| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Divisão de Vigilância em Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, no valor de R$ 130.500,00, para os fins que especifica. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400 densa CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.368/2026 Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Divisão de Vigilância em Saúde, Proteção e Bem- Estar Animal, no valor de R$ 130.500,00, para os fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Divisão de Vigilância em Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, no valor de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, com as seguintes dotações orçamentárias: | CLASSIFICAÇÃO [ FICHA | FONTE DE RECURSO | VALOR | 02.04.04.10.305.0011.2105 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E BEM- | | . | ESTAR ANIMAL | 319004- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 878 2.500.000.0000 50.000,00 | 3390 14 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 879 2.500.000.0000 500,00 | 3390 30 - MATERIAL DE CONSUMO 880 2.500.000.0000 10.000,00 3390 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 881 2.500.000.0000 | 70.000,00 TOTAL L 130.500,00 ] Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000: | FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO [ vaoR |] l 2.500.000.0000" RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | 130.500,00 | Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a este Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 06 de Abril de 20) / ANTÔNIO BENED LGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal 07/04/2026, 10:24 https:/Imww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/1E15F9BB/0cAFcWeA4vIB8EWXuESyitdYYktb1 SAFywLtdzigp8HegeDnu-XXY5WzAknQI4F... Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO Cem PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.368/2026 LEI Nº 3.368/2026 Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Divisão de Vigilância em Saúde, Proteção e Bem- Estar Animal, no valor de R$ 130.500,00, para os fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Divisão de Vigilância em Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, no valor de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, com as seguintes dotações orçamentárias: [CLASSIFICAÇÃO FICHA |FONTE DE|VALOR RECURSO [02.04.04.10.305.0011.2105 - MANUTENÇÃO DAS JATIVIDADES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR) JANIMAL 3190 04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO|878 2.500.000.0000 [50.000,00 DETERMINADO 2.500.000.0000 500,00 880 2.500.000.0000 10.000,00 [3390 14 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL [3390 30 - MATERIAL DE CONSUMO [3390 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -.| 2.500.000.0000 [70.000,00 [PESSOA JURÍDICA TOTAL 130.500,00 [rw —NrNTTWr NS Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso I, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000: [FONTE DE RECURSO [DESCRIÇÃO 2.500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 130.500,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a este crédito especial, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 06 de Abril de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 1E15F9BB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/04/2026. Edição 4247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 11