| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00, para a entidade e fins que especifica. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400 q ui CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.367/2026 Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00, para a entidade e fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel; Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o acréscimo de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), referente a subvenções sociais à entidade a seguir especificada: “Art. 1º(...) [ Nome da Entidade Finalidade Valor (R$) | Promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de | APAE Associação de Pais e Amigos dos serviços, apoio à família, direcionadas à | 537.000,00 | | Excepcionais de Ouro Fino melhoria da qualidade de vida da pessoa com ro | | deficiência e à construção de uma sociedade | l justa e solidária. | Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Saúde, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DE RECURSO | VALOR | 02.04.02.10.302.0010.0016 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À APAE ASSOCIAÇÃO | | DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO 3350 43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 890 2.500.000.0000 64.000,00 | Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964: | FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR | | 2.500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | 64.000,00 | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 06 de Abril de 2026. ANTÔNI GUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal 07/04/2026, 10:22 ' https://Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/DDB3881 6/0CAFcWeA43DC WgFcmjRIJj9H IOUMWR43yJjC4zZ2iouNNSw4Hb8ywK03n58... Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO eee PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.367/2026 LEINº 3.367/2026 Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 64.000,00, para a entidade e fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o acréscimo de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), referente a subvenções sociais à entidade a seguir especificada: “Art. 1º (...) 'PAE Associação de Pais e Amigos|Promover e articular ações de defesa de|537.000,00 dos Excepcionais de Ouro Fino direitos e prevenção, — orientações, prestação de serviços, apoio à família, [direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à [construção de uma sociedade justa e| |solidária. Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Saúde, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária: ni [02.04.02.10.302.0010.0016 | - TRANSFERÊNCIAS [FINANCEIRAS À APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E /AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO [3350 43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.500.000.0000 |64.000,00 Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso I, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964: VALOR FONTE DE|DESCRIÇÃO RECURSOS 2.500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 06 de Abril de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:DDB38816 1/2 07/04/2026, 10:22 Prefeitura de Ouro Fino e Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/04/2026. Edição 4247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/DDB3881 6/0CAFCWeA43DC. WgFemjRIJJ9HIOUMWR43yJjJC4zZ2louNNSw4Hb8ywK03n58... 2/2