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norma nº 3371/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3371 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera a Lei Delegada nº 005/2025 que Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ouro e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
LEINº 3.371/2026
“Altera a Lei Delegada nº 005/2025 que
Dispõe sobre a Organização Geral da
Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Ouro e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alterados os níveis de vencimentos dos seguintes cargos de
provimento em comissão criados pela Lei Delegada nº 005/2025 de CC II para CC III:
I - Chefe da Divisão de Esportes
II - Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Equipamentos Urbanos
HI - Chefe de Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
Art.2º Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 10 e 12 da Lei Delegada
nº 005/2025 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10,
[..]
Parágrafo único. A Diretoria de Governo, Administração e Finanças tem a
seguinte organização:
1 Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos
IK. Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação
JH. Departamento de Tesouraria e Contabilidade
IV. Divisão de Recursos Humanos
V. Divisão de Desenvolvimento Econômico Inovação e Ordem Urbana
VI Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
VII. Divisão de Tesouraria
VIII. Divisão de Informática
IX. Divisão de Relações Governamentais e Institucionais. No!
PA
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
“Art. 12
[.:]
Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Educação tem a seguinte
organização:
1 Divisão de Esportes
II. Setor de Nutrição e Merenda Escolar”
Art.5º Ficam alterados os incisos IV e VI do art. 19 que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 19.
[..]
IV — Diretoria de Governo, Administração e Finanças e Controle Interno:
a) Diretor Municipal de Governo, Administração, Finanças
b) Chefe do Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos
c) Chefe do Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação
d) Chefe do Departamento de Tesouraria e Contabilidade
e) Chefe da Divisão de Recursos Humanos
À | Chefe da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
& Chefe da Divisão de mformática
h) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Ordem
Urbana
) Chefe da Divisão de Tesouraria
) Chefe da Divisão de Relações Governamentais e Institucionais
[..]
VI- Diretoria de Educação, Cultura e Esportes:
a) Diretor Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
b) Chefe da Divisão de Esportes
c) Encarregado de Nutrição e Merenda Escolar Ee,
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei Delegada nº 005/2025, em decorrência
da alteração dos vencimentos dos cargos de que trata essa Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 01 de março de 2026.
Ouro Fino, 20 de Abri/de'2026.
ANTÔNIO /BENEDITO/SALG EIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
c<US/2026, 09:38 Prefeitura de Ouro Fino
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 3.371/2026
LEINº 3,371/2026
“Altera a Lei Delegada nº 005/2025 que Dispõe
sobre a Organização Geral da Administração Direta
da Prefeitura Municipal de Ouro e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alterados os níveis de vencimentos dos seguintes cargos
de provimento em comissão criados pela Lei Delegada nº 005/2025 de
CC II para CC III:
1 - Chefe da Divisão de Esportes
II - Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Equipamentos
Urbanos
HI - Chefe de Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
Art.2º Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 10 e 12 da Lei
Delegada nº 005/2025 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10,
£..]
Parágrafo único. A Diretoria de Governo, Administração e Finanças
tem a seguinte organização:
1. Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos
II. Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação
IT. Departamento de Tesouraria e Contabilidade
IV. Divisão de Recursos Humanos
V. Divisão de Desenvolvimento Econômico Inovação e Ordem Urbana
VI. Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
VII. Divisão de Tesouraria
VIII. Divisão de Informática
IX. Divisão de Relações Governamentais e Institucionais.
“Art. 12
[..]
Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Educação tem a seguinte
organização:
1. Divisão de Esportes
JI. Setor de Nutrição e Merenda Escolar”
Art.Sº Ficam alterados os incisos IV e VI do art. 19 que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.
[..]
IV — Diretoria de Governo, Administração e Finanças e Controle
Interno:
a) Diretor Municipal de Governo, Administração, Finanças
b) Chefe do Departamento de Gestão de Compras, Licitações e
Contratos
c) Chefe do Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação
d) Chefe do Departamento de Tesouraria e Contabilidade
e) Chefe da Divisão de Recursos Humanos
2) Chefe da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
£) Chefe da Divisão de Informática
h) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e
Ordem Urbana
à) Chefe da Divisão de Tesouraria
4) Chefe da Divisão de Relações Governamentais e Institucionais
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2251 6F84/5ef2ac227581dbf92b62d6d7 1399fa025ef2ac227581 dbf92b62d6d7 1399fao2 1/2
22/04/2026, 09:38
https:/Auww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/22516F84/5ef2ac227581dbf92b62d6d71 399fa025ef2ac227581dbf92b62d6d71399fao2
Prefeitura de Ouro Fino
[.]
VI- Diretoria de Educação, Cultura e Esportes:
4) Diretor Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
b) Chefe da Divisão de Esportes
c) Encarregado de Nutrição e Merenda Escolar
Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei Delegada nº 005/2025, em
decorrência da alteração dos vencimentos dos cargos de que trata essa
Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros retroativos a 01 de março de 2026.
Ouro Fino, 20 de Abril de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:22516F84
eee
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 20/04/2026. Edição 4257
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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