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norma nº 3352/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3352 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino.
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PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
v. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
4 |37.570-000 | Ouro Fino | MG
E CNPJ: 18.671.271/0001-34
LEI Nº 3.352/2026
“Dispõe sobre a criação de cargo de
provimento efetivo do Poder Executivo de
Ouro Fino”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o cargo de provimento efetivo discriminados no Anexo I dessa
Lei.
Art.2º Ficam definidas as atribuições do cargo efetivos conforme Anexo II dessa
Lei.
Art.3º Os Anexos I, II passam a fazer parte do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 24 de Feyereiro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Munieipal
PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
: 9
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
rem 37.570-000 | Ouro Fino | MG
CA. ilz
NOVO, CUIDANDO DO POVO
CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO
ANEXO I
Cargo Efetivo
Denominação do Nº de Jornada de Nível de Vencimento
Cargo Cargos Trabalho Vencimento
Farmacêutico de 01 “AQ horas TS023 R$ 5.306,01
Estratégias semanais
ANEXO II
Descrição das atribuições e requisitos de investidura do cargo efetivo
CARGO: FARMACÊUTICO DE ESTRATÉGIAS
Requisito para Investidura: Curso Superior de Farmácia com habilitação legal para
o exercício da profissão e registro no conselho competente
Atribuições:
I - Supervisão, organização e distribuição de tarefas, verificando e controlando a
qualidade e validade de produtos e medicamentos com orientação técnica à auxiliares;
II - Cumprir com os deveres e atribuições inerentes a sua profissão, previstos em lei ou
regulamento, no seu código de ética, ou ainda, inerentes ao exercício de sua profissão,
“não dedicando-se a nenhuma atividade que venha trazer descrédito à profissão e
denunciar toda conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;
HI - Planejar, organizar, coordenar, executar, avaliar serviços de controle de
medicamentos e produtos farmacêuticos / químicos, desenvolvendo ações, normas,
procedimentos e rotina de serviços, para padronização, organização técnica /
administrativa e operacional dos serviços prestados no almoxarifado e demais setores
correlatos;
IV - Participar de programas e atividades de educação sanitária, estabelecendo ações
educativas, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
PREFEITURA DE
OURO FINO |re1.: (350 3:402-9:05
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
V - Realizar as atribuições de seu cargo, mantendo relacionamento harmonioso com
outros profissionais no sentido de garantir a unidade de ação na realização de atividades
a que se propõem em benefício individual e coletivo;
VI - Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
levantando necessidades de qualificação e capacitação profissional, para implementação
de profissionais de educação continuada;
VII - Manter-se atualizado, ampliado seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais,
para benefício dos serviços prestados à clientela e do desenvolvimento do profissional;
VII - Colaborar com as equipes de saúde de diversas unidades, esclarecendo e orientando
o paciente, família ou responsável, para informações a respeito de medicamentos;
IX - Registrar quantidade de medicamentos em estoque, anotando na via de requisição
para controle e distribuição por setor e fechamento de estoque; conferir itens do pedido,
comparando nota fiscal com produtos / medicamentos / equipamentos solicitados, para
atender normas técnicas do produto;
X - Separar materiais e produtos por requisição / solicitante, distribuindo em caixas, para
melhor organização do trabalho e entrega nos setores específicos;
XI - Distribuir medicamento em estoque, colocando em prateleiras indicadas, para
facilidade de entrega e melhor organização do trabalho;
XII - Conferir quantidade mínima de estoque verificando produtos / medicamentos
existentes nas prateleiras para organização administrativa;
XIII - Apresentar sugestões de aproveitamento de medicamentos sugerindo ideias,
técnicas e mudanças, para melhoria, aprimoramento e racionalização dos métodos de
trabalho;
XIV - Implantar ou modificar tipos de controle necessários à boa execução da tarefa;
