| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe regulamentação da função pública de Professor de Apoio na rede de ensino do Município de Ouro Fino, Minas Gerais, e dá outras providências. |
| native_id | 4562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA DE OURO FINO |... cs) secr-sroc Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro WE |37.570-000 | Ouro Fino | MG HE CNPJ: 18.671.271/0001-34 RUZ UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO LEI Nº 3.355/2026 “Dispõe — sobre a criação e regulamentação da função pública de Professor de Apoio na rede de ensino do Município de Ouro Fino, Minas Gerais, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Educação do Município de Ouro Fino, a função pública de Professor de Apoio, com o objetivo de garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Município de Ouro Fino. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Professor de Apoio o profissional da educação responsável por atuar de forma colaborativa e complementar ao professor regente, no contexto da sala de aula comum e em outros espaços educativos, promovendo a participação, o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes com necessidades educacionais especiais, em conformidade com as diretrizes da educação inclusiva. Art. 3º A remuneração, jornada de trabalho, e descrições detalhadas das atividades da função pública, assim como os requisitos básicos para contratação, são os constantes dos Anexos I e II, desta Lei. Art. 4º Aos profissionais abrangidos por essa Lei, aplica-se o regime estatutário, e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição Federal. Art. 5º As contratações para exercício da função pública prevista no art. 1º serão precedidas de processo seletivo simplificado, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades. Art. 6º O número de vagas para a função de Professor de Apoio será definido anualmente, conforme a demanda da rede de ensino e a disponibilidade orçamentária, garantindo-se a proporção adequada de profissionais para o atendimento dos estudantes com necessidades educacionais especiais. PREFEITURA DE OURO FINO |... (5) sesi-sros Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro 37.570-000 | Ouro Fino | MG CNPJ: 18.671.271/0001-34 UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Diretoria de Educação, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo, se necessário, poderá regulamentar a presente Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Fino, em 24 de Fevéreiro de 2026, ANTÔNIO BENEDI Prefeito Municipal PREFEITURA DE OURO FINO e: cs suci-sios É ST Av. Cyro Gonçalves, 173 Centro q per 37.570-000 | Ouro Fino | MG [ER EARSES MZ UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO CNPJ: 18.671.271/0001-34 ANEXO I Função Pública Denominação da Função Pública | Jornada de Trabalho | Vencimento Professor de Apoio 24 horas semanais R$ 2.411,43 ANEXO II Descrição das atribuições e requisitos de investidura da Função Pública FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR DE APOIO Requisito para contratação: Diploma de graduação devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, ou Normal Superior acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial, ou Pedagogia acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada . Atribuições: I- Colaborar com o professor regente na elaboração e execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) ou do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) para os estudantes com necessidades educacionais especiais; II - Desenvolver e adaptar materiais didáticos e estratégias pedagógicas que atendam às especificidades dos estudantes, em parceria com o professor regente; HI - Promover a acessibilidade pedagógica, comunicacional e atitudinal no ambiente escolar, auxiliando na eliminação de barreiras para o aprendizado e a participação; IV - Observar, registrar e avaliar o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes apoiados, fornecendo subsídios ao professor regente e à equipe pedagógica; V - Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe, contribuindo com informações sobre o desempenho e as necessidades dos estudantes; PREFEITURA DE esmo tisalado, Tel. (35) 3441-9406 Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro 37.570-000 | Ouro Fino | MG CNPJ: 18.671.271/0001-34 UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO VI - Orientar pais ou responsáveis sobre as estratégias de apoio utilizadas e o desenvolvimento de seus filhos; VII - Participar de programas de formação continuada em educação inclusiva e atendimento educacional especializado; VIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da chefia imediata. f2 https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/ 182FDE76... ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3355/2026 LEINº 3.355/2026 “Dispõe sobre a criação e regulamentação da função pública de Professor de Apoio na rede de ensino do Município de Ouro Fino, Minas Gerais, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Educação do Município de Ouro Fino, a função pública de Professor de Apoio, com O objetivo de garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Município de Ouro Fino. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Professor de Apoio o profissional da educação responsável por atuar de forma colaborativa e complementar ao professor regente, no contexto da sala de aula comum e em outros espaços educativos, promovendo a participação, o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes com necessidades educacionais especiais, em conformidade com as diretrizes da educação inclusiva. Art. 3º A remuneração, jornada de trabalho, e descrições detalhadas das atividades da função pública, assim como os requisitos básicos para contratação, são os constantes dos Anexos I e II, desta Lei. Art. 4º Aos profissionais abrangidos por essa Lei, aplica-se o regime estatutário, e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição Federal. Art. 5º As contratações para exercício da função pública prevista no art. 1º serão precedidas de processo seletivo simplificado, de acordo com a natureza c a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades. Art. 6º O número de vagas para a função de Professor de Apoio será definido anualmente, conforme a demanda da rede de ensino e a disponibilidade orçamentária, garantindo-se a proporção adequada de profissionais para o atendimento dos estudantes com necessidades educacionais especiais. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Diretoria de Educação, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo, se necessário, poderá regulamentar a presente Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Fino, em 24 de Fevereiro de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal ANEXO I Função Pública Denominação da Função Púi Jornada de Trabalho 24/02/2026, 11:52 WE ge E a oi VOS E https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/182FDE76... Professor de Apoio 24 horas semanais R$ 2.411,43 ANEXO II Descrição das atribuições e requisitos de investidura da Função Pública FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR DE APOIO Requisito para contratação: Diploma de graduação devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, ou Normal Superior acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial, ou Pedagogia acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, Atribuições: 1 - Colaborar com o professor regente na elaboração e execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) ou do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) para os estudantes com necessidades educacionais especiais: IH - Desenvolver c adaptar materiais didáticos e estratégias pedagógicas que atendam às especificidades dos estudantes, em parceria com o professor regente: HI - Promover a acessibilidade pedagógica, comunicacional e atitudinal no ambiente escolar, auxiliando na eliminação de barreiras para o aprendizado e a participação; IV - Observar, registrar e avaliar o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes apoiados, fornecendo subsídios ao professor regente c à equipe pedagógica; V - Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe, contribuindo com informações sobre o desempenho e as necessidades dos estudantes; VI - Orientar pais ou responsáveis sobre as estratégias de apoio utilizadas e o desenvolvimento de seus filhos; VII - Participar de programas de formação continuada em educação inclusiva e atendimento educacional especializado; VIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da chefia imediata. Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 182FDE76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/02/2026. Edição 4219 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/wwwdiariomunicipal.com.br/amm-mg/ of 2 24/02/2026, 11:52