| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de crédito especial em favor do Fundo Municipal de Habitação, no valor de R$ 6.500.000,00, para os fins que especifica. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400 CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.358/2026 Autoriza a suplementação de crédito especial em favor do Fundo Municipal de Habitação, no valor de R$ 6.500.000,00, para os fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a suplementação de crédito especial em favor do Fundo Municipal de Habitação, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária: E CLASSIFICAÇÃO l 2 | Ficha | FONTEDERECURSO | VALOR 02.05.04.16.482.0001.1063 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | CC 4490 51 - OBRAS E INSTALAÇÕES o RE: 1.700.000.0000 | 6.500.000,00. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício financeiro de 2026, apurado na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o disposto no inciso Il do 81º eno$ 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso | do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000: “FONTE DE RECURSO | DESCRIÇÃO o | VALOR 1.700.000.0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO | 6.500.000,00 | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 05 de Março de 2026. ( ANTÔNIO BENEDITO S UEIRO MIGUEL i Unicipal Hrreteitura de Ouro Fino https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3C6F B700/.. » ca ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.358/2026 LEINº 3.358/2026 Autoriza a suplementação de crédito especial em favor do Fundo Municipal de Habitação, no valor de R$ 6.500.000,00, para os fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a suplementação de crédito especial em favor do Fundo Municipal de Habitação, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO DE| VALOR RSO 02.05.04.16.482.0001.1063 - HABITAÇÃO DE Do INTERESSE SOCIAL 1.700.000.0000 6.500.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício financeiro de 2026, apurado na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o disposto no inciso II do $ 1º e no 8 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I do artigo 50, da Lei ” Complementar nº 101/2000: [4490 51 - OBRAS E INSTALAÇÕES DEJDESCRIÇÃO 1.700.000.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊ ES DA UNIÃO e Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 05 de Março de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:3C6FB700 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/03/2026. Edição 4226 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://wwwdiariomunicipal.com.br/amm-mg/ of 1 05/03/2026, 12:26