| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e a doação com encargos de imóvel público à empresa AGROPECUARIA COOPERATIVA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ 21.429.865/0001-48 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 , ó, / E TS CEP 37570 - 000 CNPJ nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.370/2026 “Autoriza a desafetação e a doação com encargos de imóvel público à empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ 21.429.865/0001-48 e dá outras providências.” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Fino aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso comum do povo ou qualquer destinação pública especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município disponíveis para alienação, o imóvel com área de 23.516,569 m2 (vinte e três mil quinhentos e dezesseis, quinhentos e sessenta e nove metros quadrado, a ser desmembrado da matrícula nº 19.366 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Ouro Fino, de propriedade do Município de Ouro Fino, a seguir descrito, caracterizado e individualizado: “O perímetro do imóvel Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.535.340,88m e E 355.040,01m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Ouro Fino, com os seguintes azimutes e distâncias: 140º27'20" e 18,80 m até O vértice 2, de coordenadas N 7.535.326,38m e E 355.051,98m; deste, segue confrontando com Hélio Germiniani com os seguintes azimutes e distâncias: 1 814434" e 13,99 m até O vértice 3, de coordenadas N 7.935.312,40m e E 355.051,55m; 183º0902" e 11,62 m até o vértice 4, de MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNPJ nº 18.671.271/0001-34 coordenadas N 7.535.300,80m e E 355.050,92m; 174º0632" e 9,78 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.535.291,07m e E 355.051,92m; 189º58'46" e 2,90 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.535.288,22m e E 355.051,42m; 1955402" e 393 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.535.28444m e E 355.050,34m; 190º59'56" e 6,64 m até O vértice 8, de coordenadas N 7.535.277,92m e E 355. 049,07m; 189º38'52"e 21,93 maté O vértice 9, de coordenadas N 7.535.256,30m e E 355.045,40m; 19014'37" e 13,69 m até o vértico 10, de coordenadas N 7.535.24283m e E 355.042,96m; 191º51'50" e 9,13 m até O vértice 11, de coordenadas N 7.535.233,89m e E 355.041,09m; 198º56'03" e 6,07 m até O vértice 12, de coordenadas N 7.535.228,15m e E 355.039,12m; 212º06'55" e 11,78 m até O vértice 13, de coordenadas N 7.535.2181/m e E 355.032, 86m; 214º4518" e 12,42 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.535.207,97m e E 355.025, 77m; 218º1009"e 10,57 m até O vértice 15, de coordenadas N 7.535.199,66m e E 355.019,24m; 226º2920" e 5,16 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.5351961Im e E 355.015, 50m; 229º21'51" e 921 m até O vértice 17, de coordenadas N 7.535.190,11m e E 355.008,51m; 247º46/49" e 2,03 m até O vértice 18, de coordenadas N 7.535.189,34m e E 355.006,63m; 2553943" e 13,27 m até O vértice 19, de coordenadas N 7.535.186,05m e E 354.993,77m; 257º49'27" e 16,32 m até O vértice 20, de coordenadas N 7.535.182,61m e E 354.977, 81m; 258º5707"e 22,93 maté O vértice 21, de coordenadas N 7.535.1 7822m e E 354.955,31m; 259º44'56" e 22,82 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.5351 74,15m e E 354.932,85m; 259º30'27" e 22,40 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.535.170,07m e E 354.910, 82m; 259º41'53" e 28,08 m até O vérice 24, de coordenadas N 7.535.165,05m e E 354.883,19m; 263º24'33" e 30,63 m até o vértice 25, de MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNPJ n$£ 18.671.271/0001-34 coordenadas N 7.535.161,54m e E 354.852,76m; 266º45'04" e 10,00 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.535.160,97m e E 354.842, 78m; 266º1704"e 11,27 maté O vértice 27, de coordenadas N 7.535.160,24m e E 354.831,53m; 268º2314" e 24,05 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.535.159,56m e E 354.807,49m; 262º09'27" e 15,00 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.535.157,52m e E 354.792, 63m; 257º5430"e 13,52 maté o vértice 30, de coordenadas N 7.535.154,68m e E 354.779,41m; 253º1201" e 7,53 m até O vértice 31, de coordenadas N 7.535.152,51m e E 354.772,20m; 244º4202" e 6,58 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.535.149,69m e E 354.766,25m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Ouro Fino, com Os seguintes azimutes e distâncias: 270º20'28" e 11817m até o vértice 33, de coordenadas N 7.535.150,40m e E 354.648,08m; deste, segue confrontando com Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 10º34'50" e883matéo vértice 34, de coordenadas N 7.535.159,08m e E 354.649,70m; 19º55'31" e 16,26 m até O vértice 35, de coordenadas N 7.535.174,36m e E 354.655,24m; deste, segue confrontando com Madeireira Irmãos Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 741 933"e 53,29maté o vértice 36, de coordenadas N 7.535.188, 76m e E 354.706,55m; 89º01'26" e 44,30 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.535.189,52m e E 354 750,84m; 873121" e 146,32 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.535.195,84m e E 354.897,02m; 16º0114" e 59,30 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.535.25284m e E 354.913,39m; deste, segue confrontando com Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º1521"e 893 maté o vértice 40, de coordenadas N 7 535.258,06m e E 354.920,64m; 552628" e 15,31 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.53526674m e E 354.933,25m; 57º1555" e 4,90 m até o vériice 42, de coordenadas N 7 / MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNPJ nt 18.671.271/0001-34 7.535.269,40m e E 354.937,37m; 65º49'55"e 305 m até o vértice 43, de coordenadas N 7 535.270,64m e E 354.940,15m; 651506" e 23,33 m até o vértice 44, de coordenadas N 7 535.280,41m e E 354.961,34m; 61º05'32" e 20,79 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.535.290,46m e E 354.979,54m; 57º04'55" e 18,12m até o vértice 46, de coordenadas N 7. 