XV - Racionalizar os materiais e equipamentos em estoque, usando a funcionalidade e
segurança do almoxarifado e demais setores correlatos;
XVI - Arquivar documentos recebidos, utilizando pastas codificadas, para organização
do setor e agilização de consultas posteriores;
XVII - Anotar e transmitir informações fidedignas, escrevendo corretamente e de forma
legível, todas as informações necessárias, para um atendimento de qualidade;
PREFEITURA DE
OURO FINO |re1.: (5 sos
& , f
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
il
UM FUTURO NOVO. CUIDANDO DO POVO
XVIII - Substituir, quando necessário, servidores em férias, licenças ou afastamentos,
colaborando na execução de tarefas pertinentes, para organização dos serviços prestados;
XIX - Prestar ajuda aos colegas que estiverem com sobrecarga de serviço, quando houver
disponibilidade de tempo e estando com suas tarefas cumpridas, para o desenvolvimento
do espírito de trabalho em equipe;
XX - Facilitar a capacitação de novos servidores, orientando-se e transmitindo-lhes seus
conhecimentos para integração da equipe de trabalho;
XXI - Apresentar novos métodos de trabalho, sugerindo ideias, técnicas e mudanças, para
melhoria, aprimoramento e racionalização dos serviços;
XXII - Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em
seu local de trabalho, mantendo-o limpo e organizado, para atendimento de normas de
segurança e higiene no trabalho;
XXIII - Manter-se sempre atualizado quanto às normas procedimentais da Prefeitura do
Município de Ouro Fino / MG, participando de reuniões e convocações, informando-se
sobre memorandos e correspondências, para aplicá-los corretamente;
XXIV - Dispensar medicamentos para a comunidade, incluindo a zona rural, inclusive
por meio da Farmácia Itinerante (unidade móvel);
XXV - Fornecer informações sobre o uso correto dos medicamentos; entregar
medicamentos de uso contínuo, controlados ou especiais, que o paciente teria dificuldade
de buscar na farmácia central; atender moradores de bairros distantes, zona rural e
pacientes crônicos;
XXVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da
“chefia.
Freteitura de Ouro Fino
“of3
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/324F2371/..
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 3.352/2026
LEI Nº 3.352/2026
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino”
A Câmara Municipal de Oúro Fino, aprovou e cu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o cargo de provimento efetivo discriminados no
Anexo I dessa Lei.
Art.2º Ficam definidas as atribuições do cargo efetivos conforme
Anexo II dessa Lei.
Art.3º Os Anexos I, II passam a fazer parte do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 24 de Fevereiro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo Efetivo
Denominação do Cargo
Farmacêutico de Estratégias
ANEXO II
Jornada de Trabalho | Nível de Venciment
Descrição das atribuições e requisitos de investidura do cargo
efetivo
CARGO; FARMACÊUTICO DE ESTRATÉGIAS
Requisito para Investidura: Curso Superior de Farmácia com
habilitação legal para o exercício da profissão e registro no
conselho competente
Atribuições:
1 - Supervisão, organização e distribuição de tarefas, verificando e
controlando a qualidade e validade de produtos e medicamentos com
orientação técnica à auxiliares;
H - Cumprir com os deveres c atribuições inerentes a sua profissão,
previstos em lei ou regulamento, no seu código de ética, ou ainda,
inerentes ao exercício de sua profissão, não dedicando-se a nenhuma
atividade que venha trazer descrédito à profissão e denunciar toda
conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;
HI - Planejar, organizar, coordenar, executar, avaliar serviços de
controle de medicamentos e produtos farmacêuticos / químicos,
desenvolvendo ações, normas, procedimentos e rotina de serviços,
para padronização, organização técnica / administrativa e operacional
dos serviços prestados no almoxarifado e demais setores correlatos;
IV - Participar de programas e atividades de educação sanitária,
estabelecendo ações educativas, visando a melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da comunidade;
V - Realizar as atribuições de seu cargo, mantendo relacionamento
24/02/2026, 11:53
Prefeitura de Ouro Fino
20f3
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/32AF2371/...
