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norma nº 3359/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3359 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor de R$ 40.666,74, para as entidades e fins que especifica
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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
LEI Nº 3.359/2026
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor
de R$ 40.666,74, para as entidades e fins que
especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após
o acréscimo de R$ 40.666,74 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), referente a subvenções sociais às entidades a seguir especificadas:
“Art A (o)
L E Nome da Entidade | Finalidade — o = o no Valor (R$)
| Casa da Criança José Nogueira de Sá | ocaso sessao defesa Ro | 42.140,36 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 05 de Março de 2026.
a
ANTÔNIO BENEDITO SA IRO MIGUEL
Prefei ficipal
Freteitura de Ouro Fino
ofl
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D558E203/ hs
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 3.359/2026
LEINº 3.359/2026
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor
de R$ 40.666,74, para as entidades e fins que
especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro
Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de
2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o
acréscimo de R$ 40.666,74 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e setenta e quatro centavos), referente a subvenções sociais às
entidades a seguir especificadas:
“Art. 1º (..)
Baluarte Inovações Assistência social é educacional (Baluarte| 19.326,38
Culinária)
[Casa da Criança José Nogueira de Sá) Atividades de associações de defesa de 6
direitos sociais
(o)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 05 de Março de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:D558E203
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 05/03/2026. Edição 4226
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amm-mg/
05/03/2026, 12:26

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