dois) anos ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO tBrt. Go. desta Lei) CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FINANCETRA CARGO: Assistente de Administracao Financeira SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de natureza financeira e contabil. ATRIBUICOES CARACTERISTICAS: - Buxiliar na elaboração dos Boletins Diario de Arrecadação RDA ; - Buxiliar na elaboração dos Boletins Diarios de Movimento Financeiro BOM ; ar os Empenhos de Despesa; - a emissão de cheques, ordem de pagamento e transferencias de rECUursos ; no Diario as Minutas e os Empenhos de D - Fazer pagamentos junto a rede bancaria e torne - Buxiliar no techamento dos Balancetes mensais - Datiilogratar de mentos em geral, relativo a sua area de atuacan; Crganizar as p s de fechamento do mes, proc ando os dosumentos contabeis em ordem cronologica; - Executar outras atividades correlatas. espessas clorests ; REQUISITOS : Escolaridade: Po. Grau Completo - Curso Tecnico de Contabilidade ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1: Permanecer O2 (dois) anos na funcao, ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA TT: Perman 02 (dois) anos como Assistente de Administracao Financeira T. ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA IIT: Permanecer 02 (dois) anos como ssistente de Administracao Financeira TI. ANEXO VII DESCRICAD DO CARGO (Art. Bo. desta Lei) CLASSE: TECNICO DE CONTABILIDADE CARGO: Tecnico de Contabilidade SINTESE DOS DEVERES: Exercer funcos respongabilizando ontabeis de “a comp Lex i cad "se por seus servicos. ATRIBUICOES DOS DEVERES : Preparar a emissão de cheques, ordens de pagamentos e transferenci de MULA SUS j - Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e execu- tarlas; eriturar ou orientar a escrituração dos livro er levantamentos e organizar balancete ontabeis patrimoniais e financei- uar perícias contabeis; Perticipar de trabalhos de tomadas de contas; assinar balancos e bem Lancetes; - Preparar relatorios informativos; “ Orientar, do ponto de vista contabil, o tevantamento dos bens patiri- moniais; Buxiliar na preper vs orcamentos; É E Po betana de caixa e banco hos de despe ; - Qperar terminal de computador; - Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS : Escolaridade: Po. Grau Completo. Curso Tecnico de Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua regiao. ali 16 ERES ; - Experiencia: No minimo 03 anos em Cor TECNICO DE CONTABILIDADE 1: Permanecer 02 (dois) anos na funcao. TECNICO DE CONTABILIDADE. IT: Permanecer 02 (dois) anos como Tecnico de Contabilidade T. TECNICO DE CONTABILIDADE TI]: Permanecer O2 (dois) anos cong Teenico de Contabilidade E ns [Por ANEXO VII DESCRICAO DE CARGO CBrt. Bo. CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL. CARGO: Engenheiro Civil SINTESE DOS DEVERES: Execucao, supervisão, planejamento e coordenação no caspo da engenharia civil, especialmente no da engenharia sanitaria. ATRIBUICOES CARACTERISTICAS: Elaborar proj & sionar, planejar e cor denar a execucao ico; construcao, reformas em amplia predice nec as atividade do Servico; - Desenvolver ados para a racionalização de processos de construcao ; Eres cur istencia tecnico-gerencial aos servicos de agua e esgoto; s ape le normas para a manutencao preventiva de veiculos, aqui ramentos ; ir laudos e pareceres ; “ornecer dados estatísticos do sua especialidade; o vrcamentos e tudos sobre viabilidade economica e tecnica; - Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: Superior de Engenharia Cívil, Engenharia Sani- ria de Saude Publica. Minimo de 05 Ceinco) o