| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Autoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para a entidade e os fins que especifica. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400 CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.356/2026 Autoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para a entidade e os fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a auxílios à entidade a seguir especificada: “Art. 1º (...) Nome da Entidade Finalidade Valor (R$) Associação dos Moradores do Distrito de | Coordenar as obras é movimentos sociais dos 234.000,00 Crisólia moradores do Distrito de Crisólia. Ras Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DE RECURSO VALOR 02.06.03.20.606.0022.0037 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA 4450 42 - AUXÍLIOS 853 2.500.000.0000 200.000,00 Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964: FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR 2.500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 25 de fevereiro de 2026. ANTONIO BENEDITO | assinado de forma digital por TONIO BENEDT | SALGUEIRO MIGUELOAIGSS6NO O MIGUEL:04365829610 Dados: 20260225 09:3315.0300' ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal E RPE DR A Mtps://Www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/48DF84EF... ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.356/2026 LEINº 3.356/2026 Autoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para a entidade e os fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a auxílios à entidade a seguir especificada: “Ar T() Associação dos Moradores do] 234.000,00 Distrito de Crisólia Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO 1 VALOR 02.06.03.20.606 0022.0037 - TRANSFERÊNCIAS | FINANCEIRAS A ASSOCIAÇÃO DOS| MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso I, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:; Coordenar as obras e movimentos sociais [dos moradores do Distrito de Crisólia, [4450 42 - AUXÍLIOS VALOR 200.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 25 de fevereiro de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:48DF84EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/02/2026. Edição 4220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: of 2 25/02/2026, 09:38 https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/48DF84EF... https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/ f2 25/02/2026, 09:38