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norma nº 3355/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3355 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe regulamentação da função pública de Professor de Apoio na rede de ensino do Município de Ouro Fino, Minas Gerais, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
OURO FINO |... cs) secr-sroc
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
WE |37.570-000 | Ouro Fino | MG
HE CNPJ: 18.671.271/0001-34
RUZ
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
LEI Nº 3.355/2026
“Dispõe — sobre a criação e
regulamentação da função pública de
Professor de Apoio na rede de ensino do
Município de Ouro Fino, Minas Gerais, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Educação do Município de Ouro
Fino, a função pública de Professor de Apoio, com o objetivo de garantir a inclusão e o
atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nas escolas
da rede pública de ensino do Município de Ouro Fino.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Professor de Apoio o profissional da
educação responsável por atuar de forma colaborativa e complementar ao professor
regente, no contexto da sala de aula comum e em outros espaços educativos, promovendo
a participação, o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes com necessidades
educacionais especiais, em conformidade com as diretrizes da educação inclusiva.
Art. 3º A remuneração, jornada de trabalho, e descrições detalhadas das
atividades da função pública, assim como os requisitos básicos para contratação, são os
constantes dos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 4º Aos profissionais abrangidos por essa Lei, aplica-se o regime estatutário,
e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da
Constituição Federal.
Art. 5º As contratações para exercício da função pública prevista no art. 1º serão
precedidas de processo seletivo simplificado, de acordo com a natureza e a complexidade
de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades.
Art. 6º O número de vagas para a função de Professor de Apoio será definido
anualmente, conforme a demanda da rede de ensino e a disponibilidade orçamentária,
garantindo-se a proporção adequada de profissionais para o atendimento dos estudantes
com necessidades educacionais especiais.
PREFEITURA DE
OURO FINO |... (5) sesi-sros
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Diretoria de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo, se necessário, poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ouro Fino, em 24 de Fevéreiro de 2026,
ANTÔNIO BENEDI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
OURO FINO e: cs suci-sios
É ST
Av. Cyro Gonçalves, 173 Centro
q per 37.570-000 | Ouro Fino | MG
[ER EARSES MZ
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
CNPJ: 18.671.271/0001-34
ANEXO I
Função Pública
Denominação da Função Pública | Jornada de Trabalho | Vencimento
Professor de Apoio 24 horas semanais R$ 2.411,43
ANEXO II
Descrição das atribuições e requisitos de investidura da Função Pública
FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR DE APOIO
Requisito para contratação: Diploma de graduação devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação
Especial, ou Normal Superior acrescido de certificado de pós-graduação em
Educação Especial, ou Pedagogia acrescido de certificado de pós-graduação em
Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada .
Atribuições:
I- Colaborar com o professor regente na elaboração e execução do Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE) ou do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
para os estudantes com necessidades educacionais especiais;
II - Desenvolver e adaptar materiais didáticos e estratégias pedagógicas que atendam às
especificidades dos estudantes, em parceria com o professor regente;
HI - Promover a acessibilidade pedagógica, comunicacional e atitudinal no ambiente
escolar, auxiliando na eliminação de barreiras para o aprendizado e a participação;
IV - Observar, registrar e avaliar o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos
estudantes apoiados, fornecendo subsídios ao professor regente e à equipe pedagógica;
V - Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe, contribuindo com
informações sobre o desempenho e as necessidades dos estudantes;
PREFEITURA DE
esmo tisalado, Tel. (35) 3441-9406
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
VI - Orientar pais ou responsáveis sobre as estratégias de apoio utilizadas e o
desenvolvimento de seus filhos;
VII - Participar de programas de formação continuada em educação inclusiva e
atendimento educacional especializado;
VIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da chefia
imediata.
f2
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/ 182FDE76...
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 3355/2026
LEINº 3.355/2026
“Dispõe sobre a criação e regulamentação da função
pública de Professor de Apoio na rede de ensino do
Município de Ouro Fino, Minas Gerais, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Educação do
Município de Ouro Fino, a função pública de Professor de Apoio, com
O objetivo de garantir a inclusão e o atendimento educacional
especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nas
escolas da rede pública de ensino do Município de Ouro Fino.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Professor de Apoio o
profissional da educação responsável por atuar de forma colaborativa
e complementar ao professor regente, no contexto da sala de aula
comum e em outros espaços educativos, promovendo a participação, o
aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes com necessidades
educacionais especiais, em conformidade com as diretrizes da
educação inclusiva.
Art. 3º A remuneração, jornada de trabalho, e descrições detalhadas
das atividades da função pública, assim como os requisitos básicos
para contratação, são os constantes dos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 4º Aos profissionais abrangidos por essa Lei, aplica-se o regime
estatutário, e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
previsto no art. 201 da Constituição Federal.
Art. 5º As contratações para exercício da função pública prevista no
art. 1º serão precedidas de processo seletivo simplificado, de acordo
com a natureza c a complexidade de suas atribuições e requisitos
específicos para o exercício de suas atividades.
Art. 6º O número de vagas para a função de Professor de Apoio será
definido anualmente, conforme a demanda da rede de ensino e a
disponibilidade orçamentária, garantindo-se a proporção adequada de
profissionais para o atendimento dos estudantes com necessidades
educacionais especiais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Diretoria de Educação,
suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo, se necessário, poderá regulamentar a
presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ouro Fino, em 24 de Fevereiro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
ANEXO I
Função Pública
Denominação da Função Púi Jornada de Trabalho
24/02/2026, 11:52
WE ge E a oi VOS E https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/182FDE76...
Professor de Apoio 24 horas semanais R$ 2.411,43
ANEXO II
Descrição das atribuições e requisitos de investidura da Função
Pública
FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR DE APOIO
Requisito para contratação: Diploma de graduação devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de
Licenciatura Plena em Educação Especial, ou Normal Superior
acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial,
ou Pedagogia acrescido de certificado de pós-graduação em
Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior
credenciada,
Atribuições:
1 - Colaborar com o professor regente na elaboração e execução do
Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) ou do Plano
de Desenvolvimento Individual (PDI) para os estudantes com
necessidades educacionais especiais:
IH - Desenvolver c adaptar materiais didáticos e estratégias
pedagógicas que atendam às especificidades dos estudantes, em
parceria com o professor regente:
HI - Promover a acessibilidade pedagógica, comunicacional e
atitudinal no ambiente escolar, auxiliando na eliminação de barreiras
para o aprendizado e a participação;
IV - Observar, registrar e avaliar o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos estudantes apoiados, fornecendo subsídios ao
professor regente c à equipe pedagógica;
V - Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe,
contribuindo com informações sobre o desempenho e as necessidades
dos estudantes;
VI - Orientar pais ou responsáveis sobre as estratégias de apoio
utilizadas e o desenvolvimento de seus filhos;
VII - Participar de programas de formação continuada em educação
inclusiva e atendimento educacional especializado;
VIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme
determinação da chefia imediata.
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador: 182FDE76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/02/2026. Edição 4219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/wwwdiariomunicipal.com.br/amm-mg/
of 2 24/02/2026, 11:52

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