| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3371 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Altera a Lei Delegada nº 005/2025 que Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ouro e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 LEINº 3.371/2026 “Altera a Lei Delegada nº 005/2025 que Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ouro e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Ficam alterados os níveis de vencimentos dos seguintes cargos de provimento em comissão criados pela Lei Delegada nº 005/2025 de CC II para CC III: I - Chefe da Divisão de Esportes II - Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Equipamentos Urbanos HI - Chefe de Divisão de Turismo, Cultura e Lazer Art.2º Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 10 e 12 da Lei Delegada nº 005/2025 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10, [..] Parágrafo único. A Diretoria de Governo, Administração e Finanças tem a seguinte organização: 1 Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos IK. Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação JH. Departamento de Tesouraria e Contabilidade IV. Divisão de Recursos Humanos V. Divisão de Desenvolvimento Econômico Inovação e Ordem Urbana VI Divisão de Turismo, Cultura e Lazer VII. Divisão de Tesouraria VIII. Divisão de Informática IX. Divisão de Relações Governamentais e Institucionais. No! PA MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 “Art. 12 [.:] Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Educação tem a seguinte organização: 1 Divisão de Esportes II. Setor de Nutrição e Merenda Escolar” Art.5º Ficam alterados os incisos IV e VI do art. 19 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. [..] IV — Diretoria de Governo, Administração e Finanças e Controle Interno: a) Diretor Municipal de Governo, Administração, Finanças b) Chefe do Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos c) Chefe do Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação d) Chefe do Departamento de Tesouraria e Contabilidade e) Chefe da Divisão de Recursos Humanos À | Chefe da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer & Chefe da Divisão de mformática h) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Ordem Urbana ) Chefe da Divisão de Tesouraria ) Chefe da Divisão de Relações Governamentais e Institucionais [..] VI- Diretoria de Educação, Cultura e Esportes: a) Diretor Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer b) Chefe da Divisão de Esportes c) Encarregado de Nutrição e Merenda Escolar Ee, MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei Delegada nº 005/2025, em decorrência da alteração dos vencimentos dos cargos de que trata essa Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2026. Ouro Fino, 20 de Abri/de'2026. ANTÔNIO /BENEDITO/SALG EIRO MIGUEL Prefeito Municipal c<US/2026, 09:38 Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.371/2026 LEINº 3,371/2026 “Altera a Lei Delegada nº 005/2025 que Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ouro e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Ficam alterados os níveis de vencimentos dos seguintes cargos de provimento em comissão criados pela Lei Delegada nº 005/2025 de CC II para CC III: 1 - Chefe da Divisão de Esportes II - Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Equipamentos Urbanos HI - Chefe de Divisão de Turismo, Cultura e Lazer Art.2º Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 10 e 12 da Lei Delegada nº 005/2025 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10, £..] Parágrafo único. A Diretoria de Governo, Administração e Finanças tem a seguinte organização: 1. Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos II. Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação IT. Departamento de Tesouraria e Contabilidade IV. Divisão de Recursos Humanos V. Divisão de Desenvolvimento Econômico Inovação e Ordem Urbana VI. Divisão de Turismo, Cultura e Lazer VII. Divisão de Tesouraria VIII. Divisão de Informática IX. Divisão de Relações Governamentais e Institucionais. “Art. 12 [..] Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Educação tem a seguinte organização: 1. Divisão de Esportes JI. Setor de Nutrição e Merenda Escolar” Art.Sº Ficam alterados os incisos IV e VI do art. 19 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. [..] IV — Diretoria de Governo, Administração e Finanças e Controle Interno: a) Diretor Municipal de Governo, Administração, Finanças b) Chefe do Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos c) Chefe do Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação d) Chefe do Departamento de Tesouraria e Contabilidade e) Chefe da Divisão de Recursos Humanos 2) Chefe da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer £) Chefe da Divisão de Informática h) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Ordem Urbana à) Chefe da Divisão de Tesouraria 4) Chefe da Divisão de Relações Governamentais e Institucionais https:/Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2251 6F84/5ef2ac227581dbf92b62d6d7 1399fa025ef2ac227581 dbf92b62d6d7 1399fao2 1/2 22/04/2026, 09:38 https:/Auww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/22516F84/5ef2ac227581dbf92b62d6d71 399fa025ef2ac227581dbf92b62d6d71399fao2 Prefeitura de Ouro Fino [.] VI- Diretoria de Educação, Cultura e Esportes: 4) Diretor Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer b) Chefe da Divisão de Esportes c) Encarregado de Nutrição e Merenda Escolar Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei Delegada nº 005/2025, em decorrência da alteração dos vencimentos dos cargos de que trata essa Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2026. Ouro Fino, 20 de Abril de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:22516F84 eee Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/04/2026. Edição 4257 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 2/2