| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino. |
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PREFEITURA DE OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406 v. Cyro Gonçalves, 173 | Centro 4 |37.570-000 | Ouro Fino | MG E CNPJ: 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.352/2026 “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino” A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica criado o cargo de provimento efetivo discriminados no Anexo I dessa Lei. Art.2º Ficam definidas as atribuições do cargo efetivos conforme Anexo II dessa Lei. Art.3º Os Anexos I, II passam a fazer parte do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 24 de Feyereiro de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Munieipal PREFEITURA DE OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406 : 9 Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro rem 37.570-000 | Ouro Fino | MG CA. ilz NOVO, CUIDANDO DO POVO CNPJ: 18.671.271/0001-34 UM FUTURO ANEXO I Cargo Efetivo Denominação do Nº de Jornada de Nível de Vencimento Cargo Cargos Trabalho Vencimento Farmacêutico de 01 “AQ horas TS023 R$ 5.306,01 Estratégias semanais ANEXO II Descrição das atribuições e requisitos de investidura do cargo efetivo CARGO: FARMACÊUTICO DE ESTRATÉGIAS Requisito para Investidura: Curso Superior de Farmácia com habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho competente Atribuições: I - Supervisão, organização e distribuição de tarefas, verificando e controlando a qualidade e validade de produtos e medicamentos com orientação técnica à auxiliares; II - Cumprir com os deveres e atribuições inerentes a sua profissão, previstos em lei ou regulamento, no seu código de ética, ou ainda, inerentes ao exercício de sua profissão, “não dedicando-se a nenhuma atividade que venha trazer descrédito à profissão e denunciar toda conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional; HI - Planejar, organizar, coordenar, executar, avaliar serviços de controle de medicamentos e produtos farmacêuticos / químicos, desenvolvendo ações, normas, procedimentos e rotina de serviços, para padronização, organização técnica / administrativa e operacional dos serviços prestados no almoxarifado e demais setores correlatos; IV - Participar de programas e atividades de educação sanitária, estabelecendo ações educativas, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade; PREFEITURA DE OURO FINO |re1.: (350 3:402-9:05 Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro 37.570-000 | Ouro Fino | MG CNPJ: 18.671.271/0001-34 UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO V - Realizar as atribuições de seu cargo, mantendo relacionamento harmonioso com outros profissionais no sentido de garantir a unidade de ação na realização de atividades a que se propõem em benefício individual e coletivo; VI - Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, levantando necessidades de qualificação e capacitação profissional, para implementação de profissionais de educação continuada; VII - Manter-se atualizado, ampliado seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, para benefício dos serviços prestados à clientela e do desenvolvimento do profissional; VII - Colaborar com as equipes de saúde de diversas unidades, esclarecendo e orientando o paciente, família ou responsável, para informações a respeito de medicamentos; IX - Registrar quantidade de medicamentos em estoque, anotando na via de requisição para controle e distribuição por setor e fechamento de estoque; conferir itens do pedido, comparando nota fiscal com produtos / medicamentos / equipamentos solicitados, para atender normas técnicas do produto; X - Separar materiais e produtos por requisição / solicitante, distribuindo em caixas, para melhor organização do trabalho e entrega nos setores específicos; XI - Distribuir medicamento em estoque, colocando em prateleiras indicadas, para facilidade de entrega e melhor organização do trabalho; XII - Conferir quantidade mínima de estoque verificando produtos / medicamentos existentes nas prateleiras para organização administrativa; XIII - Apresentar sugestões de aproveitamento de medicamentos sugerindo ideias, técnicas e mudanças, para melhoria, aprimoramento e racionalização dos métodos de trabalho; XIV - Implantar ou modificar tipos de controle necessários à boa execução da tarefa; XV - Racionalizar os materiais e equipamentos em estoque, usando a funcionalidade e segurança do almoxarifado e demais setores correlatos; XVI - Arquivar documentos recebidos, utilizando pastas codificadas, para organização do setor e agilização de consultas posteriores; XVII - Anotar e transmitir informações fidedignas, escrevendo corretamente e de forma legível, todas as informações necessárias, para um atendimento de qualidade; PREFEITURA DE OURO FINO |re1.: (5 sos & , f Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro 37.570-000 | Ouro Fino | MG CNPJ: 18.671.271/0001-34 il UM FUTURO NOVO. CUIDANDO DO POVO XVIII - Substituir, quando necessário, servidores em férias, licenças ou afastamentos, colaborando na execução de tarefas pertinentes, para organização dos serviços prestados; XIX - Prestar ajuda aos colegas que estiverem com sobrecarga de serviço, quando houver disponibilidade de tempo e estando com suas tarefas cumpridas, para o desenvolvimento do espírito de trabalho em equipe; XX - Facilitar a capacitação de novos servidores, orientando-se e transmitindo-lhes seus conhecimentos para integração da equipe de trabalho; XXI - Apresentar novos métodos de trabalho, sugerindo ideias, técnicas e mudanças, para melhoria, aprimoramento e racionalização dos serviços; XXII - Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, mantendo-o limpo e organizado, para atendimento de normas de segurança e higiene no trabalho; XXIII - Manter-se sempre atualizado quanto às normas procedimentais da Prefeitura do Município de Ouro Fino / MG, participando de reuniões e convocações, informando-se sobre memorandos e correspondências, para aplicá-los corretamente; XXIV - Dispensar medicamentos para a comunidade, incluindo a zona rural, inclusive por meio da Farmácia Itinerante (unidade móvel); XXV - Fornecer informações sobre o uso correto dos medicamentos; entregar medicamentos de uso contínuo, controlados ou especiais, que o paciente teria dificuldade de buscar na farmácia central; atender moradores de bairros distantes, zona rural e pacientes crônicos; XXVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da “chefia. Freteitura de Ouro Fino “of3 https://Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/324F2371/.. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.352/2026 LEI Nº 3.352/2026 “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino” A Câmara Municipal de Oúro Fino, aprovou e cu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica criado o cargo de provimento efetivo discriminados no Anexo I dessa Lei. Art.2º Ficam definidas as atribuições do cargo efetivos conforme Anexo II dessa Lei. Art.3º Os Anexos I, II passam a fazer parte do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 24 de Fevereiro de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal ANEXO I Cargo Efetivo Denominação do Cargo Farmacêutico de Estratégias ANEXO II Jornada de Trabalho | Nível de Venciment Descrição das atribuições e requisitos de investidura do cargo efetivo CARGO; FARMACÊUTICO DE ESTRATÉGIAS Requisito para Investidura: Curso Superior de Farmácia com habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho competente Atribuições: 1 - Supervisão, organização e distribuição de tarefas, verificando e controlando a qualidade e validade de produtos e medicamentos com orientação técnica à auxiliares; H - Cumprir com os deveres c atribuições inerentes a sua profissão, previstos em lei ou regulamento, no seu código de ética, ou ainda, inerentes ao exercício de sua profissão, não dedicando-se a nenhuma atividade que venha trazer descrédito à profissão e denunciar toda conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional; HI - Planejar, organizar, coordenar, executar, avaliar serviços de controle de medicamentos e produtos farmacêuticos / químicos, desenvolvendo ações, normas, procedimentos e rotina de serviços, para padronização, organização técnica / administrativa e operacional dos serviços prestados no almoxarifado e demais setores correlatos; IV - Participar de programas e atividades de educação sanitária, estabelecendo ações educativas, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade; V - Realizar as atribuições de seu cargo, mantendo relacionamento 24/02/2026, 11:53 Prefeitura de Ouro Fino 20f3 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/32AF2371/... harmonioso com outros profissionais no sentido de garantir a unidade de ação na realização de atividades a que se propõem em benefício individual e coletivo; VI - Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, levantando necessidades de qualificação e capacitação profissional, para implementação de profissionais de educação continuada; VII - Manter-se atualizado, ampliado seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, para benefício dos serviços prestados à clientela e do desenvolvimento do profissional; VII - Colaborar com as equipes de saúde de diversas unidades, esclarecendo e orientando o paciente, família ou responsável, para informações a respeito de medicamentos; IX - Registrar quantidade de medicamentos em estoque, anotando na via de requisição para controle e distribuição por setor e fechamento de estoque; conferir itens do pedido, comparando nota fiscal com produtos / medicamentos / equipamentos solicitados, para atender normas técnicas do produto; X - Separar materiais e produtos por requisição / solicitante, distribuindo em caixas, para melhor organização do trabalho e entrega nos setores específicos; XI - Distribuir medicamento em estoque, colocando em prateleiras indicadas, para facilidade de entrega e melhor organização do trabalho; XII - Conferir quantidade mínima de estoque verificando produtos / medicamentos existentes nas prateleiras para organização administrativa; XII - Apresentar sugestões de aproveitamento de medicamentos sugerindo ideias, técnicas e mudanças, para melhoria, aprimoramento e racionalização dos métodos de trabalho; XIV - Implantar ou modificar tipos de controle necessários à boa execução da tarefa; XV - Racionalizar os materiais e equipamentos em estoque, usando a funcionalidade e segurança do almoxarifado e demais setores correlatos; XVI - Arquivar documentos recebidos, utilizando pastas codificadas, para organização do setor e agilização de consultas posteriores; XVII - Anotar e transmitir informações fidedignas, escrevendo corretamente e de forma legível, todas as informações necessárias, para um atendimento de qualidade; XVIII - Substituir, quando necessário, servidores em férias, licenças ou afastamentos, colaborando na execução de tarefas pertinentes, para organização dos serviços prestados; XIX - Prestar ajuda aos colegas que estiverem com sobrecarga de serviço, quando houver disponibilidade de tempo e estando com suas tarefas cumpridas, para o desenvolvimento do espírito de trabalho em equipe; XX - Facilitar a capacitação de novos servidores, orientando-se e transmitindo-lhes seus conhecimentos para integração da equipe de trabalho; XXI - Apresentar novos métodos de trabalho, sugerindo ideias, técnicas e mudanças, para melhoria, aprimoramento e racionalização dos serviços: XXII - Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, mantendo-o limpo e organizado, para atendimento de normas de segurança e higiene no trabalho; XXHI - Manter-se sempre atualizado quanto às normas procedimentais da Prefeitura do Município de Ouro Fino / MG, participando de reuniões e convocações, informando-se sobre memorandos e correspondências, para aplicá-los corretamente; XXIV - Dispensar medicamentos para a comunidade, incluindo a zona rural, inclusive por meio da Farmácia Itinerante (unidade móvel); XXV - Fornecer informações sobre o uso correto dos medicamentos; entregar medicamentos de uso contínuo, controlados ou especiais, que o paciente teria dificuldade de buscar na farmácia central; atender moradores de bairros distantes, zona rural e pacientes crônicos; XXVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da chefia. Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:32AF2371 24/02/2026, 11:53 Prefeitura de Ouro Fino https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/32AF2371/... Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/02/2026. Edição 4219 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 30f3 24/02/2026, 11:53