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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera a Resolução nº 07/2014, que cria a Escola do Legislativo “Vereador Salvador Franceli Sobrinho”, para instituir o programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade” e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
RESOLUÇÃO N.º 02/2026
“Altera a Resolução nº 07/2014, que
cria a Escola do Legislativo
“Vereador Salvador Franceli
Sobrinho”, para instituir o programa
“Escola do Legislativo da Melhor
Idade” e dá outras providências.
CLÓVIS COLDIBELI, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino-
MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução n.º 07, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
|- O artigo 1º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VI -...
Vil - Desenvolver e executar o programa “Escola do Legislativo da
Melhor Idade”, visando a educação para a cidadania, a formação
política e a inclusão social da população idosa do Município.” (NR)
Il — Fica acrescido o “Art. 1º-A” com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. O programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade”, a ser
desenvolvido no âmbito da Escola do Legislativo “Vereador Salvador
Franceli Sobrinho”, tem os seguintes objetivos:
!- estimular a participação da pessoa idosa na vida política e social do
Município;
Il — promover cursos, palestras, seminários e atividades educativas
sobre cidadania, direitos da pessoa idosa e funcionamento do Poder
Legislativo;
Hl — incentivar o controle social e a participação popular nas decisões
públicas;
IV- promover a inclusão digital e o acesso à informação;
V — desenvolver atividades culturais, educativas e de convivência
voltadas à valorização da pessoa idosa;
DD]
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQOcamaraourofino.mg.gov. br
VI — fortalecer a integração entre a Câmara Municipal e a comunidade;
Vil — estimular o protagonismo da pessoa idosa na construção de
políticas públicas.
$ 1º Poderão participar do programa pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Ouro
Fino/MG.
$ 2º As atividades do programa poderão incluir, entre outras:
!- cursos de formação política e cidadania;
1! — simulações de sessões legislativas;
Hll — oficinas temáticas e programas de inclusão digital;
IV-— palestras com autoridades e especialistas;
V- visitas guiadas à Câmara Municipal;
VI — encontros intergeracionais com estudantes da rede pública e
privada;
Vil — elaboração de propostas e sugestões legislativas pela Melhor
Idade.” (NR)
HI—O $ 4º do artigo 4º, com redação dada pela Resolução n.º 10/2014,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
“Art. 4º (...)
$ 4º Compete ao Coordenador da Escola do Legislativo:
[-(...)
XVI - (...)
XVII - planejar, organizar e executar as atividades do programa “Escola
do Legislativo da Melhor Idade”. (NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 29 de abril de 2026.
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|]
CLÓVIS COLDIBELI
Presidente
Câmara Municipal de Ouro Fino/MG
Pe
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGicamaraourofino.mg.gov.br

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