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norma nº 3356/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3356 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para a entidade e os fins que especifica.
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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
LEI Nº 3.356/2026
Autoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para
a entidade e os fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após
o acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a auxílios à entidade a seguir
especificada:
“Art. 1º (...)
Nome da Entidade Finalidade Valor (R$)
Associação dos Moradores do Distrito de | Coordenar as obras é movimentos sociais dos 234.000,00
Crisólia moradores do Distrito de Crisólia. Ras
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Obras,
Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme
o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DE RECURSO VALOR
02.06.03.20.606.0022.0037 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA
4450 42 - AUXÍLIOS 853 2.500.000.0000 200.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso
a seguir especificada, conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:
FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR
2.500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 25 de fevereiro de 2026.
ANTONIO BENEDITO | assinado de forma digital por
TONIO BENEDT |
SALGUEIRO MIGUELOAIGSS6NO O
MIGUEL:04365829610 Dados: 20260225 09:3315.0300'
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
E RPE DR A Mtps://Www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/48DF84EF...
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 3.356/2026
LEINº 3.356/2026
Autoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para
a entidade e os fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro
Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de
2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o
acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a auxílios
à entidade a seguir especificada:
“Ar T()
Associação dos Moradores do] 234.000,00
Distrito de Crisólia
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da
Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme o artigo 42, da Lei
Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO 1 VALOR
02.06.03.20.606 0022.0037 - TRANSFERÊNCIAS |
FINANCEIRAS A ASSOCIAÇÃO DOS|
MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir
especificada, conforme o inciso I, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/1964:;
Coordenar as obras e movimentos sociais
[dos moradores do Distrito de Crisólia,
[4450 42 - AUXÍLIOS
VALOR
200.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 25 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:48DF84EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/02/2026. Edição 4220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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of 2 25/02/2026, 09:38
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https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/
f2 25/02/2026, 09:38

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