anos, reconhecido pelo MEC. ENGENHEIRO CIVIL TI: Permanecer 02 Cedoie) anos ne funcao. ENGENHEIRO CIVIL TT: Permanecer 02 Clois) anos como Engenheiro Civil T. ENGENHEIRO CIVIL TIT: Fermanecer 02 Clois) anos como Engenheiro Civil TI. r ANEXOS VII : DESCRICAO DE CARGO (Art. fo. desta Lei) CLASSE: TECNICO DE NIVEL MEDIO CARGO: Tecnico Quimico ATRIBUICDES CARACTERISTICAS: - Programar, organizar, orientar e supervisionar, dentro de padroes tabelecidos, as atividades referentes a operacao do sistema de : ao, e tratamento de agua e esgoto. reparar reagentes quimicos, fi analises fisico-qrimicas e bacteriologicas e confeccionar os relatorios; “ Emitir mensalmente o relatorio global das operacoas da ETA: -1 Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: Escolaridade: Curso Tecnico de Quimica. TECNICO QUIMICO T: Permanecer 08 (dois) anos na funcao. TECNICO QUIMICO IT: Fermanccer 02 (dois) anos como Tecnico Quimico 1. TECNICO QUIMICO TII: Permanecer 08 tdois) anos como ANEXO VII DESCRICAO DE CARGO (árt. Bo. desta Lei) CLASSE: AUXILIAR DE SERVICOS GBERATS CARGO: Auxiliar de Servicos Gerais SINTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiv envolvendo execucao de trabalhos complementares simples. ATRIBUICADES CARACTERISTICAS: - Fazer limpeza do escritorio, laboratorio, estacoes de tratamento de agua e outras dependencias do D.M.A.A.E - Receber e entregar documentos e correspondencias, junto a rede bar ria, reparticoes publicas, correios e comercio em geral; - Executar tar s de copa-cozinha, lavar e guardar loucas e talheres; - Zelar para que o material e equipamento de sua area de trabalho am sempre em perfeitas condicoes de ubilizacao, no que diz res- peito ao funcionamento, higiene e urancas; - Execute outi tarefas correlatas. “ REQUISITOS ESPECIFICOS: Escolaricdade: De ja. a 4a. Serie do jo. Brau. ALIXILIAR DE SERVICOS GERAIS T: Permanecor 02 (dois) anos na funcao. AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 11: Permanecer 08 (dois) anos como Buxiliar de Servicos Gerais L. AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS TIT: Pérmanecer OB (dois) anos como Auxiliar de Servicos Gerais LIL ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO Cárt. Bo. de na Lei) CLASSE: OFICLAL DE SERVICOS GERA CARGO: Oficial de Servicos Gerais SINTESE DOS DEVERES: Execucao de tarefas diverse de natureza crepe titiva, envolvendo trabalhos de obras e ema operacionais bem como de vigilancia, ATRIBUICOES CARACTERISTICAS : ar pela manutencao e conservacãao de materiais e equipamentos tizados em seu local de trabalho atendendo as normas eles Uranca; tuar carregamento e transporte de materiais diversos; acutar atividade ce limpeza e conservação dos predios, areas a jardins; E ra vigilancia da Tre vatorios, “bom - Impedir a entreca ce pe vigia, visando a sua prot (3 - Notificar ao superior imediato as ocorrencias ronda, para permitir a tomada de providenc - Executar outras Care correlatas. + areas onde se encontram as ETA, acdutoras, e dependenci nero é autorizadas no estabelecimento que veriticadas durante a aceeuadeas ; REQUISITOS ESPECIFICOS: iscolaridade: fo. Grau - De La. a ta. Gerie - Experiencia: No minimo O& (dois) anos OFICIAL DE SERVICOS GERAIS T: Permanecer O? (dois) anos na funcao. OFICIAL DE SERVICOS GERAIS TT: Permanecer O2 (dois) anos como Oficial de Servicos Gerais L. OFICIAL DE SERVICOS GERAIS IIT: Permanecer 02 (dois) anos como Oficial de Servicos Derais LL. ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (árt. So. desta Lei) CLASSE: OFICIAL DE SERVICOS ESPECIALIZADOS CARGO: Úficial de Servicos Especializados SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades manuais qualificadas env l vendo trabalhos de obras e ou operacionais. ATRIBUICDES CARACTERISTICAS: raretas de redos de agua & Instalar e consertar encanamentos, instalar de mecdicao; utar assentamento de tubos, manilhas e coneeces ; - Executar e aparar ramais domiciliares corcigir vazamentos em redes de agua, bem como desobstruir as r tuar a locação de pequenas obras; zer alicerces; vantar paredes de alvenaria: Fazer muros de arrimo; Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamer - Fazer e reparar si de visita e - Preparar ou or tijolos ou pa - Rebocar par - Mexer e colo assentamento de mar Colocar telhas, azul esgoto ligacoes de agua e esgoto e à memt para juncao de o em forma e s e janelas e tastrilhos e comme amelevi meg ; alvenarias ribuir servicos aos oficiais s sua dire Executar outras tarefas corre artefatos de cimento, EMC 5 REQUISITOS ESPECTETCOS : to. Grau de la. a 4a. Serie sLaridad Experiençia: No minimo 08 Clois) ane OFICIAL DE SERVICOS ESPECTALIZADOS I: Permanecer O? (dois) anos na funcao. OEICIAL DE SERVICOS ESPECIALIZADOS TT: Permanecer 02 (dois) anos como Oficio al de Servicos Especializados [ OFICIAL DE SERVICOS ESPECIALIZADOS TIT: Permanecer O2 (dois) anos como Oficial de Servicos Especializados L1 ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (Art. Bo. desta Lei) CLASSE: OFICIAL DE SERVICOS DE BOMBA CARGO: Oficial de Servicos de Bomba SINTESE DOS DEVERES: Operar estacoes elevatorias de agua. ATRIBUICDES CARACTERISTICAS: - Ligar e desligar os conjuntos moto-bombas ; “ Orientar os trabalhos de manutencao preventiva dos equipamentos das adutoras e da acoes elevalorias de agua; - Verificar periodicamente os sistemas de seguranca é equipamentos, eletricos ou mecanicos, “boos N, exis Veme che agua; Zelar pela limpeza encontram os conjun Abrir e f E re ros servatorios e redes de agua, controlando o abast mento necessarios: - Informar imediatamente ao ES EMA superior imediato equter] enero ane cade veri ti ja em sua area de atuação; Executar outras tarefas correlatas. proteção ntes no onserv o de todas as inslacões onde se moto-bo REQUISITOS ESPECIFICOS: - Escolaridade: De ja. a 4a. Serie do £o. Grau. OFICIAL DE SERVICOS DE BOMBA 1: Permanecer OE (dois) anos na funcao. OFICIAL DE SERVICOS DE BOMBA 11: Permanecer OP (dois) anos como Oficial de Servicos de Bomba [. OFICIAL DE SERVICOS DE BOMBA 111: Permanecer 02 (dois) anos como Otiçial de Servicos de Bomba LI. ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (Art. fo. desta Lei) CLASSE: DNETCTAL DE SANEAMENTO CARGO: Oficial de Saneamento SINTESE DOS DEVERES: Execucao de obr e rvicos de melhorias sanita rias. ATRIBUICOES CARACTERISTICAS : - Preparar argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes, - Executar trabalhos manusis e/ou mecanizados do ajudante de pecreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros + reterent a construcao, ampliação, operacao e manutencao dl e oto, tais como abertura e recolhimento de vala ces e de materiais diversos, preparo e colo e concretos; Buxiliar na execucao diais de agua e es chuveiros, etc; Buxiliar o na manut aparelhos utilizad xecutar outr class como ligacoes pre instalações de tanques, redes de agua & esgoto dos predios e dos vicio, bem como das melhorias sanitarias; + tarefe orrele REQUISITOS ESPECIFICOS: Escolaridade: De fa. ata. Serie do jo. Grau. OFICIAL DE SANEAMENTO T: Permanecer 02 (dois) anos na funcao. OFICIAL DE SANEAMENTO TT: Permanecer 08 (dois) anos como Oficial de Saneamento 2. OFICIAL DE SANEAMENTO TIT: Permanecer OP (dois) anos como Oficialydo Se ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (Art. Bo. desta Lei) CLASSE: OPERADOR DE ETA CARGO: Operador de ETA SINTESE DOS DEVERES: Operar estacao de tratamento de agua. ATRIBUICDES CARACTERISTICAS: destinados a promover a operação e manutencao “amento e de recalque dos sistemas de aguas = Rr r solucons eco res de produtos quimi - Realizar as -quimicas; a Limpeza ma ETA; jter a lavagem das unidades de filtracao: - Preencher os relat rios da ETA; - Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: - Escolaridade: to. Grau Completo. OPERADOR DA ETA 1: Permanecer Of (dois) anos na funcao. OPERADOR DA ETA IT: Permanecer 02 (dois) anos como Operador da ETA 1. OPERADOR DA ETA III: Permanecer OP (dois) anos como Operagor da ETA Ii 1 - E uid tas ANEXO VII DESCRICAO DE CARGO (art. Go. desta Lei) CLASSE: MOTORISTA CARGO: Motorie GINTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automoveis, caminhoes ou outros veiculos do D.M.A.A.E. ATRIBUICOES CARACTERISTICAS: ou quiros ve Ae e cargo Cone es des funcionamento; ir automoveis, “inados ao transporte os veiculos em pe ” reparos de emergenc - Zelar pela conservação e limpeza do veiculo que lhe for contiado; - Encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; Promover o al cimento de combustivel, agua e oleo; - Comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito mamento do veiculo; r outras tarefas correlatas. iculos do D.M.A.A.E. verificado mo REQUISITOS ESPECIFICOS: Escolaridade: De la. a 4a. do do. Grau. MOTORISTA 1: Permanecer 02 Cedois) anos na tune MOTORISTA TT: Permanecer 02 (dois) anos como Motoris MOTORISTA III: Formanecer OR (dois) anos como Motorisija TT. « ANEXO VII DESCRICAO DO CARGO (Art. Bo. CLASSE: SUPERVISUR DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTO CARGO: Supervisor de Servicos de Agua e Esgoto SINTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo supervisão, controle e avaliacao dos trabalhos realizados. ATRIBUICOES CARACTERISTICAS: - Interpretar projetos, plantas, croquis, e similares, especificos da area Orientar e coordenar a realização de servicos de manutencao e repem ros dos sistemas de agua e esgoto; Distribuir tarefas entre os componentes do grupo de auxiliares sob supervisão, dando-lhes assistencia e orientacao; —- Fiscalizar e fazer observar as normas sobre seguranca do trabalho, higiene, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a conservação cl ramentas, maquinas e equipamentos utilizados; tar acao de obr á mer 0% servicos e esgoto - Elaborar tecnic - Executar outras tarefas c de padroni o e ligacoes de agua 8 e cronograma de trabalho; rrelatas., REQUISITOS ESPECIFICOS: olaridade: Grau Completo Comprovada na area de sistema de Agua e Esgoto de no minimo 02 (dois) anos. - Experienci SUPERVISOR DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTO TI: Permanecer O2 (dois) anos na funcao. ao DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTO IT: 02 (dois) anos como Supervisor de Servicos de Água ein DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTO III: op (dois) anos como/Sypervisor pe Servicos de fgua e PIT 1. ANEXO VIII CLASSIFICACAO DOS CARGOS PADRAD 1 Buxiliar de Gervicos Gerais PADRAD 11 Ogicial de Servicos Gerais PADRAU 111 Digitador ces Competador Oficial cles Sane mento Oricial de Servico de Bomba PADRAO TV PADRAO UV Leiturista PADRAU VI de Servicos Especializados Motorista Operador de Computador stente de Alminisiração stente de Administracao Financeira PADRAO VII Agua a E godo Tecnico de Contabilidade PADRAD LX Tecnico Quimico PADRAD X Engenheiro Civil