harmonioso com outros profissionais no sentido de garantir a unidade
de ação na realização de atividades a que se propõem em benefício
individual e coletivo;
VI - Participar de programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, levantando necessidades de qualificação e
capacitação profissional, para implementação de profissionais de
educação continuada;
VII - Manter-se atualizado, ampliado seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, para benefício dos serviços prestados à clientela
e do desenvolvimento do profissional;
VII - Colaborar com as equipes de saúde de diversas unidades,
esclarecendo e orientando o paciente, família ou responsável, para
informações a respeito de medicamentos;
IX - Registrar quantidade de medicamentos em estoque, anotando na
via de requisição para controle e distribuição por setor e fechamento
de estoque; conferir itens do pedido, comparando nota fiscal com
produtos / medicamentos / equipamentos solicitados, para atender
normas técnicas do produto;
X - Separar materiais e produtos por requisição / solicitante,
distribuindo em caixas, para melhor organização do trabalho e entrega
nos setores específicos;
XI - Distribuir medicamento em estoque, colocando em prateleiras
indicadas, para facilidade de entrega e melhor organização do
trabalho;
XII - Conferir quantidade mínima de estoque verificando produtos /
medicamentos existentes nas prateleiras para organização
administrativa;
XII - Apresentar sugestões de aproveitamento de medicamentos
sugerindo ideias, técnicas e mudanças, para melhoria, aprimoramento
e racionalização dos métodos de trabalho;
XIV - Implantar ou modificar tipos de controle necessários à boa
execução da tarefa;
XV - Racionalizar os materiais e equipamentos em estoque, usando a
funcionalidade e segurança do almoxarifado e demais setores
correlatos;
XVI - Arquivar documentos recebidos, utilizando pastas codificadas,
para organização do setor e agilização de consultas posteriores;
XVII - Anotar e transmitir informações fidedignas, escrevendo
corretamente e de forma legível, todas as informações necessárias,
para um atendimento de qualidade;
XVIII - Substituir, quando necessário, servidores em férias, licenças
ou afastamentos, colaborando na execução de tarefas pertinentes, para
organização dos serviços prestados;
XIX - Prestar ajuda aos colegas que estiverem com sobrecarga de
serviço, quando houver disponibilidade de tempo e estando com suas
tarefas cumpridas, para o desenvolvimento do espírito de trabalho em
equipe;
XX - Facilitar a capacitação de novos servidores, orientando-se e
transmitindo-lhes seus conhecimentos para integração da equipe de
trabalho;
XXI - Apresentar novos métodos de trabalho, sugerindo ideias,
técnicas e mudanças, para melhoria, aprimoramento e racionalização
dos serviços:
XXII - Zelar pela manutenção e conservação de materiais e
equipamentos utilizados em seu local de trabalho, mantendo-o limpo e
organizado, para atendimento de normas de segurança e higiene no
trabalho;
XXHI - Manter-se sempre atualizado quanto às normas
procedimentais da Prefeitura do Município de Ouro Fino / MG,
participando de reuniões e convocações, informando-se sobre
memorandos e correspondências, para aplicá-los corretamente;
XXIV - Dispensar medicamentos para a comunidade, incluindo a zona
rural, inclusive por meio da Farmácia Itinerante (unidade móvel);
XXV - Fornecer informações sobre o uso correto dos medicamentos;
entregar medicamentos de uso contínuo, controlados ou especiais, que
o paciente teria dificuldade de buscar na farmácia central; atender
moradores de bairros distantes, zona rural e pacientes crônicos;
XXVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme
determinação da chefia.
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:32AF2371
24/02/2026, 11:53
Prefeitura de Ouro Fino https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/32AF2371/...
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/02/2026. Edição 4219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
30f3 24/02/2026, 11:53

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