| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 590.000,00, para os fins que especifica. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400 CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.360/2026 Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 590.000,00, para os fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, com a seguinte dotação orçamentária: [o CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTEDE RECURSO | VALOR | 02.06.02.15.452.0021.1039 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA OS SERVIÇOS DE | CT | ILUMINAÇÃO PÚBLICA | . | o O E 4490 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 744 | 2751.000.0000 | 590.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso * a seguir especificada, conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000: DESCRIÇÃO [ VALOR | = eme e SS INDIO, = E RI RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA El | FONTE DE RECURSO | L Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a este crédito especial, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 05 de Março de 20 Freteitura de QOuro Fino ofl . https://Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/5B 1EFA88. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.360/2026 LEI Nº 3.360/2026 Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 590.000,00, para os fins que especifica.” Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4320/1964, com a seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO 02.06 02.1545200211039 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO - EQUIPAMENTOS E MATERIAL| Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso I, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso 1, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000: Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a este crédito especial, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 05 de Março de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:5B1EFA88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/03/2026. Edição 4226 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 05/03/2026. 12:26