| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor de R$ 40.666,74, para as entidades e fins que especifica |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400 CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.359/2026 Autoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor de R$ 40.666,74, para as entidades e fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o acréscimo de R$ 40.666,74 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referente a subvenções sociais às entidades a seguir especificadas: “Art A (o) L E Nome da Entidade | Finalidade — o = o no Valor (R$) | Casa da Criança José Nogueira de Sá | ocaso sessao defesa Ro | 42.140,36 | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 05 de Março de 2026. a ANTÔNIO BENEDITO SA IRO MIGUEL Prefei ficipal Freteitura de Ouro Fino ofl https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D558E203/ hs ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.359/2026 LEINº 3.359/2026 Autoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor de R$ 40.666,74, para as entidades e fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o acréscimo de R$ 40.666,74 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referente a subvenções sociais às entidades a seguir especificadas: “Art. 1º (..) Baluarte Inovações Assistência social é educacional (Baluarte| 19.326,38 Culinária) [Casa da Criança José Nogueira de Sá) Atividades de associações de defesa de 6 direitos sociais (o) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 05 de Março de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:D558E203 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/03/2026. Edição 4226 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amm-mg/ 05/03/2026, 12:26