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norma nº 3367/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3367 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza o acréscimo de subvenções sociais e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00, para a entidade e fins que especifica.
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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
q ui CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
LEI Nº 3.367/2026
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e a
abertura de crédito suplementar no valor de R$
64.000,00, para a entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel; Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após
o acréscimo de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), referente a subvenções sociais à
entidade a seguir especificada:
“Art. 1º(...)
[ Nome da Entidade Finalidade Valor (R$) |
Promover e articular ações de defesa de
direitos e prevenção, orientações, prestação de |
APAE Associação de Pais e Amigos dos serviços, apoio à família, direcionadas à | 537.000,00 |
| Excepcionais de Ouro Fino melhoria da qualidade de vida da pessoa com ro |
| deficiência e à construção de uma sociedade |
l justa e solidária. |
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Saúde, no
valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº
4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DE RECURSO | VALOR
| 02.04.02.10.302.0010.0016 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À APAE ASSOCIAÇÃO | |
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO
3350 43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 890 2.500.000.0000 64.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso
a seguir especificada, conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR |
| 2.500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | 64.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 06 de Abril de 2026.
ANTÔNI GUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
07/04/2026, 10:22
'
https://Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/DDB3881 6/0CAFcWeA43DC WgFcmjRIJj9H IOUMWR43yJjC4zZ2iouNNSw4Hb8ywK03n58...
Prefeitura de Ouro Fino
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
eee
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 3.367/2026
LEINº 3.367/2026
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e a
abertura de crédito suplementar no valor de R$
64.000,00, para a entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro
Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de
2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o
acréscimo de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), referente a
subvenções sociais à entidade a seguir especificada:
“Art. 1º (...)
'PAE Associação de Pais e Amigos|Promover e articular ações de defesa de|537.000,00
dos Excepcionais de Ouro Fino direitos e prevenção, — orientações,
prestação de serviços, apoio à família,
[direcionadas à melhoria da qualidade de
vida da pessoa com deficiência e à
[construção de uma sociedade justa e|
|solidária.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da
Diretoria de Saúde, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil
reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
ni
[02.04.02.10.302.0010.0016 | - TRANSFERÊNCIAS
[FINANCEIRAS À APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
/AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO
[3350 43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.500.000.0000 |64.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir
especificada, conforme o inciso I, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/1964:
VALOR
FONTE DE|DESCRIÇÃO
RECURSOS
2.500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 06 de Abril de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:DDB38816
1/2
07/04/2026, 10:22 Prefeitura de Ouro Fino
e Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 06/04/2026. Edição 4247
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