535.300,31m e E 354.994,75m; 53º06'19" e 11,90 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.535.307,45m e E 355.004,27m; 47º2725" e 1233 m até O vértice 48, de coordenadas N 7.535.315,79m e E 355.013,35m; 46º4010" e 36,01 m até O vértice 49, de coordenadas N 7.535.340,50m e E 355.039,54m; 50º27'20" e 0,60 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar a doação do bem público municipal descrito e caracterizado no artigo antecedente à empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ 21.429.865/0001-48, devidamente estabelecida no município de Jacutinga-MG, na Rua Santo Antônio, 125, Centro ou ao Grupo Empresarial dela decorrente, de acordo com O disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.163/2006. Art. 3º O imóvel descrito no art.1º será destinado à instalação de mais uma unidade da cooperativa no município, uma vez que já possui uma filial estabelecida no município onde já emprega 4 funcionários, em sede própria. Art. 4º Da escritura, assim como do respectivo registro, deverão constar a obrigação da donatária de cumprir, além dos requisitos firmados em instrumento próprio, as seguintes condições divididas em duas fases: I- Fase 1 MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNPJ nº 18.671.271/0001-34 a) Construção de Silos para a armazenagem dos produtos com início em até em 60 (sessenta) dias após aprovação da lei e conclusão em até 06 (seis) contado do início das obras. b) Geração e manutenção 10 (dez) postos de trabalho diretos e, geração de 20 (vinte) empregos indiretos, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de aprovação da lei. Il — Fase 02 a) Construção de uma fábrica de Ração animal, que terá início imediato após a finalização da fase 1, e conclusão até 31 de dezembro de 2027. b) Geração e manutenção 10 (dez) postos de trabalho diretos e, geração de 20 (vinte) empregos indiretos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de aprovação da lei; c) Geração e manutenção 06 (seis) postos de trabalho diretos e, geração de 06 (seis) empregos indiretos, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de aprovação da lei $ 1º. Caso haja atraso na execução e ou implantação do cronograma previsto neste artigo por motivo independente da vontade da empresa beneficiada, esta deverá informar o Município, expressamente, em tempo hábil para que o GEIF possa se reunir e emitir parecer fundamentado sobre a viabilidade da prorrogação de prazos. Art. 5º A prorrogação de prazos referida no $1º do art. 4º desta lei, quando inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser deliberada e aprovada pelo Grupo Executivo de Incentivos Fiscais — GEIF até o limite máximo de 02 (dois) pedidos de prorrogações. Parágrafo único. O pedido de prorrogação por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias somente poderá ser concedido mediante autorização expressa por meio de lei municipal específica. Art. 6º Haverá reversão imediata do bem doado caso haja infração das seguintes disposições: | - o não cumprimento de qualquer das condições previstas no artigo 4º; MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNPJ nº 18.671.271/0001-34 Il - caso a donatária não dê a devida destinação ao imóvel, deixando-o inoperante ou com ocupação reduzida, ou encerre suas atividades antes de decorridos 10 (dez) anos contados do início de suas atividades. 81º A doação será efetuada com cláusula específica na escritura, instrumento do qual constarão as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como com a cláusula de reversão por desvio de finalidade, paralisação de suas atividades principais antes de decorridos 10 (dez) anos contados do início das atividades ou infração de quaisquer das disposições legais. 82º A reversão de que trata o parágrafo anterior se dará por simples termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações judiciais cabíveis, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Art. 7º Para os fins desta Lei, todas as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o imóvel e, em caso de reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de Ouro Fino, sem que assista ao cessionário direito à indenização por elas. Art. 8º, As despesas decorrentes desta Lei, se houverem, correrão pelas dotações próprias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Fino, 06 de Abri/de 2026. 07/04/2026, 10:21 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3BE66560/0CAFCWeA6ZvhF Y H-C7gi9VeV-lfi laF8YSzsDbC4fZc9Zh1 D5rvYAt dFUvXgkOZ... Prefeitura de Ouro Fino DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO DD PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.370/2026 LEI Nº 3.370/2026 “Autoriza a desafetação e a doação com encargos de imóvel público à empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ 21.429.865/0001-48 e dá outras providências. ” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Fino aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso comum do povo ou qualquer destinação pública especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município disponíveis para alienação, o imóvel com área de 23.516,569 m2 (vinte e três mil quinhentos e dezesseis, quinhentos e sessenta e nove metros" quadrado, a ser desmembrado da matrícula nº 19.366 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Ouro Fino, de propriedade do Município de Ouro Fino, a seguir descrito, caracterizado e individualizado: “O perímetro do imóvel Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.535.340,88m e E 355.040,01m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Ouro Fino, com os seguintes azimutes e distâncias: 140º27'20" e 18,80 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.535.326,38m e E 355.051,98m; deste, segue confrontando com Hélio Germiniani, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º44'34" e 13,99 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.535.312,40m e E 355.051,55m; 183º09'02" e 11,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.535.300,80m e E 355.050,92m; 174º06'32" e 9,78 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.535.291,07m e E 355.051,92m; 189º58'46" e 2,90 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.535.288,22m e E 355.051,42m; 195º54'02" e 3,93 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.535.284,44m e E 355.050,34m; 190º59'56" e 6,64 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.535.277,92m e E 355.049,07m; 1893852" e 21,93 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.535.256,30m e E 355.045,40m; 190º14'37" e 13,69 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.535.242,83m e E 355.042,96m; 191º51'50" e 9,13 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.535.233,89m e E 355.041,09m; 198º56'03" e 6,07 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.535.228,15m e E 355.039,12m; 212º06'55" e 11,78 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.535.218,17m e E 355.032,86m; 214º45'18" e 12,42 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.535.207,97m e E 355.025,77m; 218º10'09" e 10,57 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.535.199,66m e E 355.019,24m; 226º29'20" e 5,16 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.535.196, 1Im e E 355.015,50m; 229º21'51" e 9,21 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.535.190, llm e E 355.008,51m; 247º46'49" e 2,03 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.535.189,34m e E 355.006,63m; 255º39'43" e 13,27 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.535.186,05m e E 354.993,77m; 257º49'27" e 16,32 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.535.182,6lm e E 354.977,81m; 258º57'07" e 22,93 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.535.178,22m e E 354.955,31m; 259º44'56" e 22,82 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.535.174,15m e E 354.932,85m; 259º30'27" e 22,40 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.535.170,07m e E 354.910,82m; 259º41'53" e 28,08 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.535.165,05m e E 354.883,19m; 263º24'33" e 30,63 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.535.161,54m e E 354.852,76m; 266º45'04" e 10,00 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.535.160,97m e E 354.842,78m; 266º17'04" e 11,27 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.535.160,24m e E 354.831,53m; 268º23'14" e 24,05 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.535.159,56m e E 354.807,49m; 262º09'27" e 15,00 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.535.157,52m e E 354.792,63m; 257º54'30" e 13,52 m até o 1/3 07/04/2026, 10:21 https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3BE66560/0CAFcWeA6ZvhFY H-C7gi9VeV-li laF8YSzsDbC4fZc9Zh1D5rvYAt dFUVXgKOZ... Prefeitura de Ouro Fino vértice 30, de coordenadas N 7.535.154,68m e E 354.779,41m; 253º1201" e 7,53 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.535.152,5Im e E 354.772,20m; 2444202" e 6,58 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.535.149,69m e E 354.766,25m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Ouro Fino, com os seguintes azimutes e distâncias: 270º20'28" e 118,17 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.535.150,40m e E 354.648,08m; deste, segue confrontando com Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 10º34'50" e 8,83 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.535.159,08m e E 354.649,70m; 19º5531" e 16,26 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.535.174,36m e E 354.655,24m; deste, segue confrontando com Madeireira Irmãos Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º19'33" e 53,29 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.535.188,76m e E 354.706,55m; 89º01'26" e 44,30 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.535.189,52m e E 354.750,84m; 87º31'21" e 146,32 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.535.195,84m e E 354.897,02m; 16º01'14" e 59,30 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.535.252,84m e E 354.913,39m; deste, segue confrontando com Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º1521" e 8,93 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.535.258,06m e E 354.920,64m; 55º26'28" e 1531 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.535.266,74m e E 354.933,25m; 57º15'55" e 4,90 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.535.269,40m e E 354.937,37m; 65º49'55" e 3,05 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.535.270,64m e E 354.940,15m; 65º15'06" e 23,33 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.535.280,41m e E 354.961,34m; 61º05'32" e 20,79 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.535.290,46m e E 354.979,54m; 57º04'55" e 18,12 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.535.300,3lm e E 354.994,75m; 53º06'19" e 11,90 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.535.307,45m e E 355.004,27m; 47º27'25" e 12,33 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.535.315,79m e E 355.013,35m; 46º40'10" e 36,01 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.535.340,50m e E 355.039,54m; 50º27'20" e 0,60 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM. Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar a doação do bem público municipal descrito e caracterizado no artigo antecedente à empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ 21.429.865/0001-48, devidamente estabelecida no município de Jacutinga-MG, na Rua Santo Antônio, 125, Centro ou ao Grupo Empresarial dela decorrente, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.163/2006. Art. 3º O imóvel descrito no art.1º será destinado à instalação de mais uma unidade da cooperativa no município, uma vez que já possui uma filial estabelecida no município onde já emprega 4 funcionários, em sede própria. Art, 4º Da escritura, assim como do respectivo registro, deverão constar a obrigação da donatária de cumprir, além dos requisitos firmados em instrumento próprio, as seguintes condições divididas em duas fases: I-Fasel a) Construção de Silos para a armazenagem dos produtos com início em até em 60 (sessenta) dias após aprovação da lei e conclusão em até 06 (seis) contado do início das obras. b) Geração e manutenção 10 (dez) postos de trabalho diretos e, geração de 20 (vinte) empregos indiretos, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de aprovação da lei. IH — Fase 02 a) Construção de uma fábrica de Ração animal, que terá início imediato após a finalização da fase 1, e conclusão até 31 de dezembro de 2027. b) Geração e manutenção 10 (dez) postos de trabalho diretos e, geração de 20 (vinte) empregos indiretos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de aprovação da lei; c) Geração e manutenção 06 (seis) postos de trabalho diretos e, geração de 06 (seis) empregos indiretos, no prazo máximo de 36 213 07/04/2026, 10:21 https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3BE66560/0CAFCWeA6ZvhFY H-C7gi9VeV-li laF8YSzsDbC4fZc9Zh1 D5rvAt dFUvXgkoZ... Prefeitura de Ouro Fino (trinta e seis) meses contados da data de aprovação da lei $ 1º. Caso haja atraso na execução e ou implantação do cronograma previsto neste artigo por motivo independente da vontade da empresa beneficiada, esta deverá informar o Município, expressamente, em tempo hábil para que o GEIF possa se reunir e emitir parecer fundamentado sobre a viabilidade da prorrogação de prazos. Art. 5º A prorrogação de prazos referida no $1º do art. 4º desta lei, quando inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser deliberada e aprovada pelo Grupo Executivo de Incentivos Fiscais - GEIF até o limite máximo de 02 (dois) pedidos de prorrogações. Parágrafo único. O pedido de prorrogação por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias somente poderá ser concedido mediante autorização expressa por meio de lei municipal específica. Art. 6º Haverá reversão imediata do bem doado caso haja infração das seguintes disposições: I - o não cumprimento de qualquer das condições previstas no artigo 4; H - caso a donatária não dê a devida destinação ao imóvel, deixando-o inoperante ou com ocupação reduzida, ou encerre suas atividades antes de decorridos 10 (dez) anos contados do início de suas atividades. $1º A doação será efetuada com cláusula específica na escritura, instrumento do qual constarão as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como com a cláusula de reversão por desvio de finalidade, paralisação de suas atividades principais antes de decorridos 10 (dez) anos contados do início das atividades ou infração de quaisquer das disposições legais. $2º A reversão de que trata o parágrafo anterior se dará por simples termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações judiciais cabíveis, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Art. 7º Para os fins desta Lei, todas as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o imóvel e, em caso de reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de Ouro Fino, sem que assista ao cessionário direito à indenização por elas. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei, se houverem, correrão pelas dotações próprias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Fino, 06 de Abril de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:3BE66560 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/04/2026. Edição 4247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 313