| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 07/2014, que cria a Escola do Legislativo “Vereador Salvador Franceli Sobrinho”, para instituir o programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade” e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO RESOLUÇÃO N.º 02/2026 “Altera a Resolução nº 07/2014, que cria a Escola do Legislativo “Vereador Salvador Franceli Sobrinho”, para instituir o programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade” e dá outras providências. CLÓVIS COLDIBELI, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino- MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprova e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução n.º 07, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: |- O artigo 1º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: VI -... Vil - Desenvolver e executar o programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade”, visando a educação para a cidadania, a formação política e a inclusão social da população idosa do Município.” (NR) Il — Fica acrescido o “Art. 1º-A” com a seguinte redação: “Art. 1º-A. O programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade”, a ser desenvolvido no âmbito da Escola do Legislativo “Vereador Salvador Franceli Sobrinho”, tem os seguintes objetivos: !- estimular a participação da pessoa idosa na vida política e social do Município; Il — promover cursos, palestras, seminários e atividades educativas sobre cidadania, direitos da pessoa idosa e funcionamento do Poder Legislativo; Hl — incentivar o controle social e a participação popular nas decisões públicas; IV- promover a inclusão digital e o acesso à informação; V — desenvolver atividades culturais, educativas e de convivência voltadas à valorização da pessoa idosa; DD] Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralQOcamaraourofino.mg.gov. br VI — fortalecer a integração entre a Câmara Municipal e a comunidade; Vil — estimular o protagonismo da pessoa idosa na construção de políticas públicas. $ 1º Poderão participar do programa pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Ouro Fino/MG. $ 2º As atividades do programa poderão incluir, entre outras: !- cursos de formação política e cidadania; 1! — simulações de sessões legislativas; Hll — oficinas temáticas e programas de inclusão digital; IV-— palestras com autoridades e especialistas; V- visitas guiadas à Câmara Municipal; VI — encontros intergeracionais com estudantes da rede pública e privada; Vil — elaboração de propostas e sugestões legislativas pela Melhor Idade.” (NR) HI—O $ 4º do artigo 4º, com redação dada pela Resolução n.º 10/2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII: “Art. 4º (...) $ 4º Compete ao Coordenador da Escola do Legislativo: [-(...) XVI - (...) XVII - planejar, organizar e executar as atividades do programa “Escola do Legislativo da Melhor Idade”. (NR) Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 29 de abril de 2026. 1/4 |] CLÓVIS COLDIBELI Presidente Câmara Municipal de Ouro Fino/MG Pe Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGicamaraourofino.mg.